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Sábado, 12 de julho de 2014 II Série-B — Número 57

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

201 e 202/XII (3.ª)]:

N.o 201/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do autarca e

Presidente da Associação Nacional de Freguesias, Joaquim, Joaquim Cândido Leite Moreira (PS)

N.º 202/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do político e académico Dr. Luís Fontoura (PSD), Apreciação parlamentar n.

o 86/XII (3.ª) (Requerimento do

PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de alteração apresentadas.

Petições [n.

os 376 e 407/XII (3.ª)]:

N.º 376/XII (3.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Castro Marim (Nuno Osório) solicitando à Assembleia da República que os serviços públicos de Castro Marim se mantenham ao serviço das populações): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 407/XII (3.ª) — Apresentada por APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância Parque das Nações, solicitando que a Assembleia da República aprove uma tomada de posição perante o Ministro da Educação e Ciência para que se dê início imediato à construção urgente da 2.ª fase da Escola Parque das Nações.

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VOTO N.O 201/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO AUTARCA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE

FREGUESIAS, JOAQUIM, JOAQUIM CÂNDIDO LEITE MOREIRA

Foi com profundo pesar e consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do

falecimento, no passado dia 27 de junho, de Joaquim Cândido Leite Moreira, autarca e Presidente da

Associação Nacional de Freguesias.

Nascido em 17 de julho de 1954, em Amarante, Joaquim Cândido Leite Moreira era professor de Artes

Visuais naquele município, tendo aperfeiçoado os seus conhecimentos com um Mestrado em Ciências da

Educação.

Cândido Moreira, o homem bom que foi sempre um exemplo de dedicação aos outros e à coisa comum,

estava há mais de 30 anos ligado ao poder local democrático, tendo integrado, em sucessivos mandatos, os

órgãos sociais da Associação Nacional de Freguesias, a cuja direção vinha presidindo desde fevereiro de

2014, e para a qual foi eleito com 94% dos votos, depois de 13 anos como Vice-Presidente.

O cidadão Cândido Moreira nunca foi capaz de despir a sua condição de autarca, causa a que se dedicou

sempre com enorme empenho, afirmando a sua convicção de que os eleitos locais são líderes ‘(...) que, de

cada grão de ambição e liberdade, fazem uma seara de progresso; e que, de um simples gesto ou de uma

pequena decisão, fazem brotar a emoção na centelha de vida que palpita’. Porque, ‘(...) enquanto cidadãos

entre a comunidade, podem combater e vencer a dificuldade e a adversidade’.

Cândido Moreira era um humanista e um homem íntegro, frontal e leal na sua relação com os outros, facto

sempre assinalado pelos seus pares, em todo o espetro político-partidário.

Com a sua morte, depois da luta admirável que empreendeu contra uma doença que não pôde vencer,

perde-se uma das vozes mais intransigentes em defesa da afirmação da autonomia do poder local, deixando a

freguesia de Padronelo, o município de Amarante e o País mais pobres.

O seu nome fica indelevelmente ligado à luta das freguesias por maior autonomia e prestígio, por um poder

local mais próximo das populações e dos seus anseios, por uma maior dinamização e participação cívica dos

cidadãos, e pelo reforço do papel das freguesias como verdadeiros agentes de coesão social.

A vida de Joaquim Cândido Moreira, como cidadão e político, dá razão a Teixeira de Pascoaes quando

escreveu sobre o político que ‘é preciso que ele encarne o sonho popular e lhe dê concreta realidade’.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Joaquim

Cândido Leite Moreira, expressando a sua consternação à freguesia de Padronelo, ao município de Amarante,

à Associação Nacional de Autarcas Socialistas e à Associação Nacional de Freguesias, e envia sentidas

condolências à sua família.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, António José Seguro — Alberto Martins — António Braga — Fernando Jesus —

Miguel Laranjeiro — Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Luís Pita Ameixa — Ramos Preto — José

Junqueiro — Maria de Belém Roseira — Eurídice Pereira — Eduardo Cabrita — Eduardo Cabrita — António

Gameiro — Ana Paula Vitorino — Nuno André Figueiredo — Jorge Fão — Idália Salvador Serrão.

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VOTO N.O 202/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POLÍTICO E ACADÉMICO DR. LUÍS FONTOURA

Faleceu no passado dia 29 de junho, em Lisboa, aos 81 anos de idade, o Dr. Luís Oliveira Fontoura.

Jurista brilhante, académico ilustre, político esclarecido e conciliador, patriota de sempre, homem generoso,

lúcido e de convicções justas, em suma, um espírito superior, o Dr. Luís Fontoura, nascido em Angola, no ano

de 1933, dedicou a sua longa e intensa vida ao serviço da causa pública.

Alto exemplo dessa devoção ao bem comum, foi a corajosa missão que o Dr. Luís Fontoura levou a cabo,

em 1980, quando, a pedido do então Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, se deslocou por duas vezes

ao deserto do Saara e alcançou a difícil libertação de 15 pescadores portugueses do arrastão Rio Vouga, que

haviam sido sequestrados ao largo do Saara Ocidental pela Frente Polisário.

O Dr. Luís Fontoura exerceu por duas vezes funções governativas, primeiro como Secretário de Estado da

Comunicação Social, em 1981, e, logo depois, como Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento,

entre 1982 e 1983, respetivamente nos VII e VIII Governos Constitucionais. Anos depois, exerceria o cargo de

presidente do Instituto do Comércio Externo de Portugal, a atual AICEP.

Professor jubilado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, o Dr. Luís Fontoura deu também um

inestimável contributo à academia portuguesa, principalmente na área dos estudos geopolíticos, presidindo

atualmente ao Conselho de Escolado ISCSP (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).

Recentemente, presidiu à Comissão para a Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, um

importante fórum composto por outras 26 destacadas e prestigiadas personalidades da vida nacional e que se

dedicou a atualizar o referido conceito, pois que, nas suas próprias palavras, ‘um País só tem defesa se tiver

uma boa segurança atrás’.

O sentido patriótico de Luís Fontoura ficou indelevelmente vincado na clarividente síntese que ofereceu

sobre o que deverá ser hoje o conceito estratégico da nossa defesa nacional, a sobrevivência de Portugal,

com independência e soberania.

Visionário, considerava que Portugal devia apostar na sua ‘plataforma marítima alargada’,um território

imenso 40 vezes superior à área emersa do País, onde existem importantes riquezas naturais, desde gás aos

nódulos polimetálicos, que importa cada vez mais explorar.

Esclarecido, reverberava os erros que Portugal cometeu nas últimas décadas, identificando, ainda, como

vulnerabilidades nacionais, o ‘mau ensino’, ‘uma economia que não gera prosperidade’, um ‘mau sistema

judiciário’, uma ‘má distribuição de rendimentos’ ou, ainda, a falta de ‘bom senso’ e a ‘má governação de

políticos nacionais’.

Duro, numa conferência sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que

decorreu no início de 2013 na Assembleia da República, o Dr. Luís Fontoura desafiaria os partidos políticos a

servir os ‘interesses da nação’,em detrimento dos seus ‘interesses próprios’.

Homem superior, dele se disse ter sido um ‘aristocrata da política’, palavras de Nuno Severiano Teixeira.

À sua família, a Assembleia da República expressa o seu mais profundo pesar.

Ao Partido Social Democrata, partido do qual o Dr. Luís Fontoura foi por diversas vezes vice-presidente,

designadamente entre 1978 e 1983, em 1985 e entre 2007 e 2009, a Assembleia da República endereça,

também, as mais sentidas condolências.

Palácio de S. Bento, 7 de julho de 2014.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Miguel Santos — Hugo Lopes Soares —

Mónica Ferro — Nilza de Sena — Jorge Paulo Oliveira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 86/XII (3.ª)

(REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO

DECRETO-LEI N.º 60/2014, DE 22 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL

DESTINADO À SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA OS

ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E

SECUNDÁRIO NA DEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

sobre as propostas de alteração apresentadas

1- Por requerimento do PCP foi solicitada a Apreciação Parlamentar 86/XII (3.ª) (PCP), do Decreto-Lei

60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal

docente.

2- A apreciação no Plenário teve lugar em 2014/06/27, tendo sido apresentadas propostas de alteração ao

decreto-lei pelo mesmo grupo parlamentar.

3- Nessa sequência, o processo baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação na

especialidade.

4- Nesta sede não foram apresentadas mais propostas de alteração.

5- A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 8 de julho, tendo

sido gravadas em suporte áudio, que se encontra disponível na apreciação parlamentar. Encontravam-se

presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência dos Deputados do BE

e do PEV.

6- Foi feita uma apresentação inicial das propostas de alteração pela Deputada Rita Rato (PCP).

Verificaram-se, depois, intervenções dos Deputados Isilda Aguincha (PSD), Michael Seufert (CDS-PP) e

Agostinho Santa (PS) e, por último, novamente da Deputada Rita Rato (PCP). Procedeu-se, de seguida, à sua

votação, que se concretiza abaixo:

Artigo 7.°-A

[…]

A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP e os votos a

favor da Deputada do PCP, tendo registado a abstenção dos Deputados do PS.

Restantes artigos da proposta de alterações

Os restantes artigos da proposta do PCP foram votados em bloco, tendo sido rejeitados com os votos

contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP e registado os votos a favor dos Deputados do PS e do PCP.

7 – Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação deve considerar-se

caduco, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, “sendoo Plenário de

imediato informado do facto, e a respetiva declaração remetida para publicação no Diário da República”.

Palácio de São Bento, em 8 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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PETIÇÃO N.º 376/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CASTRO MARIM

(NUNO OSÓRIO) SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

CASTRO MARIM SE MANTENHAM AO SERVIÇO DAS POPULAÇÕES)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I – Introdução

II – Objeto

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas

V – Parecer

VI – Anexos

I – Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 14 de fevereiro de 2014, nos termos do

nºs 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do

exercício do direito de petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi

admitida em 16 de abril de 2014, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto

A petição endereçada pela Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Castro Marim à Assembleia da

República pela manutenção dos serviços públicos de Castro Marim ao serviço das populações.

A iniciativa em análise salienta que “(…) o Governo pretende encerrar os serviços públicos de Castro

Marim, nomeadamente as Extensões de Saúde, a Repartição de Finanças e a Segurança Social”, o que

resultará numa maior desertificação do território, no aumento das despesas da população com deslocações,

com particular incidência nos idosos.

Por fim reclamam, uma “(…) nova política que defenda os serviços públicos e de qualidade, que promova o

emprego com direitos, impulsione o sector produtivo e dinamize o crescimento económico, uma política

orçamental que oriente o investimento para necessidades estruturais, para a melhoria das condições de vida

das pessoas, uma política que implemente a coesão social”.

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que a presente petição foi

admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.

Refira-se assim que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1.000 cidadãos

(1.177), nos termos do disposto no n.º1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º1 do artigo 26.º da citada Lei, há

lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário

da Assembleia da República.

Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por menos de 4.000 cidadãos, não é obrigatória a

sua apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do exercício do Direito de

Petição.

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IV – Diligências efetuadas

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição

aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 18 de junho de 2014, cerca das catorze horas e quinze

minutos, na sala de reuniões número quatro do Palácio de São Bento.

Nesta audição estiveram presentes a Sr.ª Deputada Emília Santos (PSD) – Relatora, que dirigiu os

trabalhos, a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD) e o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP), bem como em

representação dos peticionários estiveram também presentes seis subscritores.

A Sr.ª Deputada Relatora cumprimentou os peticionários e os Srs. Deputados presentes, informou que esta

audição se realiza nos termos regimentais e legais aplicáveis, dando de imediato a palavra aos peticionários.

O Sr. João Veia referiu que se mantém as razões que levaram á apresentação da Petição, isto é, o

encerramento de serviços públicos no concelho de Castro Marim, nomeadamente, nas freguesias de Odeleite

e Azinhal.

Sublinhou que a Comissão de Utentes dos Serviços Públicos de Castro Marim já levou a efeito diversas

ações de protesto, destacando uma concentração e um abaixo-assinado que recolheu cerca de 1200

assinaturas.

Chamou a atenção para o facto do encerramento de escolas “retirar” às crianças o direito de brincar, dado

as deslocações que tem que fazer, para ter aulas às 8.30H. Relevou o facto de o Governo no que concerne ao

encerramento de escolas obedecer ao rácio quanto ao número de alunos para justificar o encerramento de

escolas, mas não cumprir ao rácio no que concerne ao número de auxiliares de ação educativa consoante o

número de alunos.

Quanto aos idosos referiu a dificuldade de deslocação, apesar da ajuda do Município, e ainda o facto de

muitos cidadãos não terem médico de família.

Por último, sublinhou o facto de muitas escolas terem sido alvo de renovação, com elevados custos, e

agora são encerradas, o que significa um mau aproveitamento dos recursos financeiros, num tempo em que

se fala tanto de crise.

O Sr. Manuel António criticou o encerramento de serviços públicos, com a agravante de Castro Marim “ser

um Concelho onde tudo o que deveria haver não há”.

Sublinhou estarmos perante uma população envelhecida no concelho onde cada vez há menos gente e a

desertificação avança, não se contrariando estas tendências com políticas de encerramento de serviços

públicos.

Afirmou que não é dificultando a vida a quem vive no interior que se evita a sua “fuga” para o litoral.

Por último, afirmou que a comissão de utentes está disposta a fazer tudo o que for necessário dentro da

legalidade, para contrariar esta política de encerramento de serviços públicos.

A Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro referiu que é bom ouvir os representantes dos peticionários, manifestou

tristeza pelo encerramento de um conjunto de valências na freguesia do Azinhal.

Referiu que iria fazer chegar as preocupações dos peticionários ao Governo. Sublinhou que o Governo

prepara algumas medidas, nomeadamente, o “espaço do cidadão” visando a diminuição do impacto do

encerramento de alguns serviços públicos.

Recordou ainda que no último ano houve menos 7 mil nascimentos.

O Sr. Deputado Paulo Sá manifestou a solidariedade do seu Grupo Parlamentar para com a luta

desenvolvida pela Comissão de Utentes, terem recolhido mais de mil assinaturas é significativo das razões

que assistem aos cidadãos de Castro Marim.

Afirmou que encerrar escolas/estruturas de saúde/finanças/serviços de segurança social terá

consequências dramáticas para as populações. Referiu que tem feito visitas a alguns das localidades afetadas

e pode constatar o descontentamento geral das populações.

O encerramento de serviços públicos só contribui para a desertificação, daí os últimos sensos indicarem

um aumento de população no litoral e uma diminuição no interior.

Referiu ainda que estão em causa direitos constitucionais como a saúde e a educação, sublinhando que às

palavras se devem juntar os atos. Não há dinheiro para as funções sociais do Estado, mas há dinheiro para

muitas outras coisas.

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Por último, afirmou que a Comissão de Utentes pode contar com o apoio do PCP na defesa dos serviços

públicos.

Depois, foi de novo dada a palavra à delegação dos peticionários para concluírem a exposição das suas

pretensões, tendo o Senhor João Veia referido que se os autarcas do Concelho e a Senhora Deputada do

PSD falam a mesma linguagem será fácil resolver o problema, isto é, manter abertos os serviços públicos.

O Sr. Nuno Osório relacionou esta situação, com a possível intenção de privatizar alguns serviços.

O Sr. Estevão Fernando sublinhou que é da agricultura e do mar que vem o nosso sustento e referiu que

“não precisa de ajuda, mas não compliquem e dificultem a sua atividade”, nomeadamente com uma carga

fiscal elevada.

Disse que nasceram menos 7 mil crianças e que os decisores políticos deviam pensar no porquê desta

situação.

A Senhora Deputada Relatora agradeceu a participação dos peticionários e informou que iria elaborar o

respetivo Relatório, num curto espaço de tempo e deu por finda esta audição, eram cerca das quinze horas e

quinze minutos.

V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte

parecer:

1. Deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8

do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo

do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição;

3. Deve a petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo;

4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI – Anexos

Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

376/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2014.

A Deputada autora do Relatório, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 407/XII (3.ª)

APRESENTADA POR APEPN – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS

ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA E JARDIM DE INFÂNCIA PARQUE DAS NAÇÕES, SOLICITANDO QUE A

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA TOMADA DE POSIÇÃO PERANTE O MINISTRO DA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PARA QUE SE DÊ INÍCIO IMEDIATO À CONSTRUÇÃO URGENTE DA 2.ª FASE

DA ESCOLA PARQUE DAS NAÇÕES

A APEPN - Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de

Infância Parque das Nações, contribuinte n.º 509807852, com sede na Escola Básica Parque das Nações,

Rua Gaivotas em Terra, 3.12.01, 1990-601 LISBOA, em representação dos 4009 cidadãos identificados no

documento em anexo, vem, nos termos dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alteração introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, apresentar a seguinte petição coletiva, o que faz,

nos termos e com os seguintes fundamentos: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Introdução Como é certamente do

conhecimento da Sr.ª Presidente da AR, a 1.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada [1|2|3]

com Jardim de Infância Parque das Nações decorreu durante o ano de 2010, tendo sido inaugurada no dia 17

de dezembro de 2010 e tendo as aulas tido início, nesse edifício, no dia 3 de janeiro de 2011 – primeiro dia de

aulas do 2.º período do ano letivo 2010|2011. Em face da urgência e da necessidade de acolher as turmas do

1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico que, nesse mesmo ano letivo, iriam iniciar as suas aulas em monoblocos

implantados no recreio da Escola Básica Vasco da Gama, o projeto da Escola Básica Parque das Nações foi

concebido e a programação da sua obra foi pensada de forma a possibilitar a sua construção em duas fases –

a 1.ª fase a concluir até dezembro de 2010 e a 2.º fase a concluir até ao fim do mês de agosto de 2011 –, a

tempo da sua abertura para o ano letivo 2011|2012.

Na 1.ª fase da obra foram construídas 4 salas para o ensino pré-escolar, 8 salas para o 1.º ciclo do ensino

básico e 1 sala para as atividades de ensino da música; na 2.ª fase da obra seriam construídas todas as

restantes salas de aula para os três ciclos do ensino básico, o refeitório, a biblioteca, o auditório e as

instalações desportivas, o que, até à presente data, ainda não aconteceu. Por essa razão, o edifício que se

encontra hoje construído dispõe somente de salas de aula e de salas de apoio para os docentes, não

dispondo de nenhuma área complementar de apoio – sala de estudo, refeitório, biblioteca ou auditório – nem

de nenhum espaço para realização de atividades desportivas, quer seja no interior ou no exterior do edifício. A

sala de refeições da Escola funciona precariamente num espaço no último piso – um corredor e uma futura

sala de atividades – integrado na 2.ª fase da obra de construção da Escola e que, por esse motivo, ficou em

tosco aquando da finalização da obra realizada; espaço esse que a Direção do Agrupamento de Escolas Eça

de Queirós e a Câmara Municipal de Lisboa tomaram a iniciativa de concluir de forma provisória, dentro das

suas disponibilidades financeiras, para remediar a situação e possibilitar a entrada de novos alunos para o 1.º

ano do 1.º ciclo no ano letivo 2012|2013. O edifício, com um total de 12 salas de aula, acolheu no seu primeiro

ano letivo 8 turmas e tem atualmente 14 turmas. Aquando da sua abertura, a área do espaço exterior para

recreio das crianças encontrava-se já abaixo do mínimo regulamentar que é exigido por lei para as 8 turmas,

uma vez que a mesma foi dimensionada somente para as 4 turmas do Jardim de Infância; atualmente, o

espaço livre é manifestamente insuficiente para as 14 turmas presentes na Escola, potencia situações de

conflito e não possibilita aos alunos uma área adequada para recreio ou para a prática, necessária e

recomendável, de qualquer atividade desportiva. Exposição A Escola Básica Parque das Nações tem, desde

há dois anos letivos, a sua ocupação esgotada, funciona em regime normal – não poderá sequer ser

equacionada outra possibilidade uma vez que não dispõe de área construída que permita o funcionamento em

turno duplo – e tem um total de 4 turmas do pré-escolar e 10 turmas do 1.º ciclo do ensino básico – 2 turmas

de 1.º ano, 2 turmas de 2.º ano, 3 turmas de 3.º ano e 3 turmas de 4.º ano. Neste contexto, não se tendo ainda

concretizando a 2.ª fase da obra de construção da Escola, fica, para já, inviabilizada a continuidade dos alunos

do 4.º ano do 1.º ciclo. Esta situação preocupa bastante os pais e encarregados de educação dos alunos das 3

turmas do 4.º ano, e começa igualmente a preocupar os pais e encarregados de educação das 3 turmas do 3.º

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ano, uma vez que não é claro que seja possível assegurar a progressão dos estudos por parte destas crianças

na Escola Básica Vasco da Gama. Em face dos constrangimentos atrás descritos, e se se vier a confirmar a

incapacidade da Escola Básica Vasco da Gama para acolher estes 78 alunos, os pais e encarregados de

educação desses alunos poderão vir a ser obrigados a procurar resposta para a educação destas crianças –

num total de 78 alunos no ano letivo 2014|2015 – fora do Parque das Nações; o que para além dos óbvios

transtornos que irá causar à gestão e organização da sua vida familiar é também altamente prejudicial para a

concretização do processo de construção e consolidação cívica e económica desta nova Freguesia da cidade

de Lisboa; e isto numa altura da vida destas crianças em que elas começam a ganhar autonomia para assumir

um conjunto de responsabilidades e tarefas, nomeadamente para se poderem deslocar sozinhas entre a

escola e a sua residência, que, de repente, não poderão assumir ou concretizar por irem ser deslocadas para

fora do bairro onde cresceram e que bem conhecem, passando a ficar dependentes dos seus pais e

encarregados de educação para a ir para a escola ou para regressarem a casa. Se aquando do início do ano

letivo 2015|2016 a 2.ª fase da obra de construção da Escola não estiver já concluída irão existir 156 alunos – 6

turmas do 2.º ciclo do ensino básico – sem quaisquer condições de infraestrutura – salas de aula – para dar

continuidade aos seus estudos na Escola Básica Parque das Nações. Perante a situação que aqui

descrevemos, é fundamental que a 2.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada [1|2|3] com

Jardim de Infância Parque das Nações – com uma calendarização prevista de 12 meses mas possível de

concretizar num prazo mais reduzido – se inicie a tempo de estar concluída até agosto de 2015 – quatro anos

depois da data inicialmente prevista –, de forma a possibilitar o início regular das aulas do ano letivo

2015|2016, em setembro de 2015, na semana normalmente estabelecida pelo Ministério da Educação e

Ciência para esse efeito. O projeto de execução para a 2.ª fase da obra de construção da Escola Básica

Integrada [1|2|3] com Jardim de Infância Parque das Nações encontra-se há muito concluído e aprovado, e a

APEPN e os cidadãos identificados no documento anexo registaram com agrado e satisfação que o

Orçamento por Ações, elaborado pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da

Educação e Ciência e integrado no Orçamento de Estado para 2014, prevê no seu ponto P013 – Ensino

Básico e Secundário e Administração Escolar | Projetos | Despesa por Projeto uma Dotação Inicial de

5.182.480,00€ para início da obra de construção da EBI Parque das Nações – Lisboa; contudo, manifestam a

sua preocupação por, até à presente data, não ter sido tomada nenhuma decisão conducente à efetiva

construção da 2.ª fase da Escola. Do Direito de Petição A APEPN é uma associação que tem por objeto o

enquadramento dos pais e encarregados de educação dos alunos da EBJIPN para a sua participação na

educação, promoção e integração no processo educativo facultado pela Escola Básica Parque das Nações,

nomeadamente no que se refere à defesa e à proteção dos seus direitos e legítimos interesses, devendo para

tal intervir na resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos.

Por sua vez, o Direito de Petição encontra-se consagrado no Art.º 52.º da Constituição da República

Portuguesa, no âmbito do capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política dos cidadãos.

Este direito encontra-se regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, traduzindo o pleno exercício de

participação política de todos os cidadãos, conferindo-lhes a possibilidade de, individual ou coletivamente,

dirigir petições ou reclamações aos órgãos de soberania, reivindicando direitos e requerendo a adoção de

determinadas medidas. Assim sendo, esta Associação goza do Direito de Petição no âmbito do n.º 4 do Art.º

4.º desse Diploma. Nestes termos e nos demais termos de Direito, vem esta Associação, em representação

dos 4009 cidadãos identificados no documento em anexo e por todas as razões atrás expostas, apresentar

perante Vossa Excelência a presente PETIÇÃO COLETIVA, solicitando: Por ser ainda possível, nesta data,

desencadear e cumprir todas as formalidades processuais para que a 2.ª fase da obra de construção da

Escola Básica Integrada [1|2|3] com Jardim de Infância Parque das Nações esteja concluída a tempo de evitar

situações ainda mais dramáticas do que aquelas já atualmente vividas por crianças, alunos, pais e

encarregados de educação no Parque das Nações, que a Assembleia da República aprove uma tomada de

posição perante o Ministro da Educação e Ciência para que se dê início imediato ao processo de concurso

para adjudicação da obra de construção urgente da 2.ª fase da Escola, estabelecendo como prazo para a sua

conclusão a data de 31 de agosto de 2015. Os cidadãos identificados no documento em anexo fazem este

apelo em face da necessidade, da urgência e da importância que a construção deste equipamento tem para a

população residente e para todos os que trabalham na Freguesia do Parque das Nações – uma área nova da

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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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cidade de Lisboa, ainda em processo de crescimento e de consolidação urbana, carente de equipamentos

coletivos e para a qual a existência deste equipamento escolar é fundamental, não só enquanto

estabelecimento escolar mas também enquanto polo potenciador e dinamizador da construção e consolidação

cívica, económica e urbana da sua população, fundamental para a desejável coesão social e territorial desta

nova Freguesia. Requer-se ainda: A audição dos peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com a alteração da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; A apreciação da presente

petição em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da lei supra referida. A publicitação da

presente petição nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma supra referido. Lisboa, 24 de junho

de 2014 Alexandre Marvão (CC 08960231 5ZZ1) presidente do Conselho Executivo ANEXOS > suporte

informático com 4009 subscritores devidamente identificados, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto > Estatutos da

APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância

Parque das Nações.

Data de entrada na AR, 24 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola

Básica e Jardim de Infância Parque das Nações.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4009 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 57 2 VOTO N.O 201/XII (3.ª) DE PESA

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