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24 DE JANEIRO DE 2015

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V – Opinião da Relatora

A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa”.

Contudo, atendendo às referências efetuadas na Petição em apreço, a respeito da Portaria n.º 82/2014, a

signatária entende dever carrear uma Nota Explicativa emanada pela Administração Central do Sistema de

Saúde a propósito do diploma referido, dela desde já destacando os trechos seguintes:

A Portaria n.º82/2014 “não determina a localização de maternidades, antes garantindo que todas as

instituições oferecem a valência de ginecologia com os adequados recursos, não se verificando qualquer

alteração à atual rede de maternidades (incluindo a valência de neonatologia).”

“O objetivo da Portaria n.º 82/2014 é dotar o SNS de estabilidade na oferta, procurando a excelência pela

concentração de saberes e competências. O planeamento da rede hospitalar é dinâmico e será desenvolvido

de acordo com os recursos disponíveis e as necessidades das populações. Assim, em linha com as redes de

referenciação e sempre que se verifique a necessidade de adequar valências assistenciais em determinadas

regiões do País, o quadro agora estabelecido poderá ser revisto”.

VI – Conclusõese Parecer

Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do

artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º

1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 395/XII (3.ª) dever

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas;

b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto;

c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 395/XII (3.ª), conforme se

propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do

respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 20 de janeiro de 2015.

A Deputada Relatora, Graça Mota — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório final foi aprovado.

———

PETIÇÃO N.º 444/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR JOÃO PAULO ARRIEGAS ESTEVÃO CORREIA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia

A presente petição, cujo 1.º peticionário é João Paulo Arriegas Estevão Correia, deu entrada na Assembleia

da República em 14 de novembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 9 de dezembro de 2014.

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