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11 DE OUTUBRO DE 2014

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treze presidentes das câmaras vêm alertando a S. Ex.ª a Ministra de Justiça, face ao desmantelamento que

está previsto da rede de tribunais e pelo grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em

toda a região do Médio Tejo, que coloca claramente em causa o direito à justiça dos cidadãos desta região.

No passado dia 14 de fevereiro de 2014, os autarcas do Médio Tejo, perante a aprovação do diploma que

procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais, instauraram uma ação popular, bem como, apresentaram

queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade

de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça aos cidadãos e empresas do Médio Tejo. Para além

do repúdio do encerramento dos tribunais de Mação e Ferreira do Zêzere, a passagem do tribunal de

Alcanena a mera seção de proximidade, e o desmantelamento do atual círculo judicial de Abrantes, está em

causa o grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo,

pondo em causa o acesso à justiça por parte das nossas populações.

Considerando que:

1. O Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a reorganização do mapa judiciário contém normas que

violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios do Médio Tejo;

2. O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/03, é claramente discriminatório relativamente ao Médio Tejo, como é

notório quando comparamos o tratamento tido com outras regiões. A título de exemplo, na Comarca de Faro

(que corresponde a uma única NUT III) há o desdobramento da Comarca, criando-se duas instâncias centrais

cíveis e duas instâncias centrais criminais, ao contrário do que acontece na Comarca de Santarém, apesar da

população total desta ser ligeiramente superior à de Faro, sendo a área territorial também superior em mais de

1/3 (Santarém tem 6718 Km2 e Faro apenas 4997 Km

2 de área);

3. Aquele diploma causa danos patrimoniais e não patrimoniais àqueles cidadãos de valor indeterminável,

obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao

alegado interesse público da reforma judiciária, pondo em causa os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos e o princípio basilar do acesso à justiça;

4. Com a reforma, o que se ganha com a especialização, perde-se com a excessiva concentração de

tribunais e com a diminuição do número de Juízes que irá integrar o quadro de todos os Tribunais da nova

Comarca de Santarém, em relação ao quadro atualmente existente nos Tribunais da correspondente área

geográfica.

Isto porque tal irá fazer aumentar exponencialmente as pendências processuais e diminuir a capacidade de

resposta do sistema judiciário.

Além disso, inviabiliza a realização célere de certas diligências, como as inspeções judiciais aos locais das

questões (sobretudo, nas ações de direitos reais e de acidentes de viação que são em grande número nesta

região), dadas as distâncias entre os locais a inspecionar e o local da sede da instância central cível.

Também irá provocar grandes constrangimentos no julgamento e decisão dos processos criminais por

crimes mais graves, porque o atual quadro de Juízes só permite o funcionamento de um único Tribunal

Coletivo, ao contrário dos três Tribunais Coletivos que, no sistema judiciário atual, funcionam em simultâneo.

5. Vai existir uma excessiva demora nos processos executivos e que essa situação tem implicações graves

para a economia real das regiões, nomeadamente devido às insolvências que irão ocorrer como consequência

daquela demora, sendo de salientar que, a título de exemplo, a competência especializada de execução irá ser

instalado com cerca de 50 mil execuções pendentes para serem tramitadas por apenas dois Juízes.

6. É tempo de dizer basta! E há também necessidade de todas as forças políticas, profissionais,

institucionais e populares rejeitarem, liminarmente, mais este corte nos serviços públicos dos Tribunais do

Médio Tejo pelas implicações que as mesmas acarretam, nomeadamente pela discriminação negativa que é

feita para o interior do pais, nomeadamente pela despromoção regional que provoca e por incentivar o

desinvestimento, nomeadamente de empresas e reduzir a qualidade de vida destes munícipes;

Os cidadãos subscritores desta petição exigem:

• Que o Governo corrija o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, aplicando os critérios objetivos que ele

próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário e que defendeu, apontando como compromisso, a

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