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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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Dimensão política que não diminui a dimensão jurídica, devidamente escrutinada nas providências

cautelares interpostas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, de cujo conteúdo a Comissão

veio apenas a ser informada em janeiro de 2014, por amabilidade do Conselho de Administração da EDP –

Gestão da Produção de Energia, SA.

Retenhamo-nos neste pormenor: pouco antes da sua audição perante a Comissão Parlamentar, os

peticionantes interpõem uma providência cautelar para, entre outros, ordenar a suspensão imediata da obra,

embora se abstenham de tecer qualquer comentário sobre a mesma ação.

O Relatório que aqui é presente tenta, de alguma forma, espelhar equidistância na apreciação da Petição

em apreço, porque, deixando de lado quaisquer preconceitos relativamente ao Aproveitamento Hidroelétrico

de Foz Tua, procura reunir o máximo de argumentos e de contra-argumentos, permitindo, assim, uma análise

livre, desinibida e descomplexada.

O relato que é facultado induzirá, assim, pontos de vista diferenciados, permitindo que os Deputados e os

Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, possam, eles próprios, julgar os

argumentos aduzidos pelos peticionantes, acompanhando-os, ou não, da forma que entendam mais avisada.

Não deixa, no entanto, a Deputada Relatora de considerar necessário lembrar que o Plano Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, de que o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua é uma parte

muito importante, permitirá reduzir de 54% para 33% o potencial hídrico por aproveitar no nosso País até

2020, constituindo, assim, um precioso contributo para o aproveitamento dos nossos recursos endógenos.

Importa, por outro lado, lembrar que, no âmbito da definição e concretização do Plano Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, foi feita a avaliação da componente ambiental de vinte e cinco

locais pré-definidos, tendo sido selecionados dez locais que se consideraram como sendo aqueles com

menores impactes ambientais e, ainda assim, com elevado potencial hidroelétrico, como seja o caso da Foz do

Tua.

A preocupação da Deputada Relatora foi a de se munir do máximo de informação possível, permitindo

confrontar posições entre todos os agentes envolvidos, e, naturalmente, uma leitura mais vasta sobre todas as

implicações que decorrerão da construção do Aproveitamento Hidroelétrico, numa primeira fase, e do seu

funcionamento, num futuro próximo.

A Deputada Relatora reserva as demais reflexões sobre a Petição em apreço para a discussão da iniciativa

em Sessão Plenária.

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,

pelo que adota o seguinte Parecer:

1. A Petição n.º 274/XII (2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para

efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e

n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. A Petição n.º 274/XII (2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, aos Srs. Ministros do Ambiente, Ordenamento do

Território e da Economia e do Emprego, e ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, nos termos das alínea b) e

d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos

de remessa, por cópia do presente Relatório, ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da EDP -

Gestão da Produção de Energia, SA, ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do

Ambiente, IP, e ao Sr. Doutor Orlando Borges, na qualidade de ex-Coordenador do Plano Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.

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