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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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Face ao exposto, os cidadãos abaixo-assinados, solicitam a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República

que decida discutir esta matéria, recomendando ao Governo que a A4 seja uma via totalmente gratuita, sem

pagamento de portagens.

Data entrada na AR, 2 de dezembro de 2014.

O primeiro subscritor, Nuno Filipe Bilber (Comissão de Utentes da A4).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5866 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 452/XII (4.ª)

APRESENTADA PELO SINTAP (SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

E ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME

MEDIDAS URGENTES CONTRA A APLICAÇÃO DO REGIME DE REQUALIFICAÇÃO DA SEGURANÇA

SOCIAL

PELA DEFESA DOS POSTOS DE TRABALHO NA SEGURANÇA SOCIAL

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos — SINTAP, com

o NIPC 501094644, com sede na Rua Damasceno Monteiro, n.º 114, 1170-113, em Lisboa, em representação

dos Trabalhadores da Administração Pública, vem, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e, Lei n.º 43/90, de 10.08, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 01.03, Lei n.º 15/2003, de 04.06 e Lei n.º 45/2007, de 24.08, exercer direito de petição, tendo em vista

a adoção de ato administrativo que revogue o processo de racionalização de efetivos da Segurança Social, IP,

e consequentemente revogue a decisão de colocação de trabalhadores em regime de requalificação, o que se

faz nos seguintes termos e fundamentos:

1. Como é já por todos conhecidos, o Governo, no desenvolvimento de uma política errada de entrega a

privados de serviços essenciais e estruturantes de um modelo de Segurança Social Pública ao serviço dos

cidadãos, decidiu viabilizar um procedimento, no âmbito do ISS, tendo em vista, para já, o envio para a

requalificação/despedimento de 697 trabalhadores e trabalhadoras, procurando extinguir, no mapa de pessoal,

de forma cega, todos estes postos de trabalho.

2. Sendo certo que, até há pouco tempo atrás, foi sempre reconhecida a falta de trabalhadores nas mais

diversas áreas e serviços da Segurança Social, tendo perdido nos últimos três anos cerca de 2500

trabalhadores, de tal modo que, para além dos normais processos de recrutamento, foram aceites centenas de

trabalhadores em mobilidade interna entre órgãos e serviços.

3. Pelo que, desde logo, é totalmente ininteligível tal decisão, que contraria todos os estudos e decisões

nela alicerçados que definiram as políticas recentes anteriores.

4. Certo é que os trabalhadores agora visados se encontram inseridos em áreas tão importantes da

Segurança Social, como o atendimento presencial ao público (geral e ação social), atendimento telefónico

(centro de contacto), áreas processadoras de prestações e contribuições, tesourarias, acompanhamento técnico

de famílias, acompanhamento de amas, acompanhamento técnico às respostas sociais nas IPSS, área de

projetos, intervenção social, intervenção precoce, EMAT, adoção, CPCJ e acompanhamento técnico/supervisão

aos estabelecimentos de apoio social da rede privada aos quais foram emitidos licenciamento pela Segurança

Social.

5. Ora, a preconizada política irá, seguramente, debilitar o funcionamento destas áreas da Segurança

Social, com a saída destes profissionais, acarretando por consequência, o encerramento daqueles serviços.

6. O que, de entre outros efeitos nefastos, constitui um retrocesso civilizacional que compromete o papel da

Segurança Social e a vida dos cidadãos, em geral, famílias, contribuintes e beneficiários.

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