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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

6

7. Procedeu-se, de seguida, à votação das propostas de alteração, artigo a artigo, nos seguintes termos:

Artigo 2.º

A alínea c) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, os votos a favor do PCP e

PEV e a abstenção do BE.

A alínea b) do n.º 2 foi rejeitada, com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

O restante artigo 2.º foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS, PCP, BE

e PEV.

Artigo 3.º

Os n.os

2, 5 e 6 foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

Os n.os

3 e 4 foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP e PEV

e abstenção do BE.

Artigo 4.º

O n.º 8 foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE e PEV.

O restante artigo 4.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, CDS-PP e BE, os votos a favor do PCP e

PEV e abstenção do PS.

Artigo 5.º

A alínea d) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS, PCP, BE

e PEV.

O restante artigo 5.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

Artigo 6.º

A alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 foram rejeitados com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do

PS, PCP, BE e PEV.

O restante artigo 6.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE

e PEV.

Artigo 7.º e Artigo 10.º

Os artigos 7.º e 10.º foram rejeitados com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e os votos a favor do

PCP, BE e PEV.

Artigo 11.º e Artigo 14.º

Os artigos 11.º e 14.º foram rejeitados com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS,

PCP, BE e PEV

Artigo 16.º

O artigo 16.º foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, os votos a favor do PCP e PEV e a

abstenção do PS.

8. Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar deve

considerar-se caduco, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, em 7 de maio de 2014.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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