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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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A Assembleia da República homenageia a vida, percurso e luta de Nelson Mandela, exemplo de dignidade,

coragem e coerência e evoca a data da sua libertação para que não se esqueça o significado e a importância

desse dia para o povo sul-africano, para o continente africano e para o mundo

Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2015.

Os Deputados, Jerónimo de Sousa (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Rita Rato (PCP) — Paulo Sá (PCP)

— David Costa (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Carla Cruz

(PCP) — Bruno Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — João Ramos (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Miguel

Tiago (PCP) — Luís Vales (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Hugo Lopes Soares

(PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 131/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO

Quase oito meses depois da publicação da Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, o Governo publicou o regime

jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. (RJACSR), através do Decreto-

Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Com a publicação deste decreto-lei, estabelecem-se regras que, de acordo com o Governo, têm o intuito de

“simplificar” o regime de acesso de diversas atividades de comércio sem qualquer relação.

A publicação do RJACSR resulta na concentração de atividades, de forma excessiva, encontrando-se matéria

relacionada com a lei dos saldos, horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços,

controlo do comércio de produtos fitofarmacêuticos, atividade funerária, centros de bronzeamento artificiais,

entre muitos outros.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que este regime apresenta graves deficiências,

colocando mesmo em causa, na sua perspetiva, os objetivos que diz prosseguir.

O seu conteúdo não foi, nem é, consensual, tendo presente a multiplicidade de críticas realizadas um pouco

por todos os setores sujeitos às novas normas, tendo-se constatado que o processo de audição das entidades

consultadas, aquando da discussão da proposta de lei do Governo, ficou muito aquém do que seria desejável.

Entendem os signatários que seria fundamental que este quadro normativo cumprisse objetivos de efetiva

simplificação, desburocratização e promoção da atividade económica, objetivos que, face ao que foi publicado,

se consideram seriamente prejudicados.

Neste sentido, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputadas do

Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2015,

de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços

e restauração.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2015.

Os Deputados do PS, Hortense Martins — Ana Paula Vitorino — Paulo Ribeiro de Campos — Rui Paulo

Figueiredo — Mota Andrade — João Paulo Correia — Ivo Oliveira — Acácio Pinto — Filipe Neto Brandão —

Renato Sampaio.

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