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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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III – Análise da Petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando igualmente respeitados os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.´

É no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

na alteração aprovada pelo Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que se prevê, como requisito de admissão

a concurso para ingresso na carreira (artigo 22.º), a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e

competências. O regime da prova está estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro,

alterado e republicado pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

A intervenção da Assembleia da República em relação à matéria peticionada insere-se fundamentalmente

no âmbito das funções de fiscalização dos atos do Governo.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar foi identificada uma iniciativa legislativa

especificamente sobre a PACC:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de

Resolução 1102/XII 3

Assegura que nenhum professor é penalizado ou prejudicado em

concurso de colocação em virtude da Prova de Avaliação de

Conhecimentos e Capacidades e garante a atribuição de

componente letiva a todos os docentes dos quadros, contribuindo

para uma Escola Pública de Qualidade.

PCP

Na mesma base de dados foram identificados quatro registos de perguntas escritas dirigidas ao Governo,

especificamente sobre a PACC:

Pergunta 439/XII/3 Professoras com gravidez de risco sem alternativas para realizar a

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências 2013-11-28

Pergunta 420/XII/3 Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores 2013-11-26

Pergunta 363/XII/3

Professores da ilha das Flores sujeitos a pagar múltiplas deslocações

aéreas para realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e

Competências

2013-11-20

Pergunta 2297/XII/3 Decisão para realização de nova PACC

Em Plenário da Assembleia da República e em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura foram

diversas as vezes em que a questão da PACC foi trazida a debate e ao confronto com o Ministério da Educação.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Dos diversos pedidos de pronunciamento sobre a matéria da petição, a diversas entidades já especificadas

na nota prévia, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu as seguintes respostas, que podem ser

consultadas na base de dados da atividade parlamentar, na informação associada à petição em análise, e das

quais sinteticamente destacamos o seguinte:

Ministério da Educação e Ciência – não dá razão aos peticionários, considerando que a componente

comum da prova avalia capacidades genéricas e transversais e que a componente específica não é obrigatória,

pelo que não concorda que seja inconstitucional ou ilegal.

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