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13 DE SETEMBRO DE 2014

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aplicação e implementação efetiva de um plano nacional sobre as acessibilidades. A acessibilidade é o

principio defendido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigo

9.º), e para o qual o Estado português assumiu o compromisso do seu cumprimento com a ratificação da

Convenção, condição essencial para o cumprimento do Princípio da Igualdade defendido no artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa e causa de discriminação salvaguardada pela Lei Anti Discriminação

(Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto). Desta forma, a não garantia das condições de acessibilidade na via pública

constitui uma grave violação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal. Não se apela a qualquer

tratamento privilegiado ou aleatoriamente diferenciado, outrossim e face ao caso concreto, à luz de uma

discriminação positiva e fundamentada pelos sujeitos ativos cuja proteção se visa proporcionar, legislar e

inovar a par das necessidades que a cada momento os cidadãos necessitam, indo ao encontro do princípio da

universalidade dos direitos (artigo 12.º CRP). Em suma, e sendo certo que se encontra no domínio da

competência legislativa da Assembleia da República a emanação de dispositivos legais tais quais os

peticionados, seja com reserva relativa ou absoluta conforme o enquadramento que se entenda por mais

pertinente (VIDE artigos 161.º a 165.º da CRP), se submete o presente documento a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente,

na expectativa da vossa melhor apreciação, e com a certeza que nos manteremos ao dispor para qualquer

esclarecimento e modulação que se achar por útil.

Data de entrada na AR, 23 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, Carina Cristina Codeço Brandão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4094 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 418/XII (3.ª)

APRESENTADA PELAS CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA, ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE

GRÂNDOLA, JUNTA DE FREGUESIA DE CARVALHAL, JUNTA DE FREGUESIA DE GRÂNDOLA, JUNTA

DE FREGUESIA DE MELIDES, JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARGARIDA DA SERRA E JUNTA DE

FREGUESIA DE AZINHEIRA DE BARROS E SÃO MAMEDE DE SÁDÃO, MANIFESTANDO-SE CONTRA O

ENCERRAMENTO DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE GRÂNDOLA

A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da descentralização democrática da

administração pública em termos da organização e funcionamento do Estado (n.º 1 do artigo 6.º) e estabelece

um modelo de estruturação da Administração Pública de modo a "aproximar os serviços das populações (...)"

determinando que "a lei estabelecerá formas de descentralização e desconcentração administrativas (...)" (n.os

1 e 2 do artigo 267.º).

Estes princípios básicos de vivência democrática têm vindo a ser contrariados pelos vários governos, com

medidas continuadas de esvaziamento de serviços públicos essenciais às populações, a que se junta agora o

anúncio do encerramento de várias repartições de finanças em todo o País, entre as quais se inclui a

Repartição de Finanças de Grândola.

Esta medida, que não tem qualquer justificação no plano técnico e ainda menos no plano político, está a

ser tomada sem ter em consideração o desenvolvimento relevante alcançado pelo concelho de Grândola nas

últimas décadas, designadamente na área do Turismo, nem a importância, para esse desenvolvimento e para

o reforço dos investimentos nos territórios, da manutenção de serviços públicos essenciais.

Por outro lado, não foi feita a necessária avaliação relativamente à atividade das repartições de finanças na

nossa região, não tendo em conta que, no que concerne a dados fiscais, o nosso concelho supera outros

municípios próximos em todas as vertentes: Imposto sobre o rendimento — número de

contribuintes/agregados existentes; prédios existentes; valor patrimonial dos prédios e receitas autárquicas.

Finalmente o governo não teve em consideração as características geográficas e demográficas do concelho,

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