O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 5 de julho de 2014 II Série-B — Número 55

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Petições [n.os

274/XII (2.ª), 373, 403, 404 e 405/XII (3.ª)]:

N.º 274/XII (2.ª) (Apresentada por João Joanaz de Melo e outros, solicitando à Assembleia da República a paragem imediata das obras em Foz Tua, antes que sejam cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social, ecológico e económico, parte da nossa herança cultural e identidade nacional): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 373/XII (3.ª) (Apresentada por Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para a manutenção da calçada portuguesa): — Idem.

N.º 403/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos

Professores da Região Centro – Direção Distrital de Castelo Branco – FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade.

N.º 404/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Leiria – FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade.

N.º 405/XII (3.ª) — Apresentada por Luís António Pais Bernardo e outros, solicitando à Assembleia da República que forneça informação sobre qual o sentido de voto dos Deputados em cada decisão por eles tomada.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

2

PETIÇÃO N.º 274/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR JOÃO JOANAZ DE MELO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A PARAGEM IMEDIATA DAS OBRAS EM FOZ TUA, ANTES QUE SEJAM COMETIDOS

DANOS IRREPARÁVEIS SOBRE UM PATRIMÓNIO DE INESTIMÁVEL VALOR SOCIAL, ECOLÓGICO E

ECONÓMICO, PARTE DA NOSSA HERANÇA CULTURAL E IDENTIDADE NACIONAL)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

V. PARECER

VI. ANEXOS

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 274/XII (2.ª), da iniciativa de João Joanaz de Melo e outros, subscrita por 5484 cidadãos, deu

entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2013, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do Vice-Presidente da Assembleia da

República, Deputado António Filipe, em cumprimento do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª

a Presidente da Assembleia da República.

No aludido despacho de baixa à Comissão, o Vice-Presidente refere ainda que «(…) sugerem os

peticionários que sejam solicitados contributos às Comissões de Economia e de Orçamento e Finanças»,

embora com a ressalva de que «(…) a Comissão competente decidirá».

A petição foi igualmente endereçada ao Parlamento Europeu e à UNESCO.

A petição foi admitida por unanimidade na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local de 16 de julho de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar,

previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93,

de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos

formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.

Na mesma data, foi nomeada Relatora a signatária do presente relatório.

A petição em apreço tem por objeto a suspensão «(…) imediata das obras em Foz Tua, antes que sejam

cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social, ecológico e económico, parte

da nossa herança cultural e identidade nacional».

No entendimento dos peticionantes, existem sete razões objetivas para parar a construção da barragem de

Foz Tua.

Desde logo, porque entendem que o aproveitamento hidroelétrico não cumpre os objetivos definidos, na

medida em que «(...) Foz Tua faz parte do Programa Nacional de Barragens, que produziria, no seu conjunto,

0,5% da energia gasta em Portugal (3% da eletricidade), reduzindo apenas 0,7% das importações de energia

e 0,7% das emissões de gases de efeito de estufa», isto é, «(…) Foz Tua contribuiria com uns míseros 0,1%

da energia do País».

Em segundo lugar, porque, para os peticionantes, não é necessária, visto que as «(…) metas do Programa

já foram ultrapassadas com os reforços de potência em curso: a curto prazo disporemos no total de 7020 MW

hidroelétricos instalados (o Programa pretendia alcançar os 7000 MW), dos quais 2510 MW equipados com

bombagem (o Programa previa chegar a 2000 MW), sem nenhuma barragem nova».

Depois, porque a sua construção é «(…) cara», ou seja, as «(…) novas barragens, se avançarem, custarão

cerca de 16 000 milhões de euros, que os cidadãos vão pagar na fatura elétrica e nos impostos — uma média

Página 3

5 DE JULHO DE 2014

3

1600 euros por português». Segundo os peticionantes, com «(…) estas barragens, durante os 75 anos das

concessões, as famílias e empresas pagarão uma eletricidade 10% mais cara (em cima dos aumentos já

previstos), a favor das empresas elétricas, das grandes construtoras e da banca».

Acrescentam ainda que existem alternativas melhores, na medida em que «(…) todos os objetivos de

política energética podem ser cumpridos de forma muito mais eficaz e mais barata com opções alternativas,

destacando-se duas medidas: (i) investimentos em eficiência energética, com custo por kWh 10 (dez) vezes

menor que novas barragens; e (ii) reforço de potência das barragens existentes, com custo por kWh 5 (cinco)

vezes menor que novas barragens».

A quinta razão prende-se, segundo os proponentes, com a circunstância de a barragem ser «(…) um

atentado cultural», uma vez que a «(…) albufeira de Foz Tua destruirá a centenária linha ferroviária do Tua,

um vale com paisagens naturais e humanizadas de rara beleza, com elevado valor patrimonial e turístico, e

põe já hoje em causa a classificação do Alto Douro Vinhateiro como Património da Humanidade».

Por outro lado, entendem que este é «(…) um atentado ambiental», já que a «(…) albufeira de Foz Tua

destruirá irreversivelmente solos agrícolas e habitats ribeirinhos raros, porá em risco espécies ameaçadas e

protegidas, criará riscos adicionais de erosão no litoral devido à retenção de areias, e provocará

inevitavelmente a degradação da qualidade da água».

Por último, defendem que este é «(…) um atentado social», na medida em que a «(…) barragem será o fim

das comunidades já empobrecidas do Tua, e mais um golpe nas perspetivas de desenvolvimento de Trás-os-

Montes, pela perda da mobilidade ferroviária e de produtos turísticos valiosos como os desportos de águas

bravas e a ferrovia de montanha». Neste particular, acrescentam mesmo que «(…) criar um emprego

permanente no turismo é 11 (onze) vezes mais barato que um emprego na barragem», e que «(…) as

migalhas espalhadas pela EDP nunca compensarão a destruição dos valores e identidade desta maravilhosa

região».

Os peticionantes sustentam que «(…) há empreendimentos cuja construção se justifica, vindo a constituir

mais valias para o País», mas outros, «(…) como a barragem de Foz Tua, empobrecem o País [já que] não se

pode comparar um património único, de beleza e valor extraordinários, com os benefícios marginais desta

obra». Defendem, assim, que é responsabilidade de todos «(…) garantir que as gerações futuras não sejam

prejudicadas por decisões irreparáveis, e tenham oportunidade para apreciar como nós o Vale do Tua».

Por tal, defendem os peticionantes ser necessário «(…) suspender de imediato as obras da barragem de Foz

Tua», «(…) revogar a Portaria n.º 251/2012, que prevê a atribuição de 300 milhões de euros de subsídios a

fundo perdido às empresas elétricas para construir novas barragens» e, ainda, a «(…) reabertura do processo

de classificação da Linha do Tua a Monumento de Interesse Nacional», tudo isto em defesa dos «(…)

interesses do Alto Douro, do País e dos contribuintes».

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram João Joanaz de

Melo e outros apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição n.º

274/XII (2.ª), ora em análise.

A Petição em apreço tem por objeto a suspensão da construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz

Tua, «(…) antes que sejam cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social,

ecológico e económico, parte da nossa herança cultural e identidade nacional».

Com ela, os peticionários pretendem não só a suspensão da construção em si mesma, mas, também, a

revogação da «(…) Portaria n.º 251/2012, [de 20 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego] que

prevê a atribuição de 300 milhões de euros de subsídios a fundo perdido às empresas elétricas para construir

novas barragens» e, ainda, a «(…) reabertura do processo de classificação da Linha do Tua a Monumento de

Interesse Nacional».

Os peticionários entendem agir em defesa dos «(…) interesses do Alto Douro, do País e dos contribuintes».

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

4

Pese embora a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ter sido considerada,

pelo Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, a Comissão competente, a matéria encontra-se

melhor enquadrada nas atribuições e competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, visto que as

políticas setoriais da energia e da construção de obras públicas constituem matérias de controlo político

daquela Comissão.

Assim, deveria ter sido aquela a Comissão onde a Petição em apreço deveria ter corrido os seus trâmites,

com o natural acompanhamento de outras comissões parlamentares, como da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local (no respeitante às políticas de gestão de recursos hídricos, às

políticas energéticas ou, lato sensu, às questões de proteção e valorização ambiental), da Comissão de

Educação, Ciência e Cultura (no que concerne à questão concreta da classificação da Linha do Tua a

Monumento de Interesse Nacional e da manutenção do estatuto de Património Mundial da Humanidade do

Alto Douro Vinhateiro), ou, mesmo, da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (no

concreto da questão da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, e suas implicações para o erário público).

De resto, foi assim que sucedeu com o Projeto de Resolução n.º 478/XII (2.ª) (PS), que Recomenda ao

Governo que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos,

promova a continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por

forma a que esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente

possível, e é assim que sucede, no presente, com o Projeto de Lei n.º 511/XII (3.ª) (BE), Suspensão imediata

das obras da barragem de Foz Tua, que corre os seus trâmites na Comissão de Economia e Obras Públicas.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

III.A AUDIÇÃO PARLAMENTAR

Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1.000 cidadãos (em concreto, são 5.484 os

peticionantes), a mesma pressupõe a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º

45/2007, de 24 de agosto.

Neste sentido, a Deputada Relatora promoveu tal diligência no dia 10 de outubro de 2013, pelas 14H30, na

Sala 9 das Comissões, tendo comparecido, além da própria, as Deputadas Heloísa Apolónia, do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, e Helena Pinto, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e

os Deputados Altino Bessa, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular, Luís Leite

Ramos e Luís Pedro Pimentel, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e, bem assim, uma

delegação de seis elementos representativa dos peticionantes, liderada pelo primeiro-subscritor, João Joanaz

de Melo, e constituída pelos cidadãos João Camargo (Liga para a Proteção da Natureza), Graciela Nunes

(Movimento de Cidadãos de Defesa da Linha do Tua), João Morais (Fundo para a Proteção dos Animais

Selvagens), Carla Graça (QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza) e Susana

Damasceno (Plataforma Salvar o Tua).

A Deputada Relatora começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da

República, a presente Petição, tendo dado algumas notas de enquadramento sobre a audição e sobre o

processo de tramitação da Petição.

Tomou a palavra o primeiro-subscritor, João Joanaz de Melo, que fez questão de vincar que a sua

intervenção é feita em nome da Plataforma Salvar o Tua, uma plataforma interassociativa que reúne,

igualmente, algumas empresas.

O primeiro-subscritor recorreu a uma apresentação power-point e fez distribuir um Memorando (o qual se

encontra em anexo e faz parte integrante do presente Relatório), ambos centrados no Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, na Barragem de Foz Tua e em Alternativas de Política

Energética.

João Joanaz de Melo referiu-se ao Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua como «(…) um desastre

económico, equiparado ao BPN e às SCUT», dando nota dos valores «(…) irrelevantes do ponto de vista

energético nacional, seja em termos de produção, seja em termos de poupança» que lhe estão associados.

Página 5

5 DE JULHO DE 2014

5

Aludiu a inúmeros «(…) impactes sociais, ambientais e económicos» em torno de «(…) valores

patrimoniais, ecológicos e paisagísticos».

Usou igualmente da palavra Carla Graça, dirigente da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação

da Natureza, que fez notar o «(…) aproveitamento residual das novas barragens em termos de combate às

alterações climáticas».

Da parte dos Grupos Parlamentares, usou da palavra a Deputada Helena Pinto, que aludiu aos debates

parlamentares sobre a matéria objeto da Petição havidos na anterior Legislatura (XI), nos quais «(…) o Bloco

de Esquerda sempre se bateu pela Linha do Tua».

A Deputada comprometeu-se a acompanhar «(…) a Petição com iniciativas adequadas», tendo solicitado

mais informações sobre o custo da suspensão da construção do aproveitamento, sobre as implicações da

Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, e, ainda, que a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, e os Deputados que a integram, pudessem ser informados do ponto de situação da tramitação da

Petição que, nos mesmos termos, dirigiram ao Parlamento Europeu e à UNESCO.

O Deputado Luís Leite Ramos fez vincar a existência de duas questões diversas, a que se prende com o

Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e a atinente ao Aproveitamento

Hidroelétrico de Foz Tua, ambas a exigirem «(…) alguma reflexão e reponderação».

Em concreto, o parlamentar referiu-se à revogação da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, exigida pelos

peticionantes, com a nota de que, a suceder, «(…) a sua revogação teria de ser feita no âmbito do desenho de

uma nova política» energética. O Deputado concluiu a sua intervenção com alusões ao custo de suspensão da

construção da obra.

De seguida, tomou a palavra o Deputado Altino Bessa, que se referiu, genericamente, ao Programa

Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, tendo deixado a nota de que «(…) algumas das

barragens não irão ser construídas».

A Deputada Heloísa Apolónia iniciou a sua intervenção criticando a «(…) irredutibilidade do atual Governo,

com a desculpa de que “já apanhámos a obra assim”», tendo solicitado alguns esclarecimentos quanto a uma

possível indemnização à EDP «(…) de 800 milhões de euros» em caso de suspensão da construção do

equipamento, e, bem assim, quanto «(…) às consequências do não cumprimento das medidas previstas» no

momento de adjudicação da obra àquela entidade.

A parlamentar concluiu a sua intervenção questionando os peticionantes sobre os contactos que

mantiveram com o atual Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, terminando com a

menção de que «(…) esta é uma bandeira d’Os Verdes».

Finalizando as intervenções dos Grupos Parlamentares, usou da palavra a Deputada Relatora, que não

deixou de criticar «(…) alguma arrogância na apresentação» feita pelos peticionantes, e dando nota do

encaminhamento que será dado à Petição junto da Comissão de Economia e Obras Públicas, Comissão que,

no momento oportuno, deveria ter sido considerada competente para a Petição correr os seus trâmites.

A Deputada Relatora terminou a sua intervenção recordando os constantes recuos do atual Governo em

todo o processo de execução do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e, em

particular, do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua.

Em resposta às questões suscitadas pelos parlamentares, o primeiro-subscritor, João Joanaz de Melo,

referiu que «(…) as certezas são sempre certezas, até prova em contrário».

Entendeu transmitir que «(…) o primeiro contacto com a tutela, em seis anos, foi na passada sexta-feira [4

de outubro de 2013], com o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia».

No respeitante à revogação da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, considerou que os subsídios que ali

estão previstos são «(…) subsídios perversos».

Informou ainda que têm mantido troca de correspondência com a UNESCO sobre todo o processo, e a

ideia que transparece é a de que, na UNESCO, «(…) fazem de conta de que isto é um país das maravilha»,

por, em seu entender, «(…) preferirem não afrontar o Estado Português».

Sugeriu à Comissão, e aos Deputados presentes na audição, que fosse promovida uma acareação entre os

serviços da Direção Geral da Energia, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e a

Plataforma Salvar o Tua.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

6

Graciela Nunes, da Plataforma Salvar o Tua, finalizou as intervenções do peticionantes, dando nota de que

aquela «(…) região é de interesse nacional, e os benefícios que estão previstos são colaterais», que em nada

contribuirão para a «(…) a fixação de pessoas à terra».

A audição perante a Comissão Parlamentar concluiu-se pelas 16H00.

III.B INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Em face da multiplicidade de argumentos apresentados pelos peticionantes, e da diversidade de agentes

envolvidos em todo o processo de construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (nomeadamente na

sua fase prévia), entendeu a Deputada Relatora solicitar, a um vasto conjunto de entidades, informações e

esclarecimentos sobre a Petição e, bem assim, sobre a documentação apresentada em sede de audição

perante a Comissão Parlamentar.

Foram, assim, em 25 de novembro de 2013, expedidos pedidos de informação ao Ministério do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia, às Câmaras Municipais de Vila Flor, de Murça, de Mirandela, de

Carrazeda de Ansiães e de Alijó, ao Conselho de Administração da EDP – Gestão da Produção de Energia,

S.A., à Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS), ao

Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (em particular, ao Dr. Orlando Borges, na

qualidade de ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico), à

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e à Direção da Agência de Desenvolvimento

Regional do Vale do Tua.

A primeira resposta presente à Deputada Relatora foi a do Gabinete do Senhor Ministro do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia, com data de 26 de dezembro de 2013, missiva em que é feito um

enquadramento genérico do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e do

Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, e que se fez acompanhar da vária documentação (a Declaração de

Impacte Ambiental, a Alteração à Declaração de Impacte Ambiental e a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 16-C/2013, de 22 de março).

Na carta, o Gabinete do Senhor Ministro começa por referir que o «(...) Programa Nacional de Barragens

de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH), lançado por decisão governamental e aprovado em dezembro

de 2007, com a emissão da respetiva declaração ambiental, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º

232/2007, de 15 de junho, tem por objetivo aproveitar o potencial hidroelétrico nacional, mediante a

implantação de novos aproveitamentos hidroelétricos em locais rigorosamente selecionados, em conformidade

com o disposto no Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de setembro, que estabelece o regime de implementação do

PNBEPH».

Acrescenta ainda que a «(…) execução do PNBEPH teve início com o lançamento de concursos públicos

para a atribuição das concessões de conceção, construção e exploração dos dez aproveitamentos

selecionados no âmbito do referido Programa, nos termos do disposto no artigo 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29

de dezembro, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio». Acresce que o «(…) PNBEPH

encontra-se sujeito a um processo de Avaliação Ambiental, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 232/2007,

de 15 de junho. Esta imposição resulta do facto de se tratar de um programa relativo ao setor energético, que

constitui enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º

69/2000, de 3 de maio, com a redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 9 de novembro –

vd. alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007», de 15 de junho.

No respeitante ao Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, o Gabinete do Senhor Ministro recorda que

«(…) o Aproveitamento (…) obteve Declaração de Impacte Ambiental (DIA) em 11 de maio de 2009, tendo

sido objeto de alteração em 18 de julho de 2009 [tanto na versão inicial, como na versão alterada, a DIA foi

Favorável Condicionada]» e que o «(…) contrato de concessão foi celebrado em 16 de dezembro de 2009».

Mais lembra que o «(…) processo de implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua passou

por diferentes fases de planeamento (Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação de Impacte Ambiental), que

implicaram a realização exaustiva de estudos, bem como a definição de medidas de minimização e de

compensação». Neste particular, entende importar «(…) salientar que os mesmos foram reconhecidos como

Página 7

5 DE JULHO DE 2014

7

válidos e aceites pela Comissão Europeia na sequência da troca de informação associada ao processo piloto

PILOT 184/08/ENVI, arquivado em janeiro de 2011».

Acrescenta ainda que «(…) com a elaboração, em curso, do Plano de Ordenamento da Albufeira, estão

uma vez mais a ser definidas medidas de ocupação territorial tendentes à promoção da qualidade das massas

de água e ordenamento do espaço envolvente» e que, também «(…) no Plano de Gestão da Região

Hidrográfica 3 (Douro), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013, de 22 de março, é

avaliada a implementação dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado

Potencial Hidroelétrico e são definidas medidas a implementar ao nível da bacia hidrográfica para atingir o

bom estado ou potencial das massas de água».

Mais informa o Gabinete do Senhor Ministro, «(…) em junho de 2013, o Comité Mundial da UNESCO

concluiu que a barragem não afeta de forma irreversível o Alto Douro Vinhateiro, podendo a obra prosseguir,

com as devidas salvaguardas que estão a ser cumpridas», tanto mais que «(…) os trabalhos decorrem no seu

ritmo normal, sendo que a conclusão das obras de construção, a implementação dos planos de recuperação

ambiental e de integração paisagística, bem como as medidas de compensação com efeitos qualificadores

para os elementos naturais e culturais presentes, respeitam a recuperação e valorização da paisagem do Alto

Douro Vinhateiro, salvaguardando os seus valores patrimoniais, naturais e paisagísticos».

Por seu turno, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte fez saber, em ofício

datado de 13 de janeiro de 2014, que, «(…) o Estudo de Impacte Ambiental do projeto do Aproveitamento

Hidroelétrico de Foz Tua, em fase de estudo prévio, foi apresentado pelo proponente – EDP – Gestão da

Produção de Energia, S.A. – em abril de 2008», e que o «(…) Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua

enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia, no âmbito do Programa Nacional de Barragens de

Elevado Potencial Hidroelétrico, ao contribuir para o reforço da produção elétrica nacional, tendo a sua

justificação alicerçada no cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários que visam a redução do

consumo e dependência face aos combustíveis fósseis, bem como o incremento nacional da quota de

energias renováveis e a consequente redução de GEE [Gases com Efeito de Estufa]». Acresce que aquele

aproveitamento «(…) contribuirá, ainda, para a integração da energia eólica no sistema elétrico nacional, dada

a sua reversibilidade (modo de bombagem)».

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte informa ainda que o «(…)

Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua foi um dos 10 aproveitamentos selecionados para integrar o

Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, tendo sido considerado como um projeto

prioritário no quadro da concretização desse Programa, que teve como objetivo identificar e definir prioridades

para os investimentos a realizar em grandes aproveitamentos hidroelétricos no horizonte 2007 – 2020», tendo

o Estudo de Impacte Ambiental analisado «(…) três soluções alternativas em termos de cota de Nível de Pleno

Armazenamento (NPA): 170, 180 e 195».

Na sua missiva, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte menciona ainda ter

integrado a Comissão de Avaliação, tendo sido a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental a Agência

Portuguesa do Ambiente, IP.

No respeitante ao processo de Avaliação Ambiental, faz notar que «(…) foi emitida a Declaração de

Impacte Ambiental Favorável Condicionada à cota NPA 170 em 11 de maio de 2009», tendo sido «(…)

também emitida uma Alteração à Declaração de Impacte Ambiental em 18 de junho de 2009, com uma nova

redação ao anexo referente ao “Resumo do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental”, relativo ao

“Resumo dos Resultados da Consulta Pública”», não tendo ocorrido «(…) alteração das condicionantes, dos

elementos a entregar antes do licenciamento ou das medidas de minimização ou de compensação já

constantes da Declaração de Impacte Ambiental».

Neste particular, salienta que o «(…) Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução

(RECAPE) foi entregue na Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental em 1 de julho de 2010, tendo sido

emitido o respetivo Parecer Final da Comissão de Avaliação em agosto de 2010» e que o «(…) 1.º aditamento

ao RECAPE (antes do licenciamento) foi entregue em novembro de 2010, o 2.º aditamento (antes do início da

obra) foi entregue em março de 2011 e o 3.º aditamento (um ano após o licenciamento) foi entregue em

fevereiro de 2012».

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte faz ainda notar que, «(…) resultante da

condicionante n.º 12 da Declaração de Impacte Ambiental, e do cumprimento do Despacho do Senhor

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

8

Secretário de Estado do Ambiente, datado de 18 de fevereiro de 2011, foi constituída uma Comissão de

Acompanhamento Ambiental em março de 2011, tendo sido consignada a obra em 1 de abril de 2011».

Esta Comissão de Acompanhamento Ambiental, informa a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

da Região Norte (CCDRN), é presidida pelo Vice-Presidente da CCDRN, e depende do Ministério do

Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, tendo «(…) como objetivos assegurar o adequado

acompanhamento da evolução da fase de construção e assegurar o acompanhamento da implementação e

avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas» na Declaração de

Impacte Ambiental e no Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução.

No âmbito da Comissão de Acompanhamento Ambiental, refere-se terem sido já «(…) realizadas oito

reuniões plenárias, com visita à obra, e duas reuniões setoriais», cujas datas se enquadram no período

compreendido entre 4 de maio de 2011 e 25 de outubro de 2013.

Ainda no que tange ao funcionamento desta Comissão, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

da Região Norte faz notar que, apesar de a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do

Ambiente integrar a Comissão de Acompanhamento Ambiental (CAA) desde março de 2012, «(…) os seus

representantes só compareceram em uma reunião plenária e não têm participado ativamente nos trabalhos da

CAA. Deste modo, considera-se que, sem sede própria – CAA –, deveriam ter sido apresentados os

problemas e, em conjunto serem concertadas soluções».

Relativamente ao local de implantação do Aproveitamento, a Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento da Região Norte faz saber que «(…) a intenção de construir (…) perto da foz do rio Tua, no

limite do Alto Douro Vinhateiro e na sua Zona Tampão, suscitou, junto da UNESCO, a questão da

compatibilidade do projeto com a manutenção do valor universal excecional (VUE) do bem, da sua integridade

e autenticidade».

Recorda, assim que, neste contexto, «(…) o assunto foi analisado nas 36.ª e 37.ª sessões do Comité do

Património Mundial e, no verão de 2012, foi realizada uma missão conjunta de monitorização reativa do Centro

do Património Mundial/ICOMOS/IUCN, para avaliar o impacto do projeto no VUE do Alto Douro Vinhateiro

(mas também o seu sistema de gestão e o estado de conservação do bem)».

Por tal, menciona a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, na sua missiva, que o

«(…) Relatório da Missão concluiu que o projeto reformulado do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua

aparenta ter um reduzido impacto geral adverso sobre o VUE do bem, a sua integridade e autenticidade, tendo

formulado diversas recomendações sobre o estado de conservação, a gestão do bem e os impactos do projeto

do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua no Alto Douro Vinhateiro».

Conclui a missiva endereçada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a

informação de que «(…) a obra do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua encontra-se a decorrer há dois

anos e nove meses», tendo o programa sido revisto na sequência do abrandamento dos trabalhos de

construção recomendado pela UNESCO, de cujo Comité do Património Mundial é a decisão 37 COM 7B.79,

de junho de 2013 (37.ª Sessão, de Phnom Penh, Camboja), segundo a qual se «(…) manifesta agrado pela

informação completa disponibilizada pelo Estado Português e [se] reconhece que tem vindo a ser dada

resposta adequada às recomendações da Missão Conjunta, solicitando que as mesmas continuem a ser

implementadas».

Em síntese, é entendimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte que «(…)

tendo em consideração a evolução dos trabalhos do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (…) a Petição

n.º 274/XII (2.ª) é absolutamente extemporânea e não considera o presente momento no que respeita aos

trabalhos já realizados no Vale do Tua com a implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua».

Por extravasarem as competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, a

mesma não se pronunciou sobre as demais exigências dos peticionários, isto é, sobre a revogação da Portaria

n.º 251/2012, de 20 de agosto, e sobre a reabertura do processo de classificação da Linha do Tua a

Monumento de Interesse Nacional.

Em 30 de janeiro de 2014, é acusada a receção da resposta do Conselho de Administração da EDP –

Gestão da Produção de Energia, SA, na qual se reiteram dados e informações anteriormente veiculados por

outras entidades, além de outros elementos que aqui se referem, atenta a sua importância para a análise da

Petição.

Página 9

5 DE JULHO DE 2014

9

Desde logo, «(…) cópia da providência cautelar que se encontra pendente no Tribunal Administrativo e

Fiscal de Mirandela, bem como cópia da oposição apresentada pela EDP junto desse Tribunal».

Por outro lado, que, para a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., «(…) a abordagem inovadora aos

problemas do território onde se implanta o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua e a concretização dos

programas estruturados de intervenção no mesmo que se têm vindo a levar a cabo permitem-nos acreditar

que os efeitos positivos deste novo empreendimento hidroelétrico não se esgotam nos postos de trabalho e na

participação de pequenas e médias empresas locais contratadas durante a fase de construção».

A EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A. faz ainda acompanhar a sua resposta de outros elementos,

como seja um «(…) documento resumo (…) no qual se procuram sintetizar os factos objetivos e a visão da

EDP Produção» que poderão «(…) responder aos aspetos essenciais da Petição, Petição esta que retoma o

argumentário já por diversas vezes discutido e rejeitado em Plenário da Assembleia da República».

Em face da ausência de resposta das demais entidades, foi, em 31 de janeiro, expedido novo pedido de

informações e esclarecimentos, novamente renovado em 11 de abril, quatro meses e meio volvidos sobre a

primeira consulta.

Na sequência deste último, foi recebida resposta direta do ex-Coordenador do Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, Orlando Borges.

Sobre esta, importa mencionar que o Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa

do Ambiente, Alexandre Simões, havia sido suscitado a responder à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local em 31 de janeiro, tendo esse pedido sido apenas despachado ao ex-Coordenador do

Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico em 10 de março. Em 24 de março, o

mesmo agiu em conformidade com a decisão superior, e, desde então, a resposta aí se encontraria retida

caso a Comissão não tivesse aprovado o contacto direto com o ex-Coordenador do Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.

Na sua mensagem, o ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial

Hidroelétrico vem contra-argumentar as sete razões objetivas suscitadas pelos peticionantes, e anteriormente

mencionadas.

Nestes termos, Orlando Borges considera que, no respeitante ao não cumprimento dos objetivos, que «(…)

o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico teve por objetivo aproveitar o

significativo potencial hidroelétrico nacional ainda por explorar, através do estabelecimento de rigorosos

critérios de seleção dos locais para implantação de novos grandes aproveitamentos hidroelétricos». Recorda,

assim, que «(…) Portugal explora atualmente apenas cerca de 46% do potencial economicamente viável,

quando a maioria dos países com recursos hídricos relevantes na União Europeia já explora mais de 80% do

seu potencial hidroelétrico e os países com maior crescimento na energia eólica já alcançam aproveitamentos

superiores a 90% do respetivo potencial».

Assim, «(…) para dar cumprimento à Diretiva das energias renováveis, Portugal deveria incrementar a

percentagem de energia por estas fontes», e «(…) o aumento de produção de eletricidade baseada em fontes

renováveis só é viável em larga escala, através de centrais hidroelétricas e parques eólicos». A importância

dos «(…) aproveitamentos hidroelétricos, como Foz Tua, (…) [prende-se com a] capacidade que falta aos

outros centros de produção baseados em energias renováveis: podem armazenar energia potencial nas

respetivas albufeiras, podendo ainda ser equipados com significativas reservas de potência, o que permite um

apoio importante para a manutenção dos atuais níveis de garantia de abastecimento do sistema elétrica».

Acrescenta ainda que «(…) Foz Tua disporá também de equipamento de bombagem, o qual permitirá

utilizar a energia eólica do período da noite (quando normalmente existe mais vento) para voltar a colocar no

reservatório superior a água que já tinha produzido energia durante o dia». Tal «(…) mecanismo gasta

evidentemente energia, mas fá-lo num período em que o objetivo principal é equilibrar o diagrama de cargas,

evitando sobrecustos de exploração do sistema eletroprodutor. Ou seja, teoricamente este aproveitamento

hidroelétrico poderia globalmente gastar mais energia, do que a que vai produzir, e feitas as contas desta

forma, poderia até ter um valor negativo».

«(…) A avaliação destes empreendimentos, tem pois que ser feita pela sua importância na garantia do

abastecimento, sua inserção no sistema elétrico nacional, pela sua valia económica e não simplesmente pela

percentagem de energia produzida», conclui Orlando Borges.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

10

Acresce que, segundo o ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial

Hidroelétrico, o Aproveitamento «(…) utilizará recursos endógenos/nacionais, quer na sua implementação quer

na sua exploração, e entrará em competição direta com alternativas baseadas em energias de origem fóssil,

reduzindo as necessidades de importação de energia e reduzindo o défice externo, com claros benefícios a

nível económico, social e ambiental». Com efeito, «(…) a energia produzida diretamente pelos

aproveitamentos do PNBEPH [Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico], com o

respetivo percentual de contributo de Foz Tua, evitará globalmente a emissão de 570 mil toneladas de CO2 por

ano».

Por tal, se considerado «(…) o cenário de não construção das barragens e admitindo que se colocam em

causa o desenvolvimento de cerca de 3.400 MW de nova capacidade eólica, que terá de continuar a ser

satisfeita por recursos fósseis, teríamos não um aumento de 0,5 MtCO2 mas, sim, um aumento de emissões

de aproximadamente 4 MtCO2 equivalente, por ano, ou seja cerca de 6,7% das emissões verificadas em

1990».

No respeitante ao primeiro argumento aduzido pelos peticionantes, o ex-Coordenador do Programa

Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico conclui afirmando que «(…) quanto maior for o

potencial de exploração conjunta destas formas de energia, maior será a redução do consumo de

combustíveis fósseis – sobretudo de fuelóleo – nas centrais térmicas existentes. O desenvolvimento integrado

das energias hídrica-eólica constitui a base do sistema energético português para os próximos anos, sem o

qual a segurança energética nacional, as metas ligadas às emissões e os objetivos de energias renováveis

ficam claramente comprometidos».

No que concerne à segunda razão objetiva (não ser necessário o Aproveitamento), Orlando Borges

entende vincar que «(…) quando da elaboração do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial

Hidroelétrico, o aumento da capacidade prevista, da energia hidroelétrica incluía a construção de novos

aproveitamentos; reforço de potência em aproveitamentos existentes e a construção de aproveitamentos

reversíveis, nas duas componentes anteriores», sendo que, «(…) na primeira componente incluíam-se 2000

MW nos novos aproveitamentos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e

ainda os aproveitamentos já previstos anteriormente: Baixo Sabor, no rio Sabor, com 170 MW, e Ribeiradio, no

rio Vouga, com 70 MW, que possibilitam uma produção adicional de cerca de 400 GWh/ano. Estes eram

valores estimados, que poderiam ser potenciados nos projetos a concurso, como veio a acontecer, mesmo

com menos empreendimentos».

Por outro lado, «(…) o reforço de potência de aproveitamentos existentes incluía os aproveitamentos do

Douro Internacional – Miranda II (194 MW), Picote II (246 MW) e Bemposta II (191 MW) –, os aproveitamentos

do sistema Cávado-Rabagão – Venda Nova II (91 MW), Venda Nova III (736 MW), Salamonde II (204 MW) e

Paradela II (318 MW) – e ainda a nova central de Alqueva II (260 MW)», sendo que «(…) os novos

empreendimentos, e os reforços de potência dos aproveitamentos do Cávado-Rabagão bem como Alqueva II

seriam equipados com grupos reversíveis. Todo o sistema assentou fortemente na base hídrica e eólica e

sobretudo numa visão integrada das duas tecnologias».

Lembra, assim, que, «(…) quando da elaboração do Programa Nacional de Barragens de Elevado

Potencial Hidroelétrico, previa-se a instalação de 5700 MW de capacidade eólica (no final de junho de 2009

encontravam-se operacionais 3 148 MW), sendo complementada mais tarde por, pelo menos, 2 000 MW de

capacidade hídrica em novos aproveitamentos. Para o cumprimento das metas de 2020 previa-se ainda

necessário elevar a capacidade instalada em energia eólica até aos 8 500 MW». Ora, (…) admitindo-se uma

situação de instalação da potência eólica que estava prevista, num cenário de não realização do PNBEPH o

sistema elétrico nacional enfrentaria uma probabilidade de 27,5% de haver excesso de produção eólica nos

períodos de vazio (baixo consumo). Essa probabilidade poderia subir para valores entre os 40 e 50% em

situações extremas de regime hidrológico húmido e vento forte», motivo pelo qual «(…) a única solução para o

aproveitamento da energia eólica, que de outro modo seria perdida, é através de nova capacidade hídrica

reversível, com capacidade de bombagem, como prevista no Programa Nacional de Barragens de Elevado

Potencial Hidroelétrico».

Quanto ao argumento que o Aproveitamento é caro, Orlando Borges refere os valores dos investimentos

previstos para o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, de cerca de 2.000

Página 11

5 DE JULHO DE 2014

11

milhões de euros para sete aproveitamentos, «(…) valor que não inclui os cerca de 650 milhões de euros já

pagos ao Estado, nem os investimentos e as contrapartidas decorrentes dos Estudos de Impacte Ambiental,

nem os pagamentos recebidos e a receber pelo acerto de cotas definidas em Declaração de Impacte

Ambiental (…) [os quais] são total e integralmente da responsabilidade das empresas privadas que ganharam

os concursos para a construção das barragens, e que ainda deram contrapartidas financeiras ao Estado».

Faz, assim, notar que, «(…) se considerarmos todos os aproveitamentos hidroelétricos (…) o valor global

dos investimentos totalmente privados em curso ou a realizar, ronda os 5.000 milhões de euros, e as

contrapartidas já dadas ao Estado foram superiores a 1.500 milhões de euros». Mais: «(…) não houve

qualquer empréstimo, subsídio ou financiamento do Estado. Também não foi objeto de qualquer financiamento

de Fundos Comunitários, sendo totalmente infundadas e incorretas as referências feitas aos investimentos, à

subida dos preços da eletricidade e a indexação destes custos ao Estado, e a responsabilidade do seu

pagamento diretamente as famílias e empresas», conclui.

Orlando Borges contradiz, ainda, a quarta razão objetiva apresentada pelos peticionantes, segundo a qual

existem melhores alternativas. Ora, no entender do ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de

Elevado Potencial Hidroelétrico, este argumento «(…) parece intuir que, quando da elaboração do Programa,

não foram consideradas opções alternativas e outras medidas, (…) mas a verdade é que quando da execução

do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, ao mesmo tempo e no âmbito da

Política Energética Nacional, foram feitas análises das alternativas disponíveis, através da implementação de

um conjunto de medidas integradas e complementares e não exclusivamente através do Programa Nacional

de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, embora este tenha um contributo muito importante».

Destaca, assim, «(…) o lançamento do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, cujo objetivo

era então atingir uma redução de 10% no consumo de energia final em 2015 (+20% do que o objetivo Europeu

para esse período) e que se previa que fosse reforçado para se atingir a meta de eficiência energética para

2020». Por outro lado, lembra terem sido lançadas complementarmente outras medidas, como seja o «(…)

desenvolvimento diversificado de outras tecnologias renováveis».

A quinta razão merece igualmente alguns comentários do ex-Coordenador do Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, para quem «(…) o Vale do Tua e o Alto Douro Vinhateiro

Património Mundial são unidades de paisagem distintas». Para Orlando Borges, «(…) primeira possui valor

patrimonial natural. A segunda é uma paisagem cultural, vinhateira, classificada como Património da

Humanidade, de valor excecional».

Ora, a «(...) a barragem do Tua e respetiva albufeira localizam-se, em 99,99%, fora do Alto Douro

Vinhateiro Património Mundial. Há órgãos da barragem (entre os quais, a central e a subestação) que se

localizam dentro da área classificada do Alto Douro Vinhateiro, que abrange 24.600 hectares. A área de

implantação desses órgãos afeta 2,9 hectares, o que corresponde a 0,00012 por cento da superfície total do

Património da Humanidade». Em seu entender, «(…) trata-se, assim, de uma intervenção que gera impactos

num espaço contido e pontual da área Património Mundial», visto que «(…) a área de vinha (atributo nuclear

da classificação da UNESCO) do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial não é afetada pela barragem do

Tua».

Ainda assim, Orlando Borges reconhece que «(…) o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua gera

evidentemente impactos significativos no Vale do Tua, mas essa ponderação de fatores (culturais, sociais,

económicos e ambientais) foi feita por uma Comissão Técnica Independente, em sede de AIA [Avaliação de

Impacte Ambiental] após ampla discussão pública». Aliás, «(…) na Declaração de Impacte Ambiental, está

constituída uma Comissão de Acompanhamento Ambiental da obra, que é composta por entidades nacionais,

regionais e locais, que tem como objetivo a verificação do cumprimento das medidas de minimização e de

compensação do projeto. Em particular, cabe a esta Comissão de Acompanhamento acompanhar a execução

do projeto de arquitetura e integração paisagística dos órgãos da barragem e do Plano de Recuperação

Ambiental e Integração Paisagística, que respondam a preocupações manifestadas pela UNESCO».

Em síntese, e «(…) pelos motivos que atrás resumidamente se expõe, considera-se não existir razões que

conduzam a um processo de revisão da classificação do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial, que

constitui um importante compromisso internacional da sua proteção patrimonial e um fator insubstituível de

desenvolvimento económico e da promoção externa do Douro como destino de excelência».

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

12

No que concerne à crítica feita pelos peticionantes de que este é um verdadeiro atentado ambiental,

Orlando Borges esclarece que o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico «(…)

assentou numa perspetiva de desenvolvimento económico e social integrado e sustentável, dando grande

prioridade à salvaguarda dos valores ambientais, os quais assumiram especial relevo na seleção dos melhores

locais a desenvolver. De facto, para além dos necessários estudos de engenharia e avaliações económicas, a

referida seleção baseou-se numa metodologia de avaliação ambiental estratégica, inovadora a nível mundial

no âmbito do planeamento hidroelétrico, a qual incluiu a análise sistemática, a nível nacional, de todas as

alternativas possíveis, dando concretização a uma metodologia incentivada como boa prática a nível

internacional e assim reconhecida nos documentos técnicos de orientação produzidos no âmbito da União

Europeia».

Por isso, «(…) assumido e justificado que foi, do ponto de vista energético, a necessidade de construir

aproveitamentos hidroelétricos houve que atender também às Diretivas ambientais face aos impactes

significativos que a implantação destas infraestruturas sempre têm».

Recorda, assim, que, «(…) pela primeira vez, foi elaborado um estudo que permitiu avaliar 25 locais

potenciais considerando não só a produtibilidade energética mas também os impactes ambientais e

socioeconómicos. Do resultado da análise efetuada e atendendo à Avaliação Ambiental Estratégica foram

selecionados 10 aproveitamentos, considerados como os que apresentavam um menor impacte ambiental,

sendo que nem todos estariam no grupo dos mais atrativos, em termos de rentabilidade de produção

energética. No caso concreto de Foz Tua, foi um dos selecionados, entre outros fatores, por não se sobrepor a

nenhuma área protegida ou de sítio de interesse comunitário, para a proteção e conservação da natureza.

Ainda assim, a Avaliação Ambiental Estratégica determinou um conjunto de medidas de minimização no

sentido de dar resposta aos impactes identificados, nomeadamente atendendo ao disposto na Diretiva Quadro

da Água e dos estudos a realizar nas etapas posteriores, para salvaguarda da qualidade da água. Uma das

ponderações passou também, pela seleção destes empreendimentos a montante de barragens já existentes

(no caso de Foz Tua, tem até à foz as barragens de Crestuma, Régua e Carrapatelo) para minimizar a

retenção de sedimentos. No caso desta barragem do Tua, o impacto na erosão do litoral, é praticamente nulo,

ou mesmo inexistente».

Neste particular, Orlando Borges entende reforçar a ideia de que a aprovação do Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico «(…) e da Avaliação Ambiental Estratégica (que tiveram uma

discussão pública prévia) não constituíram uma aprovação tácita da barragem de Foz Tua. A concretização de

Foz Tua dependeu ainda de um Estudo de Impacto Ambiental específico, da emissão de uma Declaração de

Impacte Ambiental favorável condicionada no âmbito dos respetivos procedimentos de Avaliação de Impacte

Ambiental, assim como da verificação do integral cumprimento das condicionantes impostas pela Diretiva

Quadro Água para novas modificações das massas de água».

Por último, e no que se refere a ser um atentado social, o ex-Coordenador do Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico afirma que «(…) o troço da linha ferroviária do Tua que é afetado

pela barragem é entre a estação da Brunheda até à Foz do Tua (15,9 km). O troço com maior movimento entre

Mirandela e a Brunheda (32,0 km) não é afetado. No troço afetado a utilização pelas populações locais era

muito diminuto e a nível turístico tinha pouca expressão, mas para além de deficitária, o grande problema é a

sua falta segurança (atendendo ao traçado da linha férrea) que levou ao seu encerramento, várias vezes. A

garantia da mobilidade das populações locais e de turistas foi sempre uma premissa assumida desde do

lançamento do concurso, visando ainda explorar novas potencialidades que poderiam existir a nível da

atividade do turismo».

Enumera, assim, algumas contrapartidas, como o «(…) projeto de mobilidade, selecionado em sede de

RECAPE [Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução] e já apresentado pelo

concessionário do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, [e que] mereceu a concordância dos autarcas», e

lembra que, ao «(…) nível da criação de empregos pela construção dos aproveitamentos hidroelétricos que

integram o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, foram estimados os seguintes

valores»: 1.000 empregos diretos (média/ano) por aproveitamento, valor que se multiplica por 2 a 2,5 no caso

dos empregos indiretos.

Página 13

5 DE JULHO DE 2014

13

O ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico conclui a sua

resposta ao pedido de informações e esclarecimentos da Comissão com a menção ao pedido dos

peticionantes de revogação da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, referindo que «(…) desde 1995, com o

Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de junho, que estabeleceu os Contratos de Aquisição de Energia (CAE), o

Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, relativo ao Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual

(CMEC) e, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que estão previstos incentivos à

garantia de potência».

Lembra, assim, que «(…) no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e nos

contratos assinados, o Estado não ficou com nenhum compromisso de atribuir qualquer subsídio, nem

qualquer incentivo à garantia de potência para a produção de energia destas barragens. A garantia de

potência é uma resultante da política energética, independentemente da sua fonte. Pode ser hídrica ou outra e

relacionada com o serviço de disponibilidade à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade. O incentivo ao

investimento é também aplicável aos centros electroprodutores, para cumprimento dos objetivos de política

energética e de segurança de abastecimento e índice de cobertura e a harmonização entre os sistemas

elétricos de Portugal e Espanha».

De resto, foi «(…) neste enquadramento [que] foi aprovada a Portaria n.º 765/2010, de 20 de agosto, que

regulamentou a garantia de potência, disciplinando, de um lado, a remuneração do serviço de disponibilidade

prestado pelos centros electroprodutores e, de outro, a atribuição de incentivos ao investimento em

capacidade de produção. Mediante certos requisitos, e cumprimento de prazos da licença de exploração, esta

portaria permitia, até a definição de um índice de cobertura, a atribuição temporal de garantia de potência, com

incentivos ao investimento a alguns centros electroprodutores, quando da sua entrada em funcionamento, mas

foi revogada posteriormente».

Quer isto dizer que, «(…) no concurso do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial

Hidroelétrico não foi assim considerado qualquer compromisso, para a atribuição da garantia de potência, nem

nenhuma subsidiação do Estado. Numa fase final de aprovação dos Estudos de Impacte Ambiental da

Cascata do Tâmega chegou a ser ponderada a sua atribuição, mas com a garantia de investimentos

estruturais (para além das obrigações da concretização das medidas de compensação e mitigação do Estudo

de Impacte Ambiental), mas também não chegou a ser concretizado».

Em suma, «(…) em 14 de maio de 2012, pela Portaria n.º 139/2012, [de 14 de maio], procedeu-se à

revogação (…) do regime de garantia de potência, com efeitos a partir de 1 de junho de 2012. Em 20 de

agosto de 2012, a Portaria n.º 251/2012, veio de novo estabelecer o regime de atribuição de incentivos à

garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional, tendo aqui

sim e pela primeira vez e de forma inequívoca incluído todos empreendimentos previstos no Plano de

Barragens», conclui.

Até à data da conclusão do presente Relatório, as Câmaras Municipais de Vila Flor, Murça, Mirandela,

Carrazeda de Ansiães e Alijó não responderam às solicitações da Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, o que inviabilizou um trabalho mais aprofundado sobre as perspetivas locais

relativamente ao empreendimento objeto da Petição em causa, que, obviamente, teria muito interesse para a

abrangência do trabalho.

Assinala-se igualmente a ausência de resposta da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho

Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS) e da Direção da Agência de Desenvolvimento Regional

do Vale do Tua, que, assim, concorreram para idêntico resultado.

Como referido anteriormente, foi apenas rececionado o contributo do ex-Coordenador do Programa

Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, não tendo sido recebida qualquer resposta do

Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sem prejuízo da fundamentação jurídica que possa assistir à construção do Aproveitamento Hidroelétrico

de Foz Tua, ou à sua suspensão, há uma dimensão política que não pode ser desprezada, e esse é um

aspeto que a Deputada Relatora entende pertinente vincar neste espaço.

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

14

Dimensão política que não diminui a dimensão jurídica, devidamente escrutinada nas providências

cautelares interpostas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, de cujo conteúdo a Comissão

veio apenas a ser informada em janeiro de 2014, por amabilidade do Conselho de Administração da EDP –

Gestão da Produção de Energia, SA.

Retenhamo-nos neste pormenor: pouco antes da sua audição perante a Comissão Parlamentar, os

peticionantes interpõem uma providência cautelar para, entre outros, ordenar a suspensão imediata da obra,

embora se abstenham de tecer qualquer comentário sobre a mesma ação.

O Relatório que aqui é presente tenta, de alguma forma, espelhar equidistância na apreciação da Petição

em apreço, porque, deixando de lado quaisquer preconceitos relativamente ao Aproveitamento Hidroelétrico

de Foz Tua, procura reunir o máximo de argumentos e de contra-argumentos, permitindo, assim, uma análise

livre, desinibida e descomplexada.

O relato que é facultado induzirá, assim, pontos de vista diferenciados, permitindo que os Deputados e os

Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, possam, eles próprios, julgar os

argumentos aduzidos pelos peticionantes, acompanhando-os, ou não, da forma que entendam mais avisada.

Não deixa, no entanto, a Deputada Relatora de considerar necessário lembrar que o Plano Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, de que o Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua é uma parte

muito importante, permitirá reduzir de 54% para 33% o potencial hídrico por aproveitar no nosso País até

2020, constituindo, assim, um precioso contributo para o aproveitamento dos nossos recursos endógenos.

Importa, por outro lado, lembrar que, no âmbito da definição e concretização do Plano Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, foi feita a avaliação da componente ambiental de vinte e cinco

locais pré-definidos, tendo sido selecionados dez locais que se consideraram como sendo aqueles com

menores impactes ambientais e, ainda assim, com elevado potencial hidroelétrico, como seja o caso da Foz do

Tua.

A preocupação da Deputada Relatora foi a de se munir do máximo de informação possível, permitindo

confrontar posições entre todos os agentes envolvidos, e, naturalmente, uma leitura mais vasta sobre todas as

implicações que decorrerão da construção do Aproveitamento Hidroelétrico, numa primeira fase, e do seu

funcionamento, num futuro próximo.

A Deputada Relatora reserva as demais reflexões sobre a Petição em apreço para a discussão da iniciativa

em Sessão Plenária.

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,

pelo que adota o seguinte Parecer:

1. A Petição n.º 274/XII (2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para

efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e

n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. A Petição n.º 274/XII (2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório, aos Srs. Ministros do Ambiente, Ordenamento do

Território e da Economia e do Emprego, e ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, nos termos das alínea b) e

d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos

de remessa, por cópia do presente Relatório, ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da EDP -

Gestão da Produção de Energia, SA, ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do

Ambiente, IP, e ao Sr. Doutor Orlando Borges, na qualidade de ex-Coordenador do Plano Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico.

Página 15

5 DE JULHO DE 2014

15

4. De igual forma, deve cópia do presente Relatório ser remetida aos Srs. Presidentes das Câmaras

Municipais de Vila Flor, Murça, Mirandela, Carrazeda de Ansiães e Alijó.

5. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos

termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2014.

A Deputado Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

VI. ANEXOS

Fazem parte do presente Relatório, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 274/XII (2.ª), elaborada ao

abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, e as respostas

recebidas pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local às diferentes solicitações

efetuadas durante a tramitação da Petição em apreço.

Anexa-se, igualmente, a documentação entregue pelos peticionários em sede de audição perante a

Comissão, havida no dia 10 de outubro de 2013.

Consultar em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12397

———

PETIÇÃO N.º 373/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR PAULO MIGUEL CORREIA FERRERO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA A MANUTENÇÃO DA

CALÇADA PORTUGUESA)

ÍNDICE

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

V. PARECER

VI. ANEXOS

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 373/XII (3.ª), da iniciativa de Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos e outros,

subscrita por 4692 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 27 de março de 2014, tendo, em 3

de abril, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do

Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado António Filipe, em cumprimento do Despacho n.º

2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

A Petição foi igualmente endereçada à Assembleia Municipal de Lisboa e à Câmara Municipal de Lisboa.

A petição foi admitida por unanimidade na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local de 16 de abril de 2014, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar,

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

16

previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os

requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.

Em 22 de abril de 2014, foi nomeada Relatora a signatária do presente relatório.

A petição em apreço tem por objeto a manutenção da calçada portuguesa na cidade de Lisboa,

considerando os peticionantes que a mesma «(…) é ex-libris da cidade de Lisboa, fator identitário da cidade

aquém e além-fronteiras, elemento central da sua beleza e luminosidade, ambientalmente sustentável,

regulando a temperatura e aumentando a permeabilidade do solo, vantagem competitiva, e, não poucas

vezes, único elemento de valor do nosso espaço público».

Defendem ainda os peticionantes «(…) que desde há décadas se assiste à má colocação e à pior

manutenção da calçada portuguesa um pouco por toda a cidade [de Lisboa], fruto de um sem-número de

problemas por resolver», exemplificando com a utilização de material de má qualidade, a colocação de

calçada por não calceteiros, as constantes obras no subsolo ou o estacionamento automóvel nos passeios,

que, no entender dos mesmos, «(…) têm resultado em situações de calçada esburacada, escorregadia e

perigosa para o peão, sobretudo em arruamentos íngremes, contribuindo assim para uma compreensível

aversão dos transeuntes à mesma».

Sustentam igualmente que «(…) a Câmara Municipal de Lisboa, incompreensivelmente, tem vindo a

procurar resolver este problema de forma ilógica, planeando a sua substituição por blocos de lioz e outros

materiais a toda a cidade exceto à Lisboa histórica», referindo que a edilidade «(…) já o fez no Miradouro de

Santa Catarina e na Rua da Vitória», ao invés de ter optado «(…) por corrigir as más práticas referidas»

anteriormente.

Nestes termos, e com os fundamentos supra mencionados, entenderam os cidadãos dirigir-se à

Assembleia da República com a Petição em apreço, para que esta providencie no sentido de, doravante, a

Câmara Municipal de Lisboa (i) «combata eficazmente o estacionamento automóvel em cima dos passeios,

causa de grande parte da destruição da calçada portuguesa», (ii) «proíba a colocação de pedras que não de

calçada portuguesa nas obras a decorrer no espaço público de Lisboa», seja em obras da iniciativa da Câmara

Municipal de Lisboa, seja de terceiros, (iii) «regulamente de forma eficaz as obras de infraestruturas (com

calendarização regular de inspeções) levadas a cabo por terceiros, obrigando a que aquelas utilizem

calceteiros credenciados para o efeito», (iv) «dignifique a profissão de calceteiro», nomeadamente com

incentivos financeiros e outros, (v) «crie unidades de intervenção imediata de calcetamento, que monitorizem a

cidade diariamente», (vi) «elabore e torne público o caderno de encargos que se pretende em termos de piso

alternativo», como seja em termos de materiais, de novas abordagens e estética «nos casos e zonas em que

tal se revele inócuo, a fim de se evitar um resultado como o verificado no Miradouro de Santa Catarina».

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram Paulo Miguel

Correia Ferrero Marques dos Santos e outros apresentar uma petição, a qual dirigiram à Assembleia da

República, constituindo a Petição n.º 373/XII (3.ª), ora em análise.

A petição em apreço tem por objeto a manutenção da calçada portuguesa na cidade de Lisboa, entendida

pelos peticionantes como o «(…) ex-libris da cidade de Lisboa» e, nesses termos, «(…) fator identitário da

cidade aquém e além-fronteiras, elemento central da sua beleza e luminosidade, ambientalmente sustentável,

regulando a temperatura e aumentando a permeabilidade do solo, vantagem competitiva, e, não poucas

vezes, único elemento de valor do nosso espaço público».

Com a petição, pretendem os cidadãos que a Assembleia da República providencie no sentido de,

doravante, a Câmara Municipal de Lisboa:

(i) «combata eficazmente o estacionamento automóvel em cima dos passeios, causa de grande parte da

destruição da calçada portuguesa»;

Página 17

5 DE JULHO DE 2014

17

(ii) «proíba a colocação de pedras que não de calçada portuguesa nas obras a decorrer no espaço público

de Lisboa», seja em obras da iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa, seja de terceiros;

(iii) «regulamente de forma eficaz as obras de infraestruturas (com calendarização regular de inspeções)

levadas a cabo por terceiros, obrigando a que aquelas utilizem calceteiros credenciados para o efeito»;

(iv) «dignifique a profissão de calceteiro», nomeadamente com incentivos financeiros e outros;

(v) «crie unidades de intervenção imediata de calcetamento, que monitorizem a cidade diariamente»; e,

ainda,

(vi) «elabore e torne público o caderno de encargos que se pretende em termos de piso alternativo», como

seja em termos de materiais, de novas abordagens e estética «nos casos e zonas em que tal se revele inócuo,

a fim de se evitar um resultado como o verificado no Miradouro de Santa Catarina».

Na Nota Técnica, elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007,

de 24 de agosto, menciona-se que, pese embora não existindo causas para o seu indeferimento liminar, «(…)

o objeto desta petição carece de ser saneado, em momento próprio, sob pena da sua apreciação resultar

eventual violação do princípio constitucional da autonomia do Poder Local».

Com efeito, embora se verifique que a petição cumpre todos os requisitos constitucionais, formais e de

tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição

da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e,

designadamente, nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto,

existe um impedimento formal na apreciação da mesma, porquanto o artigo 6.º da Constituição da República

Portuguesa, conjugado com a alínea j) do artigo 288.º, dispõe o princípio da autonomia das autarquias locais e

a separação e a interdependência dos órgãos de soberania.

Na sua obra O Direito de Petição perante a Assembleia da República (Wolter Kluwer Portugal. Coimbra

Editora. Coimbra, 2010), Tiago Tibúrcio identifica os limites de intervenção do Parlamento, sustentando que,

em sentido genérico, o direito de petição abrange a petição propriamente dita, a representação, a reclamação

e a queixa, estando em causa, nos últimos dois casos, direitos individuais e a defesa ou a prossecução do

interesse geral. Atentas as pretensões dos peticionantes, é assim que deve ser entendida a Petição em

apreço.

O direito de petição não pressupõe, no entanto, a competência da entidade à qual se dirige a petição para

a prática do ato solicitado, análise que se subsume, de resto, à constatação de que a petição em apreço é

dirigida à Assembleia Municipal de Lisboa, à Câmara Municipal de Lisboa e à Assembleia da República,

pretendendo-se, no caso desta última, que providencie no sentido de, doravante, a Câmara Municipal de

Lisboa empreenda um vasto conjunto de ações.

Ações que, na sua maioria, exorbitam as competências do Parlamento, concorrendo para a circunstância

de que, apesar de instado a pronunciar-se, o Parlamento não o deve fazer, pois poderia, em algumas das

ações referidas, invadir a esfera da autonomia do Poder Local ou a competência de outros órgãos de

soberania.

Porque uma petição como aquela que se encontra em apreço, apesar de incidir sobre a prossecução do

interesse geral, e não se esgotar no interesse dos peticionários, deverá ter enquadramento factual subsumível

às funções e atribuições legislativa e de controlo do Governo e da Administração pela Assembleia da

República, isto é, no pleno respeito pelo quadro de competências constitucionais e regimentais do Parlamento,

ficando, nessa medida, excluídas deste conceito todas as ações peticionadas que tenham por objeto

competências exclusivas de outros órgãos de soberania, como as autarquias locais, e, no caso concreto, a

Câmara Municipal de Lisboa.

Algumas das ações peticionadas inserem-se em áreas não sindicáveis no âmbito do controlo parlamentar,

sob pena de violação dos princípios constitucionais já mencionados, devendo, nestes termos, a tramitação e

análise da petição incidir apenas sobre os aspetos que, lato sensu, se subsumem às competências do

Parlamento, saneando-se, assim, o seu objeto.

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

18

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1.000 cidadãos (em concreto, são 4.692 os

peticionantes), pressupõe-se a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

A Deputada Relatora promoveu tal diligência no dia 19 de junho de 2014, pelas 12H00, na Sala 4 das

Comissões, tendo comparecido, além da própria, o Deputado António Proa, do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata, e, bem assim, uma delegação de cinco elementos (representativa dos peticionantes),

constituída pelos cidadãos António Branco Almeida, Gonçalo Cornélio da Silva, Luís Marques da Silva, Miguel

de Sepúlveda Velloso e Pedro Formozinho Sanchez.

O primeiro-subscritor, Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, agradecendo a convocatória,

manifestou, atempadamente e por escrito, a impossibilidade da sua presença na audição perante a Comissão.

A Deputada Relatora começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da

República, a presente Petição, tendo dado algumas notas de enquadramento sobre a audição e sobre o

processo de tramitação da Petição. Elucidou, igualmente, os peticionantes sobre a necessidade de ser

saneado o objeto, sob pena de se incorrer na sindicância de matérias que extravasam a esfera de

competências do Parlamento.

Por tal, dos pontos suscitados pelos peticionantes, a Deputada Relatora identificou o ponto referente à

dignificação da profissão de calceteiro [ponto (iv)] como sendo o único passível de abordagem em sede

parlamentar, considerando os restantes objeto de intervenção exclusivamente municipal.

Tomou a palavra Luís Marques da Silva, que concordou, genericamente, com a exposição feita pela

Deputada Relatora no que se refere às matérias sindicáveis pelo Parlamento e à intervenção legislativa

possível, entendendo, no entanto, que o ponto alusivo à regulamentação eficaz de obras de infraestruturas

[ponto (iii)] pode, também, ser alvo de intervenção da Assembleia da República.

Usou igualmente da palavra Gonçalo Cornélio da Silva, que se referiu «(…) à qualidade dos pavimentos de

calçada, que deve ser património», uma tradição portuguesa que não existe me mais parte nenhuma do

mundo, e aludindo à similitude com o que sucedeu com o património azulejar, em termos de valorização da

identidade nacional, «(…) de uma identidade que é de todos».

Seguidamente, interveio Pedro Formozinho Sanchez, que sustentou que «(…) a presença deste património

é marca da identidade portuguesa», e aludiu às suas inúmeras vantagens, como seja a «(…) infiltração das

águas» ou enquanto piso que, «(…) se for bem conservado, é melhor para o caminhar». Informou, ainda, que

os peticionantes estão na posse de um levantamento de assinaturas de mestres calceteiros.

Da parte dos grupos parlamentares, usou da palavra o Deputado António Proa, que cumprimentou os

peticionários, dando-lhes nota do gosto pessoal que teve em participar na audição.

O Deputado António Proa aludiu «(…) aos factos incontornáveis transmitidos pela Senhora Deputada

Relatora que dizem respeito à autonomia do poder local», tendo defendido existir «(…) matéria para se poder

pronunciar, em sentido estrito», como no respeitante à salvaguarda da identidade da cidade de Lisboa, que

exportou a calçada lisboeta para todo o mundo e a transformou em algo que integra a identidade do País.

O parlamentar referiu-se igualmente a «(…) argumentos que têm transformado a calçada num incómodo»,

e à «(…) construção de um discurso de desvalorização da calçada», transmitindo a expectativa que tem de um

dos responsáveis da edilidade, que, na sua qualidade de arquiteto, «(…) foi responsável por novas áreas de

calçada na cidade de Lisboa, com valor».

Salientou, ainda, a necessidade de apostar «(…) na valorização da profissão de calceteiro», considerando

que «(…) parte do problema também reside na desqualificação da profissão».

Terminando a sua intervenção, o Deputado António Proa informou acompanhar a matéria com muito

interesse e deu conta de que «(...) não abdicará de discutir os aspetos que são abordados na Petição».

Posteriormente, usou da palavra a Deputada Relatora, que vincou a circunstância de o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista, a que competia a indicação de relator para a Petição em apreço, ter optado indicar um

parlamentar não eleito pelo círculo de Lisboa precisamente para conferir o distanciamento suficiente que

permitisse uma análise isenta da matéria.

Página 19

5 DE JULHO DE 2014

19

Assinalou, assim, dois momentos distintos do processo: o da tramitação da Petição em sede de Comissão

Parlamentar, e a apreciação que dela se fará, oportunamente, em Sessão Plenária, onde os Grupos

Parlamentares assumirão as suas posições políticas sobre a matéria peticionada.

Pediu alguns esclarecimentos quanto ao que se peticiona no âmbito da regulamentação eficaz de obras de

infraestruturas, os quais foram prestados por Luís Marques da Silva, que centrou as questões na necessidade

«(…) de se regulamentar sobre a forma de fazer infraestruturas (…), clarificando os termos em que, por

exemplo, é feita a caixa de areia, como a areia deve ser colocada, como deve a pedra ser talhada», entre

outros aspetos enunciados, que se resumem a uma só conclusão: «(…) a necessidade de regulamentar como

fazer bem».

Luís Marques da Silva foi secundado por António Branco Almeida, que referiu que «(…) a calçada foi sendo

mantida com qualidade até há uns anos atrás, mas já não é assim», exemplificando o que sucede em períodos

de campanha eleitoral, quando, para a colocação de suportes de propaganda, são abertos buracos que nunca

mais são tapados. Em seu entender, «(…) foram intervenções pontuais que despoletaram a Petição»,

concluindo que «(…) falta a garantia de que existe quem cumpre a regulamentação ou a faz cumprir».

Mencionou, ainda, a necessidade de se apostar na qualificação dos calceteiros, «(…) mais até do que criar

uma escola de calceteiros», visto tratar-se de «(…) uma profissão muito dura, que tem de ser valorizada,

reconhecida, patrocinada».

A audição perante a Comissão Parlamentar concluiu-se pelas 13H00.

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a

Deputada Relatora exime-se de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço,

reservando, assim, a sua posição, e a do seu Grupo Parlamentar, para a discussão da iniciativa em Sessão

Plenária.

Não obstante, considera pertinente valorizar, nesta sede, o importante contributo dado pelos peticionantes

para a apreciação crítica de uma realidade que, pese embora se cinja, no caso em apreço, quase em absoluto,

a uma cidade em concreto, faz parte integrante da identidade nacional.

V. PARECER

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento das pretensões objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria, pelo que adota o seguinte Parecer:

1. A Petição n.º 373/XII (3.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para

efeitos de apreciação em Sessão Plenária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e

n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. A Petição n.º 373/XII (3.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de remessa, por cópia do presente Relatório ao Sr. Ministro da Economia e do Emprego e ao Sr.

Secretário de Estado da Cultura, nos termos das alínea b) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

3. Nos mesmos termos, deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos

de remessa, por cópia do presente relatório, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e à Sr.ª

Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.

4. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos

termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

20

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2014.

A Deputado Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

VI. ANEXOS

Fazendo parte integrante do presente relatório, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 373/XII (3.ª),

elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

Anexa-se, igualmente, a documentação remetida pelos peticionários em momento posterior à audição

perante a Comissão, havida no dia 19 de junho de 2014.

Consultar em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12498

———

PETIÇÃO N.º 403/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO

DISTRITAL DE CASTELO BRANCO – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

MORALIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO

ENSINO PRIVADO E DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE

De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e

ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei n.º 46/86, Lei de Bases do

Sistema Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos

públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).

O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade

para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como

forma de transformar a Educação em negócio.

Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o

lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da

degradação da escola pública.

Considerando:

1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que

garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;

2. A inexistência de qualquer medida por parte do Governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos

colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero

empobrecimento da escola pública;

3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem

transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos

desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas

públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de

água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta

pública de ensino), enquanto o Governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do

cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;

4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem

social que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do Ministério da Educação e Ciência ao

subsistema privado;

Página 21

5 DE JULHO DE 2014

21

5. A defesa pelo Governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante

de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta

de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;

6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda

mais a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como

instrumento de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público

de ensino.

Os signatários reclamam:

• O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições

privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente qualifi-

cados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade e

que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;

• O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua

implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;

• A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração

educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública

dos resultados dessa avaliação;

• A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima

que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente

nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;

• A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos

contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou

apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.

No distrito de Castelo Branco os signatários reclamam ainda:

• Que haja um verdadeiro investimento no funcionamento da Escola Pública, de qualidade e para todos os

cidadãos, no respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei de Bases do Sistema Educativo e

por acordos internacionais subscritos pelo Estado Português, nomeadamente, a Declaração de Salamanca,

garantindo-se um reforço dos meios humanos e materiais indispensáveis à concretização da Escola Inclusiva.

• O fim do financiamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, atribuído pelos vários

governos, em detrimento do necessário investimento das escolas públicas. Este financiamento constitui

concorrência direta às mesmas e uma duplicação da despesa do Estado.

• Que a distribuição de alunos por turma no ensino particular e cooperativo só ocorra quando as escolas

públicas da área tenham atingido uma taxa de ocupação de 100%, como aliás é proposto no estudo da

Universidade de Coimbra solicitado pelo Ministério da Educação do anterior governo.

Que seja dado conhecimento público dos resultados da investigação sobre como foram utilizados os meios

financeiros públicos (só no distrito, segundo os últimos dados publicados em Diário da República, mais de 4,6

milhões de euros nos 4 colégios com contratos de associação) e que os eventuais responsáveis por atropelos

à lei sejam punidos.

Covilhã, 23 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Castelo Branco –

FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4758 cidadãos.

———

Página 22

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

22

PETIÇÃO N.º 404/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO

DISTRITAL DE LEIRIA – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA MORALIZAÇÃO NA

UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E

DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE

De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e

ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei n.º 46/86, Lei de Bases do

Sistema Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos

públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).

O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade

para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como

forma de transformar a Educação em negócio.

Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o

lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da

degradação da escola pública.

Considerando:

1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que

garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;

2. A inexistência de qualquer medida por parte do Governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos

colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero

empobrecimento da escola pública;

3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem

transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos

desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas

públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de

água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta

pública de ensino), enquanto o Governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do

cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;

4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem social

que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do Ministério da Educação e Ciência ao

subsistema privado;

5. A defesa pelo Governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante

de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta

de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;

6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda mais

a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como instrumento

de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino.

Os signatários reclamam:

• O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições

privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente

qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de

qualidade e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;

• O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua

implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;

• A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração

educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública

dos resultados dessa avaliação;

Página 23

5 DE JULHO DE 2014

23

• A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima

que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente

nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;

• A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos

contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou

apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.

No caso do distrito de Leiria, existem 17 Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, muitos

deles a curta distância das Escolas Públicas. Numa aberta concorrência desleal, alunos são "cativados" pelos

colégios e o Governo tem retirado turmas às Escolas Públicas em favorecimento claro do Ensino Privado. É

inaceitável o condicionamento do alargamento da resposta da Escola Pública, nomeadamente ao 3.º CEB e ao

Ensino Secundário nas localidades da Benedita (Alcobaça) e Nazaré.

Os 32,5 milhões de euros (dados de 2012) transferidos do OE para os Estabelecimentos do Ensino

Particular e Cooperativo enquadram-se no objetivo de favorecimento do Ensino Privado.

Os signatários consideram que é urgente inverter esta política educativa, assegurando uma Escola Pública

de qualidade ao serviço do País e dos Portugueses.

Leiria, 23 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Leiria –

FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4470 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 405/XII (3.ª)

APRESENTADA POR LUÍS ANTÓNIO PAIS BERNARDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE FORNEÇA INFORMAÇÃO SOBRE QUAL O SENTIDO DE VOTO DOS DEPUTADOS

EM CADA DECISÃO POR ELES TOMADA

Devido à falta de informação clara e compilada sobre as decisões que os Deputados e Deputadas eleitas

tomam após a sua eleição, apresentamos esta petição.

Com o crescimento de número de utilizadores e da acessibilidade aos conteúdos na Internet, esta é, cada

vez mais, um meio fundamental de difusão de informação. Várias iniciativas internacionais já foram postas em

prática com o objetivo de disponibilizar publicamente informação produzida no âmbito do trabalho de

Parlamentos, Governos e outras entidades públicas. Essas iniciativas têm dois objetivos principais: tornar o

trabalho de Parlamentos, Governos e outras entidades públicas mais transparente e, além disso, aumentar a

capacidade de todas as cidadãs e cidadãos para o exercício dos seus direitos democráticos. A título de

exemplo, podemos referir a Open Government Partnership (Parceria de Governo Aberto), liderada pelos

Estados Unidos da América e pelo Brasil, na qual participam, atualmente, 63 países. Esta iniciativa tem como

objetivo tornar os governos mais transparentes, responsáveis e capazes de prestar contas às cidadãs e

cidadãos.

Embora Portugal ainda não participe nessa iniciativa, existem medidas simples que podem melhorar o

compromisso e a ligação entre os responsáveis eleitos e as suas populações. É muito importante melhorar a

qualidade da democracia em Portugal. Assim, no sentido de informar as eleitoras e eleitores acerca do modo

como os mandatos por si atribuídos são utilizados, os peticionários pedem, à Assembleia da República, que

tome as devidas diligências no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato

aberto, apropriado em termos de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada

Deputado e Deputada sobre cada decisão tomada.

Página 24

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

24

Os 1146 peticionários consideram haver informação insuficiente e pouco transparente quanto à forma como

votam os representantes dos cidadãos portugueses. Apontam várias iniciativas internacionais que foram

postas em prática pelo Brasil e EUA (Open Government Partnership), tendo por objetivo imprimir maior

responsabilidade aos Parlamentos, Governos e outras entidades públicas pelos trabalhos produzidos. Estes

são disponibilizados aos cidadãos, o que lhes permite uma participação mais democrática e ativa na defesa

dos seus direitos.

Assim, no sentido de informar os eleitores acerca do modo como os mandatos por si atribuídos são

utilizados, os peticionários pedem à Assembleia da República que tome as devidas diligências no sentido de

fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato aberto, apropriado em termos de

acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada Deputado e Deputada sobre cada

deliberação tomada.

Data de entrada na AR, 13 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, Luís António Pais Bernardo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1146 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 2 PETIÇÃO N.º 274/XII (2.ª) (APR
Página 0003:
5 DE JULHO DE 2014 3 1600 euros por português». Segundo os peticionantes, com «(…)
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 4 Pese embora a Comissão de Ambiente, Ordename
Página 0005:
5 DE JULHO DE 2014 5 Aludiu a inúmeros «(…) impactes sociais, ambientais e económic
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 6 Graciela Nunes, da Plataforma Salvar o Tua,
Página 0007:
5 DE JULHO DE 2014 7 válidos e aceites pela Comissão Europeia na sequência da troca
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 8 Secretário de Estado do Ambiente, datado de
Página 0009:
5 DE JULHO DE 2014 9 Desde logo, «(…) cópia da providência cautelar que se encontra
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 10 Acresce que, segundo o ex-Coordenador do Pr
Página 0011:
5 DE JULHO DE 2014 11 milhões de euros para sete aproveitamentos, «(…) valor que nã
Página 0012:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 12 No que concerne à crítica feita pelos petic
Página 0013:
5 DE JULHO DE 2014 13 O ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 55 14 Dimensão política que não diminui a dimensã
Página 0015:
5 DE JULHO DE 2014 15 4. De igual forma, deve cópia do presente Relatório ser remet

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×