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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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c) Criação de uma norma que introduza fatores de razoabilidade e proporcionalidade no que diz

respeito ao valor dos encargos a suportar pelo consumidor em virtude da rescisão do contrato durante

o período contratual mínimo, por forma a que este, no limite, apenas seja obrigado a suportar as reais

contrapartidas existentes no momento da denúncia do contrato;

d) A audição dos peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com a alteração da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;

e) A apreciação da presente petição em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da

Lei supra referida.

Requer-se ainda a publicitação da presente Petição nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do

diploma supra referido.

Data de entrada na AR, 20 de fevereiro de 2014.

———

PETIÇÃO N.º 339/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE SÁTÃO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS PARA EVITAR O ENCERRAMENTO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS NO CONCELHO DE SÁTÃO

A Assembleia de Freguesia de Sátão deliberou, por maioria, manifestar a sua oposição ao encerramento

de serviços públicos no concelho.

A Assembleia considera que tal encerramento deve merecer a contestação de todos os Satenses porque

fere os direitos dos cidadãos, pelo que os Satenses devem acionar todos os meios que estiverem ao seu

alcance para evitar o encerramento de serviços públicos essenciais para a fixação da população e para o

desenvolvimento económico do concelho. Neste sentido, a presente Petição, no exercício do Direito de

Petição, visa exprimir um claro desacordo, dos abaixo signatários, pela forma como as políticas de

reformulação dos serviços públicos estão a ser concretizados pelo Governo, sem diálogo com as autarquias e

de uma forma cega que contraria os objetivos essenciais de eficiência e rigor na utilização dos bens e

dinheiros públicos.

Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm, por este meio, solicitar à Assembleia da República que

sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar um tratamento igualitário, eficiente e equitativo de

todos os residentes nos diversos concelhos do País, permitindo às populações do interior o usufruto de

serviços públicos vitais e imprescindíveis para o seu desenvolvimento e subsistência.

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