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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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Data de Entrada na AR: 26 de fevereiro de 2015.

O primeiro subscritor, Federação dos Sindicatos do Setor da Pesca.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1111 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 476/XII (4.ª)

APRESENTADA POR SUZANA RAQUEL MATIAS DA SILVA BATOCA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A

SUSTENTABILIDADE E PROMOVAM A DIGNIFICAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Ao longo dos últimos 40 anos, em ritmos de crescimento de rede escolar variável, foram surgindo várias

academias e conservatórios de música e dança oficiais — públicos e particulares e cooperativos/associativos —

perfazendo atualmente 116. Destas, apenas 6 são escolas públicas situadas em 5 concelhos do país. Pelo que

na sua esmagadora maioria, o processo de democratização no acesso dos jovens ao ensino artístico

especializado é assegurado pelas escolas do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), aproximadamente numa

centena de localidades, num total de 278 concelhos continentais. Pelo Serviço Público que prestam ao País, o

Estado celebra anualmente com estas escolas contratos de patrocínio e/ou protocolos de cofinanciamento

público através dos Fundos Comunitários (POPH/POCH), de modo a custear, quase na íntegra, o seu

funcionamento e a formação dos seu alunos. A gratuitidade deste tipo de ensino está prevista na legislação em

vigor para a grande maioria dos alunos (entre 85% a 95%,) cujos encarregados de educação optam pelo regime

articulado de frequência, permitindo uma gestão mais flexível da carga horária semanal dos planos de estudos

musicais ou de dança com o ensino regular.

Todos os dados nacionais e internacionais reconhecem o extraordinário valor educativo e cívico da formação

artística dos nossos jovens, por exemplo: as turmas dedicadas ao ensino especializado da música são quase

sempre as que obtêm os melhores resultados em todos os ciclos de aprendizagem, nos vários agrupamentos

escolares da rede pública, pelo treino de escuta e concentração que a prática musical individual e coletiva exige

e promove, bem como as competências de socialização e de entreajuda.

Os estudos mais recentes das neurociências comprovam não só isto, convergem também na assunção de

que a música e a dança fomentam o equilíbrio afetivo-relacional, o cognitivo, o psicomotor, suscitam e estimulam

a sensibilidade, a inteligência e o espírito gregário e referenciam positivamente a personalidade. Dentro e

sobretudo fora das 18 capitais de distrito do território continental e perante o cenário de austeridade e de crise

que atinge as salas de espetáculo, companhias nacionais, orquestras, e os profissionais liberais das artes

performativas, são estas 110 escolas que sustentam a dinamização cultural das regiões em que se inserem,

com reflexos muito apreciáveis na economia local.

Por iniciativa do seu corpo docente altamente qualificado e com um estatuto de carreira docente igual ao dos

professores do ensino geral, estas escolas artísticas, na sua esmagadora maioria propriedade de entidades

associativas sem fins lucrativos, contribuem também a nível nacional para o aparecimento de festivais, ciclos de

concertos e espetáculos, concursos e ações de formação, fazendo emergir sustentadamente novas formações

instrumentais e/ou vocais e de dança. São por isso polos qualificados de incentivo à criação artística e à

dinamização cultural, turística e económica, ao nível regional, nacional, e internacional.

Em 20 anos, Portugal passou de um país pouco competitivo no meio artístico internacional, para um país

exportador de talentos para a Filarmónica de Berlim, o Bolshoi de Moscovo, o West End Londrino, a Ópera de

Paris e de Sidney, em grande parte graças ao elevado desenvolvimento técnico-artístico prestado por estas

escolas: são espaços de formação inicial e avançada de artistas, criam novos públicos, e geram riqueza

económica ao incentivar qualificadamente o consumo cultural. Infelizmente, perante a incapacidade do Sr.

Ministro da Educação e do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário em zelar prontamente pela

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II SÉRIE-B — NÚMERO 33 2 VOTO N.O 258/XII (4.ª) DE CONG
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