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7 DE JUNHO DE 2014

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PETIÇÃO N.º 317/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE DEFESA DO HOSPITAL PÚBLICO DE BARCELOS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO, NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE,

DO HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR, COMO SERVIÇO PÚBLICO AO SERVIÇO DE TODOS E PARA

TODOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 317/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República em 9 de

janeiro de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde no mesmo dia.

A Petição n.º 317/XII (3.ª), subscrita por 4485 peticionários, denomina-se “Por um Serviço Público de

Qualidade - Não ao Esvaziamento do Hospital de Barcelos.”

A Petição n.º 317/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 317/XII (3.ª) está devidamente especificado e estão presentes os demais requisitos

formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei

n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e da Lei nº 45/2007, de 24 de agosto), – Lei de

Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.

Atento o facto de dispor de mais de quatro mil subscritores, a Petição n.º 317/XII (3.ª) carece, de acordo

com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser

apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 317/XII (3.ª) tem por objeto o que os peticionários consideram ser a defesa do Hospital Santa

Maria Maior, E.P.E., que serve as populações dos concelhos de Barcelos e de Esposende.

Os peticionários sustentam que “Nos últimos anos tem-se assistido a um processo gradual mas sistemático

de desclassificação do Hospital de Barcelos, traduzido no fecho ou transferência de serviços para outras

unidades de saúde, nomeadamente para o Hospital de Braga”.

Os peticionários alegam, ainda, que estará “em curso o processo de entrega do Hospital à Misericórdia de

Barcelos”.

III – Análise da Petição

Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 317/XII (3.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,

elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 15 de janeiro de 2014, remete-se para esse documento

a densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o objeto da Petição n.º 317/XII/2.ª, entendeu o ora Relator dever ouvir os peticionários em sede de

processo de elaboração do presente Relatório, efeito para o qual se procedeu à respetiva audição no passado

dia 2 de Abril.

Na audição referida estiveram presentes o signatário, bem como os Srs. Deputados Conceição Bessa

Ruão (PSD), Nuno Sá (PS), Paulo Almeida (CDS-PP), Carla Cruz (PCP) e Helena Pinto (BE).

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