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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 101/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 107/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO

DECRETO-LEI N.º 109/95, DE 20 DE MAIO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO

E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO ALGARVE E À ALTERAÇÃO DOS

ESTATUTOS DA SOCIEDADE ALGAR — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,

S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da política

de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A.

(EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na

opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos onze

sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze

monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em

toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o

papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão

de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade ALGAR —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º

e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do

Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de

maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e

à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

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