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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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decisão conducente à efetiva construção da 2.ª fase da Escola.” E congratulam-se que “o Orçamento por

Ações, elaborado pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e

Ciência e integrado no Orçamento de Estado para 2014, prevê no seu ponto P013 – Ensino Básico e

Secundário e Administração Escolar | Projetos | Despesa por Projeto, uma Dotação Inicial de 5.182.480,00€

para início da obra de construção da EBI Parque das Nações – Lisboa”.

Atualmente o edifício que resulta da 1.ª fase de construção acolhe 14 turmas (4 do pré-escolar e 10 do 1.º

ciclo) e foi adaptado um espaço para sala de refeições e “ o espaço livre é manifestamente insuficiente para as

14 turmas presentes na Escola, potencia situações de conflito e não possibilita aos alunos uma área adequada

para recreio ou para a prática, necessária e recomendável, de qualquer atividade desportiva.”

Esta situação inviabiliza também a continuidade dos alunos que terminam o 1.º ciclo, 78 alunos no ano

letivo de 2014/2015 (aumentando nos anos subsequentes), que terão de se deslocar para escolas fora do

Parque das Nações.

Para os peticionários é fundamental que a 2.ª fase da obra esteja concluída até agosto de 2015, registando

os mesmos que a data apontada significa um atraso de 4 anos, face ao inicialmente previsto, sendo objetivo

dos peticionários que as aulas se iniciem em setembro de 2015, nas novas instalações.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado um projeto de resolução sobre

matéria conexa, Projeto de Resolução n.º 1075/XII (3.ª): Pela conclusão da Escola Básica integrada do

Parque das Nações, apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito

de Petição, foi questionado o Gabinete do Ministro da Educação e Ciência.

Em resposta ao pedido de informação dirigido ao Ministro da Educação e Ciência, é referido que “a 2.ª fase

de construção da Escola Básica Integrada do Parque das Nações (valência de 2.º e 3.º ciclos) não avançou

até ao momento, por não se mostrarem clarificadas determinadas questões jurídicas inerentes a esse

processo, as quais não dependem apenas do Ministério da Educação e Ciência”.

b) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição de Alexandre Marvão (Presidente do Conselho Executivo da APEPN) e Fátima

Tobias (Vogal da APEPN), em representação dos peticionários.

Os peticionários justificaram a apresentação da Petição em análise, referindo que a 1.ª fase da Escola

Básica e Jardim de Infância Parque das Nações foi inaugurada em 2010 e que se previa que a 2.ª fase, cujo

projeto de execução se encontra concluído e aprovado há muito, fosse concluída até ao final do mês de

agosto de 2011.

Esta 2.ª fase inclui, para além de salas para os três ciclos do ensino básico, o refeitório, a biblioteca, o

auditório e as instalações desportivas. Atualmente, o edifício foi adaptado para acolher a sala de refeições.

Realçaram o fato de se verificar uma sobrelotação que potencia situações de conflito, não permite

condições adequadas de recreio e inviabiliza a atividade desportiva. O recreio, projetado para 100 crianças,

tem hoje 325 crianças.

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