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20 DE SETEMBRO DE 2014

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prejuízo maior do que aquele que assumiria caso o BES tivesse entrado em liquidação em momento

imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, caso em que teriam direito a receber essa

diferença do Fundo de Resolução.

12.º Neste texto, sugere-se ainda que a resolução da Assembleia da República em resposta a esta petição,

pondere a recomendação ao Governo de alterações legislativas ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho,

que cria o Sistema de Indemnização aos Investidores, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a

Diretiva 97/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de março, e que reconhece que deve garantir-

se a preservação da confiança no sistema financeiro, e a proteção dos interesses de todos os que a ele

recorrem, na perspetiva de aplicação das suas poupanças, pois tal constitui elemento fundamental para a

realização e bom funcionamento do mercado interno dos serviços financeiros.

13.º De facto, essa alteração é necessária pois visa que ultrapassar as limitações, que resultam de a norma

jurídica de proteção se circunscrever, e apenas visar o reembolso dos créditos relativos a fundos ou

instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito

de operações de investimento, até um máximo de 25.000 ecu por investidor, o que não abrange, pois exclui

formalmente o caso das instituições bancarias como é o caso BES, a menos que o artigo 3.º e artigo 4.º deste

Decreto-Lei n.º 222/99, sejam objeto de interpretação autêntica pelo legislador, no sentido de se incluir no seu

âmbito, também as instituições de crédito, com a natureza de bancos de retalho, como é o caso do BES, de

modo a permitir o ressarcimento de cada pequeno investidor e acionista do BES até ao limite de 25.000 euros.

Conclusão, a presente petição apresenta à AR, consubstancia-se no exercício sério de um dever patriótico,

e de um direito de participação responsável, no âmbito de um Estado de Direito Democrático, em que todos os

cidadãos têm o direito a tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do País, quer

diretamente quer através dos representantes livremente eleitos, segundo garantia do artigo 48.º, n.os

1 e 2, da

Constituição Política da República Portuguesa.

E esta petição visa contribuir para uma solução extrajudicial de uma situação, que a não ter sequência

urgente e favorável, ira certamente desaguar no exercício de múltiplas ações judiciais, que ainda mais irão

fragilizar a debilitada Economia e o Sistema Financeiro Português, que segundo declarações do Governador

do Banco de Portugal perante a Assembleia da República, deixou o sistema bancário no fio da navalha”.

Porto, 8 de agosto de 2014.

O primeiro subscritor, ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4130 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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