O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

12

PETIÇÃO N.º 315/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELO GRUPO DE AÇÃO TEATRAL A BARRACA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE A DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES REVEJA O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO

GRUPO DE TEATRO “A BARRACA” E BEM ASSIM O REGIME LEGAL E A SUA APLICAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

Parte I – Nota Prévia

Parte II – Objeto da Petição

Parte III – Análise da Petição

Parte IV – Diligências Efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do Relator

Parte VI – Conclusões e Pareceres

I – Nota Prévia

A presente Petição é subscrita pelo Grupo de Ação Teatral A BARRACA, tendo dado entrada na

Assembleia da República a 6 de janeiro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura

na sequência de despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 14 de janeiro do mesmo ano, após apreciação da respetiva

nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada ora

signatária para a elaboração do presente relatório.

Face ao número de assinaturas e à obrigatoriedade de audição dos peticionários, a mesma realizou-se no

passado dia 4 de fevereiro 2014, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente petição à

Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Secretário de Estado da Cultura.

II – Objeto da Petição

Na petição em apreço, os peticionários solicitam que a Direção Geral das Artes reveja o apoio financeiro

concedido ao Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA, dado que este se encontra na eminência de

suspender a sua atividade devido aos brutais cortes a que foi sujeito.

Invocam que a sua candidatura não deveria ter sido classificada com zero (0) nos parâmetros [fatores de

majoração "serviço educativo e "exercido das atividades maioritariamente fora de Lisboa" e requerem que seja

reponderadoo Regime Jurídico dos Programas de Apoio às Artes, nomeadamente no que respeita à tipologia

de apoios diretos às artes na modalidade de apoio quadrienal, bienal e anual.

Argumentam que o Grupo de Grupo de Ação Teatral A BARRACA conta com um percurso histórico

singular e de elevadíssima projeção nacional e internacional, tendo desenvolvido “uma pluralidade de

atuações, de trabalho social e comunitário, apoio a grupos de amadores, formação, escola de espectadores,

descentralização, acolhimento e residências artísticas, trabalho com estabelecimentos de ensino, digressões

internacionais, relação de cooperação com os países de língua portuguesa, parcerias com autarquias e

intercâmbios artísticos”.

No texto da petição, os peticionários referem que o Grupo de Grupo de Grupo de Ação Teatral A

BARRACA terá recebido um valor inferior a um terço do atribuído a qualquer outra Companhia, com um lugar

semelhante ao seu na História do Teatro Português.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
22 DE MARÇO DE 2014 13 III – Análise da Petição Conforme é referido n
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 37 14 Acrescenta que “aquando da abertura do conc
Pág.Página 14
Página 0015:
22 DE MARÇO DE 2014 15 b) Audição dos peticionários Atendendo ao número de s
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-B — NÚMERO 37 16 Como resposta às intervenções dos vários De
Pág.Página 16