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26 DE JULHO DE 2014

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De nada adianta afirmar que o Governo disporá de poderes de fiscalização, de direção, de autorização, de

aprovação e, mesmo, de suspensão de alguns atos das novas entidades gestoras, quando o mais importante

é, forma flagrante, totalmente esquecido: o escrutínio democrático.

Mais: de que adianta destacar «(…) a previsão da obrigação de a concessionária adequar a sua atividade

ao cumprimento das metas fixadas para o setor, em especial constantes do Plano Estratégico para os

Resíduos Urbanos» quando tal plano, o novo instrumento base da política de resíduos sólidos urbanos – onde

são fixadas as prioridades, metas e ações a implementar e dispondo de regras para a atribuição de fundos

comunitários a partir de 2014 – nem sequer existe?

Para esclarecer os termos em que irá ser estabelecido o regime jurídico da concessão da exploração e da

gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de

resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, para os efeitos do

disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo

189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm

requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime

jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais

de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou

maioritariamente privados.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 92/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO,

QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS, S.A., BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 98/2014, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade, na sequência de

outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do

funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o

setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais

importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

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