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Sábado, 27 de setembro de 2014 II Série-B — Número 2
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Voto n.o 217/XII (4.ª):
De pesar pela morte do Major-General António Elísio Pires Veloso (PSD e CDS-PP). Petições [n.os 403, 407, 423/XII (3.ª) e 427/XII (4.ª)]:
N.º 403/XII (3.ª) (Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Castelo Branco – FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 407/XII (3.ª) (Apresentada por APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância Parque das Nações, solicitando
que a Assembleia da República aprove uma tomada de posição perante o Ministro da Educação e Ciência para que se dê início imediato à construção urgente da 2.ª fase da Escola Parque das Nações): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 423/XII (3.ª) — Apresentada por Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro e outros, solicitando à Assembleia da República a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC).
N.º 427/XII (4.ª) — Apresentada por Rui Miguel Silva Seabra e outros, solicitando à Assembleia da República que impeça a aprovação da Proposta de Lei n.º 246/XII (3.ª), que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.
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VOTO N.º 217/XII (4.ª)
DE PESAR PELA MORTE DO MAJOR-GENERAL ANTÓNIO ELÍSIO PIRES VELOSO
A 17 de agosto de 2014, morreu, no Porto, o Major-General António Elísio Capelo Pires Veloso.
Nascido em Gouveia, em 1926, conhecido na história e reconhecido pela história como vice-rei do Norte,
Pires Veloso é uma das figuras maiores da consolidação e garantia do nosso sistema democrático.
Pires Veloso, na sua carreira militar, passou por Macau, Angola e Moçambique. Em 1974, foi nomeado
Governador de São Tomé e Príncipe, passando, a 18 de dezembro do mesmo ano, a alto-comissário, função
que manteve até à independência daquele território, em 13 de julho de 1975.
Homem de uma bravura sem par e de uma dignidade inquebrantável, liderou a Região Militar Norte no
período mais conturbado do pós-25 de Abril de 1974. Foi nesse período que o ‘brigadeiro’ Pires Veloso se
afirmou como homem incontornável da garantia do Estado de direito, como esteio da democracia civil e,
sobretudo, como baluarte da defesa dos verdadeiros valores de Abril, evitando uma guerra civil que parecia
iminente. Foi, a norte, a reserva moral e efetiva dos valores da Revolução de Abril.
O ‘brigadeiro’ Pires Veloso, como tanto gostava de ser chamado, foi de tal forma garante da paz social que,
enquanto Comandante da Região Militar Norte, disponibilizou-se mesmo para acolher no Porto, com todas as
condições de segurança e normalidade, um Governo provisório.
Pires Veloso, pela sua capacidade militar, mas, sobretudo, pelas suas qualidades humanas, foi figura de
proa para que se colocasse ponto final no chamado ‘verão quente’ em 25 de novembro de 1975.
Homem do Norte, mas de mundividência e importância nacional, foi candidato a Presidente da República
Portuguesa, como independente, nas eleições de 1980.
Foi agraciado com a Medalha Municipal de Mérito (grau ouro) pela Câmara Municipal do Porto, em 2006,
pelo seu ‘desempenho militar’ e ‘papel fundamental na consolidação da democracia nacional durante o período
em que comandou a Região Militar Norte’.
Pires Veloso nunca quis o protagonismo que lhe era devido. Manteve a honra de caráter e a dignidade
militar até ao dia da morte, não deixando de ser uma voz pensada e ponderada sobre a situação política e
social de Portugal.
Para a história ficará a data de 19 de Novembro de 1977 quando dezenas de milhares de pessoas se
concentraram na Av. dos Aliados, no Porto, para lhe entregar a ‘Espada de Honra’. Pires Veloso não
compareceu, mas foi representado por um dos seus dois filhos.
Ao homem e ao militar deve Portugal estar agradecido.
À família enlutada, aos amigos e às Forças Armadas portuguesas, em especial ao Exército e aos
Comandos, a Assembleia da República apresenta as suas mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Antonio Rodrigues (PSD) —
Mónica Ferro (PSD) — Hugo Soares (PSD) — Luís Menezes (PSD) — José de Matos Correia (PSD) —
Correia de Jesus (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP).
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PETIÇÃO N.º 403/XII (3.ª)
(APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO
DISTRITAL DE CASTELO BRANCO – FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
MORALIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS, PONDO FIM AOS PRIVILÉGIOS DO
ENSINO PRIVADO E DEFENDENDO A ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia
1. A Petição coletiva n.º 403/XII (3.ª) foi entregue na Assembleia da República no dia 23 de junho, tendo
baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura nessa mesma data, na sequência do despacho do Vice-
Presidente do Parlamento.
2. Na reunião ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, realizada a 1 de julho de 2014, após
apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como
relator o Deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
3. No dia 16 de setembro de 2014, realizou-se a audição dos peticionários na Comissão de Educação,
Ciência e Cultura, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da
República. Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à
pronúncia de um conjunto de entidades.
II – Objeto da Petição
4. Em relação ao objeto da petição, os peticionários requerem que se “garanta uma escola pública de
elevada qualidade para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar
ofertas privadas”. Concretamente, os peticionários exigem o fim de medidas que levem ao aumento do
financiamento das escolas privadas, incluindo o fim dos contratos de associação em áreas onde exista oferta
pública. Solicitam ainda que a Assembleia da República avalie as iniciativas de “promoção do ensino privado
em detrimento da escola pública” na Região Centro, e ainda que aja no sentido de haver “responsabilização
civil e criminal” dos responsáveis políticos e dos responsáveis das escolas privadas.
5. No caso específico do distrito de Castelo Branco, os peticionários solicitam maior investimento na escola
pública, com reforço de meios para a concretização da escola inclusiva. Em relação ao ensino particular e
cooperativo, exigem “o fim do financiamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, que
constitui concorrência às escolas públicas e duplicação da despesa do Estado”; “que a distribuição de alunos
por turma no ensino particular e cooperativo só ocorra quando as escolas públicas da área tenham atingido
uma taxa de ocupação de 100%”; “que seja dado conhecimento público dos resultados da investigação sobre
como foram utilizados os meios financeiros públicos e que os eventuais responsáveis por atropelos à lei sejam
punidos”.
III – Análise da Petição
6. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores
e estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
7. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da
República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.
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8. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado um projeto de resolução (893/XII –
PCP – Medidas de valorização da Escola Pública) e quatro petições pendentes sobre matéria conexa, que se
indicam abaixo:
Petição Data Título Situação
392/XII (3.ª) 2014-04-28
Moralizar a utilização de dinheiros públicos. Pôr fim aos
privilégios do ensino privado. Em defesa da escola pública de
qualidade.
Em apreciação
404/XII (3.ª) 2014-06-23
Moralizar a utilização de dinheiros públicos. Pôr fim aos
privilégios do ensino privado. Em defesa da escola pública de
qualidade (Leiria)
Em apreciação
413/XII (3.ª) 2014-07-15
Moralizar a utilização de dinheiros públicos. Pôr fim aos
privilégios do ensino privado. Em defesa da escola pública de
qualidade (Faro)
Em apreciação
414/XII (3.ª) 2014-07-15
Moralizar a utilização de dinheiros públicos. Pôr fim aos
privilégios do ensino privado. Em defesa da escola pública de
qualidade (Coimbra)
Em apreciação
9. Face ao referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, a
petição é admitida. Apesar de ter na sua base um objeto idêntico às Petições 404/XII (3.ª), 413/XII (3.ª) e
414/XII (3.ª), a Petição inclui exigências específicas ao distrito de Castelo Branco, razão pela qual se entende
que não se verificam razões para o indeferimento liminar da mesma.
10. Tratando-se de uma petição com 4758 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a Comissão
(artigo 21.º, n.º 1 da LDP), a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP), e a publicação no
Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem).
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
11. Audição dos peticionários [como consta da Acta 208/XII (3.ª)]
Em representação dos peticionários estiveram presentes: Maria Dulce Ribeiro Pinheiro e Maria da Cruz
Marques (Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Castelo Branco – FENPROF),
José Joaquim Pinto Almeida (vereador da Câmara Municipal da Covilhã), Marco António Ribeiro Gabriel
(Associação de Desenvolvimento Beira Serra) e Jerónimo Lopes Barroso (Associação Juvenil "Os
Perdigotos").
As representantes do Sindicato referiram em primeiro lugar que a FENPROF desencadeou a nível nacional
20 petições distritais para defesa da escola pública, com uma parte geral igual e depois especificidades de
cada um dos distritos e defenderam que nada têm contra o ensino privado, mas entendem que deve ser pago
pelos utilizadores e a liberdade de escolha por quem quer utilizá-la, enquanto a escola pública é uma
responsabilidade do Estado.
Informaram depois que no distrito de Castelo Branco há quatro colégios com contratos de associação e
apresentaram os fundamentos que conduziram à apresentação da petição e que, em síntese, se expõem:
O estudo da Universidade de Coimbra de 2011 sobre a Reorganização da rede do ensino particular e
cooperativo com "contrato de associação" fez uma projeção para os anos seguintes (até 2018) e
concluiu que nos quatro concelhos do distrito em que há colégios, a população terá uma redução
significativa até 2018 e a escola pública tem uma taxa de ocupação muito inferior a 100%, tendo
previsto a redução gradual e a eventual anulação de contratos de associação;
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Os colégios fazem concorrência desleal à escola pública e, nomeadamente, têm transporte privado,
com recolha de alunos em vários concelhos, contrariamente ao que acontece com a escola pública e
têm um número de alunos por turma reduzido;
Dois dos colégios não têm alunos com necessidades educativas especiais;
Os quatro colégios tinham em 2011 cerca de 983 alunos financiados, o que gerou um encargo de
cerca de 5.000.000€ para o erário público;
O Estado gasta dinheiro com os professores com horários zero, por não terem alunos e
simultaneamente com os contratos de associação, que concorrem com a escola pública.
Nesta sequência, apelaram à defesa da escola pública, com escolas inclusivas e solicitaram que a
distribuição de turmas a escolas privadas só se verifique no caso de falta de vagas na primeira.
Interveio depois o Deputado Duarte Marques (PSD), salientando que o investimento no ensino privado,
com contratos de associação, tem vindo a baixar consideravelmente nos últimos anos e vai continuar nessa
linha, com diminuição do número de turmas, alunos e valor por turma, enquanto a rede pública tem vindo a
aumentar. Referiu ainda os casos em que a rede de escolas públicas levou à construção de escolas públicas
onde já havia privadas. Salientou ainda que os bens públicos podem ser bem geridos por entidades públicas e
privadas.
O Deputado Agostinho Santa (PS) referiu que a Constituição da República Portuguesa e a lei preveem a
existência simultânea de ensino público e privado, sendo o segundo subsidiário e salientou que o novo
Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo criou algum desequilíbrio. Defendeu ainda a necessidade de se
dar sequência ao referido estudo de 2011 e de se reequacionar o equilíbrio entre o ensino público e o privado,
enfatizando a defesa da qualidade da oferta pública.
A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que a petição faz a defesa da escola pública, que cabe ao Estado
garantir, enfatizando que o ensino privado é supletivo, mantendo-se apenas enquanto não houver resposta
pública. Salientou que embora se tenha verificado redução de apoios ao ensino privado em 2013 e 2014, se
verificou uma redução muito maior em relação ao ensino público. Por último, realçou que continuarão a apoiar
a escola pública, como fizeram nas propostas de alteração apresentadas em relação ao Estatuto do Ensino
Particular e Cooperativo, no qual se prevê a hipótese de o ensino privado deixar de ser subsidiário e coexistir
com a escola pública mesmo que esta tenha capacidade de resposta.
O Deputado Luís Fazenda (BE) referiu a promiscuidade entre os quadros do Ministério e as direções dos
colégios, indicou que se verifica uma competição pela mercadoria ensino e muitas vezes alunos em situação
de insucesso voltam depois à escola pública. Defendeu a existência da liberdade de ensino, mas realçou que
o que se verifica é que os dinheiros públicos estão a financiar a escola privada.
A Deputada Heloísa Apolónia (PEV) realçou a importância das petições sobre esta temática, por
circunscreverem os problemas às regiões, permitindo um contacto com os mesmos. Salientou que diferentes
ofertas (públicas e privadas) geram diferenças na liberdade de escolha e defendeu que a situação desmente a
afirmação do Ministro de que os contratos de associação só existem na falta de vagas na escola pública.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP), relator da petição, referiu que as questões já são amplamente
conhecidas, até tendo em conta petições anteriores sobre a matéria e informou que iria elaborar o relatório
final da petição com celeridade, para a mesma ser encaminhada para discussão na sessão plenária da
Assembleia da República.
Na sequência das intervenções dos Deputados, o vereador da Câmara Municipal da Covilhã informou que
a autarquia elaborou um estudo sobre os transportes no concelho e há casos de alunos que têm de se
deslocar 50 Km, demorando 1h45 e pagando 120€ de passe. Referiu ainda algumas deficiências dos
equipamentos escolares, nomeadamente, a existência de uma escola sem pavilhão desportivo, o que implica a
impossibilidade da prática da educação física no Inverno. Indicou também que, em contrapartida, há 2 colégios
no concelho com todas as condições e que vão buscar os alunos junto das suas casas, mas não à distância
de 50Km. Realçou ainda o fecho de escolas do 1.º ciclo e de jardins-de-infância.
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O representante da Associação Juvenil realçou que para além do financiamento público, as escolas
privadas também são financiadas pelos orçamentos municipais. Salientou a instabilidade da escola pública,
que não se verifica na escola privada, nomeadamente, os problemas de colocação de professores, a
burocracia, que não permite a adequada preparação do ano letivo, as mudanças na rede escolar, a
municipalização, a instabilidade curricular, a gestão dos mega agrupamentos (com escolas maiores do que
alguns concelhos) e a falta de pessoal auxiliar.
O representante da Associação Beira Serra referiu que têm acordos com escolas públicas, para o
desenvolvimento de projetos que suprem deficiências destas, nomeadamente, no âmbito da formação de
professores e de ensino à distância e é notória a falta de financiamento.
Por fim, o Deputado Michael Seufert (CDS-PP) solicitou a remessa de quaisquer outros contributos que
queiram remeter para apreciação da petição, o que não ocorreu.
A gravação da audição está disponível na página da Comissão, na internet.
12.Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito
de Petição, foram questionados:
Ministério da Educação e Ciência;
AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;
ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Câmara Municipal da Covilhã;
Beira Serra – Associação de Desenvolvimento Local;
AJUP – Associação Juvenil "Os Perdigotos";
ESTE – Estação Teatral.
Até à data de elaboração deste relatório final, foram recebidas respostas de todas estas entidades, à
exceção do Ministério da Educação e Ciência. As suas respostas estão anexadas a este relatório.
V – Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) Face ao número de subscritores da petição (4758), é obrigatória a apreciação da mesma no Plenário da
Assembleia da República (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP), e a sua publicação no Diário da Assembleia da
República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem).
c) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
d) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o
Ministro da Educação e Ciência.
Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2014.
O Deputado autor do Relatório, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
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PETIÇÃO N.º 407/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR APEPN – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS
ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA E JARDIM DE INFÂNCIA PARQUE DAS NAÇÕES, SOLICITANDO QUE A
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA TOMADA DE POSIÇÃO PERANTE O MINISTRO DA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PARA QUE SE DÊ INÍCIO IMEDIATO À CONSTRUÇÃO URGENTE DA 2.ª FASE
DA ESCOLA PARQUE DAS NAÇÕES)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Índice
PARTE I – Nota prévia
PARTE II – Objeto da Petição
PARTE III – Análise da Petição
PARTE IV – Diligências Efetuadas pela Comissão
PARTE V – Opinião do Relator
PARTE VI – Conclusões e Pareceres
I – Nota prévia
A petição 407/XII (3.ª), subscrita pela APEPN – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos
Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância Parque das Nações, com 4009 assinaturas, foi recebida através
do sistema de petições on-line, deu entrada na Assembleia da República em 24 de junho, tendo baixado à
Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a 2 de julho, na sequência do despacho do Vice-
Presidente do Parlamento.
Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 8 de julho de 2014, após
apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como
relatora a deputada signatária do presente relatório.
No dia 10 de setembro de 2014, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os
motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do
Ministro da Educação e Cultura.
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam que “a Assembleia da República aprove uma tomada de posição perante o
Ministro da Educação e Ciência, para que se dê início imediato ao processo de concurso para adjudicação da
obra de construção urgente da 2.ª fase da Escola Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância do Parque
das Nações, estabelecendo como prazo para a sua conclusão a data de 31 de agosto de 2015”.
No texto da petição, é referido que “o projeto da Escola Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância
Parque das Nações foi concebido e a programação da sua obra foi pensada de forma a possibilitar a sua
construção em duas fases – a 1.ª fase a concluir até dezembro de 2010 e a 2.ª fase a concluir até ao fim do
mês de agosto de 2011 –, a tempo da sua abertura para o ano letivo 2011/2012.”
A 1.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância Parque das
Nações decorreu durante o ano de 2010, tendo sido inaugurada no dia 17 de dezembro de 2010, e “ foram
construídas 4 salas para o ensino pré-escolar, 8 salas para o 1.º ciclo e 1 sala para atividades do ensino da
música; na 2.ª fase da obra seriam construídas todas as restantes salas de aula para os três ciclos do ensino
básico, o refeitório, a biblioteca, o auditório e as instalações desportivas, o que, até à presença data, ainda não
aconteceu.”
Também é referido pelos peticionários que o projeto de execução da 2.ª fase se encontra concluído e
aprovado há muito e por isso manifestam a sua preocupação por, “até à data, não ter sido tomada nenhuma
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decisão conducente à efetiva construção da 2.ª fase da Escola.” E congratulam-se que “o Orçamento por
Ações, elaborado pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e
Ciência e integrado no Orçamento de Estado para 2014, prevê no seu ponto P013 – Ensino Básico e
Secundário e Administração Escolar | Projetos | Despesa por Projeto, uma Dotação Inicial de 5.182.480,00€
para início da obra de construção da EBI Parque das Nações – Lisboa”.
Atualmente o edifício que resulta da 1.ª fase de construção acolhe 14 turmas (4 do pré-escolar e 10 do 1.º
ciclo) e foi adaptado um espaço para sala de refeições e “ o espaço livre é manifestamente insuficiente para as
14 turmas presentes na Escola, potencia situações de conflito e não possibilita aos alunos uma área adequada
para recreio ou para a prática, necessária e recomendável, de qualquer atividade desportiva.”
Esta situação inviabiliza também a continuidade dos alunos que terminam o 1.º ciclo, 78 alunos no ano
letivo de 2014/2015 (aumentando nos anos subsequentes), que terão de se deslocar para escolas fora do
Parque das Nações.
Para os peticionários é fundamental que a 2.ª fase da obra esteja concluída até agosto de 2015, registando
os mesmos que a data apontada significa um atraso de 4 anos, face ao inicialmente previsto, sendo objetivo
dos peticionários que as aulas se iniciem em setembro de 2015, nas novas instalações.
III – Análise da Petição
Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da
Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela
Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado um projeto de resolução sobre
matéria conexa, Projeto de Resolução n.º 1075/XII (3.ª): Pela conclusão da Escola Básica integrada do
Parque das Nações, apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito
de Petição, foi questionado o Gabinete do Ministro da Educação e Ciência.
Em resposta ao pedido de informação dirigido ao Ministro da Educação e Ciência, é referido que “a 2.ª fase
de construção da Escola Básica Integrada do Parque das Nações (valência de 2.º e 3.º ciclos) não avançou
até ao momento, por não se mostrarem clarificadas determinadas questões jurídicas inerentes a esse
processo, as quais não dependem apenas do Ministério da Educação e Ciência”.
b) Audição dos peticionários
Procedeu-se à audição de Alexandre Marvão (Presidente do Conselho Executivo da APEPN) e Fátima
Tobias (Vogal da APEPN), em representação dos peticionários.
Os peticionários justificaram a apresentação da Petição em análise, referindo que a 1.ª fase da Escola
Básica e Jardim de Infância Parque das Nações foi inaugurada em 2010 e que se previa que a 2.ª fase, cujo
projeto de execução se encontra concluído e aprovado há muito, fosse concluída até ao final do mês de
agosto de 2011.
Esta 2.ª fase inclui, para além de salas para os três ciclos do ensino básico, o refeitório, a biblioteca, o
auditório e as instalações desportivas. Atualmente, o edifício foi adaptado para acolher a sala de refeições.
Realçaram o fato de se verificar uma sobrelotação que potencia situações de conflito, não permite
condições adequadas de recreio e inviabiliza a atividade desportiva. O recreio, projetado para 100 crianças,
tem hoje 325 crianças.
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Também referiram que esta situação inviabiliza a continuidade dos alunos que terminam o 1.º ciclo, 76
alunos no ano letivo de 2014/2015 (aumentando nos anos subsequentes), que terão de se deslocar para
escolas fora do Parque das Nações;
Salientaram que é fundamental que a 2.ª fase da obra esteja concluída até agosto de 2015, para as aulas
poderem ter início em setembro desse ano e por último referiram que não compreender os sucessivos atrasos,
visto existir projeto aprovado, terreno e dotação orçamental.
Interveio de seguida a Deputada Isilda Aguincha (PSD), relatora da petição, a qual, após saudar os
peticionários, afirmou não existir falta de vontade por parte do Governo, face aos esclarecimentos prestados
pelo Ministério da Educação e Ciência, que refere um problema de ordem jurídica, e afirmou que tentará
apurar de que problema se trata, no sentido de esta situação ser resolvida o mais breve possível.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) saudou os peticionários e fez alusão ao protocolo tripartido,
afirmando que a Câmara Municipal de Lisboa cumpriu o que estava acordado. Referiu que o problema reside
na dificuldade em identificar o proprietário do terreno, pelo que, afirmou, importa desbloquear este problema
técnico, o mais rapidamente possível. Defendeu ainda que, paralelamente, se averigue se as parcerias com as
escolas das áreas envolventes estão a funcionar, considerando fundamental que seja assegurada a qualidade
do ensino.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) cumprimentou os peticionários e referiu-se à visita que efetuou,
na anterior Legislatura, a escolas desta área, cuja expressão demográfica é positiva. Considerou que a
resposta do Ministério da Educação e Ciência não evidencia o problema em concreto, pelo que entende ser
necessário questionar a Câmara e o Governo sobre esta questão.
A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) felicitou os peticionários pela iniciativa e referiu que também o PCP já
efetuou uma visita à escola e questionou o Governo sobre esta questão, sem que tenha obtido resposta.
Manifestou a sua preocupação relativamente à sobrelotação das escolas, lembrando que a Carta Educativa
Municipal previa a conclusão das obras em 2011. Por último, considerou que o Governo deve assumir uma
data para a conclusão das obras, uma vez que se encontra prevista a verba no Orçamento do Estado para
2014.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) cumprimentou os peticionários e disse acompanhar o sentido da
pretensão, dado que o problema deveria ter sido já resolvido. Afirmou que o BE vai voltar a insistir junto do
Governo, uma vez que já pediu esclarecimentos, na sequência de uma visita efetuada à escola, que não
obteve resposta.
Por último, os peticionários agradeceram as intervenções e afirmaram que têm envidado esforços no
sentido de as soluções provisórias não acarretaram grandes constrangimentos para os alunos e respetivas
famílias. Referiram-se ainda à escassez de vagas para o 2.º ciclo, nas escolas vizinhas, dado que o parque
escolar não acompanhou o rápido aumento demográfico da zona.
V – Opinião da Relatora
A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e
sendo o texto inteligível;
2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);
3. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia
da República.
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4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários;
5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão
plenária, devido ao número de assinaturas;
6. A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário;
7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.
Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos Peticionários.
Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Isilda Aguincha — Presidente da Comissão, Abel Batista.
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PETIÇÃO N.º 423/XII (3.ª)
APRESENTADA POR NUNO MIGUEL GONÇALVES RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E
CAPACIDADES (PACC)
Após cuidadosa análise da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), venho por este
meio denunciar a sua ilegalidade e pedir a sua anulação devido aos moldes sob os quais está estruturada.
Sou Licenciado em Filosofia, e como tal, entendo que esta prova beneficia clara e exageradamente os
professores das áreas de matemática, português e filosofia.
Os motivos que me levam a apresentar esta conclusão prendem-se com o facto das questões abordadas
na prova serem exclusivamente de natureza lógico-matemática, português e discursivas. Sendo estas áreas
intensivamente estudadas pelos professores das disciplinas atrás referidas, e fugindo do âmbito da maioria
das outras disciplinas e níveis de ensino, é claro e evidente que serão resolvidas com mais facilidade pelos
professores destas áreas. O meu caso é precisamente esse. Sou professor de filosofia e resolvi o exame com
extrema facilidade, assim como o fizeram os colegas de matemática e português.
O Ministério da Educação e Ciência defende que a PACC tem como objetivo melhorar a qualidade do
ensino, tendo estruturado para esta, uma componente geral e uma componente específica, que garantiria que
cada professor fosse avaliado acerca dos conhecimentos para os quais estudou em cursos homologados pelo
próprio MEC. Tendo a componente específica sido excluída, apenas a componente geral foi aplicada a todos
os professores. Como atrás referi, essa componente geral versa temáticas afetas a uma minoria de
professores apenas. Daquilo que até aqui mencionei, resulta um grave atropelo ao artigo 13.º da Constituição,
o princípio da igualdade, nomeadamente o n.º 2 deste artigo, que passo a citar: “2. Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de
ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual.” Dou relevo neste artigo ao termo: “instrução” A
instrução de alguns professores beneficia-os na realização da PACC, logo, existe um atropelo à Constituição.
O MEC viola também o artigo 43.º da Constituição. Liberdade de aprender e ensinar, nomeadamente o n.º 2
deste artigo, que passo a citar: “2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer
diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” Ao impor uma prova com esta natureza, o
MEC está a programar a educação segundo diretrizes filosóficas e ideológicas, como é notório ao defender
que apenas determinadas temáticas e matérias são necessárias para avaliar a competência de um professor.
Como a não aprovação nesta prova resulta na exclusão dos candidatos ao ensino nas escolas públicas,
estamos perante uma grave discriminação que não pode ser perpetrada pelo Estado. Ao afastar ilegalmente
professores da possibilidade de serem opositores aos concursos tutelados pelo Estado, outros direitos
fundamentais acabam por ser atropelados, visto a maioria dos professores assim afastados deixarem de ter
possibilidade de viver sequer condignamente.
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Como cidadão que sou, e como não posso deixar passar em claro esta grande desatenção do Estado,
venho por este meio exercer o direito à petição, consagrado no artigo 52.º da Constituição da República
Portuguesa.
Esta petição deverá ser apreciada na Assembleia da República e se necessário enviada para apreciação
do Tribunal Constitucional, devido à natureza dos crimes que estão a ser perpetrados.
Data de entrada na AR: 3 de setembro de 2014.
O primeiro subscritor, Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4271 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 427/XII (4.ª)
APRESENTADA POR RUI MIGUEL SILVA SEABRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE IMPEÇA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º 246/XII (3.ª), QUE REGULA O
DISPOSTO NO ARTIGO 82.º DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS, SOBRE
A COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA
Expressamos o total e profundo desacordo com a proposta de lei n.º 246/XII que pretende «clarificar e
alargar o quadro de isenções previsto na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, procede à atualização da respetiva
tabela de compensação equitativa, nela incluindo alguns equipamentos e suportes no âmbito da fixação e
reprodução digitais que, por excelência, são hoje objeto de uma utilização alargada»
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Detalhelniciativa.aspx?BID=38643
Doravante referido como #pl246, pretendemos que não seja aprovado pela Assembleia da República, com
base nos seguintes motivos:
1. Baseia-se em premissas falsas
a. Pretende-se compensar um prejuízo alegadamente existente para os autores das obras e demais
proprietários e gestores dos respetivos direitos de autor, por via da cópia privada, sem o substanciar com
quaisquer estudos sérios que contabilizem dano económico a compensar.
Por exemplo, quando em vez de comprar dois ou mais exemplares da mesma obra se fazem cópias
privadas de um CD, devidamente adquirido, ou a conversão das músicas para o leitor de mp3.
Pelo contrário, um estudo recente encomendado pela Comissão Europeia sobre este assunto conclui que
não resulta necessariamente um prejuízo da cópia privada e identifica como alternativas políticas ao status
quo duas hipóteses: a redução das taxas ou a sua eliminação por completo, caso este em que sugere haver
maiores efeitos positivos para todas as partes.
http://ec.europa.eu/intemal_market/copyright/studies/index_en.htm#140623
b. Com a exceção dos CD’s não há muito mais suportes a partir dos quais se possa legalmente copiar ou
converter noutros formatos. Livros digitais, DVD's e BluRay's, por exemplo, recorrem normalmente ao DRM
para impedira cópia privada e outras utilizações, mesmo aquelas previstas e autorizadas pela Lei. Nestes
casos a Diretiva Europeia 2001/29/CE proíbe compensação equitativa mas esta situação não é prevista no
#pl246 violando assim a diretiva.
c. Não há consenso na Europa da compensação equitativa por via de taxas no armazenamento. Vários
países estão a acabar com a taxa da cópia privada, por exemplo a Espanha que a substituiu por um subsídio
direto do orçamento de estado, tal como a Noruega, e no Reino Unido foi introduzida sem direito a
compensação, entrando em vigor a partir de Outubro de 2014;
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d. São cada vez mais os autores que não esperam nem pretendem compensação pelas cópias, preferindo
até que sejam feitas em tanto maior número quanto possível, como por exemplo os autores que publicam os
conteúdos sob licenças Creative Commons ou os autores de Software Livre.
e. Taxas sobre suportes onde possa haver gravação não é a única solução possível para a compensação
equitativa, esta poderia estar incluída no preço da primeira venda, tal como acontece nos serviços on-line;
f. É falso que quem paga a taxa, sem prejuízo para os consumidores, sejam os revendedores,
distribuidores, retalhistas, etc. As margens neste mercado são baixas e os representantes do sector já
disseram que a taxa afetará o preço final dos dispositivos.
g. O Governo preocupou-se apenas em assegurar o consenso óbvio dos beneficiários das taxas,
mantendo um processo fechado e totalmente segregado de quem paga a conta, a sociedade civil.
2.Taxa a sociedade da informação e a criatividade.
O #pl246 pretende taxar «todos e quaisquer aparelhos que permitam a fixação de obras como finalidade
única ou principal» mas inclui equipamentos como computadores, câmaras de filmar e fotografar, telemóveis,
tablets, impressoras e suportes de armazenamento digital, cujas finalidades principais estão muito longe disso.
Pelo contrário os cidadãos tornaram-se nos líderes da produção de conteúdos digitais com a
democratização do acesso a este tipo de equipamentos que necessitam, obviamente, de guardar os seus
conteúdos, adquirindo para o efeito discos rígidos, cartões de memória, telemóveis, tablets e outros
dispositivos.
3. Introduz dupla taxação
A música vendida on-line normalmente é vendida num formato que permite a cópia privada estando já
fatorizada no preço de venda. Ao pagar uma taxa em todos os suportes digitais que permitam armazenar estes
conteúdos entra-se numa situação de dupla taxação que também vai contra as orientações da União Europeia.
Há também dupla taxação ao aplicar a taxa antes do IVA, em vez de aplicar a taxa em paralelo com o IVA.
4. Terá consequências negativas
a. Os consumidores refrear-se-ão de possíveis compras ou optarão por fazê-las em territórios que não
estejam sujeitos a taxa levando à quebra de vendas no sector, com impacto negativo nas receitas do Estado
Português e provável aumento do desemprego nos sectores afetados por esta lei;
b. A aplicação destas taxas apenas aumentará o clima de insatisfação dos portugueses e crispará ainda
mais as relações existentes entre consumidores e entidades gestoras de direitos de autor e, em última análise,
com os próprios autores, em nome de quem se está a tentar fazer passar esta lei.
c. Considerando naturalmente que toda a temática relacionada com direitos de autor é um tema difícil e
complexo, parece-nos óbvio que não é penalizando injustamente os portugueses que se aumenta o respeito
pelos autores e pelos seus direitos.
Data de entrada na AR: 17 de setembro de 2014.
O primeiro subscritor, Rui Miguel Silva Seabra, Presidente da Direção da ANSOL (Associação Nacional
para o Software Livre).
Nota: — Desta petição foram subscritores 5196 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.