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24 DE JANEIRO DE 2015

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3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-

se que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição – pelo que se propõe a admissão da petição.

4. Pode consultar-se no site do Sindicato Nacional do Ensino Superior mais legislação sobre investigadores.

5. A Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT) apresentou publicamente uma

proposta para a criação de Estatuto do Trabalhador de Investigação Científica e Restruturação da Carreira

de Investigação e está a promover a sua discussão pública.

6. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP,

foram questionadas as entidades elencadas no ponto I deste parecer, para que se pronunciassem sobre o

conteúdo da petição.

Até ao momento, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu resposta das seguintes entidades:

– Ministério da Educação e Ciência – O MEC refere que o projeto de diploma está em preparação e que

ainda se encontra a receber contributos do CNCT, de responsáveis universitários e de investigadores e que

todos os responsáveis universitários contactados têm manifestado que é oportuna a revisão do ECIC.

Sublinham, por fim, que a proposta apresentada pela ANICT nada tem a ver com o Governo;

– Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Afirmam concordar

genericamente com os peticionários, estando contra qualquer revisão que vise o afastamento entre o Estatuto

da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU);

– Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado – Evidencia total concordância com a

opinião dos peticionários;

– FENPROF – Federação Nacional dos Professores – Partilham das mesmas preocupações que os

peticionários, nomeadamente quanto à oposição à proposta de “criação do Estatuto do Trabalhador de

Investigação Científica e reestruturação da Carreira de Investigação Científica” e estão de acordo com os cinco

pontos orientadores da revisão do ECIC referido na petição;

– Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia – Consideram que a apresentação

desta petição é prematura, tendo em conta que o documento apresentado por esta associação e que é referido

pelos peticionários era um documento base e não uma versão final. Referem ainda que estão de acordo com os

peticionários no que diz respeito à necessidade de rever o ECIC, consideram desrespeitosa a forma como a

petição trata os investigadores a quem está a ser negado o acesso à carreira, apelidando-os de precários, e

entendem como essencial que sejam considerados trabalhadores todos os investigadores não estudantes. Por

fim, não compreendem a acusação que é feita na petição, acusando a ANICT de difamação da excelência do

trabalho científico;

– CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional -–

Concordam com a necessidade de uma revisão do ECIC seguindo, no essencial, os princípios enunciados na

petição, enquadrados pelas recomendações europeias contidas na Carta Europeia do Investigador e no Código

de Conduta para Recrutamento de Investigadores;

– SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior – Concordam com os signatários da petição,

defendendo que a revisão do ECIC é urgente e considerando que este deve definir um quadro legislativo capaz

de revitalizar a carreira e dotar as instituições beneficiárias com um corpo de investigadores com estabilidade

laboral e a dimensão necessária para fazer face aos desafios futuros. Acrescentam que o Estatuto do Bolseiro

de Investigação da FCT deve ser revisto, de forma a restringir a sua aplicação a pessoas que fazem investigação

para obter um grau académico, evitando assim a precaridade;

– Organização dos Trabalhadores Científicos – Concordam com a exposição feita pelos peticionários e

consideram que o atual ECIC precisa de ser aperfeiçoado mas, no essencial, é bom. Para além de subscreverem

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