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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO,

QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS, SA, BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-

se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP,

autarquias, trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da RESIESTRELA é mais uma peça do processo de privatização em

curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da RESIESTRELA são retiradas, porque constituíam

um entrave às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da RESIESTRELA, os municípios, impedindo inclusivamente

que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi

feita à margem dos municípios acionistas da RESIESTRELA, o que decorre numa ilegalidade, para além de

um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém

numa atitude do “quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requera Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de

triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA

– Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos desta

sociedade.”

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — Carla Cruz — Jorge Machado —

João Oliveira — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Ramos — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes —

António Filipe.

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20 DE SETEMBRO DE 2014 5 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/XII (4.ª) DEC
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