O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2014

21

6. Em síntese, o Ministério da Saúde partilha da necessidade de promover o acesso terapêutico em termos

racionais, equitativos e de qualidade, tendo materializado esse desiderato através da promoção e constituição

de órgãos técnicos que, reunindo perícia técnico-científica adequada, se pronunciam sobre o enquadramento

da prescrição de medicamentos que se fundamenta na avaliação clínica e proposta do médico assistente de

cada doente.

7. Nestes termos, o Ministério da Saúde tem também estado empenhado em promover a criação de

condições de sustentabilidade do acesso a medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sendo

evidentes os resultados de poupanças públicas e privadas, mesmo com um aumento sustentado do consumo

de medicamentos.

8. Adicionalmente, o Ministério da Saúde tem desencadeado as iniciativas relevantes para permitir a

introdução de novos medicamentos de que são exemplos mais recentes os tratamentos disponibilizados para

a fenilcetonúria em crianças, para a doença de Crohn, para a dor moderada a forte ou as novas combinações

terapêuticas para a hepatite C, todos eles sujeitos à criação ou ampliação de regimes especiais de

comparticipação de medicamentos e disponibilizados gratuitamente nos hospitais do Serviço Nacional de

Saúde, pelo que se considera que a presente petição não deve merecer acolhimento.

V — OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa”.

Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente

para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão de Saúde o seguinte

Parecer

1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deverá o presente

relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deve o presente relatório ser

publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3. Conforme disposto no artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e tendo em conta o número de

assinaturas que reúne, a Petição n.º 309/XII (3.ª) deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das

República;

4. Deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Rosa Arezes — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
17 DE MAIO DE 2014 3 VOTO N.º 192/XII (3.ª) De pesar pelo falecimento do ex-
Pág.Página 3