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26 DE JULHO DE 2014

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Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 96/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 102/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 166/96, DE 5 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO

LITORAL CENTRO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE ERSUC — RESÍDUOS

SÓLIDOS DO CENTRO, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da

sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da

política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do

Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo

mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é

possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S.A., entidade gestora de um dos onze sistemas

multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze

monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em

toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o

papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão

de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade ERSUC —

Resíduos Sólidos do Centro, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º

da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º

102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que

cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro,

S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

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