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Sábado, 29 de novembro de 2014 II Série-B — Número 15
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 226 a 228/XII (4.ª)]:
N.º 226/XII (4.ª) — De congratulação pelo Ano Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino (PCP, PSD, PS, BE e Os Verdes).
N.º 227/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Fernando de Mascarenhas (PS).
N.º 228/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Alberto Romão Madruga da Costa, antigo Presidente da Assembleia Legislativa e do Governo Regional dos Açores (PSD, PS e CDS-PP). Interpelação n.º 18/XII (4.ª): Combate à pobreza e promoção da igualdade de oportunidades (PS). Petições [n.os 391 e 399/XII (3.ª) 433 e 444/XII (4.ª)]:
N.º 391/XII (3.ª) (Apresentada por João António Rondão Almeida e outros, manifestando-se a favor da defesa do Hospital de Santa Luzia de Elvas e do direito dos doentes
aos serviços de saúde): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 399/XII (3.ª) (Apresentada por Frederico Kopke de Faria Fezas Vital e outros, solicitando à Assembleia da República que o dia 21 de maio seja reconhecido como o “Dia Nacional dos Sonhos”): — Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
N.º 433/XII (4.ª) [Apresentada por Ana Patrícia de Almeida Bonifácio e outros, solicitando à Assembleia da República o reconhecimento das competências dos arquitetos consignadas na Lei n.º 31/2009 e manifestando-se contra as propostas de lei n.os 226 e 227/XII (3.ª)]: — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 444/XII (4.ª) — Apresentada por João Paulo Arriegas Estevão Correia e outros, solicitando à Assembleia da República a revisão da carreira de investigação científica.
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VOTO N.º 226/XII (4.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO ANO INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE COM O POVO
PALESTINO
O ano de 2014 foi proclamado como Ano Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino pela
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução 68/12, de 26 de novembro de 2013.
Com essa Resolução, a ONU pronunciou-se pela concretização dos direitos inalienáveis do povo palestino,
incluindo o seu direito à autodeterminação, bem como pelo apoio ao processo de paz no Médio Oriente, com
vista a alcançar uma solução de dois Estados, na base nas fronteiras anteriores a 1967, e na resolução justa de
todas as questões do estatuto final.
Refere-se ainda nessa Resolução a solidariedade e apoio internacionais ao povo palestino com o propósito
fundamental de promover a obtenção pelo povo palestino dos seus inalienáveis direitos a uma solução justa,
duradoura e pacífica para a questão da Palestina, centro do conflito árabe-israelita.
Assume particular simbolismo nesta mesma Resolução a data de 29 de novembro, consagrada também
pelas Nações Unidas como o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino, evocando o dia em que
a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução 181 (II) «Futuro governo da Palestina», datada de 29-11-
1947. Nesse dia, definiu-se o plano de partilha da Palestina, com a criação de dois Estados, bem como o estatuto
especial da cidade de Jerusalém.
Aí se estabeleceu o princípio, a vigorar em todo o território, da consagração de direitos iguais e não
discriminatórios em matérias cívicas, políticas, económicas e religiosas, bem como dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de religião, de língua, de expressão e publicação, de educação,
de reunião e associação.
Releva ainda nesta matéria a Resolução 194 (III), de 11-12-1948, no sentido de que os refugiados que
desejem regressar aos seus lares e viver em paz sejam permitidos a fazê-lo na mais breve data praticável; ou
ainda a Resolução 242, de 22-11-1967, realçando a ilegitimidade da aquisição de território pela guerra e a
necessidade de trabalhar por uma paz justa e duradoura, em que todos os Estados, na área, possam viver em
segurança, respeitando o princípio da coexistência de dois Estados, Palestina e Israel, respeitando a sua
integridade.
Ao longo dos anos, foram muitas as resoluções da Assembleia Geral da ONU que se dedicaram à Questão
da Palestina e que se constituem como importantes referências do Direito internacional relevante para esta
matéria. Na recente Resolução 68/12, de 23-11-2013, a ONU recorda e reitera, nomeadamente, as suas
Resoluções 194 (III), de 11-12-1948, 3236 (XXIX) de 22-11-1974, 3375 (XXX) e 3376 (XXX), de 10-11-1975,
31/20, de 24-11-1976, e todas as suas subsequentes resoluções relevantes, incluindo as adotadas nas suas
sessões especiais de emergência, bem como a resolução 67/20, de 30-11-2012 e, ainda, a 58/292, de 06-05-
2004.
Na etapa atual deste processo importa reafirmar tais princípios e preceitos, tendo presente o artigo 7.º da
Constituição da República Portuguesa e tendo em vista o contributo para a paz justa e duradoura no Médio
Oriente. No momento em que passa um ano sobre a deliberação da ONU, é justo reafirmar a solidariedade para
com a Palestina e o seu povo.
Face ao exposto, a Assembleia da República:
1 — Congratula-se com o Ano Internacional de Solidariedade com o povo palestino, proclamado para 2014
pela Organização das Nações Unidas e saúda o povo da Palestina;
2 — Reafirma a defesa e cumprimento do direito internacional, designadamente das resoluções da
Assembleia Geral da ONU no tocante à Questão da Palestina;
3 — Reafirma ainda a posição assumida pelo Governo português, do princípio da coexistência de dois
Estados, Palestina e Israel, de acordo com os princípios estabelecidos pelo direito internacional.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2014.
Os Deputados, Bruno Dias (PCP) — Sérgio Azevedo (PSD) — Catarina Marcelino (PS) — Rita Rato (PCP)
— Helena Pinto (BE) — José Luís Ferreira (PEV).
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VOTO N.º 227/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO DE MASCARENHAS
No passado dia 12 de novembro morreu Fernando José Fernandes Costa Mascarenhas.
Conhecido pelo seu título de Marquês da Fronteira ou o "Marquês Vermelho", pela sua oposição ao Estado
Novo, Fernando de Mascarenhas era um homem generoso, culto e com um reconhecido sentido de humor, que
dizia de si próprio que era "um homem avidamente interessado na cultura", "monárquico por vocação e
republicano por convicção". Embora se considerasse um homem de esquerda, nunca minimizou a sua condição
de herdeiro de um dos maiores patrimónios associados à antiga nobreza, escrevendo até um sermão para o seu
sucessor, que intitulou Notas para uma Ética da Sobrevivência, onde resume o modo como achava que se deve
lidar com um estatuto e património como o seu: "Sê primeiro um homem e depois, só depois, mas logo depois,
um aristocrata."
Fernando Mascarenhas nasceu em Lisboa, a 15 de abril de 1947. Licenciado em Filosofia pela Faculdade
de Letras da Universidade de Lisboa, lecionou na Universidade de Évora durante oito anos.
Começou a interessar-se por política aos 16 anos, aquando das lutas estudantis de 1961, momento no qual
começa a contestar o regime opressivo em que vivia. No final dos anos 60 promove reuniões clandestinas e
conspirativas no Palácio Fronteira, nomeadamente para preparar a estratégia da oposição democrática, onde,
segundo conta numa entrevista, estavam presentes Jorge Sampaio, Vítor Reis, Vítor Wengorovius, Maria
Barroso e António Reis, entre outros.
Apesar da sua oposição ao regime, após o 25 de abril, tem consciência que a sua condição de grande
latifundiário lhe pode trazer alguns dissabores e parte primeiro para Marrocos e depois para Londres, sendo um
período que relata com lucidez e humor. "Eu vivi o 25 de Abril como homem de esquerda e como administrador
do património da casa. Não foi fácil mas fascinante. Quando em 1969 tomei as posições que tomei contra o
regime, eu já conhecia a Revolução Francesa e estava ciente de que, se houvesse uma revolução, a minha
cabeça também acabaria por rolar."
Não rolaram cabeças. Fernando Mascarenhas assistiu pacificamente a uma ocupação da Herdade da Torre,
que, segundo as suas palavras, acabara por ser uma ocupação "simbólica" e esperou que as "coisas seguissem
o seu curso normal" até à sua restituição 20 anos mais tarde.
Em 1989, Fernando Mascarenhas, sempre consciente que "os privilégios criam responsabilidades", cria a
Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, instituição de utilidade pública cuja vocação é o restauro e a
preservação do Palácio Fronteira e a promoção de atividades culturais, científicas e educativas com a
preocupação de partilhar com a comunidade o património que herdara.
Em 1994, foi condecorado com a Comenda da Ordem da Liberdade.
Sempre preocupado com o trabalho de divulgação cultural, Fernando de Mascarenhas dirigiu e apresentou
o programa Travessa do cotovelo, na RTP2, em 2000, tendo também colaborado com o Plano Nacional de
Leitura.
Como ele próprio afirmava, o sonho de Fernando Mascarenhas era "haver outras vidas com a memória da
que ficou para trás", pois "só o futuro justifica algum esforço. E o futuro ancorado no passado, o futuro que toma
o passado como referência a reinventar. O presente é para digerir com calma. Um dos grandes defeitos da
democracia é esta pressa, é o reino do curto prazo, e a curteza das vistas dos políticos produz efeitos dramáticos
na vida das nações."
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta o devido reconhecimento ao percurso de
cidadania de Fernando Mascarenhas ao longo de toda a sua vida, apresenta a toda a sua família e amigos as
suas sinceras condolências e junta-se a todos os que lamentam a perda de um incontestável símbolo da cultura
e democracia portuguesas.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2014.
Os Deputados do PS, Inês de Medeiros — Ferro Rodrigues — Marcos Perestrello — Ana Catarina Mendonça
Mendes — Maria Antónia de Almeida Santos — Maria de Belém Roseira — Pedro Delgado Alves.
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VOTO N.º 228/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALBERTO ROMÃO MADRUGA DA COSTA, ANTIGO
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Alberto Romão Madruga da Costa, nascido na cidade da Horta, ilha do Faial, em 15 de abril de 1940, foi um
dos mais destacados obreiros da autonomia constitucional dos Açores, um dos frutos incontroversos da
democracia estabelecida em Portugal pela Revolução do 25 de Abril.
Militante empenhado pela social-democracia, logo em 1976 foi eleito Deputado à Assembleia Legislativa da
recém-instituída Região Autónoma dos Açores, encabeçando a lista do PSD pelo círculo eleitoral
correspondente à sua ilha natal.
Vice-Presidente do Parlamento Regional e logo depois Presidente, ainda na I Legislatura, teve um papel
decisivo na arrancada da instituição parlamentar, ajudando, pela sua sensatez e bonomia, que lhe granjearam
natural autoridade, a estabelecer praxes de diálogo e entendimento entre todos os Deputados e os respetivos
grupos parlamentares.
Chamado ao Governo Regional, em 1979, para a delicada pasta dos Transportes e Turismo, Alberto Romão
levou consigo as qualidades já demonstradas e revelou, na abordagem e solução dos problemas a seu cargo,
uma grande prudência, que é a virtude por excelência dos governantes. Foi no seu tempo que arrancou a
execução do programa de construção e equipamento dos portos e aeroportos, com o qual se mudou a face dos
Açores e a vivência do povo açoriano.
Tendo regressado ao Parlamento regional em 1984, exerceu funções como Presidente do Grupo Parlamentar
do PSD. Em 1991, foi eleito, em difíceis circunstâncias de crise, Presidente da Assembleia Legislativa, e depois
novamente em 1992, no início da nova Legislatura. Em 1995, assumiu as funções de Presidente do Governo
Regional.
Sempre discreto, recusando exibicionismos de qualquer espécie, Alberto Romão teve altos cargos e deixou
de os ter, soube subir e descer, com requintada elegância e sóbrio desprendimento. Com humildade
democrática, a sua atitude constante foi de inteira disponibilidade para servir onde quer que a sua presença
fosse julgada útil à causa dos Açores.
Foi, até agora, o único açoriano que ocupou sucessivamente os cargos de Presidente da Assembleia
Legislativa e de Presidente do Governo Regional. Recebeu prestigiadas distinções honoríficas nacionais: a Grã-
Cruz da Ordem do Mérito, a Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique; e regionais: a Insígnia Autonómica
de Valor. Mas isso em nada modificou o seu estilo de vida, modesto e simples, nem a sua irradiante simpatia
que tanta admiração e amizades lhe foram conquistando ao longo da vida, entre pessoas oriundas de todas as
ilhas dos Açores, de todas as classes sociais e de todos os quadrantes político-partidários.
Nos últimos anos, já retirado de funções públicas — que, da política, um político nunca se retira —, Alberto
Romão mantinha-se como arguto observador e partilhava com gosto os seus comentários, nem sempre isentos
de alguma apreensão e até amargura, mas sempre, isso sim, motivados pelo seu grande amor aos Açores e ao
regime autonómico democrático, como instrumento de liberdade e de progresso para o povo açoriano.
O seu último combate foi contra a doença que o vitimou e que aliás enfrentou, amparado por sua mulher,
filhos, netos e incontáveis amigos, com exemplar nobreza de caráter.
A geral consternação pela sua morte, ocorrida a 14 do corrente, no Hospital do Divino Espírito Santo, em
Ponta Delgada, foi assumida pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, que decretou luto regional por três
dias.
A Assembleia da República, reconhecendo os muitos méritos cívicos e políticos de Alberto Romão Madruga
da Costa e a perda do que a sua morte representa para a Região Autónoma dos Açores e para Portugal, curva-
se perante a sua memória e endereça à família enlutada, bem como à Assembleia Legislativa e ao Governo
Regional, de que foi Presidente, sentidas condolências.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Mota Amaral (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Ferro
Rodrigues (PS) — Carlos Enes (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP).
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INTERPELAÇÃO N.º 18/XII (4.ª)
COMBATE À POBREZA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente
da AR, que a Interpelação ao Governo do Partido Socialista, agendada para o dia 3 de dezembro de 2014, incide
sobre o tema "Combate à pobreza e promoção da igualdade de oportunidades".
Lisboa 26 de novembro de 2014.
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PETIÇÃO N.º 391/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO ANTÓNIO RONDÃO ALMEIDA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE A
FAVOR DA DEFESA DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA DE ELVAS E DO DIREITO DOS DOENTES AOS
SERVIÇOS DE SAÚDE)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A presente Petição, “Em Defesa do Hospital de Santa Luzia de Elvas e do Direito dos Doentes aos Serviços
de Saúde”, subscrita por 11 486 assinaturas e cujo primeiro peticionário é o Comendador João António Rondão
de Almeida, deu entrada na Assembleia da República, a 8 de maio de 2014 e, tendo sido admitida, foi a mesma
remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
De acordo com os critérios habituais de distribuição, ficou designado como relator o Deputado José
Junqueiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
II – Objeto da Petição
Com a Petição em apreço, pretendem os subscritores a permissão de utilização do Hospital de Santa Luzia
de Elvas (HSLE) por populações que dele necessitem, de modo a não sobrecarregar o Hospital do Espírito
Santo de Évora para algumas especialidades, nomeadamente, Medicina Interna, Cirurgia Geral e Ortopedia,
contrariando a deliberação do Conselho de Administração do HSLE que não permite o acesso às populações
dos concelhos limítrofes a Elvas.
Referem que a utilização de consultas de Telemedicina, geradora de mais de 20% da atividade cirúrgica,
está a ser posta em causa, para alguns concelhos e que a utilização do HSLE como hospital de retaguarda do
Hospital de Portalegre, aumentará os custos com os transportes de doentes podendo aumentar os custos, se
existirem doentes que necessitem de recorrer a atos médicos, em Espanha.
Consideram que a utilização do HSLE como “extensão” do Hospital de Portalegre, além de não resolver os
problemas existentes, aumentará ainda os custos de atendimento de doentes que são afastados da sua área
de residência e um agravamento dos custos com deslocações desnecessárias e salientam que o número de
doentes atendidos no serviço de urgência do HSLE, com muito menos recursos, é semelhante ao do Hospital
Dr. José Maria Grande (HDJMG), de Portalegre.
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Ressalvam ainda que, uma das grandes dificuldades que está a provocar constrangimentos no HSLE é o
facto de não estar em funcionamento a utilização da Unidade de Cuidados Intermédios, apesar de existirem
recursos para a mesma, fruto do planeamento e execução de anteriores Conselhos de Administração e de
financiamento, fator que aumentaria a rentabilidade deste hospital, ao diminuir a necessidade de transferir
doentes críticos.
No texto da Petição entregue na Assembleia da República, os peticionários argumentam ainda que “a
população nunca perceberá que, à luz das atuais normas europeias possam escolher ser tratados noutro país
pertencente à União Europeia, e não possam decidir recorrer a outro hospital no seu próprio país detentor dos
recursos necessários”.
Por último, os peticionários pretendem que o Serviço de Urgência do HSLE seja reclassificado, passando de
Urgência Básica para Urgência Médico-cirúrgica, para um melhor aproveitamento dos recursos já instalados –
apesar de classificado como SUB (Serviço de Urgência Básica), como se encontra anexado a um Hospital, todos
os clínicos rentabilizam as suas funções prestando serviço na urgência da SUB.
III – Análise da Petição
Esta Petição, que deu entrada a 8 de maio de 2014, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de
Saúde para elaboração do respetivo parecer.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente
identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da
Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a
redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição
com mais de 4000 assinaturas (11.486), torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em
reunião plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da
República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão
competente pode, para além de ouvir os peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão às
entidades que entender relevantes.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Nestes termos, cumprindo os dispositivos regimentais e legais e depois de um esforço de convergência de
agendas, os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator, no dia 18 de junho passado, tendo
reafirmado as pretensões já constantes do texto da petição.
Esclareceram que o problema do HSLE se prende com a gestão do assunto de forma administrativa (gestão
da organização e eficiência) tendo em conta a área de influência do mesmo e a requalificação das urgências.
Informaram também que de acordo com os dados que detinham, a referência aos valores dos tempos de
espera era menor, quando comparada com os valores do Hospital do Espírito Santo de Évora ou com o Hospital
Dr. José Maria Grande, de Portalegre.
Referiram que os custos de deslocação feita pelos bombeiros a doentes dos concelhos mais próximos de
Elvas, mas com referenciação para o Hospital de Évora (90 Km), são necessariamente muito maiores do que
se fossem diretamente para Elvas que apenas dista a 10 km. Propuseram, inclusive que fosse permitida uma
dupla referenciação para os utentes (cerca de 4500) dos 4 concelhos mais próximos de Elvas.
Na audição aos peticionários estiveram presentes, além do Deputado relator (PS), a Deputada Elsa Cordeiro
(PSD) e o Deputado Pedro Marques (PS).
De acordo com o atrás referido, o Deputado relator solicitou, em 17 de junho, ao Ministério da Saúde,
esclarecimentos sobre o assunto em causa, tendo obtido resposta do Ministério da Saúde no dia 7 de outubro.
Na sua resposta, o Ministério da Saúde informa o Deputado relator, do seguinte:
“ (…)
A classificação do Serviço de Urgência do Hospital Santa Luzia de Elvas (HSLE), como Serviço de Urgência
Básica (SUB) surge após o Despacho n.º 18459/2006, de 12 de setembro, o qual definiu a rede de serviços de
urgência do SNS, que foi atualizado pelos Despachos n.ºs 727/2007 e 5414/2008, de 15 de janeiro e 28 de
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fevereiro, respetivamente. Esta classificação e definição tiveram por base o Relatório elaborado pela Comissão
Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral.
Os utentes de Campo Maior e Monforte estão abrangidos pela área de influência da Unidade Local de saúde
do Norte Alentejano, pelo que podem sempre recorrer ao HSLE para qualquer intervenção, seja realização de
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, tratamento ou internamento.
No que respeita aos restantes concelhos, o Serviço de Urgência está acessível à população.
Quanto aos atos médicos, e de acordo com as Redes de Referenciação, o encaminhamento é realizado em
consonância com o estabelecido, embora os circuitos estejam a ser objeto de estudo e análise para uma melhor
adequação e resposta aos utentes da região.
O HSLE mantém todas as suas valências a funcionar em pleno, tendo até disponibilizado outras
especialidades, designadamente a Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Psiquiatria.
(…)”
Nestes termos, e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a
informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.
V – Parecer
1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório
final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado,
na íntegra, no Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;
4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2014.
O Deputado Relator, José Junqueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e os Verdes.
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PETIÇÃO N.º 399/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR FREDERICO KOPKE DE FARIA FEZAS VITAL E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 21 DE MAIO SEJA RECONHECIDO COMO O “DIA NACIONAL
DOS SONHOS”)
Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
Índice:
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
III – Análise da Petição
IV – Audição dos Peticionários
V – Opinião da Relatora
VI – Conclusões
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I – Nota prévia
A presente Petição, subscrita por 1720 peticionários, cujo primeiro peticionário, Frederico Kopke de Faria
Fezas Vital, (presidente da Associação Terra dos Sonhos) se encontra devidamente identificado, deu entrada
na Assembleia da República em 28 de maio de 2014, tendo sido remetida, por despacho de S. Ex.ª a Presidente
da Assembleia da República à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, para apreciação nos
termos previstos por lei.
Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei
do Exercício da Petição n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 31 de
março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação admitiu a presente petição no dia 18 de junho de
2014, e nomeou como relatora do presente relatório, a Deputada Paula Gonçalves do Grupo Parlamentar do
PSD.
II – OBJECTO DA PETIÇÃO
Com a presente petição os subscritores aqui representados pelo presidente do Conselho de Administração
da Associação Terra dos Sonhos, Frederico Kopke de Faria Fezas Vital, pretendem que se crie um “Dia Nacional
dos Sonhos” que deverá ser celebrado anualmente no dia 21 de Maio.
III – ANÁLISE DA PETIÇÃO
Do exame da petição conjugado com o artigo n.º 17 n.º 3 da Lei n.º 43/90 de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24
de agosto, (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP) verifica-se que o objeto da mesma está bem
especificado e que o seu texto é inteligível.
Verifica-se também, que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o
indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente exigidos,
previstos no n.os 2 e 5 do artigo 9.º do mesmo diploma, razão pela qual esta petição foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões parlamentares para a XII Legislatura, a
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, é a comissão competente para apreciar a presente
Petição.
A petição é assinada por 1720 subscritores.
Pelo facto de a petição conter mais de 1000 assinaturas, a petição será publicada na íntegra no Diário da
República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24
de agosto, (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP). Verificando-se a obrigatoriedade da audição dos
peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma, que mais à frente iremos dar nota.
Os peticionários justificam a apresentação da petição em análise com o facto de “Sonhar não chega” é
necessário colocar em ação o processo que nos conduz do sonho à realidade, e para tal a criação de um Dia
Nacional dos Sonhos, seria uma forma de sensibilizar a sociedade para a concretização destes sonhos.
E passo a citar:
“ Acreditamos que o sonho é o alimento da alma e do espírito. É o sonho que nos faz mover e caminhar em
direção às nossas maiores ambições, aos nossos maiores objetivos. Num momento do País e do Mundo que é
notoriamente difícil, e no qual se fala, à exaustão, de crise e de falta de condições para assegurar necessidades
básicas, desprezar o papel do sonho como fator de motivação e mobilização pessoal e das comunidades, é
ignorar que, por trás destas necessidades básicas de sobrevivência, existe uma necessidade básica para que
seja possível VIVER –a de ter objetivos que nos permitam visões e direções para o futuro.”
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A data sugerida, dia 21 de Maio, representa segundo os subscritores, a estação do ano, o mês de todos os
nascimentos e renascimentos.
Fundamentam ainda que Portugal precisa de viver a esperança, precisa de ter espaço para sonhar e
acreditar.
Por tudo isto, vêm solicitar que se crie o “Dia Nacional dos Sonhos” em Portugal.
IV – AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, realizou-se a 29 de setembro de 2014 a audição dos
peticionários, representados pelo primeiro peticionário, Sr. Frederico Kopke de Faria Fezas Vital, estando
presentes a relatora a Deputada Paula Gonçalves (PSD), a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira (PS) e o Sr.
Deputado Raúl de Almeida (CSD-PP).
É dada a palavra pela Sr.ª Deputada relatora, Paula Gonçalves, ao peticionário para efetuar uma
apresentação inicial da Petição. Assim, o primeiro peticionário começa a audição com a apresentação da
associação “Terra dos Sonhos”, da qual é presidente e que está na origem da petição ora em apreço.
A associação “Terra dos Sonhos” é uma organização sem fins lucrativos, uma IPSS, criada em 2007, que
conta com o apoio de 2000 mil voluntários em todo o país e que possui 4 núcleos, Porto, Coimbra, Lisboa e
Évora. A sua principal atividade neste momento consiste na realização dos sonhos de crianças e jovens (entre
os 3 e os 18 anos) diagnosticados com doenças crónicas e/ou em estado avançado de doença grave; crianças
e jovens carenciadas tendo como principal objetivo transmitir uma mensagem de esperança independentemente
das circunstâncias, condicionamentos e limitações em que se encontrem.
Justifica que o público-alvo são as crianças e os jovens, uma vez que eles são as sementes.
A associação tem como principal missão transmitir e promover a convicção de que todos são capazes de
atingir os seus objetivos de vida, os seus sonhos, se acreditarem nas suas capacidades e no seu potencial.
Desenvolver uma forma positiva de encarar a vida, ou seja empoderar as pessoas com espirito positivo, através
de psicologia positiva, essas são as principais ferramentas que a associação Terra dos Sonhos pretende levar
às pessoas.
A associação pretende também criar a UCIF – Unidade de Cuidados Intensivos de Felicidade, que consistirá
numa unidade de psicologia positiva – “perante a minha realidade, como posso construir uma vida melhor.”
–“Viver melhor com o que temos”.
–“Vivermelhor com o que somos”.
(Frederico Fezas Vital)
De acordo com o peticionário a motivação tem de partir de um desejo e de ferramentas emocionais e
psicológicas, passando uma mensagem aos portugueses de espírito positivo, dando exemplos práticos.
–“Não desistimos do sonho de ser português”.
–“ As pessoas quando ganham consciência do poder que têm, vão muito mais longe”.
(Frederico Fezas Vital).
Referiu também que a Casa dos Sonhos, está projetada para ser sustentável e que será aproveitada para o
alargamento dos serviços prestados.
Quanto ao financiamento este virá essencialmente de patrocínios, parcerias, protocolos com empresas;
prestação de serviços de empower junto das empresas; virá também do Estado, de Instituições, etc.
– A Sr.ª Deputada relatora Paula Gonçalves saudou o peticionário pelo exercício de cidadania através da
apresentação da petição e dos propósitos nela inscritos, de seguida pediu-lhe para concretizar os motivos da
mesma, particularmente outros que não constem na petição. Perguntando-lhe: que tipo de associação é que
são? A quem se dirigem? Como funcionam? Que tipo de apoios e financiamentos possuem? Que equipas de
trabalho possuem? E, quais as razões gerais que levaram os peticionários a apresentar esta petição?
– A Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira (PS) efetuou diversas questões sobre as atividades desenvolvidas pela
associação; sobre os destinatários das várias ações de voluntariado desenvolvidas pela instituição; Sobre a
UCIF;
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Colocando questões concretas como por exemplo:
– Fazem acompanhamento póstumo às famílias, nos casos em que a criança ou jovem falece?
– Como é que o público chega até vós?
– Qualquer pessoa pode candidatar-se?
– O Sr. Deputado Raúl de Almeida (CDS-PP) congratulou a associação pelo trabalho desenvolvido junto das
crianças que sofrem de doenças crónicas, manifestando a sua vontade de visitar as instalações da associação
Terra dos Sonhos.
Referiu também, que os dias nacionais são importantes, na medida em que chamam a atenção para o tema;
A questão, não é uma questão fraturante e assumiu o compromisso do CDS-PP estar disponível para discutir a
questão.
– O peticionário terminou com a explicação da escolha do dia, “porquê o dia 21 de Maio?” Explicando que o
dia 21 é o dia associado às grandes transições da natureza e maio porque é o mês das transformações, do
renascer.
“Sonho é o gérmen de toda a ação significativa”(Frederico Fezas Vital)
O peticionário conclui dizendo que, com o dia nacional dos sonhos, se pretende inspirar as pessoas a
acreditar e a trabalhar nos seus sonhos.
Sempre que se celebrar o Dia nacional dos Sonhos – e Portugal será o primeiro País do mundo a fazê-lo,
estaremos a inspirar os portugueses a acreditarem em si e nos seus objetivos.
V – OPINIÃO DA RELATORA
A deputada relatora, depois da análise e estudo da petição, da audição dos peticionários representados pelo
presidente Sr. Frederico Fezas Vital, considera que a pretensão dos peticionários que “Pretendem que o dia 21
de Maio seja reconhecido como o Dia Nacional dos Sonhos” é meritória, não fraturante, transversal e
potencialmente exequível.
A Deputada relatora foi sensível aos argumentos trazidos pelos peticionários e considera que o objeto da
petição é digno de ser discutido em outras instâncias, no sentido de aferir da exequibilidade do pedido e da
implementação do desejado Dia Nacional dos Sonhos.
Portugal é exemplo de um país sonhador, que acredita que é capaz, a nossa história demonstra-nos isso
mesmo em cada época, em cada crise, em cada descoberta, em cada batalha ganha. Somos um país com
espírito positivo, que se reinventa a cada dificuldade. Somos um país solidário, exemplo disso mesmo, são as
inúmeras campanhas de solidariedade levadas a cabo e que de ano para ano, ganham mais voluntários e se
angariam mais fundos.
Somos um país com um povo sensível às dificuldades do próximo e disponível para ajudar.
Penso que a pretensão dos peticionários, a criação do dia nacional dos sonhos, como potenciador de um
espírito positivo na sociedade, potenciador da solidariedade, como ferramenta de capacitação das pessoas,
como inspiração para a criação de melhores condições de vida, como forma de promover a ideia de que todos
somos capazes de atingir os nossos objetivos de vida, como mensagem de esperança, é uma pretensão que
deverá merecer o nosso respeito e a nossa melhor atenção.
VI – CONCLUSÕES
Em face do exposto a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emite o seguinte parecer:
1. A Petição n.º 399/XII (3.ª) deve ser remetida, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º
da LEDP, a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
2. O presente relatório deve ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República, ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;
3. Do teor do presente Relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários.
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Palácio de S. Bento, 21 de novembro de 2014.
A Deputada Relatora, Paula Gonçalves — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.
———
PETIÇÃO N.º 433/XII (4.ª)
[APRESENTADA POR ANA PATRÍCIA DE ALMEIDA BONIFÁCIO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ARQUITETOS
CONSIGNADAS NA LEI N.º 31/2009 E MANIFESTANDO-SE CONTRA AS PROPOSTAS DE LEI N.OS 226 E
227/XII (3.ª)]
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota Prévia
A presente petição on line, cuja primeira subscritora é Ana Patrícia de Almeida Bonifácio, deu entrada na
Assembleia da República em 13 de outubro de 2014, apresentando 14 699 assinaturas, baixou à Comissão
Parlamentar de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da
República.
II – Objeto da Petição
Os Peticionários solicitam que a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, não seja alterada, para que se continue a
garantir:
– A manutenção do reconhecimento das competências atribuídas aos arquitetos pela Lei n.º 31/2009, de 3
de julho, nomeadamente as relacionadas com a coordenação de projetos;
– A manutenção do reconhecimento das competências atribuídas aos arquitetos pela Lei n.º 31/2009, de 3
de julho, designadamente as correspondentes à direção e fiscalização de obra;
– A não prorrogação do período transitório de 5 anos previsto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, assegurando-
se que cabe aos arquitetos a elaboração dos projetos de arquitetura e não a técnicos sem a qualificação
profissional adequada.
A Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível
aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de
obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º
73/73, de 28 de fevereiro.
A Proposta de Lei n.º 226/XII (3.ª) estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da
construção, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a
Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos
serviços no mercado interno, aplicando-se a empresas que executem obras públicas ou particulares em território
nacional.
A Proposta de Lei n.º 227/XII (3.ª) procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova
o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração
e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução
dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de
fiscalização de obras públicas ou particulares.
A pretensão dos Peticionários e a posição que sustentam relativamente às referidas propostas de lei
assentam nos seguintes pressupostos:
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– A Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, surge após uma luta de 36 anos que consagra as competências dos vários
técnicos nos processos de urbanização e construção.
– Marca ainda um compromisso histórico, sem precedentes, entre as ordens profissionais com intervenção
na atividade da edificação e obras.
– Por uma vez, arquitetos, engenheiros, engenheiros técnicos e paisagistas, entenderam-se e concertaram
posições.
–Relativamente às Propostas de Lei n.os 226 e 227/XII (3.ª) suscitam-lhes enorme indignação e
incompreensão, uma vez que vêm alterar profundamente e de modo não fundamentado o disposto na Lei n.º
31/2009, de 3 julho.
–Consideram que a iniciativa do Governo trai irremediavelmente o compromisso alcançado entre os
profissionais do sector e a sociedade e coloca Portugal e os seus profissionais de arquitetura em condições de
discriminação negativa em face dos seus pares europeus, diminuindo a competitividade e o prestígio
internacional que as empresas e os profissionais do sector da Arquitetura nacional adquiriram por mérito próprio,
como testemunham vários prémios internacionais.
– Desconsideram a qualidade da arquitetura de um modo inaceitável e inexplicável, retirando aos arquitetos
a possibilidade de assumirem a coordenação de projeto.
– Impedem ainda os arquitetos de exercerem funções de Direção de Obra e de Direção de Fiscalização em
obras que incluam trabalhos preparatórios do local ou demolições, mesmo que a título incidental numa qualquer
edificação. À semelhança da coordenação de projetos, estes são atos consagrados no Estatuto da Ordem dos
Arquitetos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho. De acordo com a proposta de Lei os arquitetos
são excluídos do mercado nacional podendo, no entanto, continuar a exercer estas funções na restante União
Europeia tendo em conta o reconhecimento das suas qualificações e competências para o efeito.
– Com as Propostas de Lei n.º 226 e n.º 227/XII (3.ª) o próprio Estado coloca em causa os compromissos
assumidos no âmbito da União Europeia e todo o investimento por si realizado, ao não reconhecer a formação
e a qualificação que garante aos arquitetos, desbaratando recursos preciosos para o País e futuras gerações.
III – Análise da Petição
1. O objeto da petição encontra-se especificado, estando reunidos os requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei
n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Efetuada a análise às bases de dados verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa na presente legislatura.
3. A presente petição cumpre os requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em Diário da Assembleia da República (artigo
26.º da mesma lei) por ser subscrita por mais de mil cidadãos.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Audição dos Peticionários
De acordo com o objeto e temática da petição, realizou-se diligência conducente a ouvir os peticionários em
audiência.
1. Foi agendada uma audição para o dia 29 de outubro, às 16h, a qual decorreu com a presença dos
representantes dos peticionários.
2. Foram reiterados os termos da petição apresentada.
3. Os peticionários recordaram a Petição n.º 22/IX (1.ª) – Apelam à Assembleia da República para que
tome as medidas legislativas que se impõem com vista à revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de
fevereiro, salvaguardando o princípio de que os atos próprios da profissão de arquiteto competem
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exclusivamente a arquitetos; e que solicite ao Governo a definição, de modo compatível com a reserva
da atividade de arquiteto aos arquitetos, do regime da qualificação profissional exigível aos restantes
agentes no sector da construção, contribuindo-se desse modo para a regulação imprescindível de um
sector de atividade de importância vital para o País.
4. Tal petição contou com cerca de 55 mil assinaturas, e a Iniciativa popular, em 2006, com mais de 35 mil
assinaturas, a que se seguiu a iniciativa do Governo, deu origem à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
5. Informam que a Petição n.º 433/XII (4.ª) já ultrapassou 16.500 signatários;
6. Consideram que as Propostas de Lei n.º 226 e n.º 227/XII (3.ª) põem em causa princípios estruturais do
exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente o acesso à profissão de arquiteto por e para todos,
a qualidade de vida e o interesse público, os processos de regeneração urbana, a competitividade do
País, afirmada na sua Arquitetura, os princípios e a Diretiva europeia n.º 2006/123/CE, a sã
interdisciplinaridade com outras profissões e a profissão de arquiteto e o emprego;
7. Interrogam-se sobre a razão de voltar atrás, ao Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro;
8. Afirmam que as Propostas de Lei n.os 226 e 227/XII (3.ª) não têm em conta a interdisciplinaridade dos
projetos;
9. Em relação à coordenação de projeto, até 1970 competia aos Arquitetos autores do projeto geral. As
questões de conceção e construção na equipa de projeto são desempatadas pelo Arquiteto. A Lei n.º
31/2009, de 3 de julho e, sobretudo, a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, veio criar novas
limitações, recorrendo ao critério do valor da obra;
10. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho – Quadro de qualificações, transcreve a norma europeia; o
critério deveria ser a complexidade da obra;
11. Afirmam que, a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, misturava cargos com profissões e a Portaria n.º
1379/2009 consagrou cargos/profissões, com base na Portaria 701-H/2008, de 2 de julho;
12. Dizem que o regime de licenciamento tem tendência para a simplificação, e a Proposta de Lei n.º 227/XII
vem alargar esta simplificação criando o livre-arbítrio, o salve-se quem puder;
13. Afirmam tratar-se de uma iniciativa legislativa de má qualidade, traduzindo-se numretrocesso cívico,
técnico e cultural e mais vale ficar como está, ou seja–Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
14. Referem contradições entre as Propostas de Lei n.os 226/XII (3.ª) e 227/XII (3.ª);
15. Entendem que, quer a direção, quer a inspeção dos trabalhos deve envolver todas as profissões,
cabendo ao Arquiteto assegurar a unidade da obra.
VI – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas, emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de
março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito
de Petição.
2. Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, o relatório final deverá ser
enviado à Presidente da Assembleia da República.
3. De acordo com o artigo 26.º do citado diploma, a referida petição é publicada na íntegra no Diário da
Assembleia da República.
4. Nos termos do artigo 24.º da mesma lei, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, é obrigatória e
deve ser agendada a discussão da petição em sessão plenária.
5. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2014.
O Deputado Relator, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.
———
PETIÇÃO N.º 444/XII (4.ª)
APRESENTADA POR JOÃO PAULO ARRIEGAS ESTEVÃO CORREIA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
A Carreira de Investigação Científica está regulamentada pelo seu Estatuto, Estatuto da Carreira de
Investigação Científica (ECIC), publicado no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com a alteração resultante
de apreciação parlamentar constante da Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.
O ECIC, em conjunto com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), tem contribuído de forma
decisiva para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Portugal. Face a notícias recentes que apontam
para a intenção de o Governo rever o ECIC até ao final de 2014, e a informações dispersas sobre o teor dessa
revisão, um grupo de investigadores, preocupado com o que tem sido percetível e com o eventual significado
do ruído mediático que já proporcionou, lançou uma petição pública em defesa da carreira, em que enumera os
princípios que, no seu entender, devem nortear a revisão do ECIC. O texto da petição inclui-se em anexo bem
como a lista de subscritores até este momento.
A petição teve o mérito de alertar os colegas, atores no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, para o
eventual alcance do que se perfila: no espaço de uma semana essa petição ultrapassou as 1600 assinaturas,
na esmagadora maioria de investigadores, professores universitários e bolseiros. Certos da importância da
revisão do ECIC, designadamente pelos seus efeitos estruturais, apreensivos com o que se vai sabendo, e
convictos da atenção que a Assembleia da República deve dedicar aos problemas da Ciência em Portugal, o
grupo de investigadores que lançou a petição gostaria de transmitir pessoalmente à Comissão de Educação
Ciência e Cultura os fundamentos e razões desta petição.
Data de entrada na AR: 4 de novembro de 2014.
O primeiro subscritor, João Paulo Arriegas Estevão Correia Leal.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1616 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.