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5 DE JULHO DE 2014

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4. De igual forma, deve cópia do presente Relatório ser remetida aos Srs. Presidentes das Câmaras

Municipais de Vila Flor, Murça, Mirandela, Carrazeda de Ansiães e Alijó.

5. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos

termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2014.

A Deputado Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

VI. ANEXOS

Fazem parte do presente Relatório, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 274/XII (2.ª), elaborada ao

abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, e as respostas

recebidas pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local às diferentes solicitações

efetuadas durante a tramitação da Petição em apreço.

Anexa-se, igualmente, a documentação entregue pelos peticionários em sede de audição perante a

Comissão, havida no dia 10 de outubro de 2013.

Consultar em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12397

———

PETIÇÃO N.º 373/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR PAULO MIGUEL CORREIA FERRERO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA A MANUTENÇÃO DA

CALÇADA PORTUGUESA)

ÍNDICE

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

V. PARECER

VI. ANEXOS

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 373/XII (3.ª), da iniciativa de Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos e outros,

subscrita por 4692 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 27 de março de 2014, tendo, em 3

de abril, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do

Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado António Filipe, em cumprimento do Despacho n.º

2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

A Petição foi igualmente endereçada à Assembleia Municipal de Lisboa e à Câmara Municipal de Lisboa.

A petição foi admitida por unanimidade na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local de 16 de abril de 2014, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar,

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