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7 DE MARÇO DE 2015

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I – Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de setembro de 2014, nos termos

do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do

exercício do direito de petição (LDP), estando endereçada a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

a qual foi admitida em 11 de novembro de 2014, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto

A petição endereçada à Assembleia da República solicita que esta “interceda” contra o “verdadeiro atentado

ao Meio ambiente e à sua qualidade de vida“ que resulta da publicação do Aviso n.º 15786/ 2013 (Diário da

República, 2.ª série, de 30 de dezembro) – “requerimento para celebração de contrato de exploração de

depósitos minerais de caulino na área de os Bonitos (freguesia de Soure e Redinha)”.

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que a presente petição foi

admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.

Refira-se assim que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1.000 cidadãos

(4.641), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há

lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário

da Assembleia da República.

Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por mais de 4.000 cidadãos, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do exercício do direito de

petição, deverá ser remetida, a final, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, a Sr.ª

Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

IV – Diligências efetuadas

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição

aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 3 de dezembro de 2014, pelas 14h30, com a presença

do relator designado, Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD), dos Srs. Deputados Maurício Marques (PSD), Manuel

Isaac (CDS/PP), Pedro Morais Soares (CDS/PP) e Rita Rato (PCP).

Foram recebidos dez dos primeiros subscritores da petição em apreço, representados pela primeira

subscritora Fátima Pinhão e pelo Professor Carlos Alberto Silva.

Dada a palavra pelo relator à peticionária Fátima Pinhão, esta salientou ser preocupação principal desta

petição a saúde e bem-estar da população, perante os métodos utilizados na extração do mineral, destacando

ainda o facto da exploração se realizar em área REN e muito próxima das habitações de Bonitos.

Seguidamente, outro dos peticionários, o Professor Carlos Alberto Silva, mencionou os pontos do relatório

por si realizado que reputa essenciais: trata-se de uma área muito extensa (400 hectares) localizada num maciço

florestal; com duração prevista 50 anos de concessão; localizada junto a uma vila e a dois rios, com habitações

a 40 m e a 75m e 14 povoações situadas a menos de 1 km; as condições topográficas e climatéricas da área

de implantação favorecem a dispersão das poeiras que resultarão da exploração, não sendo possível conter as

partículas; os relatórios internacionais elaborados sobre extração de caulino identificam danos para a saúde

decorrentes do contacto com as partículas; a exploração ocorrerá no maciço calcário de Sicó, dotado de

relevantes insurgências de águas, que ficarão afetadas assim que se iniciar o processo de escavação; não será

possível atingir valores rentáveis de exploração à superfície, pelo que as escavações terão de ser profundas; a

exploração vai alterar o equilíbrio da paisagem; o caulino é um mineral ávido de água, transformando-se em

argila perigosa para a aderência à estrada nos dias de chuva; as poeiras vão afetar terrenos agrícolas e

introduzir-se nas habitações, não sendo viável a sua contenção; os municípios das Terras de Sicó estão

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