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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os

requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.

Em 22 de abril de 2014, foi nomeada Relatora a signatária do presente relatório.

A petição em apreço tem por objeto a manutenção da calçada portuguesa na cidade de Lisboa,

considerando os peticionantes que a mesma «(…) é ex-libris da cidade de Lisboa, fator identitário da cidade

aquém e além-fronteiras, elemento central da sua beleza e luminosidade, ambientalmente sustentável,

regulando a temperatura e aumentando a permeabilidade do solo, vantagem competitiva, e, não poucas

vezes, único elemento de valor do nosso espaço público».

Defendem ainda os peticionantes «(…) que desde há décadas se assiste à má colocação e à pior

manutenção da calçada portuguesa um pouco por toda a cidade [de Lisboa], fruto de um sem-número de

problemas por resolver», exemplificando com a utilização de material de má qualidade, a colocação de

calçada por não calceteiros, as constantes obras no subsolo ou o estacionamento automóvel nos passeios,

que, no entender dos mesmos, «(…) têm resultado em situações de calçada esburacada, escorregadia e

perigosa para o peão, sobretudo em arruamentos íngremes, contribuindo assim para uma compreensível

aversão dos transeuntes à mesma».

Sustentam igualmente que «(…) a Câmara Municipal de Lisboa, incompreensivelmente, tem vindo a

procurar resolver este problema de forma ilógica, planeando a sua substituição por blocos de lioz e outros

materiais a toda a cidade exceto à Lisboa histórica», referindo que a edilidade «(…) já o fez no Miradouro de

Santa Catarina e na Rua da Vitória», ao invés de ter optado «(…) por corrigir as más práticas referidas»

anteriormente.

Nestes termos, e com os fundamentos supra mencionados, entenderam os cidadãos dirigir-se à

Assembleia da República com a Petição em apreço, para que esta providencie no sentido de, doravante, a

Câmara Municipal de Lisboa (i) «combata eficazmente o estacionamento automóvel em cima dos passeios,

causa de grande parte da destruição da calçada portuguesa», (ii) «proíba a colocação de pedras que não de

calçada portuguesa nas obras a decorrer no espaço público de Lisboa», seja em obras da iniciativa da Câmara

Municipal de Lisboa, seja de terceiros, (iii) «regulamente de forma eficaz as obras de infraestruturas (com

calendarização regular de inspeções) levadas a cabo por terceiros, obrigando a que aquelas utilizem

calceteiros credenciados para o efeito», (iv) «dignifique a profissão de calceteiro», nomeadamente com

incentivos financeiros e outros, (v) «crie unidades de intervenção imediata de calcetamento, que monitorizem a

cidade diariamente», (vi) «elabore e torne público o caderno de encargos que se pretende em termos de piso

alternativo», como seja em termos de materiais, de novas abordagens e estética «nos casos e zonas em que

tal se revele inócuo, a fim de se evitar um resultado como o verificado no Miradouro de Santa Catarina».

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram Paulo Miguel

Correia Ferrero Marques dos Santos e outros apresentar uma petição, a qual dirigiram à Assembleia da

República, constituindo a Petição n.º 373/XII (3.ª), ora em análise.

A petição em apreço tem por objeto a manutenção da calçada portuguesa na cidade de Lisboa, entendida

pelos peticionantes como o «(…) ex-libris da cidade de Lisboa» e, nesses termos, «(…) fator identitário da

cidade aquém e além-fronteiras, elemento central da sua beleza e luminosidade, ambientalmente sustentável,

regulando a temperatura e aumentando a permeabilidade do solo, vantagem competitiva, e, não poucas

vezes, único elemento de valor do nosso espaço público».

Com a petição, pretendem os cidadãos que a Assembleia da República providencie no sentido de,

doravante, a Câmara Municipal de Lisboa:

(i) «combata eficazmente o estacionamento automóvel em cima dos passeios, causa de grande parte da

destruição da calçada portuguesa»;

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