O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE SETEMBRO DE 2014

7

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 105/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 106/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 235/2009, DE 15 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

TRIAGEM, RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO NORTE

CENTRAL E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESINORTE – VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se

na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,

trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da RESINORTE é mais uma peça do processo de privatização em

curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da RESINORTE são retiradas, porque constituíam

um entrave às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da RESINORTE, os municípios, impedindo inclusivamente

que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi

feita à margem dos municípios acionistas da RESINORTE, o que decorre numa ilegalidade, para além de um

profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa

atitude do “quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 106/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem,

recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da

sociedade RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA”.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Carla Cruz — João Oliveira — David Costa — Paulo Sá — João

Ramos — Francisco Lopes — António Filipe — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias.

———

Páginas Relacionadas
Página 0005:
20 DE SETEMBRO DE 2014 5 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/XII (4.ª) DEC
Pág.Página 5