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5 DE ABRIL DE 2014

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que entende poderem ajudá-lo, mas não obtém nem ajuda nem esclarecimento nem respostas, mas, o Citante

avança para cobrança-coerciva. O visado não se conforma porque acredita nada dever e continua a reclamar

entregando Reclamação "Graciosa" que descobre, sem que tivesse sido informado pelo Cobrador, como

deveria, que só aceitavam aquela via, na verdade porém nem essa via é aceite, pois, se fosse produziria

suspensão do processo e não produz, a Reclamação, dita, Graciosa fica por responder mas o Cobrador

começa a ameaçar com insistência quase brutal que vai passar à execução. O Ameaçado não se conforma e

insiste nas reclamações mas o Cobrador arquiva-as. O Ameaçado vê-se desesperado perante as ameaças e,

sem aceitar, propõe que sejam feitas as contas e que pagará, sem prejuízo do direito de reclamar, o Cobrador

não responde e insiste nas ameaças, não faz as contas ao imposto alegadamente em divida e insiste na

execução pelo valor total da coleta. O Ameaçado, desesperado, humilhado e sem forma de pagar aquele valor

empolado, hipoteca "voluntariamente" os seus bens a favor do Estado. O cobrador tarda em responder, o

Ameaçado porque, depois da garantia que deu ao Estado, se julga protegido, avança para recurso hierárquico,

o qual também não será respondido a tempo.

Posto isto, sabendo o Estado das leis e direitos que protegem os cidadãos, sabendo ainda que, por último,

vai perder em Supremo, torna-se evidente que não é para gerar menos-valias que o Estado adota estes

procedimentos. A razão pela qual o Estado adota tais procedimentos torna-se assim clara. Adota-os porque no

universo dos Ameaçados poucos são que reúnem conhecimento, meios e coragem para levar o Estado até ao

Supremo numa cara e longa viagem de 10 ou mais anos. Sabendo o Estado que vai perder em Supremo, sabe

também que enquanto a jurisprudência criada não assumir força obrigatória geral apenas terá que devolver

àquela milésima que reuniu essa força mas beneficiará das 999 milésimas que a não reuniram e que mesmo

daqueles a quem vai ter que devolver beneficiará do "consumo" em despesas não elegíveis para reembolso.

Esta estratégia configura crime de extorsão!

Esta estratégia é inadmissível num Estado de Direito.

Esta estratégia faz da nossa Petição Pública Coletiva não apenas um direito, mas, acima de tudo um dever.

Pelo exposto, e porque uma crise financeira não poderá nunca justificar uma crise de identidade, nós, os

4145 signatários desta missiva e mais aqueles que a venham a assinar e que pretendemos remeter no prazo

máximo de 30 dias, rogamos a Vossa Excelência que mande averiguar e legislar para que seja reposta a

legalidade fiscal e democrática.

O primeiro signatário disponibilizará todos os documentos relativos ao processo em que se viu envolvido,

para certificar qualquer das afirmações contidas nesta carta.

Vendas Novas, 24 de Março de 2014.

Data de entrada na AR: 25 de março de 2014.

O primeiro subscritor, Carlos Alberto Anacleto Galvão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4101 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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