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Sábado, 20 de setembro de 2014 II Série-B — Número 1
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os
215 e 216/XII (4.ª)]:
N.º 215/XII (4.ª) — De condenação dos atos criminosos praticados pelos jihadistas defensores do Estado Islâmico (PSD, PS, CDS-PP).
N.º 216/XII (4.ª) — De condenação da recente evolução na situação no Iraque e na Síria e da ação criminosa do denominado Estado Islâmico, ISIS (PCP). Apreciações parlamentares [n.
os 103 a 116/XII (4.ª)]:
N.º 103/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 138/2014 que estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações.
N.º 104/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 123/2014, de 11 de agosto, que estabelece as regras aplicáveis à realização das inspeções de segurança rodoviária (ISR), no que respeita ao exercício da atividade, à composição das equipas de inspeção, às competências dos inspetores e ao quadro fiscalizador e sancionatório.
N.º 105/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
N.º 106/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da sociedade RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
N.º 107/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da sociedade ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, SA.
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N.º 108/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.
N.º 109/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho, e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
N.º 110/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, SA.
N.º 111/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
N.º 112/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
N.º 113/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
122/2014, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária (ASR).
N.º 114/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, SA.
N.º 115/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da sociedade VALNOR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.
N.º 116/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA. Petições [n.
os 404 e 420/XII (3.ª)]:
N.º 404/XII (3.ª) (Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Leiria – FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 420/XII (3.ª) — Apresentada por ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, solicitando que a Assembleia da República recomende ao Governo, e demais entidades públicas com responsabilidades no mercado de capitais, que defenda os pequenos investidores e acionistas do BES, e proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, que cria o Sistema de Indemnização dos Investidores.
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VOTO N.º 215/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO DOS ATOS CRIMINOSOS PRATICADOS PELOS JIHADISTAS DEFENSORES DO
ESTADO ISLÂMICO
A recente divulgação, pelo proclamado Estado Islâmico, de mais um vídeo com uma terceira decapitação é
mais um exemplo da extrema violência que tem envolvido as ações dos elementos deste grupo radical. Depois
das mortes dos jornalistas americanos James Foley e Steven Sotloff e agora de um trabalhador voluntário
britânico, estes são, infelizmente, apenas mais alguns episódios da longa lista de atrocidades cometidas por
estes radicais islâmicos.
A promoção destes atos faz parte da poderosa campanha de propaganda deste grupo, tendo em vista
aumentar a sua base de apoio e, ao mesmo tempo, aterrorizar todos aqueles que se lhe opõem. A sua
intenção de instaurar um califado no Iraque não tem conhecido qualquer tipo de entrave moral e os fins têm
justificado todos os meios. Através de uma vergonhosa política de terror, têm assassinado centenas de
pessoas, principalmente no Iraque (na região do Curdistão), publicando inúmeros vídeos com essas mortes,
sem qualquer preocupação com o valor da vida humana e com os direitos humanos.
A comunidade internacional tem a obrigação de encontrar uma resposta adequada para este tipo de ação,
criando as condições para que a diplomacia possa trilhar um caminho no sentido de superar toda esta
violência gratuita e radical. Não existe qualquer dúvida de que todos devemos ser unânimes na condenação,
sem qualquer ambiguidade, destes crimes e denunciar a invocação da religião como justificação para os
cometer. Nada pode justificar este tipo de ação.
A ascensão do Estado Islâmico vem provar que o mundo está hoje mais perigoso e imprevisível. São
necessárias novas respostas às novas ameaças e radicalismos cada vez mais frequentes. Não pode haver
tolerância para este tipo de atos, independentemente de qual seja a sua justificação. Estas execuções são
ofensivas e causam vergonha a toda a comunidade internacional, não podendo ninguém afastar-se desta
realidade. Na verdade, hoje nenhum Estado pode dizer que está livre deste tipo de ameaças, que utilizam
inocentes nos seus propósitos radicais.
Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República decide:
a) Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação por estes atos de violência extrema perpetrados
pelos jihadistas radicais do Estado Islâmico;
b) Apelar à comunidade internacional para que trabalhe em conjunto para que sejam encontradas formas
de evitar e responder a este tipo de ameaças;
c) Apresentar os seus sentidos pêsames às famílias dos executados e a todas as outras vítimas da
violência do Estado Islâmico.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Maria José
Moreno (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — António Braga (PS) — Paulo Pisco (PS) — João
Gonçalves Pereira (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP) — Rui
Barreto (CDS-PP).
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VOTO N.º 216/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO DA RECENTE EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO NO IRAQUE E NA SÍRIA E DA AÇÃO
CRIMINOSA DO DENOMINADO ESTADO ISLÂMICO, ISIS
A projeção de revelações verificadas nas últimas semanas da atividade criminosa do denominado Estado
Islâmico do Iraque e da Síria (ISIS), mostrando exemplos de extrema violência, de uma barbaridade
sistemática, envolvendo execuções em massa, com a sua enorme gravidade, são a face mais visível de uma
prática continuada ao longo de anos, designadamente na ação terrorista deste e de outros grupos contra o
Estado sírio com a complacência e o apoio dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus aliados.
De facto, tais práticas e o quadro geral da situação no Iraque e na Síria não podem ser dissociados de
anos de ingerência, agressão, guerra e, mesmo ocupação no caso do Iraque, dos EUA, apoiados pelos seus
aliados da NATO e da região — como Israel ou as ditaduras do golfo —, contra estes países.
Os EUA, com o apoio dos seus aliados, desprezando os princípios da Carta da ONU e a legalidade
internacional, agrediram Estados soberanos — como o Iraque ou a Síria — que resistiram ou resistem às suas
pretensões de domínio do Médio Oriente, incluindo dos seus imensos recursos, corporizado no seu plano do
Grande Médio Oriente.
Saliente-se que na sua operação de ingerência, desestabilização e agressão à Síria, os EUA e os seus
aliados da NATO e da região — como as ditaduras do Golfo, de que é exemplo a Arábia Saudita —
promoveram a criação, apoiaram, financiaram, armaram e instrumentalizaram grupos que, na esteia da Al-
Qaeda, espalharam o terror e perpetraram os mais hediondos atos contra a população síria, como aqueles que
se reúnem em torno do denominado ISIS, que, depois de financeira e militarmente reforçados, e recrutando
mercenários, são agora utilizados para perpetrar o terror sobre os povos da região.
Isto é, os EUA e os seus aliados apontam agora como grupos terroristas e como representando uma
«maior ameaça» os mesmos grupos que ativamente promoveram e apoiaram, avançando para uma nova
escalada militarista que, entre outros graves aspetos, lança uma ameaça direta contra a soberania e a
integridade territorial da Síria, colocando sérias questões quanto ao futuro do Iraque e podendo incendiar toda
a região.
O fim da escalada de violência que ameaça arrastar os povos do Iraque e da Síria para um ainda maior
desastre exige o respeito da sua soberania e independência nacionais, o fim da ingerência, da
desestabilização e do apoio aos grupos de extrema-direita e xenófobos, que os EUA e os seus aliados têm
levado a cabo, e não novas aventuras belicistas de que Portugal — no respeito pela sua Constituição e pela
Carta da ONU — se deve resolutamente desvincular e firmemente condenar.
Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República decide:
1 — Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação pelos atos terroristas e a barbaridade exercida pelo
chamado ISIS na Síria e no Iraque;
2 — Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação de todas as formas de terrorismo, incluindo o
terrorismo de Estado, e o seu pesar pelas suas vítimas;
3 — Manifestar o seu pesar pelas vítimas das agressões dos EUA e dos seus aliados e da ação terrorista
dos grupos por estes apoiados;
4 — Manifestar a necessidade de apoio aos países atingidos pela barbaridade da ação desses grupos e
repudiar que a pretexto do seu combate se desenvolvam processos de ingerência, agressão e guerra
designadamente contra a Síria e o Iraque.
5 — Manifestar a sua solidariedade a todos os povos vítimas da ingerência e da agressão no Médio
Oriente, nomeadamente ao povo palestiniano vítima da ilegal ocupação e opressão de Israel.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz — Francisco Lopes
— Paulo Sá — Diana Ferreira — David Costa — Rita Rato.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 138/2014 QUE ESTABELECE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCEDIDA PELA LEI N.º 9/2014, DE 24 DE FEVEREIRO, O REGIME DE SALVAGUARDA DE ATIVOS
ESTRATÉGICOS ESSENCIAIS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA DEFESA E SEGURANÇA
NACIONAL E DO APROVISIONAMENTO DO PAÍS EM SERVIÇOS FUNDAMENTAIS PARA O INTERESSE
NACIONAL, NAS ÁREAS DA ENERGIA, DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
No passado dia 15 de setembro de 2014 foi publicado o diploma que estabelece o regime de salvaguarda
de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do
aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional.
Este diploma surge 36 meses após a entrada em vigor da Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, que veio
alterar a Lei-quadro das Privatizações e que incluiu um novo artigo 27.º-A onde se previa que o Governo teria
um prazo máximo de 90 dias para estabelecer o regime extraordinário supra mencionado, em observância do
direito comunitário.
Durante este lapso temporal, o Governo concretizou inúmeros processos de privatização, nomeadamente
dos CTT, da REN, da ANA e da EDP, sem que existisse, para o efeito, uma disposição legal enquadradora
dos ativos estratégicos nacionais, capaz de garantir a manutenção dos serviços fundamentais para o interesse
nacional. Veja-se, a este respeito, que dos ativos estratégicos, de acordo com a alínea a) do artigo 2.º do
diploma aqui em apreciação, fazem parte “as principais infraestruturas e ativos afetos à defesa e segurança
nacional ou à prestação de serviços essenciais nas áreas da energia, transportes e comunicações”,
setores já intervencionados pelo Governo no âmbito dos processos de privatização.
Pese embora o Governo afirmar que não pretende privatizar o setor da água, a verdade é que, na definição
dos ativos estratégicos nacionais fica de fora a distribuição de água, o que permite deixar em aberto uma
futura privatização sem salvaguarda legal deste serviço que constitui, inquestionavelmente, um dos principais
interesses nacionais.
Entretanto, estão já em curso os processos de privatização da TAP e de concessão da STCP e do Metro
do Porto, estando para breve o início dos processos de concessão do Metro de Lisboa, da Carris, da
Transtejo/Soflusa e da Linha de Cascais, sendo certo que os mesmos, ao contrário do que sucedeu
anteriormente, terão necessariamente que ter em conta os preceitos inscritos neste diploma.
A presente iniciativa legislativa prende-se com a necessidade de proceder a uma cabal discussão sobre as
consequências decorrentes dos atrasos na entrada em vigor deste diploma nos processos de privatização
entretanto concretizados, bem como sobre as lacunas que se evidenciam no texto legal e que cumpre apreciar
e, eventualmente, corrigir.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido
Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2014 que
estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de
salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do
aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos
transportes e comunicações
Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Pedro Nuno Santos — António Braga — António Cardoso —
João Portugal — Fernando Jesus — Paulo Ribeiro de Campos — Fernando Serrasqueiro — Miguel Freitas —
Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Hortense Martins — Pedro Farmhouse — Agostinho Santa.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 104/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 123/2014, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS REGRAS APLICÁVEIS À
REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA (ISR), NO QUE RESPEITA AO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, À COMPOSIÇÃO DAS EQUIPAS DE INSPEÇÃO, ÀS COMPETÊNCIAS DOS
INSPETORES E AO QUADRO FISCALIZADOR E SANCIONATÓRIO
(publicado na 1.ª Série, n.º 153 do Diário da República)
A presente Apreciação Parlamentar deve ser considerada em articulação com outra iniciativa semelhante
do Grupo Parlamentar do PCP, a qual se reporta ao Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto (que
estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária/ASR).
Tal como sucede nessa iniciativa em relação às ASR, também no que diz respeito às Inspeções de
Segurança Rodoviária se coloca a questão de o âmbito de aplicação do regime em causa não se dever
resumir às estradas da rede nacional que integram a rede rodoviária transeuropeia.
De resto, a mesma questão central se coloca em relação ao próprio critério e referência de enquadramento
a este regime jurídico: em vez da “rede rodoviária transeuropeia” (que é decidida e definida em termos
supranacionais) a referência deste regime das ASR tem de ser o Plano Rodoviário Nacional, definido nos
termos da lei.
É evidentemente essencial que os critérios a considerar para a realização destas inspeções incluam a
importância das estradas em causa para as populações, para a economia, para a coesão territorial,
independentemente da posição dessas mesmas estradas na nomenclatura comunitária das redes
transeuropeias. Por exemplo, o articulado do presente diploma estabelece a obrigatoriedade de realização de
uma ISR, a cada 10 anos, em Estradas Nacionais com Tráfego Médio Diário Anual/TMDA igual ou inferior a
4000 veículos – desde que elas se insiram na rede transeuropeia. Mas não se verifica qualquer
obrigatoriedade, seja qual for o intervalo, para corredores viários fora da rede transeuropeia, mesmo que com
TMDA muito superior.
Também aqui se preconiza que a procura pelas melhores soluções concretas conte com o contributo de
entidades como, por exemplo, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, o Laboratório
Nacional de Engenharia Civil ou desde logo o Fórum dos Auditores de Segurança Rodoviária. Podem e devem
ser equacionadas nessa sede questões como o âmbito a definir no quadro do PRN, a possível base prioritária
dos Itinerários Principais, o eventual faseamento da integração mais alargada a outros tipos de estradas e
itinerários, a periodicidade das inspeções a realizar em função da infraestrutura e sua tipologia, etc.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
n.º 123/2014, de 11 de agosto, que estabelece as regras aplicáveis à realização das inspeções de
segurança rodoviária (ISR), no que respeita ao exercício da atividade, à composição das equipas de
inspeção, às competências dos inspetores e ao quadro fiscalizador e sancionatório, publicado no Diário
da República n.º 153, 1.ª Série.
Assembleia da República, 19 de setembro e 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá —
David Costa — Carla Cruz — João Ramos — António Filipe — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel
Tiago — Rita Rato.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 105/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 106/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 235/2009, DE 15 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
TRIAGEM, RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO NORTE
CENTRAL E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESINORTE – VALORIZAÇÃO E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se
na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da RESINORTE é mais uma peça do processo de privatização em
curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da RESINORTE são retiradas, porque constituíam
um entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da RESINORTE, os municípios, impedindo inclusivamente
que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi
feita à margem dos municípios acionistas da RESINORTE, o que decorre numa ilegalidade, para além de um
profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa
atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 106/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem,
recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da
sociedade RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA”.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Carla Cruz — João Oliveira — David Costa — Paulo Sá — João
Ramos — Francisco Lopes — António Filipe — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 106/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 101/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 114/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE
DO LIMA E BAIXO CÁVADO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESULIMA –
VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se
na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da RESULIMA é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da RESULIMA são retiradas, porque constituíam um
entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da RESULIMA, os municípios, impedindo inclusivamente que
os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à
margem dos municípios acionistas da RESULIMA, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo
desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do
“quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração
dos estatutos da sociedade RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”
Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — David Costa —
Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — António Filipe — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita
Rato — Bruno Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 107/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 102/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 166/96, DE 5 DE SETEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO
LITORAL CENTRO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE ERSUC – RESÍDUOS SÓLIDOS
DO CENTRO, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, SA, insere-se na estratégia de
privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias, trabalhadores e
populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da ERSUC é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da ERSUC são retiradas, porque constituíam um entrave às
pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da ERSUC, os municípios, impedindo inclusivamente que os
municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à
margem dos municípios acionistas da ERSUC, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo
desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do
“quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da
sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Rita Rato —
António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — Bruno Dias — Carla Cruz
— Diana Ferreira.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 1
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO,
QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, SA, BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-
se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP,
autarquias, trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da RESIESTRELA é mais uma peça do processo de privatização em
curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da RESIESTRELA são retiradas, porque constituíam
um entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da RESIESTRELA, os municípios, impedindo inclusivamente
que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi
feita à margem dos municípios acionistas da RESIESTRELA, o que decorre numa ilegalidade, para além de
um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém
numa atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requera Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de
triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA
– Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos desta
sociedade.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — Carla Cruz — Jorge Machado —
João Oliveira — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Ramos — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes —
António Filipe.
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20 DE SETEMBRO DE 2014
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 109/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 103/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 113/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE
DO MINHO, E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORMINHO – VALORIZAÇÃO E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da VALORMINHO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-
se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP,
autarquias, trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORMINHO é mais uma peça do processo de privatização em
curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORMINHO são retiradas, porque constituíam
um entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da VALORMINHO, os municípios, impedindo inclusivamente
que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi
feita à margem dos municípios acionistas da VALORMINHO, o que decorre numa ilegalidade, para além de
um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém
numa atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos
da sociedade VALORMINHO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — David Costa —
Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — Bruno Dias — Rita Rato.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 110/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 99/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 89/96, DE 3 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO SUL
DO DOURO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE SULDOURO – VALORIZAÇÃO E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da SULDOURO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se
na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da SULDOURO é mais uma peça do processo de privatização em
curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da SULDOURO são retiradas, porque constituíam um
entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da SULDOURO, os municípios, impedindo inclusivamente
que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi
feita à margem dos municípios acionistas da SULDOURO, o que decorre numa ilegalidade, para além de um
profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa
atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da
sociedade SULDOURO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Carla Cruz —
Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato — Bruno Dias.
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20 DE SETEMBRO DE 2014
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 111/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 100/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 116/96, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA ALTA
ESTREMADURA E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORLIS – VALORIZAÇÃO E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da VALORIS – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se na
estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORLIS é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORLIS são retiradas, porque constituíam um entrave
às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da VALORLIS, os municípios, impedindo inclusivamente que
os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à
margem dos municípios acionistas da VALORLIS, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo
desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do
“quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos
estatutos da sociedade VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes
— David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato —
Bruno Dias.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 1
14
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 112/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 107/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 109/95, DE 20 DE MAIO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO
E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO ALGARVE E À ALTERAÇÃO DOS
ESTATUTOS DA SOCIEDADE ALGAR – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da ALGAR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se na
estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da ALGAR é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da ALGAR são retiradas, porque constituíam um entrave às
pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da ALGAR, os municípios, impedindo inclusivamente que os
municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à
margem dos municípios acionistas da ALGAR, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo
desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do
“quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e
tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos estatutos da sociedade ALGAR -
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — Diana Ferreira —
António Filipe — João Ramos — João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes — Jorge Machado — Carla
Cruz — Bruno Dias.
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20 DE SETEMBRO DE 2014
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 113/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 122/2014, DE 11 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO
APLICÁVEL À REALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA (ASR)
(publicado na 1.ª Série, n.º 153 do Diário da República)
As auditorias de segurança rodoviária têm sido consideradas, sem controvérsia, como um potencial fator de
promoção da qualidade e da segurança dos projetos de infraestruturas na rede viária. Enquanto instrumento
de trabalho no planeamento e definição dessas infraestruturas, são genericamente apontadas como elemento
positivo – sem prejuízo das críticas que o seu quadro legal merece e mereceu no tocante às soluções
concretas e às opções políticas subjacentes.
O Governo afirma no preâmbulo do decreto-lei em apreço que «a experiência tem demonstrado que a
intervenção física sobre a infraestrutura permite obter, no curto e médio prazo, importantes reduções no
número e na gravidade dos sinistros provocados pelo tráfego rodoviário. Através da infraestrutura é possível
condicionar e induzir alguns comportamentos.» E prossegue o texto: «As ASR fazem parte do conjunto de
instrumentos de intervenção sobre a infraestrutura rodoviária. O seu objetivo principal consiste em mitigar o
risco e as consequências dos acidentes nas infraestruturas rodoviárias ainda na fase de projeto, quer este se
destine à construção de novas estradas, quer à melhoria das estradas existentes e das suas zonas limítrofes.»
Ora, se esta consideração é assumida quanto à importância destas auditorias e à valorização que elas
devem merecer, não se compreende que o seu âmbito de aplicação se resuma às estradas da rede nacional
que integram a rede rodoviária transeuropeia.
Esta mesma observação foi colocada já por diversos técnicos e dirigentes, em entidades ligadas às áreas
da segurança rodoviária e da engenharia, tendo aliás sido abordada em termos muito concretos durante o
recente Fórum Parlamentar de Segurança Rodoviária 2014.
Deve aliás acrescentar-se que é o próprio critério e referência de enquadramento a este regime jurídico que
importa reequacionar: em vez da “rede rodoviária transeuropeia” (que é decidida e definida em termos
supranacionais) a referência deste regime das ASR tem de passar pelo Plano Rodoviário Nacional, definido
nos termos da Lei.
As opções e soluções concretas, relativamente ao âmbito a definir no quadro do PRN, a possível base
prioritária dos Itinerários Principais, o eventual faseamento da integração mais alargada a outros tipos de
estradas e itinerários, etc., são matérias que podem e devem passar por um debate e reflexão em sede
parlamentar, que conte com o contributo de entidades que devem ser ouvidas e consideradas de forma séria
nestes processos de decisão. É o caso, por exemplo, da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos
Engenheiros Técnicos, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil ou desde logo do Fórum dos Auditores de
Segurança Rodoviária.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei
n.º 122/2014, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de
segurança rodoviária (ASR), no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro
fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, publicado no Diário da República
n.º 153, 1.ª Série.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — David
Costa — Carla Cruz — João Ramos — Francisco Lopes — Diana Ferreira — Jorge Machado — Miguel Tiago
— Rita Rato.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 1
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 114/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 108/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 68/2010, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DAS
REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORSUL –
VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se
na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORSUL é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORSUL são retiradas, porque constituíam um
entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da VALORSUL, os municípios, impedindo inclusivamente
que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi
feita à margem dos municípios acionistas da VALORSUL, o que decorre numa ilegalidade, para além de um
profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa
atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração
dos estatutos da sociedade VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de
Lisboa e do Oeste, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — David Costa — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe —
Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos.
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20 DE SETEMBRO DE 2014
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 115/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 105/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 11/2001, DE 23 DE JANEIRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO NORTE
ALENTEJANO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALNOR – VALORIZAÇÃO E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da VALNOR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se na
estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da VALNOR é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da VALNOR são retiradas, porque constituíam um entrave
às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da VALNOR, os municípios, impedindo inclusivamente que
os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à
margem dos municípios acionistas da VALNOR, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo
desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do
“quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 105/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha,
valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da
sociedade VALNOR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — David Costa — António Filipe — Paula Santos —
Bruno Dias — João Ramos — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato — Diana Ferreira — Carla Cruz —
Jorge Machado.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 116/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 104/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 53/97, DE 4 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO
E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MARGEM SUL DO TEJO E À ALTERAÇÃO
DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE AMARSUL – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, SA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se na
estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,
trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da AMARSUL é mais uma peça do processo de privatização em curso.
Todas as referências à garantia da gestão pública da AMARSUL são retiradas, porque constituíam um entrave
às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da AMARSUL, os municípios, impedindo inclusivamente que
os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à
margem dos municípios acionistas da AMARSUL, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo
desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do
“quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e
tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade
AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”
Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — António Filipe —
Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Jorge Machado
— Carla Cruz.
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PETIÇÃO N.º 404/XII (3.ª)
(APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO
DISTRITAL DE LEIRIA – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA MORALIZAÇÃO NA
UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E
DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia
A presente Petição, subscrita pelo Sindicato dos Professores da Região Centro - Direção Distrital de Leiria
– FENPROF e outros, que conta, à data do presente relatório, com 4470 assinaturas, deu entrada na
Assembleia da República, a 23 de junho de 2014, tendo baixado, no mesmo dia, à Comissão de Educação,
Ciência e Cultura enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 1 de julho, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária
para a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 10 de setembro do mesmo ano, tendo sido especificados os motivos da
apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do Ministro da Educação e Ciência, da AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino
Particular e Cooperativo, da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, da ANMP –
Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação de Reflexão e Intervenção na Política
Educativa das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE.
II – Objeto da petição
Com a apresentação da presente petição, os subscritores reclamam o fim da atual política educativa que
promove o aumento do financiamento das instituições privadas, reclamando ainda a concretização das
seguintes premissas:
– O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas nas zonas onde a oferta publica
cobre toda a população jovem;
– A avaliação, pela Assembleia da República, das iniciativas dos governos e administração pública regional
na promoção do ensino privado em detrimento da escola pública;
– A responsabilização civil e criminal dos responsáveis por este investimento e dos proprietários e direções
dos colégios por eventuais crimes cometidos contra o Estado;
Consideram que existe uma Rede de Escolas Públicas suficiente para garantir um ensino de qualidade
universal, gratuito e inclusivo que, incompreensivelmente, são alvo de um constante e questionável
subfinanciamento.
Não está em causa a liberdade da iniciativa privada da Educação mas sim a utilização de fundos públicos
para o efeito.
Salientam a competência do Estado para criar uma rede de estabelecimentos de ensino públicos de
educação e de ensino que cubra as necessidades da população (artigo 37.º, n.º 1, da Lei de Bases do Sistema
Educativo e artigo 75.º da CRP, sendo, por isso, uma exigência legal o investimento e a garantia de uma
escola pública de elevada qualidade para todos, não sendo compatível com o desvio de dinheiros públicos
para financiar ofertas privadas.
Finalmente, exemplificam com a realidade concreta existente no distrito de Leiria, onde existem 17
estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, muitos deles a curta distância dos estabelecimentos de
ensino público, constituindo, de acordo com os peticionários, um claro exemplo de concorrência desleal
compactuada pelo Ministério da Educação e Ciência que favorece o ensino privado e cria condicionalismos às
instituições de ensino público existentes.
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III – Análise da Petição
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17º
da LDP (Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003,
de 4 de junho e Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto);
ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de
acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, foi
localizado um projeto de resolução e três petições pendentes sobre matéria conexa: o Projeto de
Resolução 893/XII (3.ª), do PCP, que recomenda medidas de valorização da Escola Pública, a Petição
n.º 368/XII (3.ª) Em defesa de uma educação pública de qualidade e as Petição n.º 392/XII/3 e n.º
403/XII (3.ª) que visam moralizar a utilização de dinheiros públicos e pôr fim aos privilégios do ensino
privado, em defesa da escola pública de qualidade.
iii. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da
República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.
iv. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de
Novembro.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação
e Ciência, a 2 de julho de 2014, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo
máximo de 20 dias.
Até ao momento, e estando já ultrapassado o prazo legalmente estabelecido para a pronúncia, não foi
remetida qualquer comunicação por parte do membro do Governo.
b) Pedido de Informação à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
(AEEP)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Associação de
Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, a 2 de julho de 2014, para que se pronunciasse sobre o
conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.
Em resposta ao pedido de informação, referem que a liberdade de escolher o projeto educativo para os
seus filhos é o único direito fundamental que ainda hoje o Estado nega às famílias portuguesas, pese embora
tratar-se de um direito inalienável.
Salientam ainda que, no Portugal dos anos 70, a opção política foi a de expandir a rede escolar através de
uma intervenção direta do Estado na construção e gestão das novas escolas.
No entanto, volvidos 40 anos, a realidade nacional mudou e anseia autonomia, num Estado social onde
respeitamos o espaço público mas onde fundamos a nossa ação nas decisões individuais, pelo que é natural
que a ultima liberdade negada aos portugueses se comece a afirmar.
Não se trata, segundo afirmam, de advogar o ensino estatal ou o privado mas sim o de advogar o direito
dos pais a escolher a escolha dos seus filhos, seja pública ou privada.
Daí que considerem importante os passos que têm sido dados, nomeadamente com a criação e execução
dos contratos de associação, no sentido de apoiar a escolha dos pais.
Finalmente, alertam para a interpretação estreita dos peticionários sobre o que é a escola pública,
assegurando que ao Estado não compete cobrar impostos para financiar as suas escolas e os seus
funcionários mas sim cobrar impostos para garantir que todos têm acesso a uma educação de qualidade,
cabendo aos pais e às mães a escolha do caminho a percorrer pelos seus filhos.
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c) Pedido de Informação à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação
e Ciência, a 2 de julho de 2014, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo
máximo de 20 dias.
Em resposta ao pedido de informação, salientam que a Educação é, desde há muito, uma prioridade dos
Municípios Portugueses que têm vindo a assumir um conjunto de responsabilidades com vista à estabilização
de soluções que melhor sirvam as famílias e os alunos.
Numa lógica de complementaridade com os restantes parceiros que também desenvolvem a sua atividade
em prol da comunidade educativa, consideram que deve ser promovida uma ação conjunta, nomeadamente
no âmbito dos Conselhos Municipais de Educação, de forma a proporcionar às crianças e aos jovens
igualdade de oportunidades.
d) Pedido de Informação à Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa das Escolas
Superiores de Educação (ARIPESE)
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Sindicato Nacional e
Democrático dos Professores, a 11 de julho de 2014, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente
petição no prazo máximo de 20 dias.
Em resposta ao pedido de informação, começam por salientar a sua concordância com o sentido e o
conteúdo da presente Petição, considerando pertinentes e de consideração e atendimento urgentes, as
reclamações apresentadas. No entanto, consideram que a eventual responsabilidade civil e criminal reclamada
pelos peticionários excede as competências desta Comissão.
Consideram que existe uma realidade de claro desinvestimento no setor educativo público, aos mais
diversos níveis, com eventuais graves repercussões em todo o processo formativo, exemplificando com o atual
sentimento de menoridade do estatuto do Professor, traduzido num abandono precoce da profissão.
Em síntese, pensam tratar-se de um apelo a ter em conta e que deverá servir para, de uma vez por todas,
colocar o ensino público onde ele deve estar e de onde nunca deveria ter saído: ser, precisamente, público e
universal.
O Ensino Privado, a existir, não deve sustentar-se nos impostos de cada contribuinte ou no
empobrecimento do ensino público.
e) Audição dos peticionários
No passado dia 10 de setembro realizou-se, em plenário da Comissão, a audição dos peticionários, tendo
estado presentes, em sua representação, Ana Rita Carvalhais, Ana Luísa Pleno Rajão e Carlos José da Silva
Counhago, que apresentaram os fundamentos que conduziram à apresentação da petição e que, em síntese,
se expõem:
As escolas públicas passam atualmente por dificuldades, nomeadamente ao nível da falta de recursos
materiais e humanos, das condições das infraestruturas, da falta de equipamentos desportivos ou da
falta de apoio para os alunos com necessidades educativas especiais, decorrentes, sobretudo, do seu
subfinanciamento;
O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo vem acentuar a desvalorização da escola pública
e do papel do Estado na sua promoção, constituindo um instrumento de favorecimento do ensino
privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino;
No caso do distrito de Leiria, existe um conjunto de estabelecimentos do ensino particular e
cooperativo, muitos a pouca distância das escolas públicas, registando-se um favorecimento claro do
ensino privado, o que configura uma concorrência desleal relativamente às escolas públicas.
Em função destes condicionalismos, solicitam o fim de medidas que visem aumentar o financiamento das
escolas privadas, o término dos contratos de associação, quando na área exista oferta pública e a avaliação,
pelo Parlamento, das iniciativas tomadas na Região Centro relativas à promoção do ensino privado em
detrimento da escola pública.
Interveio, de seguida, o Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD), que se referiu ao papel que os
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo desempenharam ao longo dos anos, à diminuição da
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população escolar e ainda à redução de verbas afetas ao ensino particular e cooperativo, na ordem dos 469
milhões de euros, desde 2011.
A Sr.ª Deputada Odete João (PS) apresentou um breve enquadramento histórico do ensino particular e
cooperativo em Portugal, que permitiu o acesso de muitas crianças ao ensino, que de outro modo dificilmente
o teriam conseguido. No entanto considera que, hoje, a oferta publica é muito maior e que o governo em vez
de dar condições às escolas públicas opta pela privatização do ensino como demonstra o novo Estatuto do
Ensino Particular e Cooperativo. Concluiu, manifestando a sua preocupação relativamente ao futuro,
porquanto as escolas privadas dispõem de instrumentos de gestão que são coartados às escolas públicas.
Defendeu, ainda, que o ensino particular e cooperativo deve ser uma oferta complementar à rede pública.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) afirmou que o pressuposto de que o ensino particular tem sido
favorecido não corresponde à verdade, sublinhando que registou uma redução de mais de 200 turmas desde
2011. Defendeu ainda que os alunos e as famílias devem poder escolher as escolas e os projetos educativos
que melhor respondem às suas necessidades e aos seus anseios.
A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) referiu-se à importância da petição, por ter permitido discutir as
especificidades do distrito, entendendo que, no caso concreto, tem sido desenvolvida uma política de
favorecimento da escola privada e de desmantelamento da escola pública. Concretizou, referindo-se às
Atividades Extracurriculares não asseguradas na escola pública mas garantidas no privado como forma de
“angariar alunos”, à oferta de cursos profissionais nas escolas privadas, ao transporte de alunos para os
colégios, etc. Terminou, afirmando que a diminuição do financiamento ao ensino privado, desde 2011, é
proporcionalmente inferior ao desinvestimento na escola pública e defendeu que o ensino privado deve
corresponder a uma resposta supletiva.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) referiu-se à importância da apresentação da Petição, afirmando que os
processos judiciais em curso, a grupos de colégios privados, hão de demonstrar a promiscuidade entre a
capacidade de gestão política pública e os interesses privados. Lembrou ainda que, atualmente, a oferta
pública não é preenchida, o que cria desemprego e dificuldades ao nível da evolução dos curricula e das
condições das escolas, e referiu que a concorrência entre o ensino público e privado é desleal, recordando
que os colégios, por exemplo, não aceitam todo o tipo de alunos. Concluiu, afirmando que o investimento
público não deve ser transacionado para o ensino privado, considerando que eventuais necessidades
registadas no passado estão superadas.
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (PEV) considerou muito positiva a apresentação da petição, por permitir
uma discussão circunscrita a uma área geográfica, sobre os seus problemas concretos. Considerou que este
Governo revela aversão à escola pública, entendendo que, ao retirar-lhe financiamento, está a ser retirada a
possibilidade de escolha às famílias.
Em resposta, os peticionários referiram que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
desempenharam um papel importante antes do 25 de Abril, lembrando que a Lei de Bases do Sistema
Educativo prevê a garantia de uma escola pública de qualidade para todos.
Referiram-se à seleção de alunos que é feita pelas escolas privadas, entendo que se deve caminhar para o
fim gradual dos contratos de associação, visto que a oferta pública é suficiente, devendo o ensino privado
sustentar-se com meios próprios e não com o financiamento do Orçamento do Estado.
A documentação da audição, na qual se inclui a gravação áudio, encontra-se disponível na página internet
da Comissão.
V – Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da
República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
LPD;
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d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 16 de setembro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Odete João — O Presidente da Comissão, Abel Batista.
———
PETIÇÃO N.º 420/XII (3.ª)
APRESENTADA POR ATM – ASSOCIAÇÃO DE INVESTIDORES E ANALISTAS TÉCNICOS DO
MERCADO DE CAPITAIS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO
GOVERNO, E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS COM RESPONSABILIDADES NO MERCADO DE
CAPITAIS, QUE DEFENDA OS PEQUENOS INVESTIDORES E ACIONISTAS DO BES, E PROCEDA À
ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 222/99, DE 22 DE JUNHO, QUE CRIA O SISTEMA DE
INDEMNIZAÇÃO DOS INVESTIDORES
1.º A ATM, associação privada sem fins lucrativos e de natureza independente, e representativa dos
analistas financeiros e pequenos investidores, considera estar legitimada para endereçar à Assembleia da
Republica a presente petição, direito constitucional que lhe assiste nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da
Constituição da Republica Portuguesa (CRP), para defesa dos legítimos interesses dos seus associados como
pequenos acionistas do BES e também para defesa do interesse público na abalada credibilidade e confiança
necessária à formação da poupança e sua captação para o mercado de capitais, como desde logo refere o
artigo 101.º da CRP. Está em causa a confiança, segurança e eficiência do mercado, que transcende a
exclusividade do interesse privado de cada investidor.
2.º Fundamenta a ATM a sua postura, no fato de no caso BES – mormente em virtude e por ocasião do
ultimo aumento de capital desta intuição de crédito, cotada oficialmente na EURONEXT – Bolsa de Lisboa –
que teve lugar no final do 1.º semestre de 2014, as autoridades públicas de supervisão e tutela do mercado de
capitais, terem aceitado e aprovado aquela operação, validando o valor de 65 cêntimos por ação, sendo de
sublinhar que as suas contas tinham sido auditadas e certificadas pelo sistema de tutela e controlo financeiro
das sociedades cotadas, pelo que tais contas (Certificação Legal de Contas) são dotadas de fé pública (Cfr.
artigo 44.º, n.º 7, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas).
3.º Esse fato determinou que novos pequenos investidores e pequenos acionistas concorressem a esse
aumento de capital, até no uso de direitos de preferência, tomando como referencial a cotação oficial das
ações cotadas do BES dado que acreditaram de boa-fé, no princípio da tutela da confiança, pois as
informações prestadas por entidades públicas (Banco de Portugal, Comissão de Mercado de Valores
Mobiliários) gozam de uma presunção de veracidade forte, pelo que, mesmo não sendo vinculativas,
produzem necessariamente efeitos jurídicos, criando legítimas e sérias expectativas juridicamente e
eticamente protegidas.
4.º Porém, aquelas decisões de poupança e investimento não especulativo dos cidadãos, e de outras
pessoas coletivas de pequena dimensão, foram brutal e inesperadamente frustradas, quando escassos dois
meses depois, as mesmas autoridades públicas e o próprio Governo, declaram o banco BES insolvente, com
perda de licença bancária, seccionando e segregando patrimónios, e anunciando um banco novo bom, dele
extraindo património e ativos e passivos considerados tóxicos, com extinção da marca BES e assistindo-se ao
seu desmembramento em situações más, de lixo, e as salvaguardadas num novo banco, – o banco bom, mas
tudo sem contornos definidos nem inventariação feita ou fundamentada!
5.º E no fato decorrente dessa grave negligência do Estado, e dos seus órgãos de administração pública
especializados, e respetivos titulares responsáveis há que constitucionalmente, pelos artigo 22.º e artigo 271.º
da CRP os responsabilizar por terem sido agentes responsáveis por atitudes de que tem decorrido
gravíssimos prejuízos, e a violação do direito fundamental de propriedade, de inúmeros pequenos acionistas
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do BES, que se vêm esbulhados e confiscados no seu património, por um ato administrativo atípico, das
autoridade públicas, e máxime, o Estado.
6.º O que faz incorrer essa situação na previsão legal e constitucional integradora do dever do Estado, e
demais entidades públicas, de indemnizar justa e cabalmente os prejuízos sofridos pelos pequenos acionistas
do BES, de acordo com o disposto da Lei n.º 67/2007, em especial nos seus articulados 9.º e 10.º, ao abrigo
do principio constitucional, da responsabilidade extracontratual pelo exercício da função administrativa como
responsabilidade pública, prevista no já citado artigo 22.º da Constituição.
7.º Esta responsabilidade constitucional do Estado, e demais pessoas coletivas de direito público, surge
aliás agravada porque a Constituição protege o direito de propriedade privada no seu artigo 62.º, de tal forma
que a requisição, ou expropriação ou “nacionalização” – do património bom do BES mau, para o Novo Banco –
ou a sua transferência sem consentimento ou compensação económica dos seus legítimos detentores por
serem acionistas, exige sempre que tal se faça mediante lei habilitante, e mediante o pagamento de justa
indemnização.
8.º Deste modo, a presente petição tem por objeto obter uma deliberação da Assembleia da República, que
consista numa recomendação deste Supremo órgão de soberania do Estado – ao Governo, e demais
entidades públicas com responsabilidades no Mercado de Capitais. Para que se agilize e satisfaçam os
direitos constitucionais e legais dos pequenos investidores e acionistas, e se efetivem os mecanismo que
garantam uma justa indemnização face aos prejuízos decorrentes dos fatos acima descritos.
9.º Com o espírito de cooperação inerente ao conteúdo desta petição, a ATM propõe-se sugerir a definição
do universo a indemnizar, entre os pequenos acionistas do BES, do seguinte modo: a) Exclusão de todos os
acionistas abrangidos no conceito de investidores qualificados nos termos do artigo 30.º do Código do
Mercado de Valores Mobiliários; b) Exclusão de todos os acionistas com participações de capital qualificadas
iguais ou superiores a 2%; c) Exclusão de todos os acionistas com funções nos corpos sociais do BES, e dos
eu grupo de empresas, incluindo as sociedades participadas com o mínimo de 2% do respetivo capital; d)
Exclusão de todos os acionistas com uma carteira de títulos superior a 500.000 euros, valor de referência para
a aplicação do estatuto de investidor qualificado; e) Exclusão de todos os acionistas com uma carteira de
ações do BES superior a 137.500 euros, valor de referência para a qualificação de pequeno acionista, por
equiparação analógica ao conceito fixado legalmente no caso da última privatização dos CTT.
10.º Em síntese, deveriam ser administrativamente indemnizados no mínimo, os pequenos investidores,
pessoas singulares ou coletivas, acionistas, com ações detidas até à data de dia 1 de agosto (em alternativa,
até à data da retoma de cotação das ações do BES após o último aumento de capital) que detivessem um
máximo de 137, 500 euros em ações do BES, à cotação do valor de 65 cêntimos cada, preço fixado para o
último aumento de capital de 2014 e ao valor de 12 cêntimos cada, preço de referência das últimas transações
efetivadas em mercado regulamentado antes da suspensão determinada pela CMVM, nas ações subscritas no
último aumento de capital e nas adquiridas no mercado respetivamente, e que não fossem parte de nenhuma
das categorias excluídas nos termos do articulado anterior, as quais se devem incluir no teor do artigo 145.º-B,
n.º 1, da nova redação do RGICSF alterado pelo Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de agosto.
11.º A indemnização a pagar pelo Estado deveria ser orçamentada para o OE de 2015 e resultar de
dotações orçamentais a obter através de: a) Entrega de títulos de uma emissão de um empréstimo
obrigacionista em títulos do tesouro, de série especial, e por maturidade e taxa de juro adequada, a suportar
em contrapartidas a cargo do dito ex-BES ou, em alternativa; b) Admissão da entrada dos pequenos acionistas
do universo a indemnizar, nos termos da presente petição, na subscrição do capital do NOVO BANCO (Banco
veiculo ou Banco de transição), a preço de desconto, aceitando-se como dação/permuta de parte do preço das
novas ações, a entrega/conversão das ações do BES ao valor de referência unitário nos termos do artigo 10.º
desta petição; ou ainda, c) Pela obtenção através do Estado junto do BCE – Banco Central Europeu, de um
auxílio extraordinário e destinado à indemnização exclusivamente dos pequenos investidores acionistas não
categorizados, e acima identificados no universo a indemnizar, com o objetivo de reabilitar a perda de
confiança da classe media no mercado de capitais, e nas instituições de crédito, quiçá das próprias
autoridades públicas, para assegurar a necessidade de mobilização das poupanças das famílias da classe
media, para o financiamento ao desenvolvimento da economia portuguesa; d) Extensão aos pequenos
acionistas dos mesmos direitos conferidos aos credores nos termos do artigo 145.º-b) do RGICSF, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de agosto, ou seja garantindo que estes não poderão assumir um
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prejuízo maior do que aquele que assumiria caso o BES tivesse entrado em liquidação em momento
imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, caso em que teriam direito a receber essa
diferença do Fundo de Resolução.
12.º Neste texto, sugere-se ainda que a resolução da Assembleia da República em resposta a esta petição,
pondere a recomendação ao Governo de alterações legislativas ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho,
que cria o Sistema de Indemnização aos Investidores, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a
Diretiva 97/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de março, e que reconhece que deve garantir-
se a preservação da confiança no sistema financeiro, e a proteção dos interesses de todos os que a ele
recorrem, na perspetiva de aplicação das suas poupanças, pois tal constitui elemento fundamental para a
realização e bom funcionamento do mercado interno dos serviços financeiros.
13.º De facto, essa alteração é necessária pois visa que ultrapassar as limitações, que resultam de a norma
jurídica de proteção se circunscrever, e apenas visar o reembolso dos créditos relativos a fundos ou
instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito
de operações de investimento, até um máximo de 25.000 ecu por investidor, o que não abrange, pois exclui
formalmente o caso das instituições bancarias como é o caso BES, a menos que o artigo 3.º e artigo 4.º deste
Decreto-Lei n.º 222/99, sejam objeto de interpretação autêntica pelo legislador, no sentido de se incluir no seu
âmbito, também as instituições de crédito, com a natureza de bancos de retalho, como é o caso do BES, de
modo a permitir o ressarcimento de cada pequeno investidor e acionista do BES até ao limite de 25.000 euros.
Conclusão, a presente petição apresenta à AR, consubstancia-se no exercício sério de um dever patriótico,
e de um direito de participação responsável, no âmbito de um Estado de Direito Democrático, em que todos os
cidadãos têm o direito a tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do País, quer
diretamente quer através dos representantes livremente eleitos, segundo garantia do artigo 48.º, n.os
1 e 2, da
Constituição Política da República Portuguesa.
E esta petição visa contribuir para uma solução extrajudicial de uma situação, que a não ter sequência
urgente e favorável, ira certamente desaguar no exercício de múltiplas ações judiciais, que ainda mais irão
fragilizar a debilitada Economia e o Sistema Financeiro Português, que segundo declarações do Governador
do Banco de Portugal perante a Assembleia da República, deixou o sistema bancário no fio da navalha”.
Porto, 8 de agosto de 2014.
O primeiro subscritor, ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4130 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.