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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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cidade de Lisboa, ainda em processo de crescimento e de consolidação urbana, carente de equipamentos

coletivos e para a qual a existência deste equipamento escolar é fundamental, não só enquanto

estabelecimento escolar mas também enquanto polo potenciador e dinamizador da construção e consolidação

cívica, económica e urbana da sua população, fundamental para a desejável coesão social e territorial desta

nova Freguesia. Requer-se ainda: A audição dos peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com a alteração da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; A apreciação da presente

petição em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da lei supra referida. A publicitação da

presente petição nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma supra referido. Lisboa, 24 de junho

de 2014 Alexandre Marvão (CC 08960231 5ZZ1) presidente do Conselho Executivo ANEXOS > suporte

informático com 4009 subscritores devidamente identificados, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto > Estatutos da

APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância

Parque das Nações.

Data de entrada na AR, 24 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola

Básica e Jardim de Infância Parque das Nações.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4009 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 57 4 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 86/XII (3.
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