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13 DE DEZEMBRO DE 2014

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nem com a Câmara Municipal de Lisboa, e aponta até no sentido oposto ao de posições públicas de uma e

outra. Da mesma forma, e tendo em conta o carácter central do Metropolitano para os transportes públicos na

região, este Decreto-Lei entra em contradição com posições públicas da Área Metropolitana de Lisboa e do

conjunto de municípios que a compõem.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

175/2015, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de

transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande

Lisboa, publicado no Diário da República n.º 236, 1.ª Série.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Diana Ferreira — Francisco Lopes

— Carla Cruz — João Ramos — Rita Rato — António Filipe — Paulo Sá — David Costa — Jerónimo de Sousa

— Paula Santos.

———

PETIÇÃO N.º 446/XII (4.ª)

APRESENTADA POR MARIA JOÃO FIGUEIRA BELCHIOR E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA MUNICIPAL DE

PROTEÇÃO CIVIL

Serve a presente carta como pequena introdução à Petição coletiva que enviamos agora para o Gabinete da

Presidência, uma vez que, durante a recolha de assinaturas, a Câmara Municipal de Portimão alterou os dados

disponíveis aos cidadãos inicialmente aquando do envio de uma carta não registada para pagamento de uma

Taxa Municipal de Proteção Civil.

A partir de dia 30 de setembro, os cidadãos começaram a receber umas cartas em casa com data de emissão

de 29 de setembro onde eram notificados para o pagamento de uma taxa municipal da Câmara de Portimão.

Calculados os dias para pagamento desde a data de emissão do aviso, contavam-se 21 dias para o mesmo,

com o aviso de que a partir dessa data seriam contabilizados juros de mora durante os 15 dias seguintes, findo

esse período seriam os documentos enviados para cobrança coerciva.

Por se tratar de uma taxa exclusiva para proprietários e com o nome de Proteção Civil, por não ter sido

enviado como registada e terem, desde o início, sido verificados erros em moradas, e por ter sido enviada com

os tempos recorde com contagem de juros de mora e avisos de cobrança coerciva, a sociedade civil considerou

desde o início ser um direito questionar a legalidade da taxa, opondo-se ao pagamento de um valor que apenas

incide sobre proprietários, à semelhança do IMI, não tendo, no entanto, designação de imposto.

No dia 3 de outubro começou a circular o presente abaixo-assinado que enviamos agora.

No dia 7 de outubro, reunidas as primeiras mil assinaturas, foi informada a Câmara em sessão pública que

um conjunto de cidadãos questionava esta cobrança feita em tempos recorde e com ameaças de cobranças

coercivas. Como tal, foi dito publicamente que estava a circular um abaixo-assinado que quando juntasse as

4000 assinaturas seria enviado para a Assembleia da República.

Sete dias depois, no dia 13 de outubro (a menos de 10 dias da data limite para os pagamentos), a Câmara

Municipal de Portimão fez saber, através de um canal que é a sua página online, que iria ser alargado o prazo

de pagamento para mais 30 dias.

Dois dias depois, a dia 15, foi colocado aleatoriamente nas portas dos prédios, um folheto de quatro páginas

onde se explicavam vários pontos, entre os quais se previa o não pagamento obrigatório para quem vive em

situação de "insuficiência económica (rendimentos inferiores ao IAS -419,22 euros/mês".

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18 2 VOTO N.º 234/XII (4.ª) DE PESA
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