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22 DE MARÇO DE 2014

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estratégia mais vasta de salvaguarda da Lagoa, não só enquanto fonte de rendimento para uma grande

comunidade, mas, também, habitat de inúmeras espécies de fauna e flora.

Por tal, revê-se o Deputado Relator nas legítimas preocupações transmitidas pelos peticionantes, sendo

seu entendimento serem positivas todas as ações que evitem a degradação da Lagoa de Óbidos, como as

que, iniciadas no passado recente, apresentam agora os seus resultados (nomeadamente o Plano de

Intervenção para a Recuperação Global da Lagoa de Óbidos).

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da presente Petição, a Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,

pelo que adota o seguinte Parecer:

1. A Petição n.º 294/XII (3.ª), subscrita por João Manuel Rosa Penedos e Outros, deve ser remetida a S.

Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de apreciação em sessão plenária, nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

2. A Petição n.º 294/XII (3.ª), subscrita por João Manuel Rosa Penedos e Outros, deve ser remetida a S.

Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, ao

Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do

artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de

março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida cópia do presente Relatório aos Srs. Presidentes das Câmaras

Municipais das Caldas da Rainha e Óbidos.

4. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos

termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2014.

O Deputado Relator, Jorge Manuel Gonçalves — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

VI. ANEXOS

Anexam-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

294/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de

agosto, e as respostas aos pedidos de informação dirigidos ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do

Território e Energia e à Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Nota: O relatório final foi aprovado.

Os anexos encontram-se disponíveis para consulta na petição n.º 294/XII (3.ª).

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