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Sábado, 7 de março de 2015 II Série-B — Número 31

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Votos [n.os 255 a 257/XII (4.ª)]:

N.º 255/XII (4.ª) — Voto de pesar pelo falecimento de António de Sousa Gomes, político e gestor (PS). N.º 256/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do músico Fernando Alvim (PS, PSD; PS, CDS-PP, BE, Os Verdes e PCP.) N.º 257/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Amadeu Ferreira (PS, PSD, CDS-PP). Petições [n.os 429, 455 e 472/XII (4.ª)]:

N.º 429/XII (4.ª) (Apresentada pela Comissão de luta contra a exploração de caulino na área de Bonitos (freguesias de Soure e Redinha), manifestando a sua discordância e solicitando que a Assembleia da República discuta em Plenário os seus efeitos na qualidade de vida das populações): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 455/XII (4.ª) (Apresentada pela Associação de

Professores de Matemática, solicitando à Assembleia da

República a suspensão da implementação do Programa de

Matemática A do Ensino Secundário homologado em janeiro

de 2014):

— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e

Cultura.

N.º 472/XII (4.ª) — Apresentada por Maria de Fátima Marques

Carvalho e outros solicitando à Assembleia da República a

criação, para os docentes em regime de monodocência que

iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980, de um regime

de aposentação igual ao previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de

agosto.

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VOTO N.º 255/XII (4.ª)

VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO DE SOUSA GOMES, POLÍTICO E GESTOR

Faleceu, no passado dia 20 de fevereiro, aos 79 anos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Nascido em Lisboa, em janeiro de 1936, António Sousa Gomes, licenciado em Engenharia Mecânica pelo

Instituto Superior Técnico, desempenhou, com elevada dedicação, diversos cargos governamentais e da

administração do Estado.

Militante do Partido Socialista, António Sousa Gomes foi Ministro da Indústria e Tecnologia e Ministro do

Plano e Coordenação Económica, no I Governo Constitucional, e Ministro da Habitação e Obras Públicas, no II

Governo Constitucional.

Entre 1983 e 1991, foi Presidente do Conselho de Administração do IPE — Investimentos e Participações

Empresariais, SA, desempenhando idênticas funções na Empresa Geral do Fomento entre 1987 e 1991. Em

1992, foi eleito em Assembleia Geral de Acionistas para o cargo de Presidente do Conselho de Administração

da CIMPOR — Cimentos cie Portugal, SGPS, SA, tendo o seu papel sido decisivo para tornar este grupo

cimenteiro num dos dez maiores a operar no mercado mundial.

Lembrar António Sousa Gomes é recordar um político destacado e um gestor insigne, que deixou uma marca

de enorme competência e probidade em todos os cargos e funções desempenhadas, nomeadamente pelo

contributo determinante, no setor público e no setor privado, para o desenho de estratégias de desenvolvimento

do nosso País e de medidas para melhorar e impulsionar o crescimento da economia nacional.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de António Sousa

Gomes e envia sentidas condolências à sua família.

Assembleia da República, 6 de março de 2015.

Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Hortense Martins — João Paulo Correia — Jorge Lacão — Luís

Pita Ameixa — Rosa Maria Bastos Albernaz — Pedro Delgado Alves.

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VOTO N.º 256/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MÚSICO FERNANDO ALVIM

Faleceu, no passado dia 27 de fevereiro, o músico Fernando Alvim.

Nascido em Cascais, em 6 de novembro de 1934, Fernando Gui San Payo de Sousa Alvim foi um dos mais

notáveis músicos portugueses.

Iniciou a sua formação musical através do violoncelo, passando a dedicar-se ao estudo da guitarra clássica

já na juventude, na Escola de Guitarra do Professor Duarte Costa, em Lisboa, daí transitando para o curso de

guitarra clássica do Conservatório Nacional.

Aos 21 anos, inicia a carreira de guitarrista, tocando como acompanhante em casas de fado amador, como

no Abril em Portugal ou no Luso, ao lado de artistas como Luz Sá da Bandeira ou Vicente da Câmara.

O ano de 1959 marca o início de uma intensa parceria de décadas com Carlos Paredes, a quem adivinhava

os caminhos e com quem pisou palcos em todo o mundo, tendo procedido à gravação de inúmeros discos,

participado em peças teatrais como Bodas de Sangue e A Casa de Bernarda Alba, de Federico Garcia Lorca,

ou O Render dos Heróis, de José Cardoso Pires, e filmes, nomeadamente sob a direção de Paulo Rocha, em

Os Verdes Anos (1962) e Mudar de Vida (1966).

Da sua vasta carreira, espelhada em 35 obras da sua autoria, e intensa atividade, que o levou a colaborar

com o Grupo Verde-Gaio e com o Ballet Gulbenkian, registo ainda para o Conjunto de Guitarras de Fernando

Alvim (1969), que fundou com Pedro Caldeira Cabral, António Luís Gomes e Edmundo Silva e para as

colaborações magistrais com António Chainho, Janita Salomé e, até, com o grupo Sitiados.

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Fernando Alvim, que assumia gostar ‘(…) de acompanhar e harmonizar, de tirar tons’, grava, em 1969, o

intemporal tema Pedra Filosofal, ao lado de Manuel Freire, ano em que também é convidado por Amália

Rodrigues para gravar o tema Formiga bossa nossa, de Alexandre O'Neil e Alain Oulman.

Mas, de todos os seus trabalhos, é a cumplicidade com Carlos Paredes o que mais se destaca. Nunca

reivindicando para si qualquer protagonismo, Fernando Alvim era dos poucos músicos com o talento e a

versatilidade necessários para conseguir acompanhar a criatividade e energia do genial guitarrista. Fazia-o com

paixão e descrição, e embora tivesse um papel fundamental no envolvimento criativo da música de Paredes,

sempre considerou ser necessário ‘(...) um certo recato, acompanhar sem grandes malabarismos’.

A sua paixão pelo fado, que dizia ter começado ao 14 anos, depois de ouvir a Amália a cantar, nunca o

abandonou, tendo mais recentemente colaborado com Carlos do Carmo, Ana Moura, Camané, Pedro Joia ou

Ricardo Pereira.

O jazz e a bossa nova são outras das suas paixões, o que lhe permitiu colaborar com músicos e artistas tão

diversos como Adriano Correia de Oliveira, Caetano Veloso, Charlie Hayden, Chico Buarque, José Carlos Ary

dos Santos, Vinícius de Moraes, José Afonso, Rão Kyao, Teresa Salgueiro, entre muitos outros.

Homem discreto e delicado, queria ser recordado ‘(...) como um simples acompanhador de fados e

guitarradas», mas foi um virtuoso que, durante mais de cinco décadas, graças ao seu talento e à sua

generosidade, permitiu «que outros brilhassem’.

A 7 de junho de 2005, foi agraciado com a Medalha de Mérito Cultural, atribuída pela Câmara Municipal de

Cascais, e, em 2012, com a Medalha de Honra da Sociedade Portuguesa de Autores, como forma de

reconhecimento pelo trabalho de décadas ao serviço da dignificação da música portuguesa que muito lhe deve.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a devida homenagem a Fernando Alvim e

envia sentidas condolências à sua família, aos seus amigos e companheiros na música e no canto.

Assembleia da República, 6 de março de 2015.

Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS)— Idália Salvador Serrão (PS) — Jorge Lacão (PS) — Agostinho Santa

(PS) — Hortense Martins (PS) — Ivo Oliveira (PS) — Alberto Martins (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) —

Ramos Preto (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD)

— Maria Paula Cardoso (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Ana Sofia

Bettencourt (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Nilza

de Sena (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Pedro Delgado Alves (PS) — Emília Santos (PSD) — Miguel

Tiago (PCP).

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VOTO N.º 257/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO AMADEU FERREIRA

Foi com pesar e profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento,

no passado dia 1 de março, de Amadeu Ferreira, um dos principais responsáveis pela promoção do mirandês.

Nascido em Sendim, Miranda do Douro, em julho de 1950, Amadeu Ferreira era o Presidente da Associaçon

de la Lhéngua i Cultura Mirandesa.

Depois de exercer as funções de jurista, foi diretor, membro do Conselho Diretivo e Vice-Presidente da

Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, tendo, nas palavras do seu Presidente Carlos Tavares, dado ‘(…)

o contributo essencial para a tornar na instituição respeitada que é’ durante os 23 que aí trabalhou.

Autor e tradutor de uma vastíssima obra em português e em mirandês, também com os pseudónimos

Francisco Niebro, Marcus Miranda e Fonso Roixo, Amadeu Ferreira deixa um imenso legado, que inclui a

tradução para o mirandês de Os Quatro Evangelhos, de Os Lusíadas, da Mensagem ou de obras de Horácio,

Vergílio e Catulo, entre outros.

Seus são também La bouba de la Tenerie, Cuntas de Tiu Jouquin, Lhéngua Mirandesa — Manifesto an

Forma de Hino e Ditos Dezideiros/Provérbios Mirandeses.

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Deputado à Assembleia da República (na II Legislatura), Presidente da Academia de Letras de Trás-os-

Montes, Membro do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Bragança e Professor Convidado da Faculdade

de Direito da Universidade Nova de Lisboa, foi, igualmente colaborador de diversos órgãos de comunicação

social, como o Jornal do Nordeste, o Mensageiro de Bragança, o Diário de Trás-os-Montes, o Público e a rádio

Mirandum FM.

Homem de convicções e princípios, foi, em 2004, agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito da

República Portuguesa, pelas mãos do Presidente da República Jorge Sampaio.

Associado ao reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa, Amadeu Ferreira

deixa uma marca indelével na valorização do imenso património mirandês, constituindo a sua morte uma perda

irreparável para a cultura nacional.

Na sua biografia, obra póstuma, Belheç-Velhice, lançada ontem na Faculdade de Direito da Universidade

Nova de Lisboa, pode ler-se, pela mão do seu pseudónimo Fracisco Niebro, que «(…) Há um tempo para nascer

e um tempo para morrer. A alma não pode voar para o céu. Se assim fosse, como podiam nascer coisas novas?

Essa é a ressurreição das almas: são vidas novas, é tudo o que vive. É por isso que fazem mal em sepultar as

pessoas no cemitério: deviam enterrá-las pelos campos para ajudar as almas a nascer. Assim, Deus, seja lá ele

quem for, tem muito mais trabalho».

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Amadeu

Ferreira, expressando a sua consternação às gentes e ao município de Miranda do Douro, e enviando sentidas

condolências à sua família.

Assembleia da República, 6 de março de 2015.

Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — Ramos Preto (PS) — Luís Pita Ameixa (PS) — Inês de Medeiros

(PS) — Mota Andrade (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Jorge Lacão (PS) — Agostinho Santa (PS) —

Hortense Martins (PS) — Ivo Oliveira (PS) — Alberto Martins (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Luís

Montenegro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Maria Manuela Tender

(PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — Ana Sofia

Bettencourt (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Emília

Santos (PSD).

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PETIÇÃO N.º 429/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LUTA CONTRA A EXPLORAÇÃO DE CAULINO NA ÁREA DE

BONITOS (FREGUESIAS DE SOURE E REDINHA), MANIFESTANDO A SUA DISCORDÂNCIA E

SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA EM PLENÁRIO OS SEUS EFEITOS NA

QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Introdução

II – Objeto

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas

V – Opinião do Relator

VI – Parecer

VII – Anexos

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I – Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de setembro de 2014, nos termos

do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do

exercício do direito de petição (LDP), estando endereçada a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

a qual foi admitida em 11 de novembro de 2014, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto

A petição endereçada à Assembleia da República solicita que esta “interceda” contra o “verdadeiro atentado

ao Meio ambiente e à sua qualidade de vida“ que resulta da publicação do Aviso n.º 15786/ 2013 (Diário da

República, 2.ª série, de 30 de dezembro) – “requerimento para celebração de contrato de exploração de

depósitos minerais de caulino na área de os Bonitos (freguesia de Soure e Redinha)”.

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que a presente petição foi

admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.

Refira-se assim que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1.000 cidadãos

(4.641), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há

lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário

da Assembleia da República.

Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por mais de 4.000 cidadãos, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do exercício do direito de

petição, deverá ser remetida, a final, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, a Sr.ª

Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

IV – Diligências efetuadas

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição

aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 3 de dezembro de 2014, pelas 14h30, com a presença

do relator designado, Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD), dos Srs. Deputados Maurício Marques (PSD), Manuel

Isaac (CDS/PP), Pedro Morais Soares (CDS/PP) e Rita Rato (PCP).

Foram recebidos dez dos primeiros subscritores da petição em apreço, representados pela primeira

subscritora Fátima Pinhão e pelo Professor Carlos Alberto Silva.

Dada a palavra pelo relator à peticionária Fátima Pinhão, esta salientou ser preocupação principal desta

petição a saúde e bem-estar da população, perante os métodos utilizados na extração do mineral, destacando

ainda o facto da exploração se realizar em área REN e muito próxima das habitações de Bonitos.

Seguidamente, outro dos peticionários, o Professor Carlos Alberto Silva, mencionou os pontos do relatório

por si realizado que reputa essenciais: trata-se de uma área muito extensa (400 hectares) localizada num maciço

florestal; com duração prevista 50 anos de concessão; localizada junto a uma vila e a dois rios, com habitações

a 40 m e a 75m e 14 povoações situadas a menos de 1 km; as condições topográficas e climatéricas da área

de implantação favorecem a dispersão das poeiras que resultarão da exploração, não sendo possível conter as

partículas; os relatórios internacionais elaborados sobre extração de caulino identificam danos para a saúde

decorrentes do contacto com as partículas; a exploração ocorrerá no maciço calcário de Sicó, dotado de

relevantes insurgências de águas, que ficarão afetadas assim que se iniciar o processo de escavação; não será

possível atingir valores rentáveis de exploração à superfície, pelo que as escavações terão de ser profundas; a

exploração vai alterar o equilíbrio da paisagem; o caulino é um mineral ávido de água, transformando-se em

argila perigosa para a aderência à estrada nos dias de chuva; as poeiras vão afetar terrenos agrícolas e

introduzir-se nas habitações, não sendo viável a sua contenção; os municípios das Terras de Sicó estão

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apostados em investir na valorização do património natural da região, objetivo que ficará prejudicado com esta

exploração “a céu aberto”, que tem, desde logo, um impacto visual impressivo.

Seguiu-se intervenção da Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), que teve anteriormente oportunidade de deslocar

ao local e que se identificou com a preocupação dos peticionários, louvando o esforço de mobilização feito e

que terá permitido, em março último, obter a suspensão do processo, com retirada das máquinas da zona.

Indicou desconhecer qual a decisão do Governo quanto ao pedido de licenciamento e que o Grupo Parlamentar

a que pertence só ficará descansado quando este processo for abandonado.

O Sr. Deputado Maurício Marques (PSD) salientou que o PSD já se manifestou contra a exploração de

caulino em sede do órgão executivo do Município. Considera que os processos de atribuição de concessão de

recursos minerais, em geral, não obedecem à melhor tramitação, pois a área visada deveria primeiro ser

submetida a prospeção e pesquisa e só depois de definida a área de exploração é que deveria ser requerida a

celebração do contrato.

No caso concreto, é impensável concessionar a área de 400 hectares, e não é aceitável a referida

proximidade das populações.

Todavia, não se conhece ainda o parecer da DGEG e a área mencionada no aviso é a área de prospeção

e pesquisa, sendo a área de exploração muito menor.

Além disso, nem sempre é negativo fazer exploração de caulino, enumerando algumas vantagens

exemplificativas: gera emprego; a indústria cerâmica portuguesa precisa de caulino para a sua produção, sendo

de evitar a importação desse mineral.

O Sr. Deputado manifestou o interesse do GP nesta questão, assegurou que irão continuar a acompanhar

esta situação e que nunca permitirão que a extração seja feita junto das populações.

O Senhor Deputado Manuel Isaac (CDS/PP) assinalou que é possível fazer extração de caulino, mas a

exploração não carece e não deve ser feita junto das populações. O processo tem de ser repensado e

encontrada uma área com menor impacto possível. Afirmou estar do lado da população e disponibilizou-se para

realizar visita ao local.

Sendo dada novamente a palavra ao peticionário Professor Carlos Silva, este referiu que Portugal é dos

países da Europa com mais depósitos de minerais caulinos (de Leiria ao Minho). Apresentou despacho da

DGEC, no qual consta como área de exploração 173 hectares, área que continua a reputar excessiva. Consegue

enumerar 53 indústrias utilizadoras de caulino, representando a indústria da cerâmica 1,2% dessas indústrias –

o principal consumidor é a indústria de papel.

A 1.ª peticionária Fátima Pinhão reiterou a argumentação anteriormente expendida, tendo apontado ainda

que os responsáveis da empresa exploradora Corbário divulgaram na comunicação social o seu interesse em

canalizar o caulino extraído para exportação.

Os Srs. Deputados Maurício Marques (PSD) e Manuel Isaac (CDS/PP) voltaram a intervir, explicitando

melhor os pontos anteriormente aduzidos, referindo ainda o primeiro a mais-valia que poderá significar para a

prevenção e para o combate a incêndios a existência naquela vasta área florestal de uma lagoa resultante da

extração de caulino, tendo ambos os Deputados reafirmado que a área em causa é manifestamente excessiva.

O Sr. Relator Deputado Pedro Pimpão (PSD) concluiu a audiência, sensibilizando os peticionários para os

limites de intervenção que cabem na esfera de atribuições da Assembleia da República.

Na sequência da referida audiência, ao abrigo do artigo 20.º Lei do Exercício do Direito de Petição, e tendo

em consideração as informações transmitidas pelos peticionários o deputado relator solicitou informação à

Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), Câmara Municipal de Soure, Câmara Municipal de Pombal e

TERRAS DE SICÓ – Associação de Desenvolvimento, através de ofícios enviados no dia 4 de dezembro de

2014.

Relativamente a estes pedidos de informação, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder

Local recebeu as respostas das três primeiras entidades durante os passados meses de dezembro de 2014 e

janeiro de 2015, que se anexam ao presente relatório.

No sentido de finalizar o processo de análise da petição, o Deputado Relator tomou a iniciativa de realizar

uma visita ao local no dia 9 de fevereiro de 2015, pelas 11h00, da qual foram informados restantes Grupos

Parlamentares na reunião da Mesa e Coordenadores da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

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Poder Local, realizada no passado dia 4 de fevereiro de 2015.

Os Deputados do PSD, Pedro Pimpão, Maurício Marques e Fernando Marques, que fazem parte da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, visitaram a zona

de exploração de caulinos em Bonitos, tendo-se deslocado aos lugares de Simões, Casais da Misericórdia,

ambos em freguesia e concelho de Soure e numa área próxima da EN1/IC2, freguesia de Redinha, concelho de

Pombal.

No local, foi possível avaliar a dimensão da área a afetar pela exploração e a sua ocupação do solo atual,

tratando-se de uma mancha florestal com cerca de 400 hectares.

Nesta visita, para além dos deputados, estiveram presentes autarcas, elementos que integram a Comissão

de Luta Contra a Exploração de Caulinos nos Bonitos, elementos da Associação de Defesa do Património

Cultural e Natural de Soure e habitantes das populações próximas da área em questão.

Os populares presentes alertaram os deputados para o facto da instalação da exploração conduzir à

destruição de uma área de floresta, destacando outros potenciais danos ambientais e ao nível da saúde humana,

dos quais se salientam:

a) Perda irremediável de solos de boa qualidade;

b) Risco de afetação da qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos de superfície (rios, ribeiras e

nascentes) e subterrâneos; Refira-se a existência na proximidade de dois rios (Anços e Arunca, a 300 e a 1000

metros, respetivamente); Refira-se igualmente a utilização generalizada nas populações próximas de “furos” de

captação de água para consumo e agricultura familiar/de subsistência;

c) Emissão de poeiras e outros poluentes perigosos;

d) Emissão de ruído e aumento da perturbação;

e) Degradação do valor da paisagem;

f) Perda geral da qualidade de vida para as populações envolventes.

No local, foram, assim, discutidos os principais impactes resultantes da exploração, sendo que os

problemas decorrentes desta exploração podem ser potenciados pela proximidade extrema das populações.

Destaque para o facto de, em redor da área a concessionar, existirem 8 populações cujas habitações estão

as distâncias que variam entre os 50 e os 500 metros.

Para além destes potenciais riscos para as populações, os deputados foram alertados para a existência,

no centro da área a concessionar, de condicionantes que “empurrariam” a atividade extrativa para os limites

exteriores do polígono, nomeadamente, a autoestrada A1 (Lisboa-Porto) e estrada nacional N1/IC2, o gasoduto

e uma linha de alta tensão.

Em suma, a análise da situação, reforçada pela visita ao local, evidencia que o projeto de instalação de

uma exploração de depósitos minerais de caulinos na área dos Bonitos merece o protesto das populações e

que têm receio que esta exploração afete o meio ambiente natural, e coloque em risco o modelo de

desenvolvimento sustentável deste território.

V – Opinião do Relator

O facto de um conjunto de cidadãos, independentemente do seu número, se dirigirem ao Parlamento

manifestando as suas preocupações, procurando, junto dos deputados que os representam, o apoio para os

problemas com que são confrontados, deve merecer toda a consideração.

Tendo escutado as preocupações manifestadas pelos signatários da petição e verificado in loco tratar-se

de uma situação sensível do ponto de vista da coexistência de explorações de caulino e as habitações, considera

o deputado relator não pode deixar de considerar que exerce as suas funções parlamentares na defesa

intransigentes do interesse das populações, daí que, não possa ser favorável a qualquer tipo exploração que

ponha em causa a qualidade de vida das pessoas porque, em primeiro lugar, devem estar sempre as pessoas.

VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte

parecer:

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1. Que deve a Petição n.º 429/XII (4.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República

para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2 da Lei do Exercício do Direito

de Petição;

2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo

do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição;

3. Deve a Petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo;

4. Deverá ainda ser dado conhecimento do presente relatório às entidades consultadas, a saber:

– Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);

– Câmara Municipal de Soure;

– Câmara Municipal de Pombal;

– TERRAS DE SICÓ – Associação de Desenvolvimento.

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

394/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de

agosto, bem como das respostas aos ofícios enviados às entidades consultadas.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2015.

O Deputado autor do Relatório, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.

Nota 2. Os documentos referidos em anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 455/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE MATEMÁTICA, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE

MATEMÁTICA A DO ENSINO SECUNDÁRIO HOMOLOGADO EM JANEIRO DE 2014)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a Associação de Professores de Matemática, deu entrada na

Assembleia da República em 5 de dezembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e

Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 4 de fevereiro de 2014.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação

e Ciência; Sociedade Portuguesa de Matemática; CRUP – Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas; CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; Conselho de Escolas;

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CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente

de Pais e Encarregados de Educação; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; SPE – Sociedade

Portuguesa de Estatística; SPIEM – Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática;

Professor Doutor Jaime Carvalho e Silva; Professor Doutor António Franco de Oliveira; Professor Doutor

Domingos Fernandes e ao Professor Doutor Henrique Manuel Guimarães, podendo ser consultadas na página

da comissão na internet.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam que o calendário da implementação do programa de Matemática A para o Ensino

Secundário, homologado em janeiro de 2014, seja suspenso, e que se proceda à avaliação do programa de

Matemática A atualmente em vigor e, de acordo com esta avaliação e com a investigação feita no âmbito do

ensino da Matemática em Portugal e a nível internacional, se efetuem as alterações e os ajustes que se

entenderem adequados ao programa de Matemática A em vigor.

Enumeram ainda um conjunto de motivos pelos quais discordam da implementação do referido programa,

prevista para o ano letivo de 2015/2016:

–“O programa MatA-2014 vem contrariar profundamente o programa de Matemática A atual, sem ter sido

feita qualquer avaliação deste programa e foi homologado sem que tenham sido proporcionadas condições

adequadas e tempo suficiente para um debate alargado e participado;

– É um programa demasiado extenso, com conteúdos matemáticos desajustados e, sobretudo, com

abordagens de ensino inapropriadas, excessivamente abstratas e formais, mesmo para os alunos da faixa etária

a que se dirigem. Tais conteúdos e abordagens não têm paralelo em currículos de outros países tidos como de

referência e foram abandonados há décadas pelos maus resultados a que conduziram;

– Não contempla adequadamente capacidades matemáticas fundamentais como a resolução de problemas,

o raciocínio matemático e a comunicação matemática, bem como a modelação matemática indispensáveis para

uma aprendizagem com compreensão e para a aquisição e desenvolvimento de uma experiência em

matemática, genuína e relevante, por parte dos alunos;

– Não tem em conta a investigação realizada na área do ensino da Matemática, nem se baseia em exemplos

de países comummente considerados de referência, divergindo fortemente das orientações curriculares atuais

para o ensino da Matemática reconhecidas internacionalmente;

– A calendarização apontada pelo MEC (Despacho n.º 159717/2012, de 14 de dezembro), prevê o início da

implementação do programa MatA-2014 já no ano letivo 2015/16. Ora, no ano letivo 2015/2016, os alunos que

acedem ao 10.º ano não terão tido qualquer contacto com o programa de 2013 para o ensino básico, programa

com o qual o MatA-2014 se assume em continuidade, e que contraria profundamente o programa de 2007 com

que esses alunos trabalharam”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o Projeto de

Lei abaixo referido, que aguarda discussão na generalidade na sessão plenária da Assembleia da República:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei

477/XII 3

Reposição do Programa de Matemática no Ensino Básico em vigor até 2013 e manutenção do Programa de Matemática A no Ensino Secundário, anulando as alterações curriculares introduzidas pelo atual Governo.

BE

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3. Em 2013 foi apreciada idêntica petição, abaixo identificada, sobre o Programa de Matemática para o

Ensino Básico:

N.º Data Título Situação

284/XII/2 2013-07-26 Pretendem que seja anulada a homologação do novo

Programa de Matemática para o Ensino Básico e das Metas Curriculares

Concluída

4. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos

do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição.

5. O novo Programa e Metas Curriculares de Matemática A do Ensino Secundário, bem como a

documentação complementar, estão disponíveis na página da Direção Geral de Educação.

6. A matéria peticionada – novo Programa de Matemática para o Ensino Secundário – insere-se, em

primeira linha, no âmbito da competência do governo. No entanto “compete à Assembleia da República, no

exercício das funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos

do governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição.

Na resposta, o Ministério da Educação e Ciência refere que o programa e as metas de Matemática A

estiveram em consulta pública e que foram homologados depois de um extenso debate tendo envolvido a

comunidade educativa.

É também referido, entre outros aspetos, que o anterior programa estava datado, contando já com 15 anos

de vigência, pelo que havia necessidade de o substituir por um programa mais moderno, que preparasse melhor

os jovens para os desafios do futuro.

2. Resposta da ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

Na resposta, a ANDE considera que não faz sentido mudar o programa que estava em vigor sem fazer uma

avaliação desse programa e só depois dessa avaliação, se procedesse aos ajustes e alterações.

Referem ainda que os alunos do 10.º ano de 2015/2016 serão prejudicados pelo facto virem a ter o novo

programa do secundário sem ter tido o do ensino básico. Afirmam igualmente que a generalidade dos

professores de Matemática tem a opinião que não vai conseguir cumprir o programa.

Por fim, dizem não haver qualquer orientação do IAVE sobre o tipo de perguntas a colocar no exame, o que

prejudicará os alunos.

3. Resposta do Conselho de Escolas

Na resposta, o Conselho das Escolas afirma não fazer parte das suas atribuições pronunciar-se sobre estas

matérias.

4. Resposta da Sociedade Portuguesa de Matemática

Na resposta, a SPM afirma que a petição contém demasiadas afirmações vagas, sem apresentar e sem fonte

conhecida pelo que se torna difícil dar uma resposta.

Rebate depois a petição ponto por ponto, onde refere, entre outros assuntos, o seguinte:

– O novo Programa e Metas Curriculares de Matemática não contariam profundamente a estrutura do

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anterior, mantendo mesmo a mesma estrutura temática;

– As principais diferenças em relação ao anterior programa residem na ausência de indicações metodológicas

e na definição de metas claras;

– Apesar de não ter existido uma avaliação formal do atual programa, a realidade mostra que a prática dos

manuais e das escolas já não correspondia a esse programa, daí a necessidade da sua urgente reformulação;

– Este programa está de acordo com os mais moderno currículos internacionais;

– Tanto o programa de 2013 como o do ensino básico anterior proporcionam aos alunos os conhecimentos

necessários para a frequência de um curso secundário.

5. Resposta da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais

Na resposta, a CONFAP é de parecer que o Programa de Matemática A do ensino secundário deverá ser

suspenso porque não faz sentido impor um novo programa no percurso dos alunos e afirma que deve ser

promovido um debate alargado sobre o mesmo.

6. Resposta do Professor Doutor António Franco de Oliveira

Na resposta, o Professor Doutor António Franco de Oliveira responde ponto por ponto aos vários aspetos da

petição, referindo que o programa mMatA-2014 é muito diferente do atual programa e estranha o facto de não

ter sido feita qualquer avaliação deste último.

Afirma que este novo programa pretende, erradamente a seu ver, dar um rigor formal em detrimento de um

rigor informal através da prática de bem ensinar a matemática.

Refere estar de acordo com os peticionários quando estes afirmam que o novo programa não contempla

adequadamente temas como a resolução de problemas, o raciocínio matemático e a linguagem de comunicação

matemáticas bem como a modelação matemática.

Por fim, refere que o novo programa não tem em conta a investigação internacional realizada no ensino da

matemática e que a calendarização para a aplicação do novo programa não faz sentido.

7. Resposta da SPIEM – Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática

Na resposta, a SPIEM enuncia um conjunto de razões pelas quais subscreve a suspensão do programa de

matemática A do ensino secundário. Consideram, entre outros fatores, o seguinte:

– As alterações constantes do novo programa não se baseiam num estudo rigoroso e fundamentado;

– Não estão de acordo com a calendarização do programa;

– Questionam-se sobre a pertinência de o referencial teórico que molda o programa ser orientado para um

conjunto de capacidades consideradas numa única prova, no caso o TIMSS-Advanced;

– Questionam-se sobre a razão de se introduzir alterações apenas num dos três programas de matemática

para o ensino secundário;

– Este programa centra-se na importância do raciocínio dedutivo, ignorando os raciocínios indutivo e

abdutivo, essenciais, para a atividade matemática;

– Assiste-se no novo programa a uma maior formalização dos tópicos matemáticos a trabalhar, bem como

um acréscimo de temas que eram da responsabilidade do ensino superior.

8. Resposta do Professor Doutor Domingos Fernandes

Na resposta, o Professor Doutor Domingos Fernandes refere que o programa que ainda se encontra em vigor

resultou de um amplo debate entre as várias sociedades e associações ligadas à matemática, tendo reunido um

amplo consenso.

Afirma ainda que a decisão de substituir o atual programa de matemática não foi precedida dos

procedimentos habituais, sendo os seus fundamentos muito questionáveis, carecendo de paralelo internacional

e de discussão e de tempo para essa mesma discussão.

Refere por fim ter as maiores dúvidas sobre o processo de substituição do programa, prevendo mesmo um

retrocesso quanto à forma e o conteúdo do ensino e da aprendizagem da matemática no ensino secundário.

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9. Resposta da SPE – Sociedade Portuguesa de Estatística

Na resposta, a SPE afirma ter-se pronunciado no período de discussão pública sobre o Programa e Metas

Curriculares de Matemática A – Ensino Secundário, através de diversos pareceres, não merecendo este a sua

concordância.

10. Resposta do Professor Doutor Henrique Manuel Guimarães

Na resposta, o Professor Doutor Henrique Manuel Guimarães dá razão aos peticionários quando afirmam

que não foi feita uma avaliação da aplicação do anterior programa de matemática, agora substituído pelo

programa MatA-2014 e que este novo programa não é sustentado em investigação no domínio da matemática.

Considera ainda que o programa MatA-2014 é contrário às orientações curriculares atuais seguidas por

muitos países.

Refere também que o programa tem um forte pendor formalista e que propõe um conjunto muito rígido e

fragmentado de aprendizagens, não dando enfase às capacidades matemáticas como a resolução de

problemas.

Por fim, mostra-se em desacordo com a calendarização do programa.

Nota: Todas as respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição e, bem assim, o parecer

enviado pela Associação de Professores de Matemática sobre a proposta de Programa de Matemática A para

os cursos científico-humanísticos de ciências e tecnologias e de ciências socioeconómicas podem ser

consultadas na página da comissão, na internet.

Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do

peticionário, na reunião de 4 de fevereiro de 2015.

Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Lurdes Figueiral, Jaime

Carvalho e Silva e Ana Vieira Lopes, tendo exposto perante os deputados que integram a Comissão de

Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam a pretensão expressa na Petição

apresentada.

Posteriormente intervieram os Srs. Deputados, Odete João (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Diana Ferreira

(PCP), Luís Fazenda (BE) e João Prata (PSD), que expuseram as posições dos respetivos Grupos

Parlamentares em relação a esta matéria. Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio,

encontra-se disponível na página da Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

O autor do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

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13

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a Sua Excelência o Ministro

da Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2015.

O Deputado Relator, João Prata — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O relatório foi aprovado.

VII – Anexos:

I – Ata número 231/XII (4.ª) SL, de 4 de fevereiro de 2015, às 10h00.

Nota. Os documentos referidos em anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 472/XII (4.ª)

APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA MARQUES CARVALHO E OUTROS SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO, PARA OS DOCENTES EM REGIME DE MONODOCÊNCIA

QUE INICIARAM FUNÇÕES EM 1978/1979 E 1979/1980, DE UM REGIME DE APOSENTAÇÃO IGUAL AO

PREVISTO NA LEI N.º 77/2009, DE 13 DE AGOSTO

Os peticionantes vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de

março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, requerer a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia

da República se digne submeter à Comissão Parlamentar competente para instrução, com vista a,

posteriormente, ser apreciada e votada em Plenário, nos termos dos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 24.º da referida Lei

n.º 43/90, a seguinte «PETIÇÃO», nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.º As peticionantes são Professoras do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e Educadoras de Infância que

iniciaram as suas funções docentes nos anos escolares de 1978/79 e 1979/80;

2.º Funções que exercem, desde então, em regime de monodocência;

3.º A sua carreira profissional veio a ser regulada pelo Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 139/A/90, de 28 de abril, que, nos artigos 120.º e seguintes, disciplinou o seu regime de aposentação;

4.º Nomeadamente, estipulou que «os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino

básico, em regime de monodocência, com pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço têm direito à

aposentação voluntária, com pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito»;

5.º Este diploma veio a ser revogado pela alínea o), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro;

6.º O qual gerou um processo de convergência entre o regime da Caixa Geral de Aposentações e o regime

da Segurança Social, passando, em consequência, a idade de aposentação destes profissionais para os 65

anos;

7.º Entretanto, ao arrepio deste princípio de convergência, a Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, veio instituir

um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do Primeiro Ciclo do Ensino

Básico, em regime de monodocência, que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância

nos anos de 1975 e 1976;

8.º Permitindo a sua aposentação com 57 anos de idade e 34 anos de serviço, considerando-se como carreira

completa para o cálculo de pensão esses 34 anos de serviço;

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9.º A Lei n.º 11/2014, de 6 de março, através do artigo 8.º, n.º 2, pareceu afastar o regime legal criado pela

Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, estatuindo que «o disposto no artigo 3.º-A da Lei n.º 60/2005, de 29 de

dezembro, na redação dada pela presente lei, tem caráter excecional e imperativo, prevalecendo sobre

quaisquer outras normas, gerais ou especiais, contrárias e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de

trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos»;

10.º No entanto, a Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro, veio repor o regime previsto no artigo 2.º da Lei n.º

77/2009, através da alteração do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11/2014;

11.º Salienta-se que aos docentes abrangidos por este diploma legal apenas foram exigidos dois anos de

curso do Magistério Primário enquanto que aos docentes que concluíram os seus estudos em data posterior

foram-lhes exigidos três anos de curso do Magistério Primário;

12.º Por outro lado, os peticionantes, isto é, os docentes que iniciaram funções nos anos de 1978/79 e

1979/80, têm, pelo menos, os mesmos 34 anos de serviço que os colegas abrangidos pela Lei n.º 77/2009 e,

alguns deles, idade superior;

13.º Estes docentes foram duplamente penalizados: primeiro porque lhes foram exigidos três anos do

Magistério Primário; segundo por lhes ser agora exigido que trabalhem, pelo menos, mais oito anos que os

colegas saídos do Magistério Primário nos anos de 1975 e 1976;

14.º Sendo ainda verdade que alguns dos profissionais abrangidos pela Lei n.º 77/2009 possuem menor

tempo de serviço que os demais, uma vez que restringiram o âmbito do seu concurso para ingresso nas funções

aos distritos, enquanto que os peticionantes concorreram a todo o país, incluindo os arquipélagos da Madeira e

dos Açores;

15.º O que leva a que os Requerentes tenham presentemente mais tempo de serviço do que alguns dos

docentes saídos do Magistério Primário nos anos de 1975 e 1976;

16.º Criando uma gritante e intolerável INJUSTIÇA RELATIVA, incompatível com o Estado de Direito, que,

como todas as injustiças, o fragiliza e corrompe;

17.º Acresce ainda uma outra razão de não menos importância, que agudiza a revolta e a injustiça

relativamente aos Peticionantes: os docentes dos outros níveis de ensino vão usufruindo, ao longo da sua

carreira, da redução da componente letiva, reduzindo o seu horário semanal até catorze horas;

18.º Enquanto os Educadores de Infância e os Professores do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, em regime

de monodocência, são obrigados a manterem, ao longo da sua carreira, o horário completo;

19º O que aumenta o seu desgaste, o qual é já superior porque trabalham com crianças de tenra idade que

têm a necessidade e o direito de serem acompanhadas na sua formação inicial por pessoas à altura dos novos

desafios da educação, cheias de força, vigor e energia;

20.º Á medida que vão envelhecendo aumenta o fosso entre a sua idade e a idade dos seus alunos,

diminuindo, de forma séria, a sua produtividade e comprometendo o futuro das gerações;

21.º Razões que sempre estiveram na base do regime especial de aposentação para os Educadores de

Infância e Professores do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, criado pela Lei de Bases do Sistema Educativo;

22.º Importa agora corrigir a INJUSTIÇA criada pela permissão de aposentação de docentes que possuem

menos tempo de serviço e menos idade, relativamente a outros docentes que, exercendo as mesmas funções,

se vêm obrigados a trabalhar por um número muito superior de anos, diferença essa que pode atingir os doze

anos.

Concluindo:

1 - Os docentes do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e os Educadores de Infância exercem as suas funções

em regime de monodocência;

2 - Estes docentes não beneficiam, nem nunca beneficiaram, da redução da componente letiva, como

acontece com os docentes dos restantes níveis de ensino;

3 - É uma Profissão de enorme desgaste, quer físico, quer psicológico, em virtude da natureza das funções

desempenhadas, as quais são vitais para o desenvolvimento pessoal e social e para a prosperidade do país;

4 - À medida que vão envelhecendo aumenta o fosso entre a sua idade e a idade dos seus alunos, diminuindo,

de forma séria, a sua produtividade, comprometendo o futuro das gerações;

5 - A sua carreira profissional foi regulada pelo Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei n.º

139/A/90, de 28 de abril, que nos artigos 120.º e seguintes, disciplinou o seu regime de aposentação;

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6 - Nomeadamente, estipulou que «os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino

básico, em regime de monodocência, com pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço têm direito à

aposentação voluntária, com pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito»;

7 - Este diploma veio a ser revogado pela alínea o), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro;

8 - Passando a sua idade de aposentação para os 65 anos, criando um processo de convergência entre o

regime da Caixa Geral de Aposentações e o regime da Segurança Social;

9 - A Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, instituiu um regime especial de aposentação para os educadores de

infância e professores do primeiro ciclo do ensino básico em regime de monodocência que concluíram o curso

de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976;

10 - Permitindo a sua aposentação com 57 anos de idade e 34 de serviço, considerando-se para o cálculo

de pensão, como carreira completa, 34 anos de serviço;

11 - Este regime foi consagrado como exceção ao regime geral e imperativo criado pela Lei n.º 11/2014, pela

Lei n.º 79/2014, de 1 de setembro, pelo que se mantém em vigor;

12 - Salienta-se que, aos docentes abrangidos por este diploma legal, apenas foram exigidos dois anos de

Magistério Primário, enquanto aos docentes que concluíram os seus estudos posteriormente foram-lhes exigidos

três anos de Magistério Primário;

13 - Os peticionantes, isto é, os docentes que iniciaram funções nos anos de 1978/79 e 1979/80, têm hoje,

pelo menos, os mesmos trinta e quatro anos de serviço que os colegas abrangidos pela Lei n.º 77/2009 e, alguns

deles, idade superior;

14 - Estes docentes foram duplamente penalizados: primeiro, porque lhes foram exigidos três anos do

Magistério Primário; segundo, por lhes ser, agora, exigido que trabalhem, pelo menos, mais oito ou nove anos

que os colegas saídos do Magistério Primário nos anos de 1975 e 1976;

15 - Criou-se, assim, uma gritante e intolerável INJUSTIÇA RELATIVA incompatível com o Estado de Direito,

que o fragiliza e corrompe;

16 - Importa, assim, com urgência, corrigir este erro e repor a JUSTIÇA;

17- Permitindo, a aposentação dos docentes que iniciaram funções nos anos letivos de 1978/79 e 1979/80

com os mesmos 34 anos de serviço e 57 anos de idade, sem penalizações, em igualdade de circunstâncias com

os seus pares abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.

Data de Entrada na AR: 13 de fevereiro de 2015.

O primeiro subscritor, Maria de Fátima Marques Carvalho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5058 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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