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27 DE SETEMBRO DE 2014

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Como cidadão que sou, e como não posso deixar passar em claro esta grande desatenção do Estado,

venho por este meio exercer o direito à petição, consagrado no artigo 52.º da Constituição da República

Portuguesa.

Esta petição deverá ser apreciada na Assembleia da República e se necessário enviada para apreciação

do Tribunal Constitucional, devido à natureza dos crimes que estão a ser perpetrados.

Data de entrada na AR: 3 de setembro de 2014.

O primeiro subscritor, Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4271 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 427/XII (4.ª)

APRESENTADA POR RUI MIGUEL SILVA SEABRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE IMPEÇA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º 246/XII (3.ª), QUE REGULA O

DISPOSTO NO ARTIGO 82.º DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS, SOBRE

A COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

Expressamos o total e profundo desacordo com a proposta de lei n.º 246/XII que pretende «clarificar e

alargar o quadro de isenções previsto na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, procede à atualização da respetiva

tabela de compensação equitativa, nela incluindo alguns equipamentos e suportes no âmbito da fixação e

reprodução digitais que, por excelência, são hoje objeto de uma utilização alargada»

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Detalhelniciativa.aspx?BID=38643

Doravante referido como #pl246, pretendemos que não seja aprovado pela Assembleia da República, com

base nos seguintes motivos:

1. Baseia-se em premissas falsas

a. Pretende-se compensar um prejuízo alegadamente existente para os autores das obras e demais

proprietários e gestores dos respetivos direitos de autor, por via da cópia privada, sem o substanciar com

quaisquer estudos sérios que contabilizem dano económico a compensar.

Por exemplo, quando em vez de comprar dois ou mais exemplares da mesma obra se fazem cópias

privadas de um CD, devidamente adquirido, ou a conversão das músicas para o leitor de mp3.

Pelo contrário, um estudo recente encomendado pela Comissão Europeia sobre este assunto conclui que

não resulta necessariamente um prejuízo da cópia privada e identifica como alternativas políticas ao status

quo duas hipóteses: a redução das taxas ou a sua eliminação por completo, caso este em que sugere haver

maiores efeitos positivos para todas as partes.

http://ec.europa.eu/intemal_market/copyright/studies/index_en.htm#140623

b. Com a exceção dos CD’s não há muito mais suportes a partir dos quais se possa legalmente copiar ou

converter noutros formatos. Livros digitais, DVD's e BluRay's, por exemplo, recorrem normalmente ao DRM

para impedira cópia privada e outras utilizações, mesmo aquelas previstas e autorizadas pela Lei. Nestes

casos a Diretiva Europeia 2001/29/CE proíbe compensação equitativa mas esta situação não é prevista no

#pl246 violando assim a diretiva.

c. Não há consenso na Europa da compensação equitativa por via de taxas no armazenamento. Vários

países estão a acabar com a taxa da cópia privada, por exemplo a Espanha que a substituiu por um subsídio

direto do orçamento de estado, tal como a Noruega, e no Reino Unido foi introduzida sem direito a

compensação, entrando em vigor a partir de Outubro de 2014;

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