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Sábado, 12 de julho de 2014 II Série-B — Número 57
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
201 e 202/XII (3.ª)]:
N.o 201/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do autarca e
Presidente da Associação Nacional de Freguesias, Joaquim, Joaquim Cândido Leite Moreira (PS)
N.º 202/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do político e académico Dr. Luís Fontoura (PSD), Apreciação parlamentar n.
o 86/XII (3.ª) (Requerimento do
PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de alteração apresentadas.
Petições [n.
os 376 e 407/XII (3.ª)]:
N.º 376/XII (3.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Castro Marim (Nuno Osório) solicitando à Assembleia da República que os serviços públicos de Castro Marim se mantenham ao serviço das populações): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 407/XII (3.ª) — Apresentada por APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância Parque das Nações, solicitando que a Assembleia da República aprove uma tomada de posição perante o Ministro da Educação e Ciência para que se dê início imediato à construção urgente da 2.ª fase da Escola Parque das Nações.
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VOTO N.O 201/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO AUTARCA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
FREGUESIAS, JOAQUIM, JOAQUIM CÂNDIDO LEITE MOREIRA
Foi com profundo pesar e consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do
falecimento, no passado dia 27 de junho, de Joaquim Cândido Leite Moreira, autarca e Presidente da
Associação Nacional de Freguesias.
Nascido em 17 de julho de 1954, em Amarante, Joaquim Cândido Leite Moreira era professor de Artes
Visuais naquele município, tendo aperfeiçoado os seus conhecimentos com um Mestrado em Ciências da
Educação.
Cândido Moreira, o homem bom que foi sempre um exemplo de dedicação aos outros e à coisa comum,
estava há mais de 30 anos ligado ao poder local democrático, tendo integrado, em sucessivos mandatos, os
órgãos sociais da Associação Nacional de Freguesias, a cuja direção vinha presidindo desde fevereiro de
2014, e para a qual foi eleito com 94% dos votos, depois de 13 anos como Vice-Presidente.
O cidadão Cândido Moreira nunca foi capaz de despir a sua condição de autarca, causa a que se dedicou
sempre com enorme empenho, afirmando a sua convicção de que os eleitos locais são líderes ‘(...) que, de
cada grão de ambição e liberdade, fazem uma seara de progresso; e que, de um simples gesto ou de uma
pequena decisão, fazem brotar a emoção na centelha de vida que palpita’. Porque, ‘(...) enquanto cidadãos
entre a comunidade, podem combater e vencer a dificuldade e a adversidade’.
Cândido Moreira era um humanista e um homem íntegro, frontal e leal na sua relação com os outros, facto
sempre assinalado pelos seus pares, em todo o espetro político-partidário.
Com a sua morte, depois da luta admirável que empreendeu contra uma doença que não pôde vencer,
perde-se uma das vozes mais intransigentes em defesa da afirmação da autonomia do poder local, deixando a
freguesia de Padronelo, o município de Amarante e o País mais pobres.
O seu nome fica indelevelmente ligado à luta das freguesias por maior autonomia e prestígio, por um poder
local mais próximo das populações e dos seus anseios, por uma maior dinamização e participação cívica dos
cidadãos, e pelo reforço do papel das freguesias como verdadeiros agentes de coesão social.
A vida de Joaquim Cândido Moreira, como cidadão e político, dá razão a Teixeira de Pascoaes quando
escreveu sobre o político que ‘é preciso que ele encarne o sonho popular e lhe dê concreta realidade’.
A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Joaquim
Cândido Leite Moreira, expressando a sua consternação à freguesia de Padronelo, ao município de Amarante,
à Associação Nacional de Autarcas Socialistas e à Associação Nacional de Freguesias, e envia sentidas
condolências à sua família.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2014.
Os Deputados do PS, António José Seguro — Alberto Martins — António Braga — Fernando Jesus —
Miguel Laranjeiro — Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Luís Pita Ameixa — Ramos Preto — José
Junqueiro — Maria de Belém Roseira — Eurídice Pereira — Eduardo Cabrita — Eduardo Cabrita — António
Gameiro — Ana Paula Vitorino — Nuno André Figueiredo — Jorge Fão — Idália Salvador Serrão.
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VOTO N.O 202/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POLÍTICO E ACADÉMICO DR. LUÍS FONTOURA
Faleceu no passado dia 29 de junho, em Lisboa, aos 81 anos de idade, o Dr. Luís Oliveira Fontoura.
Jurista brilhante, académico ilustre, político esclarecido e conciliador, patriota de sempre, homem generoso,
lúcido e de convicções justas, em suma, um espírito superior, o Dr. Luís Fontoura, nascido em Angola, no ano
de 1933, dedicou a sua longa e intensa vida ao serviço da causa pública.
Alto exemplo dessa devoção ao bem comum, foi a corajosa missão que o Dr. Luís Fontoura levou a cabo,
em 1980, quando, a pedido do então Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, se deslocou por duas vezes
ao deserto do Saara e alcançou a difícil libertação de 15 pescadores portugueses do arrastão Rio Vouga, que
haviam sido sequestrados ao largo do Saara Ocidental pela Frente Polisário.
O Dr. Luís Fontoura exerceu por duas vezes funções governativas, primeiro como Secretário de Estado da
Comunicação Social, em 1981, e, logo depois, como Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento,
entre 1982 e 1983, respetivamente nos VII e VIII Governos Constitucionais. Anos depois, exerceria o cargo de
presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal, a atual AICEP.
Professor jubilado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, o Dr. Luís Fontoura deu também um
inestimável contributo à academia portuguesa, principalmente na área dos estudos geopolíticos, presidindo
atualmente ao Conselho de Escolado ISCSP (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).
Recentemente, presidiu à Comissão para a Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, um
importante fórum composto por outras 26 destacadas e prestigiadas personalidades da vida nacional e que se
dedicou a atualizar o referido conceito, pois que, nas suas próprias palavras, ‘um País só tem defesa se tiver
uma boa segurança atrás’.
O sentido patriótico de Luís Fontoura ficou indelevelmente vincado na clarividente síntese que ofereceu
sobre o que deverá ser hoje o conceito estratégico da nossa defesa nacional, a sobrevivência de Portugal,
com independência e soberania.
Visionário, considerava que Portugal devia apostar na sua ‘plataforma marítima alargada’,um território
imenso 40 vezes superior à área emersa do País, onde existem importantes riquezas naturais, desde gás aos
nódulos polimetálicos, que importa cada vez mais explorar.
Esclarecido, reverberava os erros que Portugal cometeu nas últimas décadas, identificando, ainda, como
vulnerabilidades nacionais, o ‘mau ensino’, ‘uma economia que não gera prosperidade’, um ‘mau sistema
judiciário’, uma ‘má distribuição de rendimentos’ ou, ainda, a falta de ‘bom senso’ e a ‘má governação de
políticos nacionais’.
Duro, numa conferência sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que
decorreu no início de 2013 na Assembleia da República, o Dr. Luís Fontoura desafiaria os partidos políticos a
servir os ‘interesses da nação’,em detrimento dos seus ‘interesses próprios’.
Homem superior, dele se disse ter sido um ‘aristocrata da política’, palavras de Nuno Severiano Teixeira.
À sua família, a Assembleia da República expressa o seu mais profundo pesar.
Ao Partido Social Democrata, partido do qual o Dr. Luís Fontoura foi por diversas vezes vice-presidente,
designadamente entre 1978 e 1983, em 1985 e entre 2007 e 2009, a Assembleia da República endereça,
também, as mais sentidas condolências.
Palácio de S. Bento, 7 de julho de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Miguel Santos — Hugo Lopes Soares —
Mónica Ferro — Nilza de Sena — Jorge Paulo Oliveira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 86/XII (3.ª)
(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO
DECRETO-LEI N.º 60/2014, DE 22 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL
DESTINADO À SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA OS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO NA DEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
sobre as propostas de alteração apresentadas
1- Por requerimento do PCP foi solicitada a Apreciação Parlamentar 86/XII (3.ª) (PCP), do Decreto-Lei
60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal
docente.
2- A apreciação no Plenário teve lugar em 2014/06/27, tendo sido apresentadas propostas de alteração ao
decreto-lei pelo mesmo grupo parlamentar.
3- Nessa sequência, o processo baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação na
especialidade.
4- Nesta sede não foram apresentadas mais propostas de alteração.
5- A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 8 de julho, tendo
sido gravadas em suporte áudio, que se encontra disponível na apreciação parlamentar. Encontravam-se
presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência dos Deputados do BE
e do PEV.
6- Foi feita uma apresentação inicial das propostas de alteração pela Deputada Rita Rato (PCP).
Verificaram-se, depois, intervenções dos Deputados Isilda Aguincha (PSD), Michael Seufert (CDS-PP) e
Agostinho Santa (PS) e, por último, novamente da Deputada Rita Rato (PCP). Procedeu-se, de seguida, à sua
votação, que se concretiza abaixo:
Artigo 7.°-A
[…]
A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP e os votos a
favor da Deputada do PCP, tendo registado a abstenção dos Deputados do PS.
Restantes artigos da proposta de alterações
Os restantes artigos da proposta do PCP foram votados em bloco, tendo sido rejeitados com os votos
contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP e registado os votos a favor dos Deputados do PS e do PCP.
7 – Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação deve considerar-se
caduco, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, “sendoo Plenário de
imediato informado do facto, e a respetiva declaração remetida para publicação no Diário da República”.
Palácio de São Bento, em 8 de julho de 2014.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
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PETIÇÃO N.º 376/XII (3.ª)
(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CASTRO MARIM
(NUNO OSÓRIO) SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
CASTRO MARIM SE MANTENHAM AO SERVIÇO DAS POPULAÇÕES)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I – Introdução
II – Objeto
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas
V – Parecer
VI – Anexos
I – Introdução
A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 14 de fevereiro de 2014, nos termos do
nºs 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,
alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do
exercício do direito de petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi
admitida em 16 de abril de 2014, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.
II – Objeto
A petição endereçada pela Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Castro Marim à Assembleia da
República pela manutenção dos serviços públicos de Castro Marim ao serviço das populações.
A iniciativa em análise salienta que “(…) o Governo pretende encerrar os serviços públicos de Castro
Marim, nomeadamente as Extensões de Saúde, a Repartição de Finanças e a Segurança Social”, o que
resultará numa maior desertificação do território, no aumento das despesas da população com deslocações,
com particular incidência nos idosos.
Por fim reclamam, uma “(…) nova política que defenda os serviços públicos e de qualidade, que promova o
emprego com direitos, impulsione o sector produtivo e dinamize o crescimento económico, uma política
orçamental que oriente o investimento para necessidades estruturais, para a melhoria das condições de vida
das pessoas, uma política que implemente a coesão social”.
III – Análise da Petição
O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que a presente petição foi
admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Refira-se assim que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1.000 cidadãos
(1.177), nos termos do disposto no n.º1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º1 do artigo 26.º da citada Lei, há
lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário
da Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por menos de 4.000 cidadãos, não é obrigatória a
sua apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do exercício do Direito de
Petição.
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IV – Diligências efetuadas
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição
aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 18 de junho de 2014, cerca das catorze horas e quinze
minutos, na sala de reuniões número quatro do Palácio de São Bento.
Nesta audição estiveram presentes a Sr.ª Deputada Emília Santos (PSD) – Relatora, que dirigiu os
trabalhos, a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD) e o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP), bem como em
representação dos peticionários estiveram também presentes seis subscritores.
A Sr.ª Deputada Relatora cumprimentou os peticionários e os Srs. Deputados presentes, informou que esta
audição se realiza nos termos regimentais e legais aplicáveis, dando de imediato a palavra aos peticionários.
O Sr. João Veia referiu que se mantém as razões que levaram á apresentação da Petição, isto é, o
encerramento de serviços públicos no concelho de Castro Marim, nomeadamente, nas freguesias de Odeleite
e Azinhal.
Sublinhou que a Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Castro Marim já levou a efeito diversas
ações de protesto, destacando uma concentração e um abaixo-assinado que recolheu cerca de 1200
assinaturas.
Chamou a atenção para o facto do encerramento de escolas “retirar” às crianças o direito de brincar, dado
as deslocações que tem que fazer, para ter aulas às 8.30H. Relevou o facto de o Governo no que concerne ao
encerramento de escolas obedecer ao rácio quanto ao número de alunos para justificar o encerramento de
escolas, mas não cumprir ao rácio no que concerne ao número de auxiliares de ação educativa consoante o
número de alunos.
Quanto aos idosos referiu a dificuldade de deslocação, apesar da ajuda do Município, e ainda o facto de
muitos cidadãos não terem médico de família.
Por último, sublinhou o facto de muitas escolas terem sido alvo de renovação, com elevados custos, e
agora são encerradas, o que significa um mau aproveitamento dos recursos financeiros, num tempo em que
se fala tanto de crise.
O Sr. Manuel António criticou o encerramento de serviços públicos, com a agravante de Castro Marim “ser
um Concelho onde tudo o que deveria haver não há”.
Sublinhou estarmos perante uma população envelhecida no concelho onde cada vez há menos gente e a
desertificação avança, não se contrariando estas tendências com políticas de encerramento de serviços
públicos.
Afirmou que não é dificultando a vida a quem vive no interior que se evita a sua “fuga” para o litoral.
Por último, afirmou que a comissão de utentes está disposta a fazer tudo o que for necessário dentro da
legalidade, para contrariar esta política de encerramento de serviços públicos.
A Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro referiu que é bom ouvir os representantes dos peticionários, manifestou
tristeza pelo encerramento de um conjunto de valências na freguesia do Azinhal.
Referiu que iria fazer chegar as preocupações dos peticionários ao Governo. Sublinhou que o Governo
prepara algumas medidas, nomeadamente, o “espaço do cidadão” visando a diminuição do impacto do
encerramento de alguns serviços públicos.
Recordou ainda que no último ano houve menos 7 mil nascimentos.
O Sr. Deputado Paulo Sá manifestou a solidariedade do seu Grupo Parlamentar para com a luta
desenvolvida pela Comissão de Utentes, terem recolhido mais de mil assinaturas é significativo das razões
que assistem aos cidadãos de Castro Marim.
Afirmou que encerrar escolas/estruturas de saúde/finanças/serviços de segurança social terá
consequências dramáticas para as populações. Referiu que tem feito visitas a alguns das localidades afetadas
e pode constatar o descontentamento geral das populações.
O encerramento de serviços públicos só contribui para a desertificação, daí os últimos sensos indicarem
um aumento de população no litoral e uma diminuição no interior.
Referiu ainda que estão em causa direitos constitucionais como a saúde e a educação, sublinhando que às
palavras se devem juntar os atos. Não há dinheiro para as funções sociais do Estado, mas há dinheiro para
muitas outras coisas.
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Por último, afirmou que a Comissão de Utentes pode contar com o apoio do PCP na defesa dos serviços
públicos.
Depois, foi de novo dada a palavra à delegação dos peticionários para concluírem a exposição das suas
pretensões, tendo o Senhor João Veia referido que se os autarcas do Concelho e a Senhora Deputada do
PSD falam a mesma linguagem será fácil resolver o problema, isto é, manter abertos os serviços públicos.
O Sr. Nuno Osório relacionou esta situação, com a possível intenção de privatizar alguns serviços.
O Sr. Estevão Fernando sublinhou que é da agricultura e do mar que vem o nosso sustento e referiu que
“não precisa de ajuda, mas não compliquem e dificultem a sua atividade”, nomeadamente com uma carga
fiscal elevada.
Disse que nasceram menos 7 mil crianças e que os decisores políticos deviam pensar no porquê desta
situação.
A Senhora Deputada Relatora agradeceu a participação dos peticionários e informou que iria elaborar o
respetivo Relatório, num curto espaço de tempo e deu por finda esta audição, eram cerca das quinze horas e
quinze minutos.
V – Parecer
Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte
parecer:
1. Deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8
do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo
do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do
Direito de Petição;
3. Deve a petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição, ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo;
4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do
disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
VI – Anexos
Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º
376/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2014.
A Deputada autora do Relatório, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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PETIÇÃO N.º 407/XII (3.ª)
APRESENTADA POR APEPN – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS
ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA E JARDIM DE INFÂNCIA PARQUE DAS NAÇÕES, SOLICITANDO QUE A
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA TOMADA DE POSIÇÃO PERANTE O MINISTRO DA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PARA QUE SE DÊ INÍCIO IMEDIATO À CONSTRUÇÃO URGENTE DA 2.ª FASE
DA ESCOLA PARQUE DAS NAÇÕES
A APEPN - Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de
Infância Parque das Nações, contribuinte n.º 509807852, com sede na Escola Básica Parque das Nações,
Rua Gaivotas em Terra, 3.12.01, 1990-601 LISBOA, em representação dos 4009 cidadãos identificados no
documento em anexo, vem, nos termos dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alteração introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, apresentar a seguinte petição coletiva, o que faz,
nos termos e com os seguintes fundamentos: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Introdução Como é certamente do
conhecimento da Sr.ª Presidente da AR, a 1.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada [1|2|3]
com Jardim de Infância Parque das Nações decorreu durante o ano de 2010, tendo sido inaugurada no dia 17
de dezembro de 2010 e tendo as aulas tido início, nesse edifício, no dia 3 de janeiro de 2011 – primeiro dia de
aulas do 2.º período do ano letivo 2010|2011. Em face da urgência e da necessidade de acolher as turmas do
1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico que, nesse mesmo ano letivo, iriam iniciar as suas aulas em monoblocos
implantados no recreio da Escola Básica Vasco da Gama, o projeto da Escola Básica Parque das Nações foi
concebido e a programação da sua obra foi pensada de forma a possibilitar a sua construção em duas fases –
a 1.ª fase a concluir até dezembro de 2010 e a 2.º fase a concluir até ao fim do mês de agosto de 2011 –, a
tempo da sua abertura para o ano letivo 2011|2012.
Na 1.ª fase da obra foram construídas 4 salas para o ensino pré-escolar, 8 salas para o 1.º ciclo do ensino
básico e 1 sala para as atividades de ensino da música; na 2.ª fase da obra seriam construídas todas as
restantes salas de aula para os três ciclos do ensino básico, o refeitório, a biblioteca, o auditório e as
instalações desportivas, o que, até à presente data, ainda não aconteceu. Por essa razão, o edifício que se
encontra hoje construído dispõe somente de salas de aula e de salas de apoio para os docentes, não
dispondo de nenhuma área complementar de apoio – sala de estudo, refeitório, biblioteca ou auditório – nem
de nenhum espaço para realização de atividades desportivas, quer seja no interior ou no exterior do edifício. A
sala de refeições da Escola funciona precariamente num espaço no último piso – um corredor e uma futura
sala de atividades – integrado na 2.ª fase da obra de construção da Escola e que, por esse motivo, ficou em
tosco aquando da finalização da obra realizada; espaço esse que a Direção do Agrupamento de Escolas Eça
de Queirós e a Câmara Municipal de Lisboa tomaram a iniciativa de concluir de forma provisória, dentro das
suas disponibilidades financeiras, para remediar a situação e possibilitar a entrada de novos alunos para o 1.º
ano do 1.º ciclo no ano letivo 2012|2013. O edifício, com um total de 12 salas de aula, acolheu no seu primeiro
ano letivo 8 turmas e tem atualmente 14 turmas. Aquando da sua abertura, a área do espaço exterior para
recreio das crianças encontrava-se já abaixo do mínimo regulamentar que é exigido por lei para as 8 turmas,
uma vez que a mesma foi dimensionada somente para as 4 turmas do Jardim de Infância; atualmente, o
espaço livre é manifestamente insuficiente para as 14 turmas presentes na Escola, potencia situações de
conflito e não possibilita aos alunos uma área adequada para recreio ou para a prática, necessária e
recomendável, de qualquer atividade desportiva. Exposição A Escola Básica Parque das Nações tem, desde
há dois anos letivos, a sua ocupação esgotada, funciona em regime normal – não poderá sequer ser
equacionada outra possibilidade uma vez que não dispõe de área construída que permita o funcionamento em
turno duplo – e tem um total de 4 turmas do pré-escolar e 10 turmas do 1.º ciclo do ensino básico – 2 turmas
de 1.º ano, 2 turmas de 2.º ano, 3 turmas de 3.º ano e 3 turmas de 4.º ano. Neste contexto, não se tendo ainda
concretizando a 2.ª fase da obra de construção da Escola, fica, para já, inviabilizada a continuidade dos alunos
do 4.º ano do 1.º ciclo. Esta situação preocupa bastante os pais e encarregados de educação dos alunos das 3
turmas do 4.º ano, e começa igualmente a preocupar os pais e encarregados de educação das 3 turmas do 3.º
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ano, uma vez que não é claro que seja possível assegurar a progressão dos estudos por parte destas crianças
na Escola Básica Vasco da Gama. Em face dos constrangimentos atrás descritos, e se se vier a confirmar a
incapacidade da Escola Básica Vasco da Gama para acolher estes 78 alunos, os pais e encarregados de
educação desses alunos poderão vir a ser obrigados a procurar resposta para a educação destas crianças –
num total de 78 alunos no ano letivo 2014|2015 – fora do Parque das Nações; o que para além dos óbvios
transtornos que irá causar à gestão e organização da sua vida familiar é também altamente prejudicial para a
concretização do processo de construção e consolidação cívica e económica desta nova Freguesia da cidade
de Lisboa; e isto numa altura da vida destas crianças em que elas começam a ganhar autonomia para assumir
um conjunto de responsabilidades e tarefas, nomeadamente para se poderem deslocar sozinhas entre a
escola e a sua residência, que, de repente, não poderão assumir ou concretizar por irem ser deslocadas para
fora do bairro onde cresceram e que bem conhecem, passando a ficar dependentes dos seus pais e
encarregados de educação para a ir para a escola ou para regressarem a casa. Se aquando do início do ano
letivo 2015|2016 a 2.ª fase da obra de construção da Escola não estiver já concluída irão existir 156 alunos – 6
turmas do 2.º ciclo do ensino básico – sem quaisquer condições de infraestrutura – salas de aula – para dar
continuidade aos seus estudos na Escola Básica Parque das Nações. Perante a situação que aqui
descrevemos, é fundamental que a 2.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada [1|2|3] com
Jardim de Infância Parque das Nações – com uma calendarização prevista de 12 meses mas possível de
concretizar num prazo mais reduzido – se inicie a tempo de estar concluída até agosto de 2015 – quatro anos
depois da data inicialmente prevista –, de forma a possibilitar o início regular das aulas do ano letivo
2015|2016, em setembro de 2015, na semana normalmente estabelecida pelo Ministério da Educação e
Ciência para esse efeito. O projeto de execução para a 2.ª fase da obra de construção da Escola Básica
Integrada [1|2|3] com Jardim de Infância Parque das Nações encontra-se há muito concluído e aprovado, e a
APEPN e os cidadãos identificados no documento anexo registaram com agrado e satisfação que o
Orçamento por Ações, elaborado pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da
Educação e Ciência e integrado no Orçamento de Estado para 2014, prevê no seu ponto P013 – Ensino
Básico e Secundário e Administração Escolar | Projetos | Despesa por Projeto uma Dotação Inicial de
5.182.480,00€ para início da obra de construção da EBI Parque das Nações – Lisboa; contudo, manifestam a
sua preocupação por, até à presente data, não ter sido tomada nenhuma decisão conducente à efetiva
construção da 2.ª fase da Escola. Do Direito de Petição A APEPN é uma associação que tem por objeto o
enquadramento dos pais e encarregados de educação dos alunos da EBJIPN para a sua participação na
educação, promoção e integração no processo educativo facultado pela Escola Básica Parque das Nações,
nomeadamente no que se refere à defesa e à proteção dos seus direitos e legítimos interesses, devendo para
tal intervir na resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos.
Por sua vez, o Direito de Petição encontra-se consagrado no Art.º 52.º da Constituição da República
Portuguesa, no âmbito do capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política dos cidadãos.
Este direito encontra-se regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, traduzindo o pleno exercício de
participação política de todos os cidadãos, conferindo-lhes a possibilidade de, individual ou coletivamente,
dirigir petições ou reclamações aos órgãos de soberania, reivindicando direitos e requerendo a adoção de
determinadas medidas. Assim sendo, esta Associação goza do Direito de Petição no âmbito do n.º 4 do Art.º
4.º desse Diploma. Nestes termos e nos demais termos de Direito, vem esta Associação, em representação
dos 4009 cidadãos identificados no documento em anexo e por todas as razões atrás expostas, apresentar
perante Vossa Excelência a presente PETIÇÃO COLETIVA, solicitando: Por ser ainda possível, nesta data,
desencadear e cumprir todas as formalidades processuais para que a 2.ª fase da obra de construção da
Escola Básica Integrada [1|2|3] com Jardim de Infância Parque das Nações esteja concluída a tempo de evitar
situações ainda mais dramáticas do que aquelas já atualmente vividas por crianças, alunos, pais e
encarregados de educação no Parque das Nações, que a Assembleia da República aprove uma tomada de
posição perante o Ministro da Educação e Ciência para que se dê início imediato ao processo de concurso
para adjudicação da obra de construção urgente da 2.ª fase da Escola, estabelecendo como prazo para a sua
conclusão a data de 31 de agosto de 2015. Os cidadãos identificados no documento em anexo fazem este
apelo em face da necessidade, da urgência e da importância que a construção deste equipamento tem para a
população residente e para todos os que trabalham na Freguesia do Parque das Nações – uma área nova da
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II SÉRIE-B — NÚMERO 57
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cidade de Lisboa, ainda em processo de crescimento e de consolidação urbana, carente de equipamentos
coletivos e para a qual a existência deste equipamento escolar é fundamental, não só enquanto
estabelecimento escolar mas também enquanto polo potenciador e dinamizador da construção e consolidação
cívica, económica e urbana da sua população, fundamental para a desejável coesão social e territorial desta
nova Freguesia. Requer-se ainda: A audição dos peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º
43/90, de 10 de agosto, com a alteração da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; A apreciação da presente
petição em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da lei supra referida. A publicitação da
presente petição nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma supra referido. Lisboa, 24 de junho
de 2014 Alexandre Marvão (CC 08960231 5ZZ1) presidente do Conselho Executivo ANEXOS > suporte
informático com 4009 subscritores devidamente identificados, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º
43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto > Estatutos da
APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância
Parque das Nações.
Data de entrada na AR, 24 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola
Básica e Jardim de Infância Parque das Nações.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4009 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.