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2 DE AGOSTO DE 2014

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• A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração

educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública

dos resultados dessa avaliação;

• A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima

que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente

nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;

• A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes

cometidos contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização

indevida ou apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.

No caso do distrito de Faro, os signatários salientam, ainda,

O apoio aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em detrimento da rede de escolas

públicas, é também uma realidade. Especificamente no concelho de Faro, esta situação verifica-se com maior

incidência nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.

É escandaloso que no concelho de Faro existam 9 estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

(legalmente reconhecidos pelo MEC) e 16 instituições particulares de solidariedade social, subsidiadas com

dinheiros públicos, enquanto a rede pública de Educação Pré-Escolar é constituída por apenas 5

estabelecimentos.

Na cidade de Faro (capital do distrito) existe apenas 1 edifício que comporta 3 salas de Jardim de Infância,

num total de 75 crianças, com idades entre os 5 os 6 anos. A lista de espera de entrada neste Jardim de

Infância, para as crianças com idades compreendidas entre os 3 e 6 anos, é, há muitos anos, bastante

elevada.

Assim, os signatários exigem que no distrito de Faro seja garantida a frequência à Educação Pré-Escolar a

todas as crianças dos 3 aos 6 anos, a qual só é possível, em igualdade de oportunidades, com a existência de

jardins-de-infância e escolas públicas, onde as condições de ensino-aprendizagem, de funcionamento e de

segurança sejam de qualidade para todos os alunos e os profissionais da Educação.

Data de entrada na AR: 15 de julho de 2014.

O primeiro subscritor, Ana Cristina Lavandeira Simões — Sindicato dos Professores da Região Centro -

Direção Distrital de Faro - FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4.725 cidadãos.

——————

PETIÇÃO N.º 414/XII (3.ª)

APRESENTADA POR MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE MORALIZAR A UTILIZAÇÃO

DE DINHEIROS PÚBLICOS, PÔR FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DEFENDER A

ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE

De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e

ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema

Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de

ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).

O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade

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