O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 26 de julho de 2014 II Série-B — Número 60

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

203 a 213/XII (3.ª)]:

N.º 203/XII (3.ª) — De condenação da ofensiva israelita em

Gaza (BE).

N.º 204/XII (3.ª) — De condenação da escalada de violência

no Médio Oriente (PS, PSD e CDS-PP).

N.º 205/XII (3.ª) — De protesto contra os novos cortes no

financiamento público na ciência (PS)

N.º 206/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor

Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos (PS).

N.º 207/XII (3.ª) — De condenação pelo abate do voo MH-17

(PSD, PS e CDS-PP)

N.º 208/XII (3.ª) — De condenação dos crimes cometidos

por Israel contra o povo palestiniano (PCP).

N.º 209/XII (3.ª) — De condenação pela violência na faixa de

Gaza (PS e BE)

N.º 210/XII (3.ª) — De condenação pela admissão da Guiné

Equatorial na CPLP (BE).

N.º 211/XII (3.ª) — De condenação da situação na Ucrânia e

de solidariedade com o povo ucraniano (PCP).

N.º 212/XII (3.ª) — De pesar pela morte dos passageiros e

tripulantes do voo MH-17 (PCP).

N.º 213/XII (3.ª) — De pesar pelo acidente com o avião da

TransAsia Airways (PSD).

Apreciações parlamentares [n.os

91 a 102/XII (3.ª)]:

N.º 91/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico

da concessão da exploração e da gestão, em regime de

serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento

e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a

entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente

privados.

N.º 92/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o

sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva,

valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da

Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade

RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos

Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos desta

sociedade

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

2

N.º 93/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à

alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO –

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos,

SA.

N.º 94/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura

e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS –

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

N.º 95/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e

Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da sociedade

RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos

Sólidos, SA.

N.º 96/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro e à

alteração dos estatutos da sociedade ERSUC – Resíduos

Sólidos do Centro, SA.

N.º 97/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e

à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO –

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

N.º 98/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema

multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos

sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos

estatutos da sociedade AMARSUL – Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

N.º 99/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento

de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e à

alteração dos estatutos da sociedade VALNOR –

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

N.º 100/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o

sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à

alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE –

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

N.º 101/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração do

Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema

multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos

sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da

sociedade ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos

Sólidos, SA.

N.º 102/XII (3.ª) — Requerimento do PS solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema

multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de

Lisboa e do Oeste e à alteração dos estatutos da sociedade

VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos

Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, SA.

Página 3

26 DE JULHO DE 2014

3

VOTO N.º 203/XII (3.ª)

VOTO DE CONDENAÇÃO DA OFENSIVA ISRAELITA EM GAZA

O Governo de Israel decidiu, uma vez mais, lançar um ataque aéreo contra a Faixa de Gaza. Até ao

momento contabilizam-se 76 pessoas mortas, na sua maioria civis e, entre estas, cinco crianças. Mais de 360

bombardeamentos destruíram alvos civis, na sua maioria habitações familiares, e mais de meia centena de

pessoas foram feridas.

Segundo as próprias autoridades israelitas, é apenas o princípio de mais um capítulo de crimes contra o

povo palestiniano. O Governo de Israel mobiliza 40.000 reservistas para uma provável operação terrestre na

faixa de Gaza. O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu já avisou, inclusive, que o país se prepara para uma

campanha militar que não será de apenas alguns dias.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas agendou para hoje uma reunião para analisar esta escalada

de violência. O secretário-geral das Nações Unidas Ban Ki-moon pediu já para se evitar a espiral de violência.

São os civis quem paga o preço destes ataques, com as vidas perdidas, famílias destroçadas, habitações

destruídas e território ocupado. Tiram-lhes a vida pela morte individual e roubam o país às palestinianas e aos

palestinianos sobreviventes. Nem ao luto, nem à esperança é dada a merecida paz.

A vista desarmada vê-se o recuo das fronteiras palestinianas perante os ataques do Estado de Israel. E

desde as restrições ao acesso à água, passando pelas revistas frequentes a civis da Palestina por parte de

militares de Israel, o quotidiano é uma guerra permanente, que agora apenas sobe de tom.

A Assembleia da República não pode ficar silenciada' perante os ataques israelitas e perante a morte de

inocentes.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, aos dez dias de julho de 2014, a Assembleia da

República condena veementemente a investida militar de Israel contra a Palestina, expressa as condolências

às famílias da vítimas e apela ao imediato restabelecimento da paz na região.

Assembleia da República, 10 de julho de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília

Honório — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

—————

VOTO N.º 204/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO DA ESCALADA DE VIOLÊNCIA NO MÉDIO ORIENTE

Israel e Palestina voltaram a conhecer uma escalada de violência nos últimos dias que, além do sofrimento,

perda de vidas e destruição que provocam, prejudicam cada vez mais a possibilidade de concretizar a solução

de dois Estados, em paz e em segurança ao lado um do outro, que tem sido o desejo generalizado da

comunidade internacional e de todos os Israelitas e Palestinianos empenhados na paz.

Nas últimas semanas, depois do rapto e morte de três adolescentes israelitas às mãos de radicais

islâmicos, verificou-se a ocorrência de atos de violência na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental em retaliação,

praticados por grupos extremistas israelitas.

Estes factos constituíram um rastilho para novos atos de violência gratuita, numa região já

permanentemente fustigada, e que inevitavelmente geram feridos e perda de vidas humanas, nomeadamente

civis, o que contribui para aumentar a conflitualidade e distanciar-nos da paz desejada.

Importa, pois, condenar todos aqueles que, com o retomar do caminho da violência, abrem caminho a

reações extremistas e desproporcionados e trazem de volta o desrespeito pela vida humana e a escalada de

danos a um conflito complexo e que precisa de espaço para as vozes da moderação e paz se afirmarem.

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

4

Assim, num apelo à paz e ao entendimento, a Assembleia da República condena a escalada de violência

entre Israel e Palestina, e apela às partes que regressem às negociações com vista ao processo de paz e ao

fim de um conflito tão dilacerante não apenas para palestinianos e israelitas, mas também para a região e o

mundo.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2014.

Os Deputados, José Junqueiro (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — António Braga (PS) — Pedro do Ó

Ramos (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Paulo Pisco (PS) — Elza Pais (PS) — Filipe Lobo D' Ávila

(CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Mónica Ferro (PSD).

—————

VOTO N.º 205/XII (3.ª)

DE PROTESTO CONTRA OS NOVOS CORTES NO FINANCIAMENTO PÚBLICO NA CIÊNCIA

Estão a ser impostos novos cortes no financiamento público na Ciência, desta vez, nas Unidades de

Investigação.

O desinvestimento do XIX Governo no setor da Ciência tem merecido constantes críticas e manifestações

de desagrado por parte da comunidade científica, decorrentes dos cortes cegos em bolsas e unidades de

investigação, e de processos concursais pouco transparentes que têm levado a uma desacreditação

progressiva daquela que em tempos foi uma instituição na qual os cientistas confiavam — Fundação para a

Ciência e Tecnologia (FCT).

No final do ano passado registaram-se cortes drásticos nas bolsas de doutoramento (-40%) e de pós-

doutoramento (-65%), condenando deste modo toda uma geração de investigadores e procedendo a uma

"destruição criativa" da Ciência, como assim a apelidou o conceituado investigador Manuel Sobrinho Simões.

Este cenário calamitoso é agora reforçado com a publicitação dos resultados referentes à primeira fase de

avaliação das Unidades de Investigação, cujo número de cientistas «sentenciados à morte», como assim os

designou o Investigador Carlos Fiolhais, é de 5.187 num total de 15.444 investigadores.

Com efeito, a avaliação das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico

promovida pela FCT conjuntamente com uma organização internacional (European Science Foundation), cuja

credibilidade está a ser muito questionada por parte da comunidade científica, desenvolve-se em duas fases

distintas: uma l3 fase eliminatória já concluída e que excluiu de qualquer financiamento 71 Unidades de

Investigação, às quais se encontram associados 1.904 membros, e uma 2.ª fase à qual poderão apenas

concorrer as já selecionadas 168 Unidades de Investigação.

Assim, das 322 Unidades de Investigação, cerca de metade (154) poderão deixar de ter qualquer tipo de

financiamento a curto prazo.

Esta falta de financiamento direto às Unidades de Investigação, acrescida dos cortes orçamentais que nos

últimos anos têm sido uma constante no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, impossibilitam a

continuidade de muitas instituições e põe em causa projetos cujo retorno económico para o país é por demais

evidente.

A falta de apoio a investigadores com provas dadas em diversos setores estratégicos como a Matemática,

a Física, a Engenharia, a Sociologia, entre outras, muitos deles galardoados com distinções nacionais e

internacionais, deve ser vivamente rejeitada, uma vez que constitui um convite à emigração, caso queiram

continuam a trabalhar na área para a qual foram qualificados — Investigação.

O investimento em Ciência tem de ser uma ideia partilhada por todos para a defesa dos interesses

nacionais.

Neste sentido, a Assembleia da República exprime a sua posição contrária aos cortes em curso nas

Unidades de Investigação, considerando-os assentes numa ótica economicista, que não salvaguarda o

investimento feito e a sustentabilidade da produção científica nacional.

Página 5

26 DE JULHO DE 2014

5

Assembleia da República, 10 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Acácio Pinto — Maria Gabriela Canavilhas —

Sandra Pontedeira — Odete João — António Braga.

—————

VOTO N.º 206/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR ENGENHEIRO JOSÉ JOAQUIM DELGADO

DOMINGOS

Foi com profundo pesar que Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento, no passado dia

5 de julho, do Professor Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos.

José Joaquim Delgado Domingos, nascido em junho de 1935, em Castelo Branco, era licenciado, com

distinção, em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, instituição de

que se tornou Professor Catedrático em 1965, com apenas trinta anos (um dos mais novos catedráticos de

sempre da Universidade portuguesa), e onde se jubilou em 2005.

A sua brilhante carreira académica, de mais de quarenta anos, e a sua atividade científica refletem-se em

centenas de publicações nas áreas da Energia, da Termodinâmica, do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável, e espelham uma intensa atividade em inúmeras instituições e unidades de investigação, como

seja do Núcleo de Estudos de Engenharia Mecânica, de que foi Diretor, no Centro de Termodinâmica Aplicada

e Mecânica dos Fluidos da Universidade de Lisboa, de que foi Secretário da Comissão Diretiva, no Instituto

Nacional de Investigação Industrial, no Instituto Nacional de Investigação Científica e na Junta Nacional de

Investigação Científica e Tecnológica, de que foi Vogal dos Conselhos Técnico e Científico, ou do Centro de

Cálculo da Universidade Técnica de Lisboa, de que foi fundador e Diretor.

José Delgado Domingos desempenhou, igualmente, um importante papel na criação da Universidade Nova

de Lisboa, tendo sido Vogal da sua Comissão Instaladora, e responsável pela Área de Ciências e Tecnologias,

no âmbito da qual foram criadas as primeiras licenciaturas portuguesas em Engenharia Informática e em

Engenharia do Ambiente.

Da sua vasta carreira profissional, em Portugal, França, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos da América

do Norte, destaque ainda para o cargo de Professor Visitante e Sénior Research Fellow do Imperial College da

Universidade de Londres, de Professor no Curso de Planeamento Energético da Agência Internacional de

Energia Atómica, de Consultor da UNESCO para a Metodologia do Planeamento Energético.

O Professor Engenheiro Delgado Domingos era Membro da American Society of Mechanical Engineers, da

Institution of Mechanical Engineers, do Combustion Institute, da Society for Industrial and Applied

Mathematics, da American Meteorological Society e da The American Association for Advancement of

Sciences, entre outras.

O seu nome ficará indelevelmente ligado às questões energéticas nacionais, de cujos debates foi um

protagonista maior, emprestando o seu conhecimento e descodificando a ciência ao comum dos cidadãos,

muito especialmente em 1974, quando é colocada a opção nuclear como um dos objetivos estratégicos

nacionais em matéria de luta pela autonomia energética nacional.

Delgado Domingos clarifica o que realmente está em jogo, afirmando que «(…) Portugal encontra-se numa

situação única para construir uma sociedade diferente. Nem hiperindustrializado nem subdesenvolvido,

Portugal tem a sua última oportunidade de sobrevivência se decidir o seu próprio caminho (…) Contra o

nuclear se conjugam também todos os argumentos que assentam no nosso passado histórico (…) que nos

tornam um Povo autónomo e com personalidade própria».

Com o seu nome associado a Ferrei, onde pequenas associações se aliam a intelectuais, cientistas e

associações, Delgado Domingos, o autor de Inteligência ou Subversidade? O Absurdo duma opção nuclear

(1978), é um dos principais responsáveis por demover o Governo de então de apoiar a opção nuclear.

Até à sua morte, era investigador no Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Politicas de

Desenvolvimento, presidindo, igualmente e desde 2008, ao Conselho de Administração da Lisboa E-Nova —

Agência Municipal de Energia e Ambiente de Lisboa.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

6

Foi um Engenheiro até ao último dos seus dias, e, sempre fiel à ciência e às leis da Física — com que

sempre interpretou o mundo —, disse à família, antes de partir, que seria apenas «(…) transferência de

massa».

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, manifesta o seu pesar pela morte do Professor

Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos, enviando sentidas condolências à sua família e expressando a

sua consternação ao Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, de que foi um dos nomes maiores.

Palácio de S. Bento, 25 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Ana Paula Vitorino — António Braga — José Magalhães.

—————

VOTO N.º 207/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ABATE DO VOO MH-17

O séc. XXI tem vindo a caracterizar-se por ser uma época de extremismos e radicalismos sendo já

numerosos os casos que, infelizmente, marcam estes quase 15 anos, não nos deixando esquecer que para

alguns os fins ainda justificam todos os meios.

O que aconteceu com o voo comercial MH17 na semana passada é o mais recente exemplo da barbárie de

quem não respeita o valor da vida humana nem observa qualquer valor ético na sua atuação.

De facto, o abate do Boeing 777 da Malaysia Airlines e a morte de todos os 298 ocupantes é mais um ato

de violência e de horror levado a cabo por grupos extremistas que não respeitam regras nem práticas de

conduta que comumente são aceites por todos nós. O respeito pela vida humana é algo que devemos

defender até às últimas consequências e, como tal, o que se passou nos céus da Ucrânia é totalmente

inaceitável.

A violência internacional indiscriminada contra inocentes nas suas mais variadas facetas e alcances, é um

dos piores flagelos do mundo atual e um dos grandes desafios que os Estados e a própria comunidade

internacional têm de enfrentar e encontrar respostas.

Provocar o medo através da morte indiscriminada de inocentes é uma das armas mais poderosas dos

tempos modernos, estando facilmente ao alcance daqueles que o utilizam com total desprezo pelos direitos

humanos e pelas regras do direito internacional.

A comunidade internacional não pode nem deve deixar na impunidade um ato de terror como o que ocorreu

na Ucrânia que levou a morte a quase 300 pessoas, que nada mais fizeram que entrar num avião comercial

com destino a Kuala Lumpur.

As imagens que nos chegaram não podem deixar-nos indiferentes. É vital que a comunidade internacional

e as autoridades competentes sejam capazes de descobrir toda a verdade sobre o que se passou e punir

aqueles que foram responsáveis pelo abate desta aeronave civil. Todos os envolvidos deverão aceitar, de

acordo com as regras do direito internacional, a realização de um inquérito independente que permita

encontrar a verdade dos factos.

Perante uma tragédia desta dimensão, o Parlamento português não pode deixar de manifestar a sua

profunda indignação por mais este caso de violência contra civis de várias nacionalidades, repudiando

veementemente todas as suas manifestações e condenando todos aqueles que as apoiam.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário delibera:

a) Endereçar as sentidas condolências às famílias das 298 vítimas deste incidente.

b) Apelar para a realização de um inquérito independente que permita conhecer a verdade sobre o que

aconteceu ao voo MH-17 da Malaysia Airlines para que os culpados de tais atos possam ser trazidos à justiça

de acordo com as regras do direito internacional;

c) Manifestar o seu total repúdio por qualquer forma de agressão ou ato que sejam perpetrados contra

inocentes;

Página 7

26 DE JULHO DE 2014

7

Palácio de S. Bento, 25 de julho de 2014.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — António Braga (PS) — António Rodrigues (PSD) — Maria de

Belém Roseira (PS) — Telmo Correia (CDS-PP) — Mónica Ferro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD)

— Teresa Anjinho (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

—————

VOTO N.º 208/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO DOS CRIMES COMETIDOS POR ISRAEL CONTRA O POVO PALESTINIANO

Até às 8 horas do dia 22 de julho, o Gabinete das Nações Unidas para a Coordenação dos Assuntos

Humanitários confirmava a morte de 640 pessoas em resultado da ofensiva militar de Israel contra a faixa de

Gaza, iniciada no dia 7 de Julho último. O Centro Palestino de Direitos Humanos, sediado em Gaza, relata a

existência de 3946 feridos registados até ao final do dia 24 de Julho. Segundo dados das Nações Unidas,

desde o dia 8 de Julho, foi confirmada a morte de 155 crianças, das quais trinta e seis têm idades inferiores a

cinco anos. De acordo com a mesma fonte, 1100 crianças foram feridas, grande parte das quais com

ferimentos graves que incluem queimaduras extensas, a perda de membros e golpes profundos provocados

por estilhaços. Famílias inteiras, por vezes com uma ou duas dezenas de pessoas, foram sepultadas nos

escombros das suas casas, sob o efeito devastador dos bombardeamentos israelitas.

Relatos insistentes de organizações humanitárias no terreno denunciam a utilização de armas químicas,

em particular de fósforo branco, a exemplo do que se verificou na campanha israelita de 2008 e 2009. Cerca

de 116 mil crianças, segundo dados das Nações Unidas, carecem de urgente intervenção psicológica

especializada em consequência da situação de stress extremo a que estão sujeitas desde o início da ofensiva

militar do Estado de Israel. A UNRWA, agência das Nações Unidas para os refugiados palestinos, calcula que

mais de 110 mil pessoas estejam desalojadas, recolhidas na sua maioria nas instalações daquela

organização, um número que aquela agência estima ser superior ao que se verificou durante a operação

«Chumbo Fundido». No decurso da ação do exército israelita, desde o dia 7 de julho, foram bombardeados

três hospitais, destruídas 85 escolas e 26 unidades de saúde; cerca de setenta e cinco instalações das

Nações Unidas foram atingidas pelos bombardeamentos. Dois médicos foram mortos, e 18 técnicos de saúde

foram feridos.

A brutalidade do ataque de Israel, bem expresso nas imagens do bombardeamento do bairro de Shejaya,

divulgadas pelas agências noticiosas, e onde se calcula que tenham perdido a vida 66 pessoas, das quais pelo

menos, 17 crianças, constitui um acto de genocídio e um crime contra a humanidade que, pela sua natureza,

não pode deixar ninguém indiferente. Ignorar as atrocidades, esconder-se atrás de falsas neutralidades,

constitui, nesta circunstância, uma abdicação inaceitável de preceitos éticos e morais fundadores da própria

noção de humanidade. A observância dos princípios mais elementares do respeito pela pessoa humana e dos

princípios consagrados na Carta dos Direitos do Homem exigem que se ponha termo a esta barbárie que dia

após dia envergonha o mundo.

Desencadeada na sequência do desaparecimento e da posterior confirmação da morte de três jovens de

um colonato, ocorrida em zona controlada por Israel e em circunstâncias não explicadas, a ofensiva militar

israelita constitui, entretanto, uma operação ilegal e ilegítima de punição coletiva lançada de início sobre a

população da Margem Ocidental do rio Jordão, e intensificada depois na faixa de Gaza. Com esta operação,

Israel confessa, uma vez mais — depois do falhanço recente de mais uma ronda de negociações — a sua

recusa em aceitar os termos de uma solução para a questão palestina conforme com o direito e a legalidade

internacional, e que consagre o fim da ocupação dos territórios ocupados em 1967 e o pleno exercício do

direito legítimo e inalienável do povo palestino à autodeterminação e à liberdade. Ao mesmo tempo, com os

bombardeamentos massivos e indiscriminados sobre a população da faixa de Gaza, Israel procura acentuar a

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

8

desagregação do território palestino, concretizada por via da construção e alargamento da colonização nos

territórios ocupados e pelo muro que o Tribunal Internacional de Justiça condenou como ilegal e ilegítimo.

Por muito poderosa e esmagadora que seja, a máquina de guerra de Israel só logrará os seus intentos se a

generalidade dos governos mantiverem o seu silêncio cúmplice, indiferentes ao sofrimento do povo palestino.

Portugal deve assumir neste particular as suas responsabilidades.

Assim, a Assembleia da República, reunida a 25 de julho:

1 — Condena a agressão militar de Israel contra a população palestina da faixa de Gaza e exigir o seu fim

imediato e incondicional;

2 — Reclama do Governo Português, em obediência aos princípios constitucionais, uma posição idêntica

de condenação da ofensiva de Israel e de exigência da sua imediata cessação, e a sua concretização através

dos meios diplomáticos apropriados e proporcionais à gravidade dos atos cometidos;

3 — Exige o levantamento imediato do bloqueio criminoso imposto sobre a população palestina da faixa de

Gaza e a libertação de todos os presos políticos palestinos nas cadeias israelitas;

4 — Reafirma a necessidade do fim da ocupação israelita dos territórios palestinos ocupados em 1967 e a

defesa do direito inalienável do povo palestino à constituição de um estado livre e soberano com Jerusalém

Leste como capital, assim como de uma solução justa para a questão dos refugiados palestinos, consonante

com o direito e a legalidade internacional.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP; Bruno Dias — Jorge Machado — António Filipe — Paula Baptista — Francisco

Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — David Costa — Carla Cruz — Rita Rato — João Ramos — Miguel

Tiago.

—————

VOTO N.º 209/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA VIOLÊNCIA NA FAIXA DE GAZA

A escalada de violência continua a agravar-se na faixa de Gaza, com um número crescente de vítimas,

sobretudo entre a população civil palestiniana.

A ofensiva terrestre, desencadeada no passado dia 17 de julho pelas forças israelitas, ignorando apelos

vindos de todo o mundo e, em especial, do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, veio aumentar o número

de mortos — mais de 500 vítimas civis do lado palestiniano —, a destruição de casas e de infraestruturas

básicas e indispensáveis à sobrevivência das populações da faixa de Gaza, originando ainda a deslocação em

massa de milhares de refugiados

A Assembleia da República, através do presente voto, condena as ações militares em curso, o uso

desproporcionado da força por parte de Israel e apela a um cessar-fogo que preceda o fim definitivo das

hostilidades, na certeza que, fora de um quadro de diálogo e do cumprimento das resoluções da ONU sobre a

matéria, não existe solução para o problema israelo-palestiniano.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados, Sérgio Sousa Pinto (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — João Paulo Correia (PS) — Helena

Pinto (BE) — Catarina Marcelino (PS).

—————

Página 9

26 DE JULHO DE 2014

9

VOTO N.º 210/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA ADMISSÃO DA GUINÉ EQUATORIAL NA CPLP

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) encontra num dos seus princípios fundadores «o

primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social». Estes valores

têm uma exigência inerente a todos os estados membros da CPLP, bem como a todos os estados que

pretendam aderir a esta comunidade.

A Guiné Equatorial não é um país que respeite nenhum destes princípios fundadores e a sua admissão na

Comunidade de Países de Língua Portuguesa revela uma cedência intolerável. Trocaram-se os valores da

defesa dos direitos humanos pelo petróleo e gás natural.

A Guiné Equatorial é governada por um ditador há 35 anos. Teodoro Obiang ascendeu ao poder depois de

um golpe de Estado sangrento em 1979. O país é um dos mais corruptos do mundo segundo a Transparency

International, figurando na posição 163 entre 177 países analisados.

É um país onde é permitido a Obiang governar por decreto, concentrando nele grande parte do poder de

Estado, e onde a pena de morte, ainda que tenha sido suspensa, ainda faz parte do quadro legal.

Não existe liberdade de expressão, nem liberdade de imprensa, como é referenciado por diversas

organizações não-governamentais, por exemplo a organização Repórteres sem Fronteiras. Este é, apesar de

tudo isto, a partir de dia 23 de julho, um membro de pleno direito da CPLP, contando com a aprovação de

Portugal.

É uma aprovação que envergonha Portugal. E nem o facto da Guiné Equatorial ter feito do português a sua

terceira língua oficial desvia as atenções do óbvio: na Guiné Equatorial não existe um primado de primado de

paz,— de democracia, de Estado de direito, de respeito pelos direitos humanos e de justiça social.

Existe, isso sim, petróleo e gás natural, mas não se pode tolerar que isso baste para legitimar um regime

opressor de todo um povo.

A Assembleia da República condena a admissão da Guiné Equatorial como estado membro da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Helena

Pinto — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — João Semedo — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

—————

VOTO N.º 211/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO DA SITUAÇÃO NA UCRÂNIA E DE SOLIDARIEDADE COM O POVO UCRANIANO

A dramática situação social, económica e política vivida atualmente na Ucrânia é indissociável dos

acontecimentos que culminaram com um golpe de Estado, apoiado pelos EUA, UE e Nato, que conduziu ao

poder forças de extrema-direita, abertamente neofascistas e xenófobas.

Na sequência da onda de violência e instauração de um clima de intolerância e perseguição — de que é

exemplo o massacre perpetrado na Casa dos Sindicatos de Odessa —, os últimos dias têm sido marcados

pela intensificação da ação repressiva do regime da oligarquia ucraniana.

A brutal campanha de repressão e perseguição levada a cabo pelas autoridades de Kiev contra várias

forças políticas e personalidades teve novos desenvolvimentos com o desencadear de um processo de

ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia e com a aprovação, no passado dia 22 de julho, da alteração do

regulamento do Parlamento Ucraniano com vista à liquidação do grupo parlamentar deste partido. Estas

decisões das autoridades ucranianas atestam bem o carácter profundamente antidemocrático do poder

instalado naquele país.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

10

A par da ação persecutória e intimidatória contra forças políticas, as autoridades de Kiev lançaram, sob a

capa de uma operação antiterrorista, uma operação militar na região do Donbass (distritos de Donestsk e

Lugansk) que visa a eliminação ou rendição incondicional daqueles que não reconhecem o poder golpista.

Estas ações militares, com recurso a artilharia pesada e aviação de combate, têm provocado milhares de

vítimas civis e dezenas de milhares de refugiados, assim como a destruição de cidades e aldeias e de

infraestruturas básicas.

O desencadeamento de uma situação de guerra insere-se numa ação de confronto que ameaça a região e

agrava a tensão internacional.

A violência exercida pelo poder ilegítimo de Kiev, além do sofrimento que está a causar ao povo ucraniano,

agrava ainda mais a situação económica da Ucrânia, a qual está a ser usada pelas autoridades de Kiev, com o

apoio do FMI, dos EUA e da UE, para impor aos trabalhadores e ao povo ucraniano a liquidação de direitos

sociais, de privatizações e de desregulação económica.

A gravidade da situação que se vive na Ucrânia não se compadece com caracterizações que branqueiem

ou ignorem o ascenso e papel de forças abertamente neonazis, a natureza autoritária e repressiva do regime,

o agravamento da escalada de violência e a deterioração das condições de vida do povo ucraniano, devendo

ser firmemente condenada, pelo que a Assembleia da República, reunida a 25 de julho de 2014, delibera:

1 — Solidarizar-se com as populações vítimas das brutais ações militares levadas a cabo pelas autoridades

de Kiev na região do Donbass;

2 — Condenar a perseguição e ataques que têm sido perpetrados pelo regime de Kiev contra diversas

forças políticas e, em particular, a tentativa de ilegalização do Partido Comunista Ucraniano;

3 — Exigir ao Governo Português que tome uma atitude de condenação das ações militares levadas a cabo

pelas autoridades ucranianas contra o seu próprio povo e das ações persecutórias contra diversas forças

políticas.

Assembleia da República, 25 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Paula Baptista — Paulo Sá — David Costa — Jorge Machado — João Ramos — Bruno Dias —

Francisco Lopes — Rita Rato — Miguel Tiago.

—————

VOTO N.º 212/XII (3.ª)

DE PESAR PELA MORTE DOS PASSAGEIROS E TRIPULANTES DO VOO MH-17

No passado dia 17 de julho, o avião da Malaysian Airlines que sobrevoava o espaço aéreo ucraniano

despenhou-se em circunstâncias que, apesar da suspeita de ter sido atingido, não estão ainda esclarecidas,

provocando a morte a todos os seus ocupantes.

O voo MH-17 sobrevoava uma região marcada pela guerra desencadeada pelo regime no poder em Kiev

que provocou já milhares de vítimas.

A trágica situação que vitimou os passageiros e tripulantes que viajavam neste avião, mesmo antes de

concluída qualquer averiguação credível e num quadro de provocações recorrentes, está a ser aproveitada

para promover a escalada da tensão na região e ao nível internacional, o que encerra perigos muito sérios

para a paz na Europa e no mundo.

O esclarecimento rigoroso do que efetivamente ocorreu impõe-se, incluindo as razões que conduziram um

avião comercial a sobrevoar uma zona de guerra e as causas que provocaram a sua queda.

Página 11

26 DE JULHO DE 2014

11

A perda de vidas humanas e o sofrimento das famílias enlutadas é já suficientemente grave e não deve

servir para promover ódios, ingerências e o alastramento da guerra.

Face à tragédia verificada, a Assembleia da República delibera:

1 — Manifestar o seu pesar e enviar sentidas condolências às famílias das 298 vítimas deste incidente;

2 — Apelar a que sejam cabalmente esclarecidas as circunstâncias em que ocorreu este incidente e as

respetivas responsabilidades;

3 — Repudiar qualquer forma de agressão ou ato de violência contra civis, ações provocatórias ou outras

que conduzam à escalada do confronto, da agressão e da guerra.

Assembleia da República, 25 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Paula Baptista — Paulo Sá

— João Ramos — Bruno Dias — David Costa — Jorge Machado — Carla Cruz — Rita Rato — António Filipe

— Miguel Tiago.

—————

VOTO N.º 213/XII (3.ª)

DE PESAR PELO ACIDENTE COM O AVIÃO DA TRANSASIA AIRWAYS

Um avião da TransAsia Airways despenhou-se na passada quarta-feira dia 23 em Taiwan, em

consequência de uma aterragem de emergência, fruto também da passagem do tufão pela ilha que obrigou

inclusive ao encerramento de escolas e até mesmo da bolsa de valores.

Há a registar nesta tragédia 48 mortos e 10 feridos, vidas humanas que se lamentam profundamente terem

sido perdidas nesta tragédia.

Tratou-se de um voo doméstico e o desastre ocorreu perto do aeroporto de Magong, na ilha de Penghu,

num voo com 54 passageiros a bordo e quatro tripulantes. Segundo as autoridades da aviação civil de Taiwan,

o voo GE222 abortou uma primeira tentativa para aterrar devido ao mau tempo, tendo-se despenhado de

seguida.

Atualmente existem mais de 800 voos diretos semanalmente entre Taiwan e a China, sendo Taiwan um

hub de transporte aéreo importante na região Este da Ásia. Serve várias dezenas de voos domésticos,

internacionais, representando num total mais de um milhão de voos que transportam mais de 40 milhões de

passageiros de todas as nacionalidades todos os anos.

Infelizmente o destino deste voo doméstico no passado dia 23, trouxe um marco negro para todos os

passageiros envolvidos, bem assim como para Taiwan, e por isso expressamos o nosso profundo pesar e

consternação, deixando a lembrança e o nosso pesar a todas as vítimas desta tragedia.

Assembleia da República, 25 de julho de 2014.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carina Oliveira — Emília Santos.

—————

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

12

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 91/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 96/2014, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E DA GESTÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DOS SISTEMAS

MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO E DE RECOLHA SELETIVA DE RESÍDUOS URBANOS,

ATRIBUÍDA A ENTIDADES DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PRIVADOS

Foi publicado, no passado dia 25 de junho, o Decreto-Lei n.º 96/2014, que estabelece o regime jurídico da

exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de

recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados,

diploma que surge no cotejo com outras peças legislativas que, no seu conjunto, materializam a opção do

atual Governo de alienar a Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de

Portugal para o setor dos resíduos.

Muito recentemente, o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, veio aprovar o processo de reprivatização

da EGF, indo muito além do que se previa no Memorando de Entendimento e no próprio Programa do XIX

Governo Constitucional, que era a da simples autonomização do setor dos resíduos do Grupo Águas de

Portugal e a sua abertura ao setor privado.

Ao invés, o Governo opta pela liquidação de um dos mais importantes ativos de que o País ainda é

detentor, com sérias consequências para Portugal e para os portugueses.

Aquele diploma operou alterações na natureza jurídica das atuais entidades gestoras dos onze sistemas

multimunicipais de tratamento de resíduos (onze empresas concessionárias, onze monopólios públicos,

constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em toda a cadeia de

valor), das quais a EGF é acionista maioritária.

Com tais modificações, estas entidades gestoras deixarão de ser empresas públicas e passarão a ser

detidas, maioritariamente, por uma única empresa privada, passando os principais parceiros do Estado a ser

relegados a uma posição minoritária.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar é claro quanto a este aspeto, sendo

referido, no seu preâmbulo, que «(…) ajusta o regime jurídico aplicável à exploração e gestão destes sistemas

multimunicipais à circunstância de serem geridos por entidades privadas, afastando-se determinadas regras

que apenas faziam sentido no quadro de sistemas concessionados a empresas públicas».

A imprescindibilidade da revisão do regime jurídico aplicável à atuação das entidades gestoras de sistemas

multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos constitui assim, para o Governo,

fundamento bastante para avançar em força com mais uma peça legislativa, a qual, desta feita, vem

estabelecer o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos

sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de

capitais exclusiva ou maioritariamente privados, em oposição à matriz de exploração e gestão dos sistemas

por empresas públicas, em vigor até ao presente.

A argumentação que tem vindo a ser defendida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem sido

suficientemente clara quanto aos riscos que decorrerão de um processo desprovido de qualquer sentido,

nomeadamente para os consumidores, visto a operação ter como consequência o agravamento das tarifas e

ocorrer sem que estejam, sequer, definidas metas ambientais mais exigentes nem tão pouco acautelada a

continuidade e qualidade do serviço público de recolha e tratamento de resíduos urbanos.

Acresce que assiste a este processo uma generalizada negligência relativamente ao papel determinante

dos municípios em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos, como identificou, e bem, a Associação

Nacional de Municípios Portugueses, na senda de idênticas posições assumidas quanto à Lei de Delimitação

de Setores, ao novo Regulamento Tarifário, à Lei Orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e

Resíduos, ao novo regime jurídico dos serviços municipais de águas e resíduos, ao novo regime de

exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de águas e resíduos e, bem assim, quanto ao processo de

alienação das ações representativas do capital social da EGF.

Página 13

26 DE JULHO DE 2014

13

De nada adianta afirmar que o Governo disporá de poderes de fiscalização, de direção, de autorização, de

aprovação e, mesmo, de suspensão de alguns atos das novas entidades gestoras, quando o mais importante

é, forma flagrante, totalmente esquecido: o escrutínio democrático.

Mais: de que adianta destacar «(…) a previsão da obrigação de a concessionária adequar a sua atividade

ao cumprimento das metas fixadas para o setor, em especial constantes do Plano Estratégico para os

Resíduos Urbanos» quando tal plano, o novo instrumento base da política de resíduos sólidos urbanos – onde

são fixadas as prioridades, metas e ações a implementar e dispondo de regras para a atribuição de fundos

comunitários a partir de 2014 – nem sequer existe?

Para esclarecer os termos em que irá ser estabelecido o regime jurídico da concessão da exploração e da

gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de

resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, para os efeitos do

disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo

189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm

requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime

jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais

de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou

maioritariamente privados.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 92/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO,

QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS, S.A., BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 98/2014, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade, na sequência de

outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do

funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o

setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais

importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

14

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um

dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um

dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na

alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do

Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 99/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 89/96, DE 3 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO SUL

DO DOURO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE SULDOURO — VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da

sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., bem como à

alteração dos estatutos desta sociedade, na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos,

operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a

sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do

atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., entidade gestora de

um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias,

um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Página 15

26 DE JULHO DE 2014

15

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., e para os efeitos do disposto

na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do

Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização

e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade

SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 94/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 100/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 116/96, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA ALTA

ESTREMADURA E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORLIS — VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos

estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de

outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do

funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o

setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais

importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos

onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos

onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade VALORLIS

— Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

16

tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade

VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 95/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 101/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 114/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE

DO LIMA E BAIXO CÁVADO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESULIMA —

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração

dos estatutos da sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência

de outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do

funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o

setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais

importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos

onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos

onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade RESULIMA

— Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da

sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Página 17

26 DE JULHO DE 2014

17

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 96/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 102/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 166/96, DE 5 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO

LITORAL CENTRO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE ERSUC — RESÍDUOS

SÓLIDOS DO CENTRO, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da

sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da

política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do

Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo

mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é

possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S.A., entidade gestora de um dos onze sistemas

multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze

monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em

toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o

papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão

de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade ERSUC —

Resíduos Sólidos do Centro, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º

da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º

102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que

cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro,

S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

18

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 97/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 103/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 113/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE

DO MINHO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORMINHO — VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos

da sociedade VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros

diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da

Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos,

e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o

País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um

dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um

dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na

alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do

Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva,

valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos da

sociedade VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

Página 19

26 DE JULHO DE 2014

19

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 104/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 53/97, DE 4 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO

E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MARGEM SUL DO TEJO E À ALTERAÇÃO

DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE AMARSUL — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade

AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros diplomas no

domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa

Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e

constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o

País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos

onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos

onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade AMARSUL

— Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos

urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

20

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 99/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 105/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 11/2001, DE 23 DE JANEIRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO NORTE

ALENTEJANO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALNOR — VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha,

valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da

sociedade VALNOR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros diplomas

no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa

Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e

constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o

País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade VALNOR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos onze

sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze

monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em

toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o

papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão

de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade VALNOR

— Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de

resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da sociedade VALNOR —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

Página 21

26 DE JULHO DE 2014

21

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 100/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 106/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 235/2009, DE 15 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

TRIAGEM, RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO NORTE

CENTRAL E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESINORTE — VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem,

recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da

sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros

diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da

Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos,

e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o

País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos

onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos

onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de

resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que

negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo

o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea

c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento

de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

Página 22

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

22

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 101/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 107/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO

DECRETO-LEI N.º 109/95, DE 20 DE MAIO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO

E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO ALGARVE E À ALTERAÇÃO DOS

ESTATUTOS DA SOCIEDADE ALGAR — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,

S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da política

de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A.

(EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na

opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos onze

sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze

monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em

toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o

papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão

de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade ALGAR —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º

e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do

Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de

maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e

à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

—————

Página 23

26 DE JULHO DE 2014

23

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 102/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 108/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 68/2010, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DAS

REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORSUL —

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE,

S.A.

Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração

dos estatutos da sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de

Lisboa e do Oeste, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma

alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do

Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo

de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.

O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da

sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste,

S.A., entidade gestora de um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze

empresas concessionárias, um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios

para a recolha e tratamento de resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária,

operando modificações que negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto

acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos.

Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade

VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A., e para

os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e

do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-

assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem,

recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à

alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das

Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A..

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro

Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo

Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra

Cardoso.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 60 6 Foi um Engenheiro até ao último dos seus dia
Página 0007:
26 DE JULHO DE 2014 7 Palácio de S. Bento, 25 de julho de 2014. <

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×