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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

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PIB. A resolução da questão da dívida pública não só se impõe pelas suas finalidades diretas como pela ajuda

que pode dar à criação de condições favoráveis à resolução dos problema específicos do endividamento

externo e do sector empresarial, que são igualmente graves.

A dívida pública tornar-se-á insustentável na ausência de crescimento duradouro significativo: seriam

necessários saldos orçamentais primários verdadeiramente excecionais, insuscetíveis de imposição

prolongada.

A nossa competitividade tem uma base qualitativa demasiado frágil para enfrentar no futuro a intensificação

da concorrência global. É preciso uma profunda viragem, rumo a especializações competitivas geradas pela

qualidade, pela inovação, pela alta produtividade dos fatores de produção envolvidos e pela sagaz capacidade

de penetração comercial em cadeias internacionais ou nichos de mercado garantes de elevado valor

acrescentado.

Trata-se certamente de um caminho difícil e de resultados diferidos no tempo. A sua materialização exige

continuidade de acção, coerência de estratégias públicas e privadas, mobilização contínua de elevado volume

de recursos, bem como de cooperação nos mais diversos campos de atividade económica, social e política.

Será tanto mais possível assegurar a sustentabilidade da dívida, quanto mais vigoroso for o nosso empenho

colectivo no aproveitamento das oportunidades abertas pela reestruturação no sentido de promover esse novo

padrão de crescimento.

É Imprescindível Reestruturar a Dívida para Crescer, Mantendo o Respeito pelas Normas

Constitucionais

Deixemo-nos de inconsequentes otimismos: sem a reestruturação da dívida pública não será possível

libertar e canalizar recursos minimamente suficientes a favor do crescimento, nem sequer fazê-lo beneficiar da

concertação de propósitos imprescindível para o seu êxito. Esta questão é vital tanto para o sector público

como para o privado, se se quiser que um e outro cumpram a sua missão na esfera em que cada um deles é

insubstituível.

Sem reestruturação da dívida, o Estado continuará enredado e tolhido na vã tentativa de resolver os

problemas do défice orçamental e da dívida pública pela única via da austeridade. Deste modo, em vez de os

ver resolvidos, assistiremos muito provavelmente ao seu agravamento em paralelo com a acentuada

degradação dos serviços e prestações provisionados pelo sector público. Subsistirá o desemprego a níveis

inaceitáveis, agravar-se-á a precariedade do trabalho, desvitalizar-se-á o país em consequência da emigração

de jovens qualificados, crescerão os elevados custos humanos da crise, multiplicar-se-ão as desigualdades,

de tudo resultando considerável reforço dos riscos de instabilidade política e de conflitualidade social, com os

inerentes custos para todos os portugueses.

Por outro lado, a economia sofrerá simultaneamente constrangimentos acrescidos, impeditivos em

múltiplas dimensões do desejável crescimento do investimento, da capacidade produtiva e da produtividade,

nomeadamente pela queda da procura e desestruturação do mercado, diminuição da capacidade de

autofinanciamento, degradação das condições de acesso, senão mesmo rarefação do crédito da banca

nacional e internacional, crescente liquidação de possibilidades competitivas por défice de investimento e

inovação. Por maioria de razões, o ganho sustentado de posições de referência na exportação ficará em risco

e inúmeras empresas ver-se-ão compelidas a reduzir efetivos.

Há que encontrar outros caminhos que nos permitam progredir. Esses caminhos passam pela desejável

reestruturação responsável da dívida através de processos inseridos no quadro institucional europeu de

conjugação entre solidariedade e responsabilidade.

Há alternativa

A Reestruturação Deve Ocorrer no Espaço Institucional Europeu

No futuro próximo, os processos de reestruturação das dívidas de Portugal e de outros países - Portugal

não é caso único - deverão ocorrer no espaço institucional europeu, embora provavelmente a contragosto,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 42 4 PETIÇÃO N.º 373/XII (3.ª) APRESENTADA
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