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Sábado, 13 de dezembro de 2014 II Série-B — Número 18

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Voto n.º 234/XII (4.ª):

De pesar pela morte de Fernando Machado Soares (PSD, PS,

CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Apreciações parlamentares [n.os 125 e 126/XII (4.ª)]:

N.º 125/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro

jurídico geral da concessão de serviço público de transporte

público coletivo de superfície de passageiros na cidade de

Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída

à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA.

N.º 126/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a

apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro

jurídico geral da concessão de serviço público de transporte

por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos

concelhos limítrofes da Grande Lisboa.

Petições [n.os 446, 450, 451 e 452/XII (4.ª)]:

N.º 446/XII (4.ª) — Apresentada por Maria João Figueira Belchior e outros, solicitando à Assembleia da República a imediata suspensão da cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil.

N.º 450/XII (4.ª) — Apresentada por Paulo Jorge Melich Farinha e outros, solicitando à Assembleia da República que debata a possibilidade de intervenção do Estado para o estabelecimento de um serviço público de transporte marítimo regular de passageiros por ferryboat entre a Ilha da Madeira e o Continente.

N.º 451/XII (4.ª) — Apresentada por Nuno Filipe Bilber (Comissão de Utentes da A4) e outros, solicitando à Assembleia da República que se pronuncie contra a introdução de portagens na A4 e recomende ao Governo que esta seja uma via gratuita.

N.º 452/XII (4.ª) — Apresentada pelo SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos), solicitando à Assembleia da República que tome medidas urgentes contra a aplicação do regime de requalificação da Segurança Social.

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VOTO N.º 234/XII (4.ª)

DE PESAR PELA MORTE DE FERNANDO MACHADO SOARES

Faleceu no passado domingo, dia 7 de dezembro, em Almada, com 84 anos, Fernando Machado Soares.

Natural de São Roque do Pico, Açores, onde nasceu a 3 de setembro de 1930, frequentou o Liceu de Ponta

Delgada, chegando ao Continente, em 1952, para frequentar o curso jurídico na Universidade de Coimbra, que

concluiu em 1958.

Fez parte daquela que foi designada por "Segunda Geração de Oiro da Canção de Coimbra", ao lado dos

cantores Luiz Goes, José Afonso e Fernando Rolim.

Integrou o Orfeão Académico de Coimbra, tendo feito parte das digressões ao Brasil (1954) e aos Estados

Unidos (1961), bem como a Tuna Académica de Coimbra, tendo-se deslocado a África em 1956.

Como cultor da Canção de Coimbra não só foi intérprete como autor e compositor.

Gravou, pela primeira vez, em 1956, vocalizando "Fado da Noite" e "Balada do Entardecer" e, em 1958, "O

que mais me prende ao mundo". Foi autor da música da "Balada do 6.º ano médico de 1958/59", bem conhecida

pelo refrão "Coimbra tem mais encanto na hora da despedida", cuja letra é da autoria do então estudante de

medicina Francisco Bandeira Mateus.

A importância de Machado Soares, Luiz Goes e José Afonso na Canção de Coimbra foi notória durante os

anos 50, contribuindo para a redescoberta das raízes populares da música coimbrã, num retorno a uma temática

que já Edmundo de Bettencourt e Artur Paredes haviam desenvolvido na década de 20: o incorporar no género

musical coimbrão temas de cantares populares dos mais diversos pontos do País.

Machado Soares, senhor de uma forte expressividade musical e depositário de uma grande veia popular, foi

uma personalidade importante como mentor de uma nova postura poético-musical que culminaria com o projeto

gravado em Madrid, do Coimbra Quintet, a que Luiz Goes deu voz, acompanhado por António Portugal (g.C),

Jorge Godinho (g.C), Manuel Pepe (v.) e Levi Baptista (v.).

Igualmente, nos primeiros anos da década de 60, as influências de Fernando Machado Soares se fizeram

sentir quando, aos fins-de-semana, chegado de localidades onde exercia a sua carreira de magistrado,

pernoitava na república Baco, e cantava acompanhado por José Niza (g.C) e Manuel Pepe, entre outros.

Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, manteve o seu gosto de cantar até ao fim da sua vida.

Ao longo da sua vida artística foi alvo de várias homenagens e distinções.

Em 2006, recebeu o Prémio Tributo Amália Rodrigues "pela excelência da carreira artística".

Assim, a Assembleia das República:

1) Manifesta o seu pesar pela morte de Fernando Machado Soares.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro

Saraiva (PSD) — Maurício Marques (PSD) — José Manuel Canavarro (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) —

Elza Pais (PS) — Miranda Calha (PS) — António Cardoso (PS) — Miguel Santos (PSD) — Nuno Encarnação

(PSD) — Catarina Martins (BE) — João Oliveira (PCP) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Ana Paula Vitorino (PS)

— Inês de Medeiros (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — António Rodrigues (PSD) — Alberto

Martins (PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 125/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 174/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL

DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE SUPERFÍCIE DE

PASSAGEIROS NA CIDADE DE LISBOA, SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO

ATRIBUÍDA À COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA

O Decreto-Lei n.º 174/2015, de 5 de dezembro, pretende dar um passo mais no processo de privatização da

Carris. O seu objetivo real é prosseguir o movimento de mercantilização e privatização dos transportes públicos,

impulsionado pelas grandes multinacionais do sector. Mas como é característico da política de direita, o Governo

procura disfarçar os seus propósitos reais – e de classe – com uma “cortina de fumo” destinada a iludir as amplas

massas que a sua política objetivamente prejudica. Importa pois ter claro os verdadeiros propósitos deste

Decreto-Lei, que são simultaneamente as razões de fundo para o rejeitar.

Com este Decreto-Lei passa a ser possível à Carris subconcessionar a sua operação. E é muito importante

perceber porque é que o Governo, em vez de tentar concessionar a operação a um privado quer concessionar

essa atividade a uma empresa pública para que esta a tente subconcessionar depois a um privado.

É que os sucessivos Governos nunca cumpriram os termos da concessão para com a Carris, nem o governo

pretende passar a cumprir esses termos. Nomeadamente, os sucessivos Governos acumularam uma dívida com

a Caris ao recusarem-lhe as Indemnizações Compensatórias que lhe eram devidas. Com isso obrigaram a

empresa a endividar-se, criando aquilo que hoje apresentam como «a dívida histórica da Carris» quando na

realidade estamos perante «uma dívida histórica para com a Carris».

O Governo percebeu que concessionar a privados a operação hoje levada a cabo pela Carris implicaria pagar

aos privados uma indemnização compensatória de largas dezenas de milhões de euros, e não se sentiu em

condições políticas para aprovar essa medida. Opta assim pela subconcessão, pois esta permitirá que seja a

Carris a pagar aos grupos económicos esses largos milhões de euros, continuando o processo de endividamento

que o Governo irá gerindo, sempre lamentando-se da dívida das empresas públicas, sempre fingindo ter deixado

de pagar Indemnizações Compensatórias mas sempre garantindo as transferências de dinheiro público sem as

quais os grupos económicos se recusam a assumir a exploração de transportes públicos.

Estes factos ficarão completamente demonstrados quando forem públicos os contratos de subconcessão,

como aconteceu com os STCP e o Metro do Porto.

Um outro objetivo central deste Decreto-Lei é a tentativa de anular os direitos da Câmara Municipal de Lisboa,

face ao anúncio por esta da intenção de utilizar todos os instrumentos ao seu alcance para impedir a

subconcessão da Carris a privados.

Uma terceira e poderosa razão para recusar este Decreto-Lei prende-se com o facto de que, pretendendo

ser uma lei para regular o funcionamento da Carris e dos Transportes Públicos na Cidade de Lisboa, este

diploma não foi objeto de qualquer articulação com a Comissão de Trabalhadores da empresa nem com a

Câmara Municipal de Lisboa, e aponta até no sentido oposto ao de posições públicas de uma e outra. Da mesma

forma, e tendo em conta o carácter central da Carris para os transportes públicos na região, este Decreto-Lei

entra em contradição com posições públicas da Área Metropolitana de Lisboa e do conjunto de municípios que

a compõem.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

174/2015, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de

transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da

manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, publicado no Diário da

República n.º 236, 1.ª Série.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014.

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Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Francisco Lopes — Diana Ferreira

— Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — João Ramos — Rita Rato — David Costa — Paula Santos

— António Filipe.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 126/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 175/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL

DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR METROPOLITANO DE PASSAGEIROS

NA CIDADE DE LISBOA E NOS CONCELHOS LIMÍTROFES DA GRANDE LISBOA

O Decreto-Lei 175/2015, de 5 de dezembro, pretende dar um passo mais no processo de privatização do

Metropolitano de Lisboa. O seu objetivo real é prosseguir o movimento de mercantilização e privatização dos

transportes públicos, impulsionado pelas grandes multinacionais do sector. Mas como é característico da política

de direita, o Governo procura disfarçar os seus propósitos reais – e de classe – com uma “cortina de fumo”

destinada a iludir as amplas massas que a sua política objetivamente prejudica. Importa pois ter claro os

verdadeiros propósitos deste Decreto-Lei, que são simultaneamente as razões de fundo para o rejeitar.

Com este Decreto-Lei passa a ser possível ao Metropolitano subconcessionar a sua operação. E é muito

importante perceber porque é que o Governo, em vez de tentar concessionar a operação ferroviária a um privado

quer concessionar essa atividade a uma empresa pública para que esta a tente subconcessionar depois a um

privado.

É que os sucessivos Governos nunca cumpriram os termos da concessão para com o Metropolitano, nem o

governo pretende passar a cumprir esses termos. Nomeadamente, os sucessivos Governos acumularam uma

dívida com o Metropolitano ao recusarem-lhe as Indemnizações Compensatórias que lhe eram devidas. Com

isso obrigaram o Metropolitano a endividar-se, criando aquilo que hoje apresentam como «a dívida histórica do

Metropolitano de Lisboa» quando na realidade estamos perante «uma dívida histórica para com o Metropolitano

de Lisboa».

O Governo percebeu que concessionar a privados a operação hoje levada a cabo pelo Metropolitano de

Lisboa implicaria pagar aos privados uma indemnização compensatória de largas dezenas de milhões de euros,

e não se sentiu em condições políticas para aprovar essa medida. Opta assim pela subconcessão, pois esta

permitirá que seja o Metropolitano de Lisboa a pagar aos grupos económicos esses largos milhões de euros,

continuando o processo de endividamento que o Governo irá gerindo, sempre lamentando-se da dívida das

empresas públicas, sempre fingindo ter deixado de pagar Indemnizações Compensatórias mas sempre

garantindo as transferências de dinheiro público sem as quais os grupos económicos se recusam a assumir a

exploração de transportes públicos.

Estes factos ficarão completamente demonstrados quando forem públicos os contratos de subconcessão,

como aconteceu com os STCP e o Metro do Porto.

Um outro objetivo central deste decreto-lei é a tentativa de anular os direitos da Câmara Municipal de Lisboa,

face ao anúncio por esta da intenção de utilizar todos os instrumentos ao seu alcance para impedir a

subconcessão do Metropolitano de Lisboa a privados.

Nesse sentido, o Decreto-Lei aprofunda o caminho errado já seguido em 2009, quando o Decreto-Lei n.º 148-

A/2009 retirou a participação direta do município de Lisboa no Conselho de Administração do Metropolitano de

Lisboa, como o PCP na altura criticou. E ainda sobre esse decreto-lei, que enfraqueceu os mecanismos do

controlo de gestão pelos trabalhadores, importa recordar que o Governo tem permitido que nem sequer tenha

tomado posse o Conselho Consultivo aí criado, e que se teria de pronunciar obrigatoriamente sobre o processo

em curso. Não deixa de ser um apontamento importante para a compreensão do atual processo este facto de o

Governo invocar legislação que o próprio governo não cumpre e até viola.

Uma terceira e poderosa razão para recusar este decreto-lei prende-se com o facto de que, pretendendo ser

uma lei para regular o funcionamento do Metropolitano de Lisboa e dos Transportes Públicos na Cidade de

Lisboa, este diploma não foi objeto de qualquer articulação com a Comissão de Trabalhadores do Metropolitano

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nem com a Câmara Municipal de Lisboa, e aponta até no sentido oposto ao de posições públicas de uma e

outra. Da mesma forma, e tendo em conta o carácter central do Metropolitano para os transportes públicos na

região, este Decreto-Lei entra em contradição com posições públicas da Área Metropolitana de Lisboa e do

conjunto de municípios que a compõem.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

175/2015, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de

transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande

Lisboa, publicado no Diário da República n.º 236, 1.ª Série.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Diana Ferreira — Francisco Lopes

— Carla Cruz — João Ramos — Rita Rato — António Filipe — Paulo Sá — David Costa — Jerónimo de Sousa

— Paula Santos.

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PETIÇÃO N.º 446/XII (4.ª)

APRESENTADA POR MARIA JOÃO FIGUEIRA BELCHIOR E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA MUNICIPAL DE

PROTEÇÃO CIVIL

Serve a presente carta como pequena introdução à Petição coletiva que enviamos agora para o Gabinete da

Presidência, uma vez que, durante a recolha de assinaturas, a Câmara Municipal de Portimão alterou os dados

disponíveis aos cidadãos inicialmente aquando do envio de uma carta não registada para pagamento de uma

Taxa Municipal de Proteção Civil.

A partir de dia 30 de setembro, os cidadãos começaram a receber umas cartas em casa com data de emissão

de 29 de setembro onde eram notificados para o pagamento de uma taxa municipal da Câmara de Portimão.

Calculados os dias para pagamento desde a data de emissão do aviso, contavam-se 21 dias para o mesmo,

com o aviso de que a partir dessa data seriam contabilizados juros de mora durante os 15 dias seguintes, findo

esse período seriam os documentos enviados para cobrança coerciva.

Por se tratar de uma taxa exclusiva para proprietários e com o nome de Proteção Civil, por não ter sido

enviado como registada e terem, desde o início, sido verificados erros em moradas, e por ter sido enviada com

os tempos recorde com contagem de juros de mora e avisos de cobrança coerciva, a sociedade civil considerou

desde o início ser um direito questionar a legalidade da taxa, opondo-se ao pagamento de um valor que apenas

incide sobre proprietários, à semelhança do IMI, não tendo, no entanto, designação de imposto.

No dia 3 de outubro começou a circular o presente abaixo-assinado que enviamos agora.

No dia 7 de outubro, reunidas as primeiras mil assinaturas, foi informada a Câmara em sessão pública que

um conjunto de cidadãos questionava esta cobrança feita em tempos recorde e com ameaças de cobranças

coercivas. Como tal, foi dito publicamente que estava a circular um abaixo-assinado que quando juntasse as

4000 assinaturas seria enviado para a Assembleia da República.

Sete dias depois, no dia 13 de outubro (a menos de 10 dias da data limite para os pagamentos), a Câmara

Municipal de Portimão fez saber, através de um canal que é a sua página online, que iria ser alargado o prazo

de pagamento para mais 30 dias.

Dois dias depois, a dia 15, foi colocado aleatoriamente nas portas dos prédios, um folheto de quatro páginas

onde se explicavam vários pontos, entre os quais se previa o não pagamento obrigatório para quem vive em

situação de "insuficiência económica (rendimentos inferiores ao IAS -419,22 euros/mês".

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Uma vez que esta informação só chegou aos cidadãos entre dia 14 e 15 em formato em papel, e muitos já

tinham pago mesmo com pensões inferiores ao valor depois anunciado pela Câmara, diz-se agora que quem

quiser reaver o dinheiro tem de apresentar um requerimento à Câmara Municipal.

Publicamente, nenhuma data foi anunciada para o reembolso do pagamento.

Desde o início, as pessoas que na verdade não tinham de pagar não foram informadas sobre o carácter de

casos excecionais só tornado público mais de duas semanas depois da data de notificação, o que coloca mais

uma vez a dúvida sobre esta ser uma cobrança indevida.

Vários grupos na sociedade civil se uniram e começou a circular uma carta para reclamação que enviamos

juntamente para informação onde se explicam por pontos as várias irregularidades desta cobrança.

No abaixo-assinado reuniram-se mais de 4000 assinaturas como uma reclamação coletiva contra esta

cobrança, documentos que agora enviamos para que possa ser sujeito à apreciação de V. Ex.ª, a Presidente da

Assembleia da República.

Ao longo da recolha, as incoerências contadas pelos cidadãos foram várias (um grande número de cartas

ainda não chegou aos proprietários) e as irregularidades registadas são imensas.

Como responsável pela entrega do abaixo-assinado, anuncio desde já a minha disponibilidade para me dirigir

a Lisboa à Assembleia da República para audição para este processo.

Agradecemos desde já a atenção dispensada.

Portimão, 17 de novembro de 2014.

O primeiro subscritor, Maria João Figueira Belchior.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4063 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 450/XII (4.ª)

APRESENTADA POR PAULO JORGE MELICH FARINHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE DEBATA A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O

ESTABELECIMENTO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MARÍTIMO REGULAR DE

PASSAGEIROS POR FERRYBOAT ENTRE A ILHA DA MADEIRA E O CONTINENTE

Considerando que a Região Autónoma da Madeira é um território ultraperiférico, cujo isolamento e

afastamento do Continente constitui um constrangimento ao desenvolvimento e ao bem-estar das populações;

Considerando a elevada dependência do exterior e os sobrecustos decorrentes do afastamento aos

mercados continentais, que oneram os produtos importados, bem como a exportação dos produtos regionais;

Considerando a elevada dependência do transporte aéreo, que é o único modo de transporte de passageiros

para as ligações ao exterior, e o interesse estratégico de criar alternativas e promover a concorrência;

Considerando que o transporte marítimo pode oferecer um modo complementar e uma alternativa viável para

o transporte de passageiros, contribuindo para reduzir a excessiva dependência do transporte aéreo,

designadamente em períodos de grande procura, e para promover preços mais competitivos e mais justos;

Considerando que existem muitos cidadãos que não podem viajar de avião por razões de saúde, de natureza

física ou psicológica, ficando assim impedidos de se deslocarem entre o Arquipélago da Madeira e o Continente;

Considerando que a Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, estende ao transporte marítimo a atribuição do subsídio

social de mobilidade aos cidadãos residentes da Região Autónoma da Madeira, nas ligações ao Continente;

Considerando que existiu, de 2008 a 2012, uma ligação marítima por “ferryboat” entre o Funchal e Portimão

assegurada por um operador privado, a qual, apesar do elevado interesse para as populações e agentes

económicos, foi suspensa por razões que não foram completamente esclarecidas;

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Considerando a experiência positiva das ilhas Canárias, que dispõem de uma ligação marítima regular por

“ferryboat” ao território continental com o apoio do Estado Espanhol, a qual contribui decisivamente para reduzir

os constrangimentos da insularidade;

Considerando que os potenciais efeitos negativos na produção agrícola e industrial a nível regional podem

ser eficazmente compensados através de medidas adequadas de apoio à competitividade e inovação, e que

estes efeitos são largamente ultrapassados pelos benefícios globais na economia regional, designadamente no

custo de vida das famílias, no turismo e nas exportações;

Considerando os princípios da solidariedade e da continuidade territorial consagrados nos artigos 124.º a

127.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no que respeita aos custos das

desigualdades derivadas da insularidade a suportar pelo Estado e às medidas tendentes a baixar o custo efetivo

do transporte marítimo e aéreo de passageiros e mercadorias entre as ilhas do Arquipélago e o Continente;

Considerando o direito de petição previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e

regulamentado no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de

agosto,

Os cidadãos que subscrevem esta petição vêm requerer a Vossa Excelência a discussão, na Assembleia da

República, sobre a intervenção do Estado para o estabelecimento de um serviço público de transporte marítimo

regular de passageiros por “ferryboat” entre a Ilha da Madeira e o Continente.

Os primeiros signatários desta petição são Paulo Melich Farinha, da plataforma "Cruise Ferry para a Madeira"

e Sérgio Marques, candidato à Presidência da Comissão Política do PSD-Madeira.

Data entrada na AR, 3 de dezembro de 2014.

O primeiro subscritor, Paulo Jorge Melich Farinha.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4582 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 451/XII (4.ª)

APRESENTADA POR NUNO FILIPE BILBER (COMISSÃO DE UTENTES DA A4) E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE CONTRA A INTRODUÇÃO DE

PORTAGENS NA A4 E RECOMENDE AO GOVERNO QUE ESTA SEJA UMA VIA GRATUITA

Não às portagens na A4

A política de sucessivos governos acentuou a degradação económica e social do País. Situação sentida com

maior peso no interior do País e particularmente no distrito de Bragança.

O distrito de Bragança, nos últimos anos, viu serem encerradas escolas, dezenas de serviços públicos,

aumentar o desemprego, a emigração, encerrarem empresas, acabar os apoios à interioridade e acentuar-se o

despovoamento da região.

A intenção manifestada pelo Governo, em Bragança, de introduzir portagens na A4 (para além das que já

existem) vem contribuir para agravar todos os problemas com que a região se confronta.

A introdução de portagens aumentará de forma significativa os custos de deslocação que, direta ou

indiretamente, afeta negativamente toda a atividade da região.

A inexistência de alternativas, a par dos indicadores económicos, bem abaixo da média nacional, da região,

são fatores de peso a considerar, assim como o facto de a A4 não ter, em termos técnicos, perfil de autoestrada

em toda a sua extensão.

A introdução de portagens na A4 agravará as assimetrias regionais mas também as assimetrias entre

concelhos da região, afetando todos os ramos de atividade do distrito.

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Face ao exposto, os cidadãos abaixo-assinados, solicitam a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República

que decida discutir esta matéria, recomendando ao Governo que a A4 seja uma via totalmente gratuita, sem

pagamento de portagens.

Data entrada na AR, 2 de dezembro de 2014.

O primeiro subscritor, Nuno Filipe Bilber (Comissão de Utentes da A4).

Nota: — Desta petição foram subscritores 5866 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 452/XII (4.ª)

APRESENTADA PELO SINTAP (SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

E ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME

MEDIDAS URGENTES CONTRA A APLICAÇÃO DO REGIME DE REQUALIFICAÇÃO DA SEGURANÇA

SOCIAL

PELA DEFESA DOS POSTOS DE TRABALHO NA SEGURANÇA SOCIAL

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos — SINTAP, com

o NIPC 501094644, com sede na Rua Damasceno Monteiro, n.º 114, 1170-113, em Lisboa, em representação

dos Trabalhadores da Administração Pública, vem, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e, Lei n.º 43/90, de 10.08, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 01.03, Lei n.º 15/2003, de 04.06 e Lei n.º 45/2007, de 24.08, exercer direito de petição, tendo em vista

a adoção de ato administrativo que revogue o processo de racionalização de efetivos da Segurança Social, IP,

e consequentemente revogue a decisão de colocação de trabalhadores em regime de requalificação, o que se

faz nos seguintes termos e fundamentos:

1. Como é já por todos conhecidos, o Governo, no desenvolvimento de uma política errada de entrega a

privados de serviços essenciais e estruturantes de um modelo de Segurança Social Pública ao serviço dos

cidadãos, decidiu viabilizar um procedimento, no âmbito do ISS, tendo em vista, para já, o envio para a

requalificação/despedimento de 697 trabalhadores e trabalhadoras, procurando extinguir, no mapa de pessoal,

de forma cega, todos estes postos de trabalho.

2. Sendo certo que, até há pouco tempo atrás, foi sempre reconhecida a falta de trabalhadores nas mais

diversas áreas e serviços da Segurança Social, tendo perdido nos últimos três anos cerca de 2500

trabalhadores, de tal modo que, para além dos normais processos de recrutamento, foram aceites centenas de

trabalhadores em mobilidade interna entre órgãos e serviços.

3. Pelo que, desde logo, é totalmente ininteligível tal decisão, que contraria todos os estudos e decisões

nela alicerçados que definiram as políticas recentes anteriores.

4. Certo é que os trabalhadores agora visados se encontram inseridos em áreas tão importantes da

Segurança Social, como o atendimento presencial ao público (geral e ação social), atendimento telefónico

(centro de contacto), áreas processadoras de prestações e contribuições, tesourarias, acompanhamento técnico

de famílias, acompanhamento de amas, acompanhamento técnico às respostas sociais nas IPSS, área de

projetos, intervenção social, intervenção precoce, EMAT, adoção, CPCJ e acompanhamento técnico/supervisão

aos estabelecimentos de apoio social da rede privada aos quais foram emitidos licenciamento pela Segurança

Social.

5. Ora, a preconizada política irá, seguramente, debilitar o funcionamento destas áreas da Segurança

Social, com a saída destes profissionais, acarretando por consequência, o encerramento daqueles serviços.

6. O que, de entre outros efeitos nefastos, constitui um retrocesso civilizacional que compromete o papel da

Segurança Social e a vida dos cidadãos, em geral, famílias, contribuintes e beneficiários.

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7. Assim, por se considerar que estes 697 postos de trabalho são fundamentais e necessários, quer seja

pelo seu conteúdo funcional e pelas funções que efetivamente desempenham, quer pela necessidade

permanente que os serviços deles têm e, como tal, exigem a sua manutenção.

8. Nestes termos se requer que sejam encetadas medidas urgentes que ponham termo a todo este

desmantelamento do Estado Social e de Direito, como é de Lei e de Justiça, revogando-se a decisão de

aplicação do regime de requalificação na Segurança Social, IP.

Data entrada na AR, 4 de dezembro de 2014.

O primeiro subscritor, SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com

Fins Públicos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4123 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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