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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um

dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um

dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na

alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do

Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 99/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 89/96, DE 3 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO SUL

DO DOURO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE SULDOURO — VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da

sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., bem como à

alteração dos estatutos desta sociedade, na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos,

operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a

sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do

atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., entidade gestora de

um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias,

um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

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