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21 DE JUNHO DE 2014

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INTERPELAÇÃO N.º 17/XII (3.ª)

SOBRE PRECARIEDADE LABORAL

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª, Sr.ª

Presidente, que o tema da Interpelação ao Governo no dia 19 de junho será "Precariedade laboral".

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2014

O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 88/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 83-A/2014, DE 23 DE MAIO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 146/2013, DE 22 DE

OUTUBRO, E PELA LEI N.º 80/2013, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE

RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E

DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

(publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 99 de 23 de Maio de 2014)

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, visando a definição de “uma resposta

anual para a contratação externa e quadrienal para ajustamentos internos”.

Ora na prática, através deste diploma o Governo pretende legalizar o recurso ilegal à precariedade, ou

seja, quando conclui que a “identificação das necessidades permanentes” é definida “quando no final de cinco

anos letivos, o docente que se encontrou em situação contratual em horário anual completo e sucessivo” e tal

“evidencia a existência de uma necessidade do sistema educativo”, o que na realidade o Governo não está a

assegurar é que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo. Antes, prolonga por

cinco anos a instabilidade profissional, familiar e pessoal com impactos negativos na organização do sistema

educativo e degradação da qualidade pedagógica.

Para além disto, este diploma aprofunda a opção da modalidade da contratação de escola, para as escolas

com contratos de autonomia e das escolas portuguesas no estrangeiro, protelando a precariedade e

dificultando o acesso à carreira, desresponsabilizando o Ministério da Educação e Ciência da realização do

concurso nacional.

A publicação deste decreto-leirepresenta a concretização de mais uma medida inaceitável de

desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública. Na continuidade de opções

de sucessivos governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade,

cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional,

emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim fragilizar a própria escola pública enquanto

instrumento de emancipação social e cultural do país e do povo.

Atualmente cerca de 43.000 professores contratados estão numa situação de desemprego. Tudo isto é a

evidência de que mesmo num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória, quando são fundamentais

mais docentes para responder a mais necessidades e exigências, o que este Governo PSD/CDS tem

promovido e pretende continuar a promover é o agravamento da precariedade e do desemprego docente, com

prejuízo sério para a qualidade de ensino.

Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com

condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da

Constituição.

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