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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

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PETIÇÃO N.º 448/XII (4.ª)

APRESENTADA POR PEDRO MIGUEL ALMEIDA GONÇALVES E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA PSP DE LEÇA DO

BALIO E GUIFÕES

Nos termos e para os devidos efeitos do preceituado na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os: 6/93, de 1 de março; 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto, a União

das Freguesias de Custeias, Leça do Balio e Guifões (distrito do Porto e concelho de Matosinhos), vem

apresentar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a seguinte Petição, que tem por objeto a

reabertura dos postos de atendimento da Polícia de Segurança Pública de Leça do Balio e de Guifões.

Dos factos:

A freguesia de Leça do Balio e a freguesia de Guifões (ambas alvo de cessação jurídica, decorrente da

recente reorganização administrativa do território) tinham, respetivamente, há mais de uma década e desde

fevereiro de 2008, a funcionar, em cada um dos respetivos edifícios administrativos, um posto de atendimento

da Polícia de Segurança Pública.

A cada um desses postos encontrava-se afeto, em regime de permanência, um Agente.

Tinham como horário de funcionamento o período compreendido entre as 9h00 e as 17h30m de segunda a

sexta-feira (exceto, sábados, domingos e feriados).

As suas principais funções, para além da receção das várias queixas dos cidadãos, incidiam, igualmente, no

encaminhamento das variadas situações que lhes eram submetidas.

Para perplexidade das populações baliense e guifonense, que já sofreram com a cessação jurídica das suas

freguesias, foram confrontadas com o encerramento dos referidos Postos de Atendimento.

De referir que as zonas em questão, encontram-se, desprovidas de quaisquer forças de segurança, reinando,

no atual momento, um sentimento de insegurança e de revolta com tal atitude (encerramento dos mencionados

Postos de Atendimento), cuja explicação não tem qualquer fundamento (nem mesmo o económico, uma vez

que as despesas decorrentes do funcionamento de tais postos, a saber: telefone, internet, luz, água e limpeza,

corriam a expensas das respetivas freguesias e, mais recentemente, da União das Freguesias de Custeias,

Leça do Balio e Guifões).

Assim, face ao exposto, através da presente, cujo 1.º subscritor é o Ex.mo Sr. Presidente da União das

Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng.º Pedro Miguel Almeida Gonçalves, peticiona-se a

reabertura dos Postos de Atendimento da Polícia de Segurança Pública, respetivamente de Leça do Balio e de

Guifões (distrito do Porto, concelho de Matosinhos – União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e

Guifões).

Data de Entrada na AR: 24 de novembro de 2014.

O primeiro subscritor, Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3928 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 453/XII (4.ª)

APRESENTADA POR CÁTIA SOFIA DA SILVA MARQUES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O FUNCIONAMENTO DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS EM SINES (TRIBUNAL, SERVIÇO DE FINANÇAS E CENTRO DE SAÚDE)

O direito à saúde, à justiça e aos serviços públicos de proximidade das populações, fazem parte da lei

suprema deste país – a Constituição da República.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19 6 VOTO N.º 240/XII (4.ª) DE CONDENAÇÃO
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