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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 77/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 16/2014, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE

TRANSFERÊNCIA DA JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DOS PORTOS DE PESCA E MARINAS DE RECREIO

DO INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS, IP, PARA A DOCAPESCA - PORTOS E

LOTAS, SA

Exposição de motivos

Com a passagem da jurisdição dos portos de pesca para a Docapesca – Portos e lotas, SA, faz-se uma

segmentação dos portos em Portugal. Esta separação da jurisdição entre portos comerciais e portos de pesca

pode tornar de imediato mais difícil o investimento nestes últimos, dada a sua relação com uma atividade

económica tendencialmente menos geradora de receitas. A compartimentação dos portos é um erro uma vez

que elimina mecanismos de compensação em que atividades mais rentáveis contribuem para a criação e

manutenção de infraestruturas utilizadas por outras atividades que, apesar de menos rentáveis, são

estratégicas, como é o caso das pescas.

Para além disto, esta nova realidade terá tendência para acentuar uma opção já anunciada pelo governo

de encerrar portos de pescas, nomeadamente aqueles que se considere que “dão prejuízo”, conforme foi

admitido pelo próprio Secretário de Estado do Mar em audição na Assembleia da República.

Poderão alguns dizer que a inclusão das marinas de recreio poderá ser um mecanismo de compensação

relativamente à entrada de receita. Contudo vemos essa ligação como um argumento adicional para a

privatização da Docapesca. As marinas poderão ser o aliciante para a procura por parte de privados. Outro

problema criado por este processo de transferência pretende-se com os trabalhadores do IPTM afetos às

competências transferidas, uma vez que são colocados no regime de mobilidade a que o governo chama de

requalificação. Isto significa, a médio prazo, o desemprego.

Por estas razões o Grupo Parlamentar do PCP não pode deixar de “chamar” à Assembleia da República

um documento que terá fortes implicações no setor das pescas, já de si tão atacado por falta de políticas que o

valorizem em função da sua importância estratégica para o País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que

estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do

Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP, para a Docapesca – Portos e Lotas, SA.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2014.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Miguel Tiago —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — Paulo Sá — David

Costa.

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PETIÇÃO N.º 328/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR ANA FILIPA ARAÚJO AZEVEDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE A PROPOSTA DE REFERENDO SOBRE COADOÇÃO E ADOÇÃO POR CASAIS DO

MESMO SEXO SEJA ANULADA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de não

admissibilidade da petição

I – Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 5877 cidadãos e cuja primeira peticionária é a Sr.ª Ana Filipa Araújo

Azevedo, deu entrada na Assembleia da República em 28 de janeiro de 2014, tendo sido remetida, por

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