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28 DE MARÇO DE 2015

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VOTO N.º 262/XII (4.ª)

DE CONDENAÇÃO DAS DEMOLIÇÕES DESUMANAS NO BAIRRO DE SANTA FILOMENA, NA

AMADORA

Considerando que:

As demolições representam um desrespeito pelos direitos humanos, deixando sem teto famílias inteiras,

expondo crianças e idosos à privação de uma habitação;

Existe uma sugestão do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça no sentido da Câmara Municipal da Amadora não

prosseguir com as demolições e despejos no bairro de Santa Filomena, que citamos: ‘Apesar da falta de

condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária

se o município, o Estado e, eventualmente, outras instituições estiverem em condições de realojar todos os

agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento. O recenseamento

para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e, embora revisto posteriormente, já

não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar. O Provedor de Justiça defende que

uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil para cada

família deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais. Não se trata de formular um juízo de

oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização jurídica, pois

em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha a fazer’;

Apesar desta sugestão do Provedor de Justiça, a Câmara Municipal da Amadora insiste na demolição de

habitações do bairro de Santa Filomena, como se verificou esta semana desde segunda-feira, mas também ao

longo deste inverno;

Demolindo sem informação prévia e de forma aparentemente aleatória as habitações desse bairro sem dar

nota aos habitantes, no momento da execução das demolições, do título que legitima essa atuação, a Câmara

Municipal não cumpre os princípios de um Estado de direito.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:

Condenar as demolições no bairro de Santa Filomena e apelar à sua imediata suspensão.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares (BE) — Mariana Mortágua —

Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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VOTO N.º 263/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POETA HERBERTO HÉLDER

«Faleceu em Cascais, na passada segunda-feira, vítima de ataque cardíaco, aquelo que é justamente

considerado um dos maiores poetas portugueses de todos o tempos e um criador de dimensão universal.

Nascido em 1930, no Funchal, Herberto Hélder de Oliveira estudou Direito e Filologia Românica, vagueou

pelo mundo, exerceu variadíssimas atividades profissionais e conheceu a clandestinidade. Mas o seu grande

ofício foi alquimia da palavra feita poema, que ele próprio é ‘um objeto carregado de poderes magníficos,

terríficos’ que ‘promove a desordem e uma ordem que situam o mundo num ponto extremo.’ Onde ‘o mundo

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