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7 DE JUNHO DE 2014

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embora com o direito de intervenção na eleição e composição dos nossos órgãos de soberania e nas suas

decisões”.

Os Peticionários consideram ainda que “os cursos de língua e cultura portuguesa deveriam ser vistos como

uma demonstração de reconhecimento do nosso governo pela estreita ligação que os portugueses no

estrangeiro mantêm relativamente à língua e cultura da sua pátria. Tanto o programa do atual governo como

várias entidades políticas têm mencionado a importância e, até a prioridade, de manter vivas nas comunidades

a nossa língua e cultura. Assim, os cursos de LCP deverão ser vistos como um investimento para o futuro e

não para um indesejável encargo económico a ser suportado, ainda que apenas parcialmente, pelos

encarregados de educação. É inaceitável que crianças e jovens portugueses fiquem excluídos de frequentar

os cursos se os pais, por impossibilidade económica ou outras razões, não pagarem as referidas propinas.”

Os Peticionários concluem pela necessidade “de uma alargada discussão e a aprovação na Assembleia da

República de medidas alternativas às que põem em perigo o direito à manutenção e continuidade de um

direito constitucional das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo”.

3. Audição dos Peticionários

A audição obrigatória dos Peticionários prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do

Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os

6/93, de 1 de

Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, teve lugar no dia 31 de Outubro de 2013 e

estiveram presentes os Peticionários Alfredo Stoffel e Mirelle Neto.

A primeira questão abordada foi a constante do Relatório de Admissibilidade, sobre a necessidade de

confirmação “que na recolha de nomes os subscritores tiveram conhecimento do objeto da petição”. O que foi

confirmado pelo primeiro subscritor da Petição, o Sr. Alfredo Stoffel.

Sobre o objeto da Petição, os subscritores presentes referiram:

“Que o pagamento da propina é inconstitucional e não é igual para todos. Há países da Europa em que não

é permitido o pagamento desta propina e, quando o ensino é integrado, a propina também não pode ser

cobrada. A propina penaliza os alunos que estão a aprender a língua em sistema complementar. O Senhor

Secretário de Estado e a Presidente do Instituto Camões defendem que a propina veio aumentar a qualidade

do ensino. Ora a propina e a qualidade do ensino não têm qualquer ligação, porque senão teremos de concluir

que o ensino em França e na Bélgica é de menor qualidade dado que não é permitida a sua aplicação.

Tentaram equiparar coisas distintas, o ensino de português dentro e fora da Europa. O Instituto Camões tenta

valorar a língua e o ensino de português no estrangeiro é ensinar a língua e a cultura portuguesa aos nossos

filhos e a introdução da propina cria uma barreira.

Referiu que a propina pode não representar muito dinheiro nos orçamentos familiares, mas trata-se de uma

questão de princípio, pelo que se deveria acabar com a propina e manter a situação anterior: os pais

compravam os livros e, se desejavam uma certificação, pagavam.

Prosseguiu dizendo que a propina cobre o pagamento dos livros escolares, a certificação, a formação de

professores e o plano de incentivo à leitura. Quanto à formação de professores, entende que compete à

entidade empregadora. Já quanto ao plano de incentivo à leitura questionou-se se compete às comunidades

financiar este plano. Lembrou ainda que os manuais escolares são utilizados durante dois anos e a

certificação é atribuída no final de cada ciclo, embora a propina seja paga anualmente. Considera por isso que

a propina corresponde a um “imposto camuflado” que é entregue ao Instituto Camões. Mencionou ainda o

apoio que nalguns países, como a Alemanha é dado ao ensino da língua portuguesa, pelos governos locais”.

4. Iniciativas Legislativas sobre a matéria objeto da Petição

O Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro, que “Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro”, de 30 de

Outubro de 2013, foi objeto de uma Apreciação Parlamentar (n.º 42/XII), da autoria do Partido Socialista. Na

sequência desta Apreciação Parlamentar, os Grupos Parlamentares do PS e do PCP apresentaram propostas

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