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29 DE NOVEMBRO DE 2014

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fevereiro, respetivamente. Esta classificação e definição tiveram por base o Relatório elaborado pela Comissão

Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral.

Os utentes de Campo Maior e Monforte estão abrangidos pela área de influência da Unidade Local de saúde

do Norte Alentejano, pelo que podem sempre recorrer ao HSLE para qualquer intervenção, seja realização de

Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, tratamento ou internamento.

No que respeita aos restantes concelhos, o Serviço de Urgência está acessível à população.

Quanto aos atos médicos, e de acordo com as Redes de Referenciação, o encaminhamento é realizado em

consonância com o estabelecido, embora os circuitos estejam a ser objeto de estudo e análise para uma melhor

adequação e resposta aos utentes da região.

O HSLE mantém todas as suas valências a funcionar em pleno, tendo até disponibilizado outras

especialidades, designadamente a Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Psiquiatria.

(…)”

Nestes termos, e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a

informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.

V – Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório

final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado,

na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2014.

O Deputado Relator, José Junqueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 399/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR FREDERICO KOPKE DE FARIA FEZAS VITAL E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 21 DE MAIO SEJA RECONHECIDO COMO O “DIA NACIONAL

DOS SONHOS”)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice:

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Audição dos Peticionários

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões

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