O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

6

Importa ainda avaliar o cumprimento das exigências da lei das privatizações, nomeadamente, entre outras,

a existência de avaliações prévias e independentes, a nomeação de forma atempada, ao contrário do verificado

nas privatizações precedentes, da Comissão Especial de Acompanhamento da Privatização da TAP, e a

definição prévia e transparente dos critérios e suas ponderações para proceder à escolha do investidor vencedor

da privatização.

Recorde-se aliás que a Comissão Especial de Acompanhamento da tentativa de privatização da TAP, em

2012, fez particulares e relevantes criticas à falta de transparência do processo então realizado.

Do ponto de vista da existência de estudos prévios ao lançamento da privatização não são feitas referências

aos estudos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012 nomeadamente os que permitam identificar os benefícios

para o sector público relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins, os que dizem respeito à

clara enunciação dos objetivos da privatização para o sector público e a clara enunciação dos resultados que

se pretendem do parceiro privado e as vantagens daí decorrentes, numa perspetiva de análise custo-benefício.

É necessário avaliar a existência desses estudos e das suas conclusões nomeadamente as relativas ao

comparador público.

Do ponto de vista do diálogo institucional não foram promovidas iniciativas de diálogo com a sociedade e

com os partidos da oposição que reiteradamente e oportunamente levantaram sérias reservas à intenção de

privatização e apresentaram alternativas credíveis e respeitadoras do interesse publico e do interesse

estratégico nacional.

Na avaliação do decreto-lei não pode deixar de ser tido em conta o risco de uma empresa que opera num

sector estratégico da economia e da sociedade portuguesa vir a ser privatizada e terminar por ser

descapitalizada ou insolúvel como se verificou recentemente com empresas estratégicas e relevantes do sector

financeiro e de telecomunicações.

Finalmente importa avaliar os custos e benefícios das diferentes alternativas existentes, nomeadamente

aquelas que foram eliminadas, pelo governo, de forma precipitada e incongruente com a regulação económica

europeia. É hoje claro que as diretivas e regulamentos da UE permitem aos estados europeus proceder a

aumentos de capital nas empresas por si detidas, desde que sejam “efetuadas em moldes que um ator privado

que opera em condições de mercado teria aceite, isto é desde que respeite o principio do investidor numa

economia de mercado (PIEM)”. Adicionalmente, caso este principio não seja verificado, o estado pode proceder,

em determinadas condições, nomeadamente obedecendo ao principio de uma vez/última vez (para empresas

que não tenham tido ajuda estatal nos últimos 10 anos, que é o caso da TAP), a um auxilio estatal de

restruturação ou ajuda.

Acresce que Portugal já superou largamente a meta de receitas em privatizações presente no memorando

da Troica de maio de 2011 (5,5 mil milhões de euros).

O PS, no caso da TAP, entre outros aspetos, defende que:

 Devem ser esgotadas as possibilidades de diálogo social e político por forma a encontrar a solução mais

abrangente e consensual e que em resultado do diálogo se adotem soluções previamente estudadas,

universais e não discriminatórias;

 A solução para a capitalização da empresa, para fazer face aos desafios do crescimento, não é uma

operação de privatização mas sim uma operação de aumento de capital;

 Uma operação de aumento de capital, de acordo com a legislação da UE, não é uma ajuda de Estado se

for concretizada através de uma operação que respeite o princípio do investidor numa economia de

mercado, como é o caso de um aumento de capital em bolsa;

 A TAP é uma empresa estratégica para a inserção de Portugal no mundo e que o Estado deve manter,

no mínimo, 50,1 % do capital e em caso algum deve perder posição de controlo;

 O Estado deve continuar a ter intervenção e presença na definição do rumo estratégico da maior empresa

exportadora nacional;

 A TAP tem conseguido crescer sustentadamente e é um exemplo de como uma empresa do estado pode

ter uma gestão profissional e trabalhadores com elevado nível de qualificação.

 A TAP é um fator de coesão social e territorial.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 22 4 Ao todo serão 1000 as chicotadas, divididas
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JANEIRO DE 2015 5 A confiança e notoriedade na empresa foram alicerçadas, ent
Pág.Página 5
Página 0007:
17 DE JANEIRO DE 2015 7  A estratégia da TAP deve estar permanentemente alinhada c
Pág.Página 7