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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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3. Em 2013 foi apreciada idêntica petição, abaixo identificada, sobre o Programa de Matemática para o

Ensino Básico:

N.º Data Título Situação

284/XII/2 2013-07-26 Pretendem que seja anulada a homologação do novo

Programa de Matemática para o Ensino Básico e das Metas Curriculares

Concluída

4. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos

do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição.

5. O novo Programa e Metas Curriculares de Matemática A do Ensino Secundário, bem como a

documentação complementar, estão disponíveis na página da Direção Geral de Educação.

6. A matéria peticionada – novo Programa de Matemática para o Ensino Secundário – insere-se, em

primeira linha, no âmbito da competência do governo. No entanto “compete à Assembleia da República, no

exercício das funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos

do governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição.

Na resposta, o Ministério da Educação e Ciência refere que o programa e as metas de Matemática A

estiveram em consulta pública e que foram homologados depois de um extenso debate tendo envolvido a

comunidade educativa.

É também referido, entre outros aspetos, que o anterior programa estava datado, contando já com 15 anos

de vigência, pelo que havia necessidade de o substituir por um programa mais moderno, que preparasse melhor

os jovens para os desafios do futuro.

2. Resposta da ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

Na resposta, a ANDE considera que não faz sentido mudar o programa que estava em vigor sem fazer uma

avaliação desse programa e só depois dessa avaliação, se procedesse aos ajustes e alterações.

Referem ainda que os alunos do 10.º ano de 2015/2016 serão prejudicados pelo facto virem a ter o novo

programa do secundário sem ter tido o do ensino básico. Afirmam igualmente que a generalidade dos

professores de Matemática tem a opinião que não vai conseguir cumprir o programa.

Por fim, dizem não haver qualquer orientação do IAVE sobre o tipo de perguntas a colocar no exame, o que

prejudicará os alunos.

3. Resposta do Conselho de Escolas

Na resposta, o Conselho das Escolas afirma não fazer parte das suas atribuições pronunciar-se sobre estas

matérias.

4. Resposta da Sociedade Portuguesa de Matemática

Na resposta, a SPM afirma que a petição contém demasiadas afirmações vagas, sem apresentar e sem fonte

conhecida pelo que se torna difícil dar uma resposta.

Rebate depois a petição ponto por ponto, onde refere, entre outros assuntos, o seguinte:

– O novo Programa e Metas Curriculares de Matemática não contariam profundamente a estrutura do

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