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7 DE MARÇO DE 2015

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CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente

de Pais e Encarregados de Educação; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; SPE – Sociedade

Portuguesa de Estatística; SPIEM – Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática;

Professor Doutor Jaime Carvalho e Silva; Professor Doutor António Franco de Oliveira; Professor Doutor

Domingos Fernandes e ao Professor Doutor Henrique Manuel Guimarães, podendo ser consultadas na página

da comissão na internet.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam que o calendário da implementação do programa de Matemática A para o Ensino

Secundário, homologado em janeiro de 2014, seja suspenso, e que se proceda à avaliação do programa de

Matemática A atualmente em vigor e, de acordo com esta avaliação e com a investigação feita no âmbito do

ensino da Matemática em Portugal e a nível internacional, se efetuem as alterações e os ajustes que se

entenderem adequados ao programa de Matemática A em vigor.

Enumeram ainda um conjunto de motivos pelos quais discordam da implementação do referido programa,

prevista para o ano letivo de 2015/2016:

–“O programa MatA-2014 vem contrariar profundamente o programa de Matemática A atual, sem ter sido

feita qualquer avaliação deste programa e foi homologado sem que tenham sido proporcionadas condições

adequadas e tempo suficiente para um debate alargado e participado;

– É um programa demasiado extenso, com conteúdos matemáticos desajustados e, sobretudo, com

abordagens de ensino inapropriadas, excessivamente abstratas e formais, mesmo para os alunos da faixa etária

a que se dirigem. Tais conteúdos e abordagens não têm paralelo em currículos de outros países tidos como de

referência e foram abandonados há décadas pelos maus resultados a que conduziram;

– Não contempla adequadamente capacidades matemáticas fundamentais como a resolução de problemas,

o raciocínio matemático e a comunicação matemática, bem como a modelação matemática indispensáveis para

uma aprendizagem com compreensão e para a aquisição e desenvolvimento de uma experiência em

matemática, genuína e relevante, por parte dos alunos;

– Não tem em conta a investigação realizada na área do ensino da Matemática, nem se baseia em exemplos

de países comummente considerados de referência, divergindo fortemente das orientações curriculares atuais

para o ensino da Matemática reconhecidas internacionalmente;

– A calendarização apontada pelo MEC (Despacho n.º 159717/2012, de 14 de dezembro), prevê o início da

implementação do programa MatA-2014 já no ano letivo 2015/16. Ora, no ano letivo 2015/2016, os alunos que

acedem ao 10.º ano não terão tido qualquer contacto com o programa de 2013 para o ensino básico, programa

com o qual o MatA-2014 se assume em continuidade, e que contraria profundamente o programa de 2007 com

que esses alunos trabalharam”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o Projeto de

Lei abaixo referido, que aguarda discussão na generalidade na sessão plenária da Assembleia da República:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei

477/XII 3

Reposição do Programa de Matemática no Ensino Básico em vigor até 2013 e manutenção do Programa de Matemática A no Ensino Secundário, anulando as alterações curriculares introduzidas pelo atual Governo.

BE

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