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28 DE MARÇO DE 2015

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c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição.

d) Concluída a diligência enunciada na alínea anterior, deve a presente petição ser arquivada, com

conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição.

e) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2015.

A Deputada Relatora, Ana Paula Vitorino — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 485/XII (4.ª)

APRESENTADA POR MÓNICA ELISABETE DE ASCENSÃO NUNES DE ANDRADE E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 69/2014, DE 29 DE AGOSTO,

QUE PROMOVE A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Venho por este meio, em nome de todos os assinantes desta petição pedir que a Lei que entrou em vigor

contra os maus tratos aos animais desde o ano passado, seja revista, uma vez que os mesmos continuam a ser

vítimas de todo o tipo de abuso e os autores dos assassinatos, abandonos, maus tratos, tortura e agressões

continuam a passar impunes, mantendo-se o flagelo destes pobres seres, vítimas de todo o tipo de crueldade

humana.

Vimos também pedir que seja feita justiça contra o assassino do cão Simba, abatido em Monsanto, que esta

morte sirva de exemplo para todos os malfeitores dos animais. Devendo-lhe ser retirada a licença de posse de

armas, assim como o mesmo desde ser impedido de ter qualquer animal, dado que já demonstrou

comportamentos psicológicos desviantes com os mesmos.

Como enfermeira, considero também que as licenças de posses de armas devem ser cautelosamente

atribuídas, pois como é de conhecimento geral no caso do cão Simba, o autor dos disparos minutos antes de

abater o cão, cumprimentou a dona deste, não dando a entender a sua intenção de lhe matar o cão a seguir.

Isto é um exemplo de um distúrbio psicológico que não só cometeu um crime contra um animal como o poderia

ter feito contra um ser humano. E constatemos o aumento das agressões com armas de fogo/brancas que têm

surgido semanalmente.

Apelo ao vosso bom senso na mudança de atitudes e consciencialização de mentalidades face os animais

que têm tanto direito à vida como nós.

Data de entrada na AR: 16 de março de 2015.

O primeiro subscritor, Mónica Elisabete de Ascensão Nunes de Andrade.

Nota: — Desta petição foram subscritores 16303 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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